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A formiga no carreiro

O Governo italiano aprovou na noite de quinta-feira novos cortes na Saúde e Educação e redução de pessoal da função pública, para poupar 26 mil milhões de euros nos próximos três anos e evitar a subida do IVA em Outubro até 23%.

 

De acordo com o comunicado divulgado pelo Executivo italiano, prevê-se ainda uma redução para metade do número actual de províncias, que é de 110, através de fusões e uniões.

O Governo de Roma aprovou este pacote de medidas em forma de decreto-lei durante um Conselho de Ministros, que começou cerca das 18h locais e se prolongou por sete horas.

Em conferência de imprensa após a reunião, o primeiro-ministro italiano, Mario Monti, explicou que a poupança prevista com estas medidas será de 4500 milhões de euros para o segundo semestre do ano e de 10.500 milhões de euros para 2013 e de 11.000 milhões de euros para 2014.

Monti salientou que estas poupanças permitirão evitar o aumento do IVA previsto para Outubro, assim como durante o primeiro semestre de 2013, sendo que um eventual aumento ficou adiado para Julho do próximo ano.

Redução de 10% nos funcionários do Estado

Este pacote de medidas, que vai ainda a votos no Parlamento, prevê também um corte de 20% nos cargos de chefia da Administração Pública, de 10% no restante pessoal e de, pelo menos, 10% do pessoal das Forças Armadas.

Por outro lado, os gastos com carros oficiais vão sofrer cortes até 50% face aos valores de 2011, estando também previstas reduções nos custos relacionados com a compra de bens e serviços no sector da Saúde.

Os sindicatos consideram que este novo pacote de medidas de spending review (revisão de gastos) prevê apenas “cortes horizontais”, tendo alertado para a possibilidade de convocarem uma greve geral.

Em Junho, o Governo italiano aprovou outros dois pacotes de medidas para “reduzir o peso do Estado e promover o desenvolvimento”, que passavam pela venda de parte das acções e património imobiliário estatal, assim como reduções no pessoal do Ministério da Economia e da Presidência.

Itália registou no primeiro trimestre do ano um défice público de 8% do seu Produto Interno Bruto (PIB).


A decisão do Tribunal Constitucional declarar inconstitucional o corte de subsídios motivou diversas reacções

 

Passos Coelho: próxima medida será "alargada a outros portugueses"

"Nós teremos de encontrar uma medida que seja, em termos orçamentais, equivalente a esta e que não pode deixar de respeitar esta orientação", afirmou, em declarações à SIC. Disse ainda que a medida que o Governo adoptar será "alargada a outros portugueses que não sejam nem pensionistas nem funcionários públicos". "Tem mesmo de ser assim", acrescentou, quando questionado sobre se as futuras medidas afectariam o sector privado.

Seguro: Governo obrigado a rever políticas orçamentais

“Esta decisão do Tribunal Constitucional vai obrigar o Governo a rever as suas políticas orçamentais para os próximos anos já a partir de 2013. (…) Como já este ano o Governo estava a fracassar no cumprimento do objectivo do défice, esta decisão do Tribunal Constitucional vem ainda dar mais razão à proposta do PS no sentido de ser necessário mais tempo para a consolidação das contas públicas”, afimou o líder socialista António José Seguro.

PCP alerta para potencial alargamento de cortes a todos os trabalhadores 

“Queremos deixar o alerta de que não pode esta decisão ser aproveitada no sentido de ampliar este corte do subsídio de férias e do subsídio de Natal a todos os trabalhadores do nosso país. (…) O Tribunal Constitucional tem por obrigação fiscalizar a constitucionalidade ou não de uma norma. Decidiu que esta norma era inconstitucional e, portanto, o argumento de que não se aplica esta inconstitucionalidade durante o ano de 2012 não faz qualquer sentido”, afirmou o deputado do PCP Jorge Machado. 

BE diz que TC fez “um parêntesis na Constituição” 

“O Tribunal Constitucional declara inconstitucionais os cortes, mas diz que isso não vale para 2012 porque há um superior interesse que é o interesse da ‘troika’ do cumprimento da meta do défice. O Tribunal Constitucional coloca ele próprio a Constituição entre parêntesis”, afirmou Luís Fazenda.

CGTP quer trabalhadores ressarcidos

O secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos, exigiu que os trabalhadores cujos subsídios de férias e de Natal foram cortados sejam “ressarcidos daquilo que ilegalmente lhes foi retirado” e que o Governo assuma “consequências políticas”.

