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A formiga no carreiro

O Governo decidiu ir um pouco mais longe no regime de mobilidade geográfica, incluindo a possibilidade de transferência obrigatória dos funcionários públicos para serviços situados em concelhos adjacentes à sua residência ou ao seu local de trabalho atual.

A anterior proposta previa que funcionários públicos que trabalhassem na área metropolitana de Lisboa ou Porto pudessem ser transferidos para concelhos integrados nestas zonas. No entanto, a proposta enviada hoje aos sindicatos alarga este conceito, estendendo-o a concelhos que vizinhos de Lisboa e Porto. 

 

"O órgão, serviço ou unidade orgânica de origem ou a sua residência se situe em concelho da área metropolitana de Lisboa ou da área metropolitana do Porto e a mobilidade se opere para órgão, serviço ou unidade orgânica situados em concelho integrado numa daquelas áreas ou em concelho confinante com qualquer daquelas", pode ler-se na proposta a que o Dinheiro Vivo teve acesso.

 

Para funcionários públicos que trabalhem fora destas duas grandes áreas metropolitanas, é também introduzida esta possibilidade de transferência para concelhos adjacentes. 

Ainda assim, esta nova proposta do Governo prevê que, em casos de mobilidade para locais de trabalho a mais de 60 quilómetros de casa, o funcionários público tenha dez dias para "solicitar a não sujeição à mobilidade, invocando e demonstrando prejuízo sério para a sua vida pessoal".

Governo e sindicatos discutem amanhã a esta nova proposta do Executivo.

O Governo propôs hoje aos sindicatos que o limite para o valor das compensações nas rescisões amigáveis seja de 100 salários mínimos.

O Governo propôs hoje aos sindicatos que o limite para o valor das compensações nas rescisões amigáveis seja de 100 salários mínimos, ou seja, 48.500 euros.


Segundo disse ao Económico o dirigente da Frente Sindical (Fesap), José Abraão, que esteve hoje reunido com o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, o governante propôs que o montante global das indemnizações não possa exceder os 100 salários mínimos, mas adiantou que o valor "ainda não está fechado".


O Governo deixou assim cair a sua proposta inicial, que previa um limite de 12 salários base."Apesar de ficar aquém do que está definido no Código do Trabalho, houve uma evolução", considerou o dirigente da Fesap. Recorde-se que para o sector privado, a lei não prevê limites no valor da compensação a atribuir em caso de rescisões amigáveis. Porém, para os despedimentos, o Código do Trabalho define um tecto de 240 salários mínimos (cerca de 116 mil euros), mas com um limite a 12 salários base.


O sindicalista considerou que "houve uma aproximação significativa do Governo às propostas da Fesap" durante o processo negocial, embora conteste o facto de Hélder Rosalino ter mantido a proposta sobre a aplicação da mobilidade especial às autarquias. "É um atentado à liberdade das pessoas", defendeu José Abraão.

Negociações 2012

 

O SINTAP/FESAP reuniu hoje com o Secretário de Estado da Administração Pública, no Ministério das Finanças, em Lisboa, para uma ronda negocial que poderá ter sido a última do presente processo relativamente à mobilidade, adaptabilidade, banco de horas e rescisões por mútuo acordo.

 

Adaptabilidade e banco de horas

Na reunião de hoje, o Secretário de Estado assumiu o compromisso de que todas as questões relacionadas com a adaptabilidade e o banco de horas estarão incluídas no leque de matérias negociadas mediante instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, indo assim de encontro ao defendido pelo SINTAP/FESAP.

 

Mobilidade Geral e Interna

O SINTAP/FESAP considera relevante o facto de o Governo se aproximar das suas propostas, contemplando a possibilidade de a mobilidade dos trabalhadores da Administração Pública poder vir agora a fazer-se entre entidades e organismos independentemente de serem da Administração Central, Regional ou Local, bem como a cedência relativamente ao pagamento total das despesas que os trabalhadores possam vir a ter, fruto da mudança da localização do seu posto de trabalho, sempre que esta mudança seja para local situado a menos de 60km do actual.

 

No caso de um trabalhador mobilizado para uma distância superior a 60km do seu actual local de trabalho, terá lugar o pagamento integral das ajudas de custo.

 

Mobilidade Especial

O SINTAP/FESAP reiterou a sua firme oposição aos mecanismos de mobilidade especial, em particular no que diz respeito à sua aplicação às autarquias, a qual consideramos que, além de inoportuna, não resolve qualquer problema de gestão de recursos humanos que exista nos municípios.

 

Rescisões por mútuo acordo

Apesar de não ter chegado ao pretendido pelo SINTAP/FESAP, que defende que não deveriam existir limites para a indemnização a pagar aos trabalhadores que venham a rescindir contrato por mútuo acordo, o Governo comprometeu-se em avançar para uma solução que contempla toda a carreira contributiva do trabalhador e que estabelece um limite aceitável de 100 vezes o valor do rendimento mínimo mensal garantido.

 

Apesar do clima de aproximação verificado no encontro de hoje, o SINTAP/FESAP reserva a tomada de uma posição mais definitiva sobre estas matérias para depois de ver vertidas no papel as cedências enunciadas.

 

Lisboa, 15 de Maio de 2012

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