Há um grupo de funcionários expostos às compensações do Código do Trabalho, que foram reduzidas.
O impacto do corte das indemnizações por despedimento previstas no Código do Trabalho - que baixaram de 30 para 20 dias de salário por ano trabalhado, e que deverão voltar a descer para cerca de 10 dias - não se limita ao sector privado. Todos os funcionários com contrato de trabalho em funções públicas admitidos depois de 2009, bem como aqueles que antes dessa data estavam a contrato individual de trabalho, serão abrangidos pelo corte nas compensações devidas em caso de despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho.