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A formiga no carreiro

Governo alarga o leque de rendimentos dos funcionários públicos sujeitos a desconto ao mesmo tempo que aumenta a taxa de 11% para 18%.


Os funcionários públicos admitidos antes de 2006 serão duplamente penalizados com a subida dos descontos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA). É que, além do aumento da taxa de 11% para 18%, o leque de rendimentos sobre os quais incide esse desconto deverá alagar-se também no próximo ano. 

Nas Grandes Opções do Plano para 2013, o Governo assume que, “atendendo à necessidade de gerar equilíbrio e equidade entre os trabalhadores integrados no Regime de Protecção Social Convergente e os trabalhadores integrados no Regime Geral de Segurança Social, importa acelerar a convergência das respectivas regras ou efeitos, nomeadamente no que respeita às regras do Código Contributivo (base contributiva)”.

Num ano normal, a decisão até poderia ter o acordo dos trabalhadores, dado que esse alagamento acabará por ter efeitos no valor da pensão futura, dado que o cálculo será feito com base num montante mais elevado. Mas, quando se avizinha um aumento dos descontos de 11 para 18%, o efeito imediato é que os funcionários públicos admitidos antes de 2006 terão uma dupla subida nos descontos, dado que aumentam a taxa e, simultaneamente, os rendimentos considerados.

No caso dos trabalhadores do sector privado e também dos funcionários públicos admitidos de 2006 em diante, o novo Código Contributivo da Segurança Social alargou significativamente a base sobre a qual incidem os descontos e que está cada vez mais próxima dos rendimentos considerados para efeitos de IRS. É o caso do trabalho extraordinário ou dos prémios, entre outras remunerações.

No caso dos trabalhadores que descontam para a CGA, muitas dessas componentes salariais não são consideradas. É o caso do trabalho extraordinário, as ajudas de custo, os abonos ou subsídios de residência, de transportes ou para falhas. 

Nas GOP, o Governo não pormenoriza os rendimentos sobre os quais incidirá o desconto de 18%, mas uma decisão desta natureza terá um impacto significativo nas carreiras onde a diferença entre a remuneração base e o ganho médio é maior, como é o caso dos diplomatas ou dos médicos.

Mais mobilidade para professores e médicos

Nas GOP, o Governo assume também que pretende aplicar as novas regras da mobilidade geográfica, mobilidade especial e de compensação de horas extras “a todos os trabalhadores de entidades empregadoras públicas, incluindo estabelecimentos de ensino e entidades do Serviço Nacional Saúde”.

Estas medidas poderão ter um impacto significativo na educação, dado o crescente número de professores com horário zero e que assim podem ir para à mobilidade especial. Na área da saúde, um dos objectivos do memorando assinado com a troika é aumentar a mobilidade do pessoal médico, objectivo que poderá ser alcançado com as regras que obrigam os funcionários a trabalhar em qualquer ponto do país, desde que lhes paguem ajudas de custo.

O secretário de Estado da Administração Pública esclareceu que se trata de um “objectivo programático”, mas garante que não há objectivos traçados para 2013.


Não é só aumento do desconto que vai afectar o rendimento líquido dos trabalhadores do Estado.

Os funcionários públicos poderão vir a descontar sobre mais parcelas remuneratórias, a julgar pelo documento do Governo que define as linhas de orientação estratégica para 2013. Se assim for, os trabalhadores do Estado não só vão descontar mais (18%, ao invés dos actuais 11%) como terão de descontar sobre uma base remuneratória maior.


A proposta de Grandes Opções do Plano para 2013, a que o Diário Económico teve acesso, indica que "atendendo à necessidade de gerar equilíbrio e equidade entre os trabalhadores integrados no Regime de Protecção Social Convergente e os trabalhadores integrados no Regime Geral de Segurança Social, importa acelerar a convergência das respectivas regras ou efeitos, nomeadamente no que respeita às regras do Código Contributivo (base contributiva)".


O documento não é mais explícito mas o conceito de base contributiva integra as prestações que são sujeitas a desconto para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações (consoante os casos). E aqui há diferenças entre sector público e privado. Apenas os trabalhadores do Estado que começaram a trabalhar depois de 2006 estão abrangidos pelo regime de Segurança Social, respondendo já às regras do código contributivo. Os restantes (a maioria) são abrangidos pelo regime de protecção social convergente.


Assim, o sector privado (e quem entrou no Estado depois de 2006), já desconta sobre um conjunto de parcelas como horas extra, prémios ou subsídios de residência. Em alguns casos, o desconto só é obrigatório se a prestação ultrapassar os limites definidos em IRS; é o caso de ajudas de custo ou dos abonos de viagem. Algumas das parcelas que servem de base ao desconto para a Segurança Social foram introduzidas em 2011 e começaram a ser aplicadas gradualmente mas em 2013 já serão taxadas por inteiro.

Na Caixa Geral de Aposentações (CGA), a base contributiva é mais reduzida. De acordo com a informação publicada por este organismo, a quota de 11% não incide sobre remunerações que não tenham influência na pensão, como é o caso de abonos provenientes de trabalho extraordinário, senhas de presença, subsídios de transporte ou de renda.


O Governo terá ainda de esclarecer os sindicatos sobre as suas intenções relativamente a este assunto. José Abraão, da Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) quer saber se o Governo se prepara realmente para alargar a base contributiva e salienta que o desconto só faz sentido sobre remunerações certas e permanentes. Para o dirigente, devem continuar de fora subsídios pontuais. Já Bettencourt Picanço, do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) deixa a garantia de que se oporá à extensão do desconto a parcelas como horas extra ou subsídio de transporte.


Ainda assim, a FESAP defende que os trabalhadores em regime de cedência ou comissão de serviço possam descontar sobre o salário actual e não o de origem. A Frente Comum também já defendeu a incidência dos descontos sobre a totalidade das remunerações e suplementos ganhos pelos trabalhadores em situação de cedência ou mobilidade.

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