“Neste momento, os trabalhadores da função pública e da administração central do Estado têm de ser ressarcidos daquilo que ilegalmente lhes foi retirado e que pôs em causa um compromisso que estava estabelecido entre trabalhadores e o próprio Estado. O Governo tem de assumir as suas responsabilidades, tem de haver consequências políticas”, reiterou.

UGT: “Boa notícia para trabalhadores”

“Sempre dissemos que essa medida tinha graves riscos de inconstitucionalidade”, afirmou o sindicalista, sublinhando que se trata de “uma medida desproporcionada e [de] uma medida que afectava alguns trabalhadores e não o conjunto da população (…) Uma grande decisão do Tribunal, uma boa notícia para os trabalhadores e para a justiça portuguesa”, afirmou João Proença, secretário-geral da União Geral de Trabalhadores (UGT).

Guilherme d’Oliveira Martins: “A demonstração de que o Estado de Direito funciona”

“É a demonstração de que o Estado de Direito funciona e, uma vez que uma decisão é adoptada, temos que tirar consequências, com muita serenidade, de modo a assegurar que o rigor e disciplina financeira não estejam em causa”, disse Guilherme d’Oliveira Martins, presidente do Tribunal de Contas.

Bettencourt Picanço fala em “meia boa notícia”

O presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Bettencourt Picanço, congratulou-se com a decisão, mas diz que se trata de uma “meia boa notícia”, dado que não tem efeitos em 2012.

Para Bettencourt Picanço, a decisão “faz voltar a acreditar no Tribunal Constitucional, enquanto instituição com coluna vertebral”. “Os trabalhadores da função pública terão os seus subsídios de férias e de Natal em 2013 e não quando o Governo tinha projectado, se é que tinha projectado alguma coisa”, afirmou ao PÚBLICO.

O TSE emitiu, entretanto, um comunicado, referindo-se à decisão como a “vitória da justiça e do que isso significa para a democracia portuguesa: os cidadãos são iguais em direitos”.

“Sendo uma meia vitória dado que os trabalhadores da Administração Pública não serão reembolsados dos subsídios de férias e de Natal de 2012, consideramos que mantendo esses subsídios para os anos seguintes as razões invocadas tiveram vencimentos”, lê-se no comunicado.

PEV reclama reposição dos subsídios em 2012 

O partido ecologista Os Verdes reclama a reposição “imediata” dos subsídios e rejeita que o Governo pense em estender os cortes ao sector privado, tendo em conta que o TC declarou a inconstitucionalidade da suspensão por violar o “princípio da igualdade”. 

O PEV sustenta em comunicado que, “sendo este roubo de subsídios inconstitucional, não pode, em circunstância alguma, o Governo pensar em alargá-lo a outros sectores, designadamente ao sector privado, sob formas de taxas adicionais ou outras abusivas”. E insiste que “quaisquer medidas que sejam adoptadas em substituição draconiana” da suspensão ou “de agravamento da austeridade serão medidas que só contribuirão para afundar a situação económica e social do país”.

FSAP aplaude

José Abraão, dirigente da Frente Sindical para a Administração Pública, aplaudiu a decisão. “Corresponde às nossas expectativas e às exigências que fizemos ao Presidente da República e ao Governo, por considerarmos que a medida não é equitativa”.

A decisão, acrescentou, prova que “houve precipitação por parte do Governo ao tomar estas medidas tão penalizadoras para os trabalhadores da Administração Pública”. “Esperamos que daqui em diante as medidas sejam equitativas e tomadas com responsabilidade”, frisou.

Frente Comum: trabalhadores vão ficar sem subsídios este ano

Ana Avoila considera que a decisão do TC vai deixar os trabalhadores do sector público contentes, porque têm razão, mas, “em termos práticos, vão ficar sem os subsídios de férias e de Natal [deste ano] sem que ninguém faça nada”.

A dirigente da Frente Comum lembrou que “já tiveram uma decisão parecida, há muitos anos”, numa situação em que as progressões e promoções não foram respeitadas, e “só os trabalhadores que recorreram é que conseguiram receber, com retroactivos, aquilo a que tinham direito”.

Isabel Moreira: “Durante a crise, a Constituição não amolece”

A constitucionalista e deputada independente do PS Isabel Moreira afirmou hoje que a decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre o corte dos subsídios de férias e de Natal prova que, “durante a crise, a Constituição não amolece”.


Os sindicatos da função pública congratularam-se hoje com a decisão do Tribunal Constitucional sobre os cortes dos subsídios.


As estruturas sindicais da função pública congratularam-se hoje com a decisão do Tribunal Constitucional sobre os cortes dos subsídios de férias e de Natal, embora lamentem que a legalidade não seja reposta este ano.

O Tribunal Constitucional declarou hoje a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal a funcionários públicos ou aposentados, mas determinou que os efeitos desta decisão não tenham efeitos este ano.

"O Tribunal Constitucional (TC) decidiu bem porque a retirada dos subsídios é claramente inconstitucional, mas parece esquisito que deixe manter a inconstitucionalidade durante um ano. Se uma coisa é inconstitucional, é-o sempre, independentemente das dificuldades económicas", disse à agência Lusa a coordenadora da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública.

Ana Avoila considera que a decisão do TC vai deixar os trabalhadores do sector público contentes, porque têm razão, mas "em termos práticos vão ficar sem os subsídios de férias e de Natal [deste ano] sem que ninguém faça nada".


A dirigente da Frente Comum (CGTP) lembrou que "já tiveram uma decisão parecida, há muitos anos", numa situação em que as progressões e promoções não foram respeitadas, e "só os trabalhadores que recorreram é que conseguiram receber, com retroactivos, aquilo a que tinham direito".


Para o secretário-geral da Frente Sindical da Administração Pública (FESAP/UGT), Nobre dos Santos, a decisão do TC é positiva, porque dá razão aos sindicatos, mas "o problema é o que virá a seguir", porque não acredita que o Governo se conforme sem fazer nada.

"Temos de falar com juristas para ver o que se pode fazer. A decisão é um bom sinal, pois poderá ainda salvar o subsídio de Natal", disse Nobre dos Santos à Lusa.
Para o presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Bettencourt Picanço, a decisão do TC "é uma meia vitória" com a qual se congratulou, porque "o Governo já tinha dito que não devolvia os subsídios nos próximos anos".

"É uma vitória da democracia e do bom senso e devolve aos portugueses a confiança na justiça", disse o sindicalista à Lusa.

O presidente do STE (UGT) considerou que a decisão "penaliza os trabalhadores este ano, mas devolve-lhes a esperança para os próximos anos".

 

Sindicatos da função pública congratulam-se com decisão do Tribunal Constitucional

 

As estruturas sindicais da função pública congratularam-se hoje com a decisão do Tribunal Constitucional sobre os cortes dos subsídios de férias e de Natal, embora lamentem que a legalidade não seja reposta este ano.

O Tribunal Constitucional declarou hoje a inconstitucionalidade da suspensão do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal a funcionários públicos ou aposentados, mas determinou que os efeitos desta decisão não tenham efeitos este ano.


"O Tribunal Constitucional (TC) decidiu bem porque a retirada dos subsídios é claramente inconstitucional, mas parece esquisito que deixe manter a inconstitucionalidade durante um ano. Se uma coisa é inconstitucional, é-o sempre, independentemente das dificuldades económicas", disse à agência Lusa a coordenadora da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública.

Ana Avoila considera que a decisão do TC vai deixar os trabalhadores do setor público contentes, porque têm razão, mas "em termos práticos vão ficar sem os subsídios de férias e de Natal [deste ano] sem que ninguém faça nada".


A dirigente da Frente Comum (CGTP) lembrou que "já tiveram uma decisão parecida, há muitos anos", numa situação em que as progressões e promoções não foram respeitadas, e "só os trabalhadores que recorreram é que conseguiram receber, com retroativos, aquilo a que tinham direito".

Para o secretário-geral da Frente Sindical da Administração Pública (FESAP/UGT), Nobre dos Santos, a decisão do TC é positiva, porque dá razão aos sindicatos, mas "o problema é o que virá a seguir", porque não acredita que o Governo se conforme sem fazer nada.


"Temos de falar com juristas para ver o que se pode fazer. A decisão é um bom sinal, pois poderá ainda salvar o subsídio de Natal", disse Nobre dos Santos à Lusa.

Para o presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Bettencourt Picanço, a decisão do TC "é uma meia vitória" com a qual se congratulou, porque "o Governo já tinha dito que não devolvia os subsídios nos próximos anos".

"É uma vitória da democracia e do bom senso e devolve aos portugueses a confiança na justiça", disse o sindicalista à Lusa.

