A Frente Sindical da Administração Pública (FESAP) apelou hoje aos deputados da comissão de Orçamento e Finanças para que avaliem, junto do Tribunal Constitucional, as alterações à legislação na Função Pública presentes no Orçamento do Estado (OE) para 2013.
"Fizemos um apelo claro aos deputados e ao Parlamento no sentido de poderem dar contributos na avaliação destas normas em sede de Tribunal Constitucional (TC), não só pela falta de equidade, mas pela injustiça com que trata diferentemente uns e outros", disse à Agência Lusa José Abraão.
O dirigente da FESAP falava à margem da comissão do Orçamento e Finanças, onde foi ouvido esta tarde no âmbito da discussão na especialidade da alteração à legislação laboral na administração pública.
José Abraão disse também que a FESAP pretende apelar ao Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, para que "mande preventivamente avaliar a constitucionalidade das normas suscetíveis de maiores dúvidas" e que constam do OE 2013 entregue na segunda-feira no Parlamento.
"Sabemos que dificilmente este orçamento terá sucesso, mas para que também as pessoas fiquem a saber com clareza se as normas são válidas ou não, vamos apelar ao Presidente da República para que mande, preventivamente, avaliar a constitucionalidade das normas suscetíveis de maiores dúvidas", referiu o dirigente sindical.
De acordo com a proposta do OE2013 entregue na segunda-feira na Assembleia da República, o Governo propõe um aumento dos impostos, incluindo uma sobretaxa de 4% em sede de IRS.
Entre as principais alterações na Função Pública, o Executivo propõe o aumento da idade da reforma para os trabalhadores para os 65 anos já em 2013.
O regime de convergência da idade da reforma na Função Pública com a idade de reforma do setor privado é assim, antecipado, em um ano. Ao abrigo de um regime transitório acordado entre o Governo e os sindicatos da administração pública, os funcionários públicos reformam-se, atualmente, com 63,5 anos, devendo atingir os 65 anos em 2014.
O OE para 2013 obriga ainda à redução para metade dos contratados a termo na Função Pública e à redução pagamento do trabalho em dia feriado que vai passar de 50 para 25% em 2013.
A remuneração das horas extraordinárias em dia normal também desce para metade: o trabalho extraordinário prestado em dia normal passa a ser pago com um acréscimo de 12,5% na primeira hora e de 18,75% nas restantes.
O valor do trabalho extraordinário na função pública já tinha sido cortado para metade em janeiro deste ano, ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado em vigor.
Os atuais valores do trabalho extraordinário na função pública integram uma proposta de alteração legislativa que está no Parlamento, que visa equiparar a legislação laboral do setor público ao novo Código do Trabalho.
A proposta de OE para 2013 prevê também a alteração do regime de ajudas de custo dos funcionários públicos.
De acordo com o documento, os funcionários públicos só têm direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que ultrapassem os 20 quilómetros e nas deslocações por dias sucessivos que ultrapassem os 50 quilómetros.
O orçamento é votado na generalidade no final dos dois dias de debate, 30 e 31 de outubro.
A votação final está agendada para 27 de novembro, no Parlamento.