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A formiga no carreiro

As propostas do Governo sobre a mobilidade geográfica são das mais contestadas pelos sindicatos.

As propostas do Governo sobre a mobilidade geográfica são das mais contestadas pelos sindicatos. Também a extensão da mobilidade especial às autarquias merece a oposição das estruturas sindicais. Conheça as novas regras.

 

1 - Colocação dentro das áreas metropolitanas
Todos os funcionários são obrigados a aceitar uma mudança de posto de trabalho desde que o órgão, serviço ou unidade de origem ou a sua residência se situe nas áreas metropolitana de Lisboa e do Porto e a mobilidade se opere dentro dessas áreas. Ou seja, um trabalhador de Mafra pode ser obrigado a ir para Setúbal, o que implica uma distância de mais de 80 km.

 

2 Irrecusável novo posto até 60 km de casa
Os assistentes técnicos e técnicos superiores (trabalhadores mais qualificados) do Estado não podem recusar ser transferidos para outro posto de trabalho fora do seu concelho desde que este se situe até 60 km de casa. Este limite baixa para 30 km no caso de se tratar de um assistente operacional (menos qualificado). O Governo não estabelece qualquer incentivo para estes casos.

3 - Um ano em qualquer ponto do país 
Os trabalhadores mais qualificados podem ainda ser colocados em qualquer ponto do país numa outra unidade orgânica do seu serviço. Esta mobilidade terá a duração máxima de um ano (mobilidade interna temporária) e o trabalhador terá direito a ajudas de custo pagas por inteiro no primeiro mês e a metade nos meses seguintes. O trabalhador não pode ser sujeito a este tipo de mobilidade nos dois anos seguintes.

 

4 - Quem decide
Os critérios de selecção dos trabalhadores a colocar na mobilidade interna temporária são definidos pelo dirigente máximo do serviço e sujeitos à aprovação do membro do Governo da tutela. Os regimes específicos de carreiras especiais não são afectados pela medida.

 

5 - Autarquias abrangidas
As novas regras da mobilidade geográfica são válidas também para a Administração Local, com adaptações. Ou seja, é dispensado o acordo do trabalhador quando se tratar de mobilidade para uma unidade orgânica da área metropolitana ou comunidade intermunicipal em que se integra a entidade autárquica de origem.

 

6 - Câmaras vão ter excedentários
A mobilidade especial será alargada à Administração Local, segundo a proposta do Governo. Os trabalhadores podem ser colocados em inactividade e a receber parte do salário na sequência de processos de reestruturação de serviços e racionalização de efectivos, tal como já acontece na Administração Central. Será criada uma entidade gestora da mobilidade autárquica (EGMA).

 

7 - Excedentários podem rescindir contratos
Quem estiver em situação de mobilidade especial há dois meses pode pedir para rescindir o contrato. Porém, o valor da compensação não pode exceder o montante das prestações a que o trabalhador teria direito até à idade legal da reforma.

O relatório de avaliação da Inspeção-geral de Finanças (IGF) às Fundações vai ser entregue na segunda semana de junho ao Governo, para apreciação política, afirmou o secretário de Estado da Administração Pública.

 

"É um processo extremamente complexo. É difícil prever quando se vai conhecer uma decisão final. A minha expetativa é a IGF entregar em meados de junho o relatório e começar a avaliação política dos resultados", disse Hélder Rosalino, em entrevista à Lusa.

A avaliação da IGF às 614 fundações que responderam ao censo lançado em janeiro pelo governo, que a isso se tinha comprometido no Programa de Assistência Económica e Financeira, está a ser feita com base numa matriz de três critérios na qual a sustentabilidade das fundações tem uma ponderação de 50 por cento na avaliação.

A eficácia é o segundo critério de maior peso, pesando 30 por cento, e a pertinência/relevância tem uma ponderação de 20 por cento.


A matriz contém ainda 16 subscritérios para aferir nomeadamente os fundamentos da manutenção de apoios financeiros, o custo e eficácia das principais atividades da fundação ou o sistema de controlo e prestação de contas à sociedade.

As Fundações do Ensino Superior vão ainda ser objeto de um trabalho "específico" para permitir a ponderação de outros critérios ligados à natureza da instituição, explicou o secretário de Estado.

Os três critérios de avaliação foram testados pela IGF em quatro fundações antes de serem aprovados pelo governo a 20 de abril, dois meses depois de terminado o prazo de resposta das fundações ao censo.

Na sexta-feira a IGF tinha concluída a avaliação de 55 das 614 fundações que responderam ao censo, e tinha em mãos mais 35 casos de entidades que responderam ao inquérito mas que à partida não reúnem os requisitos de reconhecimento como fundação e outras 51 que não responderam ao censo mas constam dos registos.

