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A formiga no carreiro

Corte será feito muito à custa dos cargos de topo

 

Despesas com remunerações não poderão ultrapassar metade dos gastos totais no primeiro ano, reduzindo-se para 35% nos três anos seguintes.

 

De acordo com o anteprojecto que passará a regulamentar o funcionamento da Entidades Regionais de Turismo (ERT), a que o PÚBLICO teve acesso, os custos com pessoal terão de ficar limitados a 50% das despesas médias globais registadas por estes organismos nos últimos três anos.

Este tecto será aplicado durante o primeiro ano de gestão, descendo 5% nos três anos seguintes, o que fará com que se passe a fixar em apenas 35% no final desse período. Neste momento, os custos com remunerações de trabalhadores representam cerca de dez milhões de euros anuais.

Este corte será feito muito à custa dos cargos de topo das ERT, já que, de acordo com o anteprojecto, que ainda está sob consulta da Confederação do Turismo Português e da Associação Nacional de Municípios, restará apenas um gestor remunerado nas assembleias gerais e comissões executivas destas entidades. Além disso, os vencimentos dos dirigentes passam a estar equiparados aos cargos de direcção intermédia de 1º e 2º grau da administração pública.

Até aqui, as ERT tinham um presidente e dois a três vice-presidentes que auferiam salários, aos quais se somavam um presidente e um director executivo das agências de promoção. Com a nova lei, apenas um deles (o director executivo) será remunerado.

No que diz respeito aos trabalhadores, o corte a que estas entidades ficarão obrigadas incidirá sobre a redução de despesas extraordinárias, como as senhas de representação, e também sobre uma reestruturação dos quadros de pessoal, que passará, por exemplo, pelo regime de mobilidade dentro da função pública.

O incumprimento dos tectos fixados pelo Governo resultará, de acordo com o anteprojecto, no não pagamento dos valores contratualizados com o Turismo de Portugal para os programas de promoção turística. 

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