O Governo decidiu ir um pouco mais longe no regime de mobilidade geográfica, incluindo a possibilidade de transferência obrigatória dos funcionários públicos para serviços situados em concelhos adjacentes à sua residência ou ao seu local de trabalho atual.
A anterior proposta previa que funcionários públicos que trabalhassem na área metropolitana de Lisboa ou Porto pudessem ser transferidos para concelhos integrados nestas zonas. No entanto, a proposta enviada hoje aos sindicatos alarga este conceito, estendendo-o a concelhos que vizinhos de Lisboa e Porto.
"O órgão, serviço ou unidade orgânica de origem ou a sua residência se situe em concelho da área metropolitana de Lisboa ou da área metropolitana do Porto e a mobilidade se opere para órgão, serviço ou unidade orgânica situados em concelho integrado numa daquelas áreas ou em concelho confinante com qualquer daquelas", pode ler-se na proposta a que o Dinheiro Vivo teve acesso.
Para funcionários públicos que trabalhem fora destas duas grandes áreas metropolitanas, é também introduzida esta possibilidade de transferência para concelhos adjacentes.
Ainda assim, esta nova proposta do Governo prevê que, em casos de mobilidade para locais de trabalho a mais de 60 quilómetros de casa, o funcionários público tenha dez dias para "solicitar a não sujeição à mobilidade, invocando e demonstrando prejuízo sério para a sua vida pessoal".
Governo e sindicatos discutem amanhã a esta nova proposta do Executivo.