As mudanças nas estruturas do Estado estão a multiplicar os regimes de excepção e a criar super-instituições com poderes reforçados. O Instituto da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) e a Estrutura de Acompanhamento dos Memorandos (ESAME) são os dois casos mais recentes.
No âmbito da crise da dívida soberana e do resgate da troika, o papel do IGCP, o instituto responsável pela gestão da dívida pública do país, ganhou destaque. O Governo decidiu transformar a entidade numa empresa pública e conceder-lhe novas competências. Além de gerir a dívida do Estado, o IGCP passará agora também a ser responsável pela gestão da dívida das empresas públicas que dependam do Orçamento do Estado (OE) e da sua carteira de investimentos financeiros.
Apesar de passar a ser equiparado a uma instituição de crédito e poder prestar serviços bancários a entidades de administração directa e indirecta do Estado e empresas públicas, o IGCP fica fora da supervisão do Banco de Portugal e apenas responde ao Ministério das Finanças.
O organismo tem ainda luz verde para adquirir bens e serviços até 200 mil euros sem ajuste directo e sem qualquer restrição na escolha da empresa contratada para esse fim. A administração do IGCP escapa também ao limite dos vencimentos no Estado, recebendo pela regra da média dos vencimentos dos últimos três anos no cargo ocupado anteriormente.
No caso da ESAME – entidade criada por este Governo para acompanhar o cumprimento do acordo de Portugal com a troika e fazer a ponte com os credores externos –, o perfil da estrutura foi modificado recentemente, e assemelha-se à de um gabinete ministerial. Esta mudança é visível, por exemplo, nos recrutamentos de pessoal. O anterior regime previa que a ESAME recrutasse funcionários públicos, ou celebrasse contratos a termo e prestações de serviços. Contudo, todos os profissionais recrutados, mesmo que viessem do privado, estavam subordinados ao regime geral de direitos e deveres da Administração Pública.
Salários diferenciados
Com os novos estatutos, a estrutura dirigida por Carlos Moedas , secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, passa a reger-se pelas normas aplicadas ao pessoal dos gabinetes governamentais, uma mudança justificada pelo Governo, no próprio diploma, com a «similitude e a especificidade das suas funções».
No caso dos vencimentos, o limite máximo a atribuir aos elementos recrutados no sector privado – quando estes optem pelo estatuto remuneratório do posto de trabalho de origem –, passa a ser a remuneração-base prevista para o respectivo governante.
A ESAME já tem profissionais com remuneração acima da tabela da Função Pública – como é o caso de Pedro Ginjeira do Nascimento, um elemento recrutado para a categoria de especialista com um vencimento de 5.776 euros–, mas José Abraão, Federação Sindical da Administração Pública, explica que a equiparação a membros de gabinete «reduz ainda mais as restrições para recrutamentos acima da tabela» nas vagas que ainda estejam por ocupar. A estrutura pode nomear até 30 elementos e apenas nove lugar estão actualmente ocupados.