Governo e sindicatos da função pública estão a discutir a aproximação do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas às alterações que estão a ser feitas ao Código do Trabalho e encerra hoje, com a Fesap, mais uma ronda negocial. A próxima está marcada para 15 de maio. As questões que mais objeções têm suscitado junto dos sindicatos estão relacionadas com as compensações em caso de rescisão por mútuo acordo, mobilidade e banco de horas individual. Saiba o que está em cima da mesa.
Mobilidade geográfica 1:
Os funcionários públicos das carreiras de assistente técnico e técnico superior são obrigados a aceitar uma transferência para um serviço que fique até 60 quilómetros de distância da sua residência. Nas carreiras menos qualificadas, este limite é reduzido para os 30 quilómetros. O Governo aceita que esta transferência apenas possa concretizar-se se existem transportes públicos.
Se esta alteração for aprovada, deixarão de produzir os atuais limites que têm em conta o valor e tempo gasto na deslocação.
Mobilidade geográfica 2:
Nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, a transferência pode verificar-se em qualquer um dos seus concelhos, ainda que no final da última ronda negocial, Hélder Rosalino tenha sinalizado que a distância dos 60 Km seja também observada no caso destas duas AM. A título de exemplo, refira-se que os dois concelhos mais distantes da área metropolitana de Lisboa distam cerca de 80 Km.
Mobilidade interna temporária:
A proposta inicial previa que um funcionário tivesse de aceitar uma colocação numa outra unidade orgânica do serviço, recebendo para o efeito ajudas de custo que apenas seriam pagas a 100% no primeiro mês, baixando para metade a partir dai. O Governo está, no entanto, disponível para manter as ajudas de custo a 100% pelo período integral da deslocação, desde que esta implique uma distância superior a 60 quilómertos. Este tipo de mobilidade é temporária, não podendo exceder um ano e nos dois anos seguintes não pode recair sobre o mesmo funcionário.
Os sindicatos pretendem que sejam tidas em conta situações de prejuízo sério para a recusar e que sejam criados critérios objetivos para a seleção dos trabalhadores que irão ser afetados para a mobilidade.
Compensações:
A primeira tentativa para regulamentar as rescisões amigáveis limitava o pagamento da compensação ao trabalhador ao equivalente a 20 dias de salário por cada ano de serviço, até ao limue de 12 meses de remuneração. Os sindicatos protestaram e lembraram que com estes valores dificilmente alguém aceitaria uma rescisão amigável. Hélder Rosalino admitiu rever aquele teto máximo e a nova fórmula deverá ser conhecida na sexta-feira. Resta saber se terá em conta a totalidade dos anos de serviço e/ou estará indexada a a um valor máximo como sucede no setor privado em que existe um limite de 240 salários mínimos.
Mobilidade especial:
O Governo pretende estender ás autarquias a mobilidade especial, mas a Fesap recusa-a alertando para que a possibilidade de dar ao executivo camarário a possibilidade de decidir sobre o número de postos de trabalhos necessários colide com as disposições constitucionais que separam os poderes e competências dos orgãos autárquicos.
Banco de horas:
Tal como vai acontecer no setor privado, o Governo quer levar para a administração pública a negociação de bancos de horas individuais, até um máximo de 150 horas anuais. O STE recusa, alegando que contraria a aposta no processo negocial tantas vezes sublinhada pelo Executivo.