O censo às fundações foi lançado como um instrumento do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), reconhecendo Hélder Rosalino a intenção de corte de despesa pública, mas ao mesmo tempo assume que a sua expetativa é a de que a avaliação da IGF conclua que "a maioria das fundações tem apoio justificado".

A IGF tem agora como tarefa sugerir ao governo, até junho, quais as fundações públicas que devem ser mantidas ou extintas, quais as que devem reduzir, cessar ou continuar a receber apoios financeiros e quais as que devem manter ou cancelar o estatuto de utilidade pública.


Em finais de janeiro, quando aprovou a proposta de Lei-Quadro das Fundações, o governo assumiu como preocupação central a devolução do regime fundacional à sua "original natureza altruísta", regras claras que evitassem "abusos" e restrições ao uso do termo fundação às entidades reconhecidas no quadro do novo regime.

A nova lei-quadro das fundações foi aprovada na generalidade a 02 de março, tendo contado com os votos da maioria PSD/CDS-PP e a abstenção de todas as bancadas parlamentares da oposição.


PGR devia ser nomeado pelo Parlamento e salários de juízes não deviam ser cortados

 

O fim da norma que permite reduzir o ordenado dos magistrados e a nomeação do procurador-geral da República pelo Parlamento são recomendações do relatório do Sistema Nacional de Integridade, que vai ser apresentado na segunda-feira, em Lisboa.

No primeiro caso, os autores do documento consideram que a lei que permite reduzir o vencimento-base dos juízes «abre uma janela» para o controlo do poder judicial pelo Governo e pela Assembleia da República, colocando em causa a independência dos magistrados judiciais consagrada na Constituição.

O exemplo apontado é a Lei do Orçamento de Estado de 2011, que estabelece cortes nas remunerações na função pública e nas empresas estatais, que, no caso dos juízes, varia entre os 3,5 e os 10 por cento, além de uma redução de 20% em subsídios, quando nos funcionários públicos esse corte foi de 10 por cento, o que foi interpretado como uma discriminação por parte dos magistrados.

Em relação ao procurador-geral da República, o documento, a que a agência Lusa teve acesso, considera que o atual processo de nomeação pelo Presidente da República, por proposta do Governo, proporciona «uma grande influência do executivo na escolha do superior hierárquico máximo desta instituição, podendo por em causa a sua isenção».

Como alternativa, é recomendado que o titular do cargo seja indicado pela Assembleia da República, onde teria que ser aprovado por pelo menos dois terços dos deputados, como já sucede com o Provedor de Justiça.

O Sistema Nacional de Integridade (SNI) defende ainda que os juízes sejam proibidos de deixar as funções na magistratura para serem deputados ou desempenharem funções governativas ou administrativas, estabelecendo a «incompatibilidade absoluta» com essas funções.

Outros pontos essenciais desenvolvidos nos anexos ao relatório:

- Constituição de um único conselho superior para todos os juízes, que seria o órgão de autogoverno dos tribunais, com autonomia financeira e obrigado a prestar contas ao Presidente da República e ao Parlamento;

- Criação de tribunais especializados para processos de criminalidade económico-financeira;

- Exigir visto prévio para os aditamentos aos contratos que estejam sob a competência do Tribunal de Contas;

- Repensar o atual regime de segredo de justiça do processo-crime durante a investigação criminal;

- Prever a responsabilidade financeira para situações em que se prove que houve má gestão dos dinheiros públicos.

- Criação de uma instituição especializada de combate à corrupção que reúna algumas ou todas as competências dos organismos que já atuam nessa área;

- Envolver ativamente os conselhos superiores de Magistratura e do Ministério Público, sindicatos de magistrados, oficiais de justiça, entre outros, na elaboração do orçamento para a Justiça;

- Publicar na Internet todas as sentenças e acórdãos dos tribunais judiciais;

- Obrigar os juízes, enquanto órgãos de soberania, a fazer declarações patrimoniais, que serão depois fiscalizados;

- Uso de linguagem acessível ao público nas sentenças e outras decisões dos órgãos da Justiça;

- Criação de um site da Justiça Portuguesa que contenha estatísticas mais detalhadas sobre o andamento de processos e da justiça, disponibilização das decisões judiciais com a identificação dos arguidos, dos despachos finais de inquérito do Ministério Público e das decisões de processos disciplinares sobre magistrados judiciais;

- Audição dos organismos representativos dos magistrados do Ministério Público e dos elementos da Polícia Judiciária para a elaboração do orçamento para os seus serviços.

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