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A formiga no carreiro

Secretário de Estado prometeu alterar condições da proposta inicial

 

Os funcionários públicos que forem colocados noutro organismo, durante um ano, a mais de 60 quilómetros de casa (mobilidade interna temporária) podem vir a ganhar cerca de 900 euros por mês em ajudas de custo, avança o «Diário Económico».

De acordo com a publicação, as ajudas de custo serão pagas por inteiro aos funcionários públicos deslocados. Na proposta inicial do Governo, entregue em abril aos sindicatos, o pagamento total aconteceria apenas no primeiro mês, passando a metade nos meses seguintes. Mas o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, já admitiu alterar a proposta para que as ajudas sejam pagas a 100% durante todo o ano em que os trabalhadores estejam deslocados. E já garantiu que todos os trabalhadores que forem colocados a mais de 60 quilómetros da sua residência terão direito às ajudas de custo.

Segundo a lei em vigor, as ajudas de custo são atualmente de 39,83 euros por dia para os funcionários com salários até 892 euros. Significa assim que, se a proposta se concretizar, estes trabalhadores terão direito a um extra de 876 euros por mês em ajudas de custo, tendo por base 22 dias úteis de trabalho mensal. No caso de a remuneração se situar entre 892 euros e 1.335 euros, as ajudas de custo previstas na lei serão de 43,4 euros por dia, ou seja, 954 euros por mês. Para salários mais altos (acima dos 1.355 euros) as ajudas de custo mensais podem mesmo chegar a 1.214 euros.


Se o Governo criar um quadro de excedentários nas autarquias, como existe no Estado Central, as pessoas poderão ser escolhidas por critérios subjectivos diz a Fesap.

Os autarcas querem, o Governo também quer, mas a Frente Sindical da Administração Pública (FESAP) está determinada em travar a aplicação da mobilidade especial ao pessoal das autarquias. O argumento deste sindicato da Função Pública é que, dada a partidarização destas estruturas locais, existirá a tentação de enviar para o quadro de excedentários o pessoal politicamente menos próximo do Executivo camarário.

José Abraão, Dirigente da FESAP, sobre as negociações com o Governo para mudanças na Administração Pública.

 

Correio da Manhã – É possível chegar a um acordo com o Governo sobre as mudanças na Função Pública?

José Abraão – Está tudo em cima da mesa e aguardamos ainda propostas do Executivo para analisar as rescisões amigáveis e mobilidade geográfica.

 

– Mas há pontos de convergência?

– Tem havido algumas aproximações, como o recuo no tecto dos 12 meses de indemnização nas rescisões. Nem faz sentido que seja aplicada uma norma diferente da do Código de Trabalho. Mas agora não nos podem apresentar outro tecto. Há ainda receptividade em dar ajudas a trabalhadores em mobilidade, num raio de 60 quilómetros, nomeadamente ajudas para os transportes públicos. Não queremos uma situação em que o funcionário pague para ir trabalhar. Há que salientar que os trabalhadores do Estado já tiveram um corte de 15 por cento nas ajudas a que tinham direito.

 

– Como encara a mobilidade nas autarquias?

– Criticamos, porque não faz sentido, e tememos que os critérios para colocar um trabalhador nessa situação possa ser de pendor partidário. E para onde é que vão esses trabalhadores se o Governo também tem metas de redução de funcionários na Administração Local?


O Governo prepara-se para fixar o tecto das indemnizações na Administração Pública, por rescisão amigável do contrato de trabalho, em 116 400 euros, um valor igual ao consagrado no Código do Trabalho (CT).

 

Ao que o CM apurou, o Executivo, devido à contestação dos sindicatos, tenciona adoptar uma outra solução prevista no Código do Trabalho: em vez do limite máximo de 12 salários mensais, pondera fixar o tecto da compensação em 240 salários mínimos. Ontem, o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, frisou aos sindicatos que quer estabelecer um limite nas indemnizações.

A proposta inicial do Governo inclui já algumas das condições do Código do Trabalho: desde logo, o valor da remuneração mensal do trabalhador para efeitos de cálculo da indemnização não pode ser superior a 20 vezes o salário mínimo nacional. Ou seja: o valor máximo do ordenado para calcular a compensação não pode ser superior a 9700 euros.

 

Como no Código do Trabalho este limite do vencimento mensal é usado para calcular as indemnizações até 240 salários mínimos, o Governo, em coerência com os prin- cípios daquele Código, prepara-se para aplicar também aos funcionários públicos o tecto de 240 salários mínimos na indemnização para as rescisões amigáveis. Ontem, Hélder Rosalino deixou claro que a compensação será diferenciada em função do número de anos de trabalho e que o Estado pagará 20 dias de salário por cada ano de trabalho.

O governante frisou ainda que o Executivo quer estabelecer um tecto para as compensações. Para Bettencourt Picanço, presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), "não há necessidade de estabelecer limites financeiros, visto que o Governo tem sempre a última decisão" Ou seja, apenas aprova as rescisões amigáveis se os serviços tiverem dinheiro para as pagar.

 

BANCOS DE HORAS GERA DIVISÕES COM GOVERNO

A criação de bancos de horas na Administração Pública está em vias de gerar um forte braço--de-ferro entre o Governo e os sindicatos. Ontem, na reunião com o secretário de Estado da Administração Pública, Bettencourt Picanço, líder do STE, deixou claro que "só é possível criar bancos de horas desde que seja por negociação colectiva".

Para o presidente do STE, "a Administração Pública é constituída por inúmeros departamentos que não são comparáveis com uma empresa".


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