Estado: Sindicatos defendem reintegração dos funcionários nos serviços
A extinção da lista de excedentários na Administração Pública poderá empurrar milhares de funcionários do Estado para a cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo.
Com o fim da mobilidade especial, como já admitiu o próprio secretário de Estado da Administração Pública, os cerca de 1100 trabalhadores que estão naquela situação terão dois destinos possíveis: reintegração nos serviços, recebendo o salário por inteiro, ou rescisão do contrato, com direito a indemnização.
Os sindicatos da Administração Pública têm defendido a extinção da mobilidade especial, devido à redução em 50% do salário desses trabalhadores ao fim de um ano nessa situação. Hélder Rosalino, secretário de Estado da Administração Pública, está disponível para acolher essa ideia.
Bettencourt Picanço, presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), defende o fim da mobilidade especial de forma simples: "Há muitos serviços com falta de trabalhadores." E José Abraão, dirigente do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP), concorda com essa análise.
Com a modernização da Administração Pública e a necessidade de o Governo reduzir o número de trabalhadores no Estado, como determina o memorando assinado com a troika, um universo considerável de trabalhadores do Estado corre sérios riscos de ser empurrado para as rescisões contratuais.
Desde logo, estão neste caso os funcionários das carreiras de assistente operacional e de assistente técnico, alvo de um tratamento específico na proposta que já foi apresentada pelo Governo aos sindicatos do sector.
Nestas duas carreiras, segundo os últimos dados da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), o número de funcionários ultrapassa os 220 mil. E os seus salários oscilam entre 782 euros e 1046 euros.
INDEMNIZAÇÃO MÁXIMA DE 48 MIL EUROS
Os funcionários públicos que cessarem por mútuo acordo o contrato de trabalho com o Estado terão uma indemnização máxima de 48 mil euros.
A compensação a atribuir por rescisão por mútuo acordo corresponde ao limite de 100 vezes o salário mínimo nacional, que é de 485 euros. Como serão pagos 20 dias de salário por cada ano de trabalho, um funcionário com um salário mensal de 1000 euros e 20 anos de antiguidade receberá uma indemnização de 13 320 euros.