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A formiga no carreiro

Ministro defende que para cumprir o programa de resgate é preciso «cortar na despesa», feita, em grande parte pelas «contribuições sociais»


O ministro das finanças disse esta quarta-feira no Parlamento, perante os deputados de todos os partidos, que para manter o Estado Social só à custa de mais impostos.

Sublinhando que «o ajustamento [das contas públicas] é inevitável e absolutamente incontornável», Vítor Gaspar afirmou que para «financiar despesa pública» tem de ser feita «com impostos», mostrando as dificuldades de cumprir o programa de resgate da troika em 2012.

«O equilíbrio do ajustamento ser feito 2/3 do lado da despesa e 1/3 do lado da receita, como está previsto no programa, não é conseguido mesmo depois do corte de 4 mil milhões de euros. Isso dá-nos uma medida das dificuldades de execução do Orçamento do Estado e das dificuldades quando se tem de cortar na despesa, dominada maioritariamente pelos salários da função pública e de despesas sociais». 

Assim, concluiu Vítor Gaspar, «existe aparentemente um enorme desvio entre o que os portugueses acham que devem ter como funções do Estado os impostos que estão dispostos a pagar», dando a entender que para manter o pagamento das contribuições sociais só com a subida no pagamento de impostos.

Já Miguel Frasquilho, do lado do PSD, culpou o Tribunal Constitucional que, ao «inviabilizar» os «cortes temporários nos salários e pensões na Administração Pública» obrigou o Governo a aumentar os impostos, o maior aumento na história do país que acontecerá no próximo ano.

No entanto, apesar deste aumento de impostos já previsto, o Governo decidiu cortar no subsídio de desemprego, nos abonos sociais e ajuda aos idosos.

Durante a audição, Vítor Gaspar admitiu ainda, pela primeira vez, que foi o Governo que pediu mais tempo à troika para cumprir as metas do défice.

Sobre o Orçamento do Estado para 2013, o PSD, pela voz de Miguel Frasquilho, vai aprovar o documento em nome do «interesse nacional».


O provedor de Justiça recomendou à Assembleia da República uma alteração ao Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), propondo o direito a compensação sempre que o fim do contrato a termo não ocorra por vontade do trabalhador.
Alfredo José de Sousa recebeu “várias queixas contra a actuação de diferentes serviços da administração pública, em particular da administração local”.


O provedor explica que essas queixas dizem respeito ao pagamento da compensação por cessação de contratos de trabalho resolutivo, já que é entendimento da administração pública que, quando aqueles contratos chegam ao fim, seja por terem atingido a duração máxima ou por não serem passíveis de renovação, os trabalhadores não têm direito à compensação prevista no n.º 3 do artigo 252.º do RCTFP.

Esta alínea define que “a caduc

idade do contrato a termo certo que decorra da não comunicação, pela entidade empregadora pública, da vontade de o não renovar confere ao trabalhador o direito a uma compensação correspondente a três ou dois dias de remuneração base por cada mês de duração do vínculo”.


Em resposta aos pedidos de esclarecimento feitos pela Provedoria de Justiça, os dirigentes máximos da administração pública defenderam que “só quando a entidade empregadora pública puder, em abstracto, renovar o contrato a termo certo é que haverá lugar a compensação ao trabalhador pela não renovação do seu contrato”.

“Caso a entidade empregadora pública não possa renovar o contrato a termo certo porque essa renovação lhe está vedada por lei, parece-nos que a compensação a que se refere o artigo 252, n.º 3 do RCTFP não será devida”, acrescentam.

Para Alfredo José de Sousa, está em causa “averiguar da correcção de uma interpretação (…) que restringe o dever de compensar o trabalhador aos casos em que a caducidade do seu contrato se funda na vontade da entidade empregadora de não o renovar”.

No entender da Provedoria de Justiça, “as razões que se apontam como fundamento dessa atribuição pecuniária compensatória podem ser, sem qualquer dificuldade, objecto de transposição para o âmbito dos contratos a termo resolutivo celebrados no seio da administração pública”.


“Defendo pois que, à semelhança do regime laboral comum, sempre que a caducidade do contrato não decorra da sua vontade, o trabalhador tem direito à respectiva compensação”, diz o provedor, justificando a alteração legislativa.

