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A formiga no carreiro

Reunião com a Secretária de Estado do Turismo

 

O SINTAP reuniu hoje com a Secretária de Estado do Turismo, Cecília Meireles, com o intuito de analisar o anteprojecto de diploma que procede à alteração da regulamentação das áreas e regiões de turismo no que concerne ao regime jurídico da sua organização e funcionamento.

 

Depois de uma redução significativa dos orçamentos, é agora alterado o Estatuto do Pessoal referente a cerca de 400 trabalhadores, os quais, na sua esmagadora maioria, estão sob a alçada do regime de contrato de trabalho em funções públicas, sendo que vem agora o Governo propor uma redução de cinco por cento de efectivos em cada ano dos próximos três.

 

Pese embora a Secretária de Estado ter afirmado publicamente que esta reestruturação/reorganização não tem como objectivo reduzir o número de postos de trabalho, já na anterior reunião, realizada a 16 de Maio de 2012, nos tinha sido garantido que este anteprojecto de diploma não produziria despedimentos nem colocaria trabalhadores no regime de mobilidade especial.

 

Não se percebe agora a razão para a aplicação do Dec. Lei 53/2006 (mobilidade especial) a estes trabalhadores, contrariando a promessa anterior.

 

Com este articulado, ficam muitas dúvidas quanto ao futuro dos trabalhadores das entidades regionais de turismo e dos pólos objecto de extinção por fusão, já que o previsto nos artigos 37º e 38º da proposta em análise aponta no sentido da aplicação da mobilidade especial, preocupação esta que se estende também aos postos de turismo.

 

O SINTAP espera que, na reunião a realizar proximamente, todas estas dúvidas e preocupações possam ser clarificadas com as necessárias alterações ao texto do diploma em apreço, de modo a que este conduza a uma maior eficácia e eficiência dos serviços mantendo todos os postos de trabalho.

 

O SINTAP jamais aceitará que, numa área estratégica fundamental para o desenvolvimento económico e social do país, se criem condições para que não haja a tentação de conduzir os trabalhadores para situações de grandes constrangimentos como os provocados no regime de mobilidade especial.

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