Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

A formiga no carreiro

Função Pública

O Conselho Económico e Social (CES) considera que o regime de mobilidade especial para os trabalhadores da Administração Pública “não está a produzir os resultados inicialmente preconizados” pelo Governo e deve ser reavaliado.


A posição do CES é assumida num projecto de parecer sobre a revisão da legislação laboral da função pública, realizado a pedido da Comissão parlamentar do Orçamento e Finanças, ao qual a Lusa teve acesso, e que será votado na quarta-feira no plenário do CES, na Assembleia da República.

De acordo com o projecto de parecer, “o CES alerta para o facto de o regime da mobilidade, quer no quadro legalmente definido, quer no âmbito da negociação colectiva, não estar a produzir os resultados que haviam sido preconizados”.

Neste âmbito, o CES destaca que “o Governo assumiu, no âmbito do Compromisso para a melhoria da Administração Pública, o objectivo de garantir que o regime da mobilidade especial apenas será de utilizar quando se encontrem esgotadas todas as possibilidades de colocação de trabalhadores em funções, destacando a natureza especial e excepcional deste regime”.

“Com base nesses princípios, não podemos deixar de considerar que a aplicação do regime da mobilidade especial a toda a Administração será objecto de reavaliação, conforme compromisso assumido pelo Governo, com vista à sua eventual redução de forma a garantir transparência e isenção”, lê-se no documento.

O CES reafirma ainda, à semelhança do que afirmara no parecer anterior, ao qual a Lusa teve acesso no final de Agosto, a necessidade de melhorar o funcionamento da Administração Pública e considera que as alterações em curso “têm impacto negativo sobre os trabalhadores” porque provocam a sua desmotivação, gerando insegurança e saídas antecipadas, com reflexos na qualidade dos serviços.

A Proposta de Lei do Governo consagra, de acordo com o CES, princípios decorrentes do Código do Trabalho ao nível da organização do tempo de trabalho, mas afasta-se da legislação laboral do sector privado por não consagrar qualquer consequência ou responsabilização para as entidades empregadoras públicas em caso de violação das normas legais.

Por fim, o CES alerta para o facto de as alterações legislativas em curso para a função pública não decorrerem directamente do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) nem do Acordo de Concertação Social de Janeiro.

Nenhum dos dois documentos “faz qualquer referência ao sector público, cingindo-se a aplicação das medidas aí constantes exclusivamente ao sector privado”.

O Governo aprovou em Junho a proposta de lei que equipara a legislação laboral da função pública ao novo Código do Trabalho, revendo os diplomas do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e do Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações.

A Proposta de lei do Governo uniformiza as regras da remuneração do trabalho extraordinário e descanso compensatório com o Código do Trabalho, reduz o número de feriados e aplica o regime do trabalhador estudante estabelecido no novo Código.

A proposta de lei introduz também novos instrumentos de flexibilização na organização dos tempos de trabalho, com a introdução do banco de horas individual e grupal, e determina a aplicação, aos trabalhadores nomeados, das regras sobre férias e faltas em vigor para os trabalhadores contratados.

A revisão legislativa prevê que os funcionários públicos possam rescindir o contrato de trabalho por mútuo acordo com direito a uma compensação de vinte dias de remuneração base por cada ano de antiguidade com um tecto máximo de 48.500 euros, o equivalente a 100 salários mínimos.


Ganhava 700 euros num instituto público e deixou o país por causa dos cortes. A denúncia partiu da Organização Mundial do Trabalho


O congelamento de salários na Função Pública e os restantes cortes, como a suspensão de subsídios e o aumento generalizado de impostos, levaram uma funcionária pública portuguesa a emigrar para a Suíça, denuncia a Organização Mundial do Trabalho (OIT), que integra a esfera de instituições das Nações Unidas.


Saiu do país em março passado, quando já era claro que iria ser abrangida pelos cortes. Vai tentar a sorte lá fora durante um ano.

O exemplo apontado serve para ilustrar um "novo fenómeno" - o do "trabalhadores pobres" no sector público - que será objeto de uma investigação e de um livro assinados por Daniel Vaughan-Whitehead, economista da OIT. A obra será publicada em 2013.

O caso apontado pela OIT é o de "Ana B, uma mulher portuguesa de 50 anos" residente no Porto, que decidiu pedir uma licença sem vencimento na "agência pública" em que trabalhava para sair do país e aceitar ser empregada de limpeza na Suíça (um destino clássico da emigração portuguesa no tempo da ditadura). Cá ganhava 700 euros como secretária numa agência do Estado; na Suíça consegue ganhar "o dobro" a fazer limpezas, explica a OIT News.


"Sou uma mãe solteira e o meu filho de 20 anos ainda está na universidade. Ainda estou a pagar o andar que comprei nos subúrbios do Porto há alguns anos. O meu salário como trabalhadora do sector público era de apenas 700 euros por mês. Mas com a crise económica e as medidas de austeridade que se seguiram, os salários foram congelados..."

Ana B. reconhece que o facto de ter podido pedir uma licença de um ano sem ser desvinculada à entidade em que trabalhava é "um benefício" que ainda não foi cortado pela austeridade do atual Governo de Pedro Passos Coelho e Vítor Gaspar. Por isso decidiu aproveitar.

A mulher vive hoje afastada do filho (ficou no Porto a estudar). Vive num hostel para poupar dinheiro. "Graças à internet, conseguimos estar em contacto quase todas as noites", diz à OIT News.

"Quero que o meu filho consiga formar-se pela universidade... mesmo que isso implique eu perder parte do meu status social", acrescenta.


Daniel Vaughan-Whitehead, o economista sénior da OIT que está analisar esta realidade diz que "a história da Ana ilustra em parte as dificuldades crescentes que os trabalhadores do sector público enfrentam desde o início da crise". "As mulheres são particularmente afetadas", reconhece.


"Muitos deles [funcionários] -  especialmente na Europa do sul e do leste - têm de lidar com congelamento de salários , cortes em benefícios e falta de oportunidades de promoção. Portugal é um dos países mais afetados pelas medidas de austeridade", refere o especialista.

E depois conclui: "Os trabalhadores pobres no sector público são um novo fenómeno na Europa".

São algo novo no universo público, mas não no sector privado, como provam as estatísticas do INE.

Ana B. diz que como empregada de limpeza na Suíça, onde ganha cerca de 1400 euros, tem dinheiro suficiente para pagar as contas em Portugal. Por isso, frisa, "estou pronta a fazer isto por mais um ano".

Leia a reportagem completa da OIT News aqui.


Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2025
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2022
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2021
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2020
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2018
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2017
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2016
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2015
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2014
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2013
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2012
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2011
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2010
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2009
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2008
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2007
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D