As propostas do Governo sobre a mobilidade geográfica são das mais contestadas pelos sindicatos.
As propostas do Governo sobre a mobilidade geográfica são das mais contestadas pelos sindicatos. Também a extensão da mobilidade especial às autarquias merece a oposição das estruturas sindicais. Conheça as novas regras.
1 - Colocação dentro das áreas metropolitanas
Todos os funcionários são obrigados a aceitar uma mudança de posto de trabalho desde que o órgão, serviço ou unidade de origem ou a sua residência se situe nas áreas metropolitana de Lisboa e do Porto e a mobilidade se opere dentro dessas áreas. Ou seja, um trabalhador de Mafra pode ser obrigado a ir para Setúbal, o que implica uma distância de mais de 80 km.
2 Irrecusável novo posto até 60 km de casa
Os assistentes técnicos e técnicos superiores (trabalhadores mais qualificados) do Estado não podem recusar ser transferidos para outro posto de trabalho fora do seu concelho desde que este se situe até 60 km de casa. Este limite baixa para 30 km no caso de se tratar de um assistente operacional (menos qualificado). O Governo não estabelece qualquer incentivo para estes casos.
3 - Um ano em qualquer ponto do país
Os trabalhadores mais qualificados podem ainda ser colocados em qualquer ponto do país numa outra unidade orgânica do seu serviço. Esta mobilidade terá a duração máxima de um ano (mobilidade interna temporária) e o trabalhador terá direito a ajudas de custo pagas por inteiro no primeiro mês e a metade nos meses seguintes. O trabalhador não pode ser sujeito a este tipo de mobilidade nos dois anos seguintes.
4 - Quem decide
Os critérios de selecção dos trabalhadores a colocar na mobilidade interna temporária são definidos pelo dirigente máximo do serviço e sujeitos à aprovação do membro do Governo da tutela. Os regimes específicos de carreiras especiais não são afectados pela medida.
5 - Autarquias abrangidas
As novas regras da mobilidade geográfica são válidas também para a Administração Local, com adaptações. Ou seja, é dispensado o acordo do trabalhador quando se tratar de mobilidade para uma unidade orgânica da área metropolitana ou comunidade intermunicipal em que se integra a entidade autárquica de origem.
6 - Câmaras vão ter excedentários
A mobilidade especial será alargada à Administração Local, segundo a proposta do Governo. Os trabalhadores podem ser colocados em inactividade e a receber parte do salário na sequência de processos de reestruturação de serviços e racionalização de efectivos, tal como já acontece na Administração Central. Será criada uma entidade gestora da mobilidade autárquica (EGMA).
7 - Excedentários podem rescindir contratos
Quem estiver em situação de mobilidade especial há dois meses pode pedir para rescindir o contrato. Porém, o valor da compensação não pode exceder o montante das prestações a que o trabalhador teria direito até à idade legal da reforma.