Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

A formiga no carreiro

A entrega a privados da gestão de dados pessoais, classificados ou do âmbito da defesa e segurança nacional, levanta dúvidas constitucionais, defendem os constitucionalistas Bacelar Gouveia e Guilherme da Fonseca, que questionam os efeitos na vida privada dos cidadãos.

 

"Pode ser inconstitucional na medida em que se pode refletir na vida privada dos cidadãos", disse hoje à Lusa o juiz conselheiro do Tribunal Constitucional Guilherme da Fonseca, também especialista em direito administrativo.

Segundo adiantou, a avançar uma eventual entrega a empresas privadas da gestão de dados da administração pública, isso só poderá ser feito "com o acompanhamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados".

Já Bacelar Gouveia, professor de Direito e ex-presidente do Conselho de Fiscalização do SIRP (Sistema de Informações da República Portuguesa), entende que é preciso ter em conta a natureza dos dados.


Apesar de defender que a entrega da gestão dos dados a empresas privadas, só por si, não constituiu uma inconstitucionalidade, desde que as empresas se comprometam a manter as mesmas regras de confidencialidade observadas pelo Estado.

Nestas condições, a gestão por privados, na opinião de Bacelar Gouveia, não seria mais que "apenas a contratação de um serviço".

"Agora penso que essa regra não é válida para todo o tipo de dados, porque há dados mais sensíveis do ponto de vista da segurança nacional, da saúde das pessoas, dados pessoais que têm a ver com identidade e privacidade. Em relação a esses dados penso que, se o armazenamento for transferido para uma entidade não pública, se podem colocar questões de inconstitucionalidade", disse.

Para Bacelar Gouveia, no entanto, há outros dados menos "sensíveis" - de natureza económica, sobre contratos públicos ou aspetos de funcionamento da administração pública, por exemplo -- em relação as quais pensa que não se põem essas dúvidas.

O constitucionalista acredita que nestes casos a legalidade fica salvaguardada se as empresas privadas garantirem no contrato que não vão destruir os dados e que os vão proteger.


"Aliás, esses serviços privados já existem na administração pública. Os computadores são comprados e mantidos por serviços privados de tecnologias de informação e comunicação. Penso que é preciso é distinguir a natureza desses dados, que a questão tem que se colocar nestes termos", reiterou.

O Diário de Notícias avançou na segunda-feira que o Governo está a desenvolver um estudo no qual admite que bases de dados com informações classificadas possam ser centralizadas e guardadas por uma entidade privada.

Na sequência dessa notícia, a deputada independente do PS Isabel Moreira pediu ainda na segunda-feira a presença urgente do ministro Miguel Relvas no Parlamento para esclarecer se é verdade que o Governo admite entregar a privados a infraestrutura informática de informações classificadas.


Entretanto, o ministro da Defesa, José Pedro Aguiar-Branco, já disse, no parlamento, que a situação dos arquivos do seu ministério não foi discutida e que "não está previsto absolutamente nada" sobre uma eventual entrega desta documentação a entidades privadas.

Também o presidente do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP) considerou um "completo absurdo" o eventual controlo de bases de dados da Administração Pública por privados, sublinhando que "poria em perigo" segredos do Estado.


Novo regime de contrato de trabalho em funções públicas vai abrir porta para as rescisões amigáveis


Espanha admite fazer chegar a figura do despedimento coletivo à função pública. O Dinheiro Vivo questionou o Ministério das Finanças sobre se está a ser equacionado um cenário idêntico para Portugal, mas fonte oficial referiu apenas que não faz “qualquer comentário sobre o assunto”.

O número de funcionários públicos em Espanha deverá reduzir-se em 25 mil nos próximos dois anos, e os organismos com cortes orçamentais mais acentuados deverão poder recorrer ao despedimento coletivo para reduzir a sua despesa. Estender os despedimentos coletivos aos funcionários públicos surge, assim, como sendo uma das novas medidas de austeridade na calha do Governo espanhol.


Em Portugal, a legislação em vigor não permite despedimentos coletivos na função pública. Em resposta ao Dinheiro Vivo sobre se este cenário poderia estar a ser equacionado, tendo em conta o projeto de “refundação das funções do Estado” que o Governo que levar a cabo, fonte oficial do Ministério das Finanças disse apenas não fazer !qualquer comentário sobre o assunto”.


O regime de contrato de trabalho em funções públicas encontra-se em fase de alteração – devendo a nova versão entrar em vigor no início de 2013 – sendo que em matéria de vinculação, a alteração mais relevante está na regulamentação das rescisões por mútuo acordo que passam, pela primeira vez a ser possíveis na função pública.

Já nas empresas públicas (como algumas dos transportes, por exemplo), onde os trabalhadores têm contrato individual de trabalho, os despedimentos coletivos são possíveis porque estes estão sob as regras do Código do Trabalho.


Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2025
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2022
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2021
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2020
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2018
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2017
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2016
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2015
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2014
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2013
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2012
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2011
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2010
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2009
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2008
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2007
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D