Alfredo José de Sousa alerta ainda que o entendimento feito pela administração pública “é questionável” face ao que está determinado pelo Direito Comunitário, que alerta que este tipo de contrato pode ser uma “fonte potencial de abusos, em prejuízo dos trabalhadores dependentes”.

O provedor diz não poder subscrever o entendimento da administração pública e recomenda, por isso, que “seja promovida uma revisão do artigo 252, n.º 3 do RCTFP, esclarecendo-se que o direito à compensação se verifica sempre que a caducidade do contrato a termo não decorra da vontade do trabalhador”.


Não é apenas o Ministério da Educação que se recusa a pagar compensações aos contratados que envia para o desemprego. As autarquias estão a fazer o mesmo.

Não é apenas o Ministério da Educação que se recusa a pagar compensações aos contratados que envia para o desemprego. As autarquias estão a fazer o mesmo, revelou esta terça-feira o Provedor de Justiça, que pede aos deputados daAssembleia da República que clarifiquem a lei. A recomendação surge numa altura em que o Governo dá ordens para reduzir de forma significativa o número de contratados.

Confira aqui as medidas que vão afectar funcionários públicos, pensionistas e trabalhadores independentes


Função Pública 


Baralha e volta a tirar

Os trabalhadores do Estado perdem mesmo mais do que um subsídio e vão reformar-se mais tarde É imensa a lista de medidas que afetam os funcionários públicos. Quem ganha acima de €700 brutos por mês vai ter o seu subsídio de férias cortado. Este desaparece totalmente para quem aufere mais de 1 100 euros.


O subsídio de Natal, o que supostamente seria reposto, acabará por se esvair mensalmente com a introdução de uma sobretaxa de 4% sobre os rendimentos. A idade da reforma aumenta; as horas extraordinárias passam a ser mais baratas; metade dos contratados a prazo vão ser dispensados... A meta para 2013 é a redução de 2% do número de funcionários públicos efetivos um corte mínimo de 10 mil trabalhadores, garantiu o secretário de Estado da Administração Pública, o que pouparia ao Estado 330 milhões de euros. Mas há outras "poupanças":


1- SUSPENSÃO DO SUBSÍDIO DE FÉRIAS

Quem ganha a partir de €1100 brutos já não receberá nada.

A partir dos €700, os cortes são progressivos.


2 - CORTES SALARIAIS

Mantêm-se os cortes salariais, entre 3,5% e 10%, para quem ganhe mais de 1 550 euros.

Além disso, os salários continuam congelados e é proibido atribuir aumentos salariais que decorram de progressões na carreira ou promoções. Os gestores de empresas públicas continuam proibidos de receber prémios de gestão.


3 - HORAS EXTRAORDINÁRIAS

A quem tem um horário semanal de 35 horas, o pagamento do trabalho extraordinário, seja em dia normal, seja em dia de descanso ou em feriado, será reduzido a metade. Assim, na primeira hora extraordinária, um funcionário público ganhará 12,5% da sua remuneração horária, e nas horas seguintes 18,75 por cento. O trabalho em dia de descanso ou feriado será pago a 25 por cento. Por outro lado, as contribuições para a Caixa Geral de Aposentação vão aumentar, uma vez que incidirão sobre o salário ilíquido, abrangendo horas extraordinárias, ajudas de custo, prémios, etc.


4 - AJUDAS DE CUSTO

Só as deslocações diárias que ultrapassem os 20 quilómetros terão direito a ajudas de custo (até agora, o limite mínimo era de 5 quilómetros). Já nas deslocações por dias sucessivos, só existem ajudas para além dos 50 quilómetros (o atual limite mínimo é de 20 quilómetros).


5 - SUBSÍDIO DE DOENÇA

Quem ainda beneficia do antigo regime de proteção social (ou seja, quem entrou na função pública antes de 2006), vai deixar de ter alguns benefícios, uma vez que a ideia do Governo é a aproximação ao regime geral da Segurança Social. Assim, não haverá pagamento de baixas até 3 dias e o pagamento entre os dias 4 e 30 sofrerá uma redução de 10%, deixando de ser pago a 100 por cento.


6 - SUBSÍDIO POR MORTE

A família de um aposentado vai receber menos de subsídio por morte deste. O valor máximo a atribuir baixa de 6 para 3 IAS- Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, será de €1 257,66.


7 - AUMENTO DA IDADE DA REFORMA

Aos poucos, a idade da reforma dos funcionários públicos tem aumentado a ideia era chegar aos 65 anos em 2014. No entanto, o prazo foi antecipado.