O presidente do STE (UGT) considerou que a decisão "penaliza os trabalhadores este ano, mas devolve-lhes a esperança para os próximos anos".

O Tribunal Constitucional considerou que a suspensão dos subsídios de férias e Natal, por ser feita apenas para os funcionários públicos, pensionistas e reformados, viola o “princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º, da Constituição”. O comunicado integral do TC.

 

Acórdão n.º 353/12 

Processo n.º 40/12 

Relator: Conselheiro João Cura Mariano 

Na sessão plenária de 5 de Julho, o Tribunal Constitucional aprovou o Acórdão nº 353/12 que julgou o pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012).

Pelas referidas normas foi suspenso o pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou de quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, quer para pessoas que auferem remunerações salariais de entidades públicas, quer para pessoas que auferem pensões de reforma ou aposentação através do sistema público de segurança social, durante os anos de 2012, 2013 e 2014. 

O Tribunal verificou que esta medida se traduzia numa imposição de um sacrifício adicional que não tinha equivalente para a generalidade dos outros cidadãos que auferem rendimentos provenientes de outras fontes, tendo concluído que a diferença de tratamento era de tal modo acentuada e significativa que as razões de eficácia na prossecução do objectivo de redução do défice público que fundamentavam tal opção não tinham uma valia suficiente para a justificar. 

Por isso entendeu que esse diferente tratamento a quem aufere remunerações e pensões por verbas públicas ultrapassava os limites da proibição do excesso em termos de igualdade proporcional. 

Apesar da Constituição não poder ficar alheia à realidade económica e financeira, sobretudo em situações de graves dificuldades, ela possui uma específica autonomia normativa que impede que os objectivos económico-financeiros prevaleçam, sem qualquer limites, sobre parâmetros como o da igualdade, que a Constituição defende e deve fazer cumprir. 

Por estas razões, o Tribunal concluiu que a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização, ao revelar-se manifestamente desproporcionada perante as razões que a fundamentavam, se traduzia numa violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º, da Constituição, pelo que declarou inconstitucionais as normas constantes dos artigos 21.º e 25.º, da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2012). 

Atendendo a que a execução orçamental de 2012 já se encontra em curso avançado, o Tribunal reconheceu que as consequências desta declaração de inconstitucionalidade, poderiam colocar em risco o cumprimento da meta do défice público imposta nos memorandos que condicionam a concretização dos empréstimos faseados acordados com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional, pelo que restringiu os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos permitidos pelo artigo 282.º, n.º 4, da Constituição, não os aplicando à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, relativos ao ano de 2012. 

A decisão foi tomada por maioria. Votaram a declaração de inconstitucionalidade o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Catarina Sarmento e Castro, Joaquim Sousa Ribeiro, Carlos Pamplona de Oliveira, José Cunha Barbosa, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha e o Conselheiro Vice-Presidente, Gil Galvão; votaram vencidos os Conselheiros Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral e o Conselheiro Presidente, Rui Manuel Moura Ramos. Votaram a restrição de efeitos desta declaração o Conselheiro relator, João Cura Mariano, e os Conselheiros Ana Guerra Martins, Joaquim Sousa Ribeiro, Vitor Gomes, Maria Lúcia Amaral, Maria João Antunes, Carlos Fernandes Cadilha, o Conselheiro Vice-Presidente Gil Galvão e o Conselheiro Presidente Rui Manuel Moura Ramos; ficaram vencidos quanto a este ponto os Conselheiros Catarina Sarmento e Castro, Carlos Pamplona de Oliveira e José Cunha Barbosa.

Correcção
O texto estava descrito como sendo o acórdão do Tribunal Constitucional. É, na verdade, um comunicado do tribunal sobre o acórdão. O título deste texto foi alterado para reflectir esta correcção.

A Inspeção Geral de Finanças detetou que 25 gestores públicos não aplicaram os cortes salariais impostos pelo Estado desde 2010. Houve mesmo dois dirigentes de topo de dois institutos que mantiveram os seus próprios vencimentos, ignorando a ordem do Governo. Na Conta Geral do Estado, a inspeção geral revelou que as irregularidades na aplicação da contenção de despesas se estendem também à utilização indevida de viaturas do Estado, às despesas de representação, aos subsídios de férias e de Natal. Em alguns casos verificou-se a atribuição generalizada de prémios de desempenho, que estavam interditos.

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