Em janeiro de 2013, a idade da reforma passa já a ser a mesma da dos trabalhadores do privado. Polícias e militares também sofrem um aumento, passando a poder reformar-se aos 60 anos (a passagem à reserva poderá ser aos 55 anos). Espera-se uma corrida às reformas até ao final de 2012. É que a fórmula de cálculo das pensões para quem entrou no Estado antes de 1993 também vai ser alterada e não será certamente para aumentar o valor das reformas.


Pensionistas


Dar com uma mão...

Na proposta de Orçamento para 2013, o Governo "queixa-se" de que vai gastar 850 milhões de euros na reposição do subsídio de Natal e de 10% do subsídio de férias dos pensionistas.

No entanto, só com o corte nas pensões acima de 1 350 euros, o Estado poupa cerca de metade desse valor.

Por outro lado, a receita proveniente dos reformados vai crescer tal como os trabalhadores no ativo, eles vão sofrer com a alteração dos escalões de IRS, além de também pagarem a sobretaxa de 4 por cento. No fim, há quem perca o equivalente aos dois subsídios. Boa notícia para os beneficiários das pensões mínimas, sociais e rurais, é que estas serão atualizadas na linha do que aconteceu este ano (aumento de 3,1 por cento).


1 - FAÇA AS CONTAS

O corte nas pensões e a "contribuição extraordinária de solidariedade" (para pensões acima dos €5 030) vão permitir ao Estado poupar €421 milhões

. Corte de 3,5% das pensões entre €1 350 e 1 800 euros Exemplo: Uma pensão de €1 500 sofre um corte de €52,5

. Às pensões entre €1 800,01 e €3 750, aplica-se um corte de 3,5% sobre €1 800 e de 16% sobre o restante valor

Exemplo: Pensão de €2 500.

Corte de 3,5% sobre €1 800 é igual a 63 euros. Corte de 16% sobre €700 é igual a €112.

No total, o corte será de €175 (7 por cento)

. Corte de 10% das pensões acima dos €3 750

Exemplo: Uma pensão de €4 500 terá um corte de €450

. Às pensões entre €5 030 e €7 545, além do corte de 10%, aplica-se uma redução de 15% do valor que excede os €5 030 euros

Exemplo: Pensão de €6 000.

Corte de 10% é igual a 600 euros. Corte de 15% sobre €970 é igual a 145,5 euros. No total o corte será de €745,5 (12,4 por cento)

. Às pensões acima de €7 545, além do corte de 10%, aplica-se uma redução de 15% sobre o valor que excede os €5 030 e de 40% sobre o valor que excede os 7 545 euros

Exemplo: Pensão de €10 000.

Corte de 10% é igual a 1 000 euros. Corte de 15% sobre €2 515 é igual a 377,25 euros.

Corte de 40% sobre €2 455 é igual a €982. No total, o corte será de €2 359,25 (23,6 euros)


2 - SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL

O subsídio de Natal é reposto na totalidade, mas o de férias não. A quem recebe pensões a partir de €1 100 mensais, o Estado deixa de pagar 90% do subsídio de férias. Quem ganha menos de €600 não será afetado e entre os €600 e os €1 100, o corte é progressivo, tal como se vê na tabela abaixo:



Independentes


O que sobra?

Os trabalhadores independentes não escapam ao "enorme" aumento de impostos. Pelo contrário, eles serão dos mais penalizados. Começando na subida da taxa de retenção na fonte de 21,5% para 25% e acabando na alteração da base tributável. Estão, além disso, incluídos na atualização dos escalões de IRS, que atinge todos os trabalhadores.


RECIBOS VERDES

. Retenção de IRS na fonte sobe de 21,5% para 25 por cento

. IRS passa a tributar 80% dos rendimentos anuais (contra os atuais 70 por cento)

. Atualização dos escalões de IRS

. Subsídio de desemprego para quem tenha prestado mais de 80% da sua atividade à mesma empresa


EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL

. Taxa contributiva (Segurança Social) sobe para 34,75% (tal como para os administradores e gerentes de sociedades)

. Para os produtores agrícolas, a taxa contributiva será de 33,3 por cento

. Passam a ter direito a subsídio de desemprego (ainda dependente de legislação própria a ser criada), tal como os titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada e os membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas.


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