Horário de trabalho das 35 horas existe desde 1988, mas nessa altura ainda não era para todos
A regra da carga horária semanal na função pública é a das 35 horas. E as excepções a esta regra traduzem-se normalmente num acréscimo da remuneração – definidas por acordo setorial ou contratualmente ou pelo pagamento de horas extraordinárias.
O horário semanal das 35 horas para a generalidade da função pública está em vigor desde 1998, mas dez anos antes tinha sido já sido instituído para “o pessoal dos grupos técnico superior, técnico, técnico-profissional e administrativo e ainda para as telefonistas”. Apenas os funcionários incluídos nos grupos “auxiliar e operário” ficaram na altura, com o horário semanal fixado em 40 e 45 horas semanais, respectivamente, prevendo a lei que pudesse ser reduzido progressivamente desde que isso não significasse um acréscimo de efectivos.
De então para cá, a prática mostrou que é possível ir além daquele limite das 35 horas, com algumas carreiras a preverem que o horário possa ir, por exemplo, até às 42 horas semanais. É o que acontece com os médicos que têm a chamada dedicação exclusiva (ou seja que estão proibidos de fazer clínica privada). Mais recentemente, foi feito um novo acordo com os médico, que entra em vigor para os que ingressarem em 2013, através do qual o horário semanal destes profissionais que estão na esfera do regime de contrato de trabalho em funções públicas, passa a ser de 40 horas semanais.
Foi precisamente o exemplo dos médicos que Hélder Rosalino usou para, sem entrar em detalhes, abordar a questão da carga horária na função pública. Os dirigentes sindicais acrescentam, contudo, que a assinatura de aquele acordo foi acompanhada de um aumento da retribuição mensal dos médico. Se nas carreiras gerais da função pública, o aumento da carga horária das 35 par as 40 horas fosse feito sem nenhuma contrapartida financeira, isso significaria uma nova redução salarial da ordem dos 14%.
Sem ordem e sem verba para pagar horas extraordinárias, os serviços contam também muitas vezes com a boa vontade do funcionário que, como sublinha José Abraão, dirigente da Fesap, acaba por fazer muito mais horas por semana dos que as 35 que constam da lei. Há também casos, afirma, de funcionários com centenas de horas extraordinárias acumuladas mas que têm indicação de que o “pagamento” lhes será feito em “tempo”, porque não existe verba para lhe pagar.
Em algumas carreiras especiais é possível a partir de determinada idade e antiguidade do funcionário reduzir o ritmo de trabalho, mas não no horário. Ou seja, um professor pode beneficiar de uma redução do número de horas de aulas e um médico pode deixar de fazer em regime de urgência algumas das horas que estava obrigado a fazer quando era mais novo. Mas de deixar de fazer “bancos”, terá de prestar um outro tipo de serviço.
O tema da subida do horário semanal da função pública das 35 para as 40 horas – fazendo-o “alinhar” com o Código do Trabalho – voltou a ser acenado pelo Governo, durante a apresentação dos resultados do 6º exame regular da troika a Portugal, mas o assunto não é novo para o técnicos do FMI, Comissão Europeia e BCE.
Durante a anterior avaliação, o tema tinha sido equacionado mas acabou por cair para travar maior contestação social – estava uma greve geral a caminho e estava também ainda bem presente a contestação que a introdução da célebre meia hora diária noContrato de Trabalho provocou, com a UGT a mostrar-se totalmente indisponível para assinar o acordo de Concertação Social.
Os dado anualmente divulgados pela Eurofound (Fundação Europeia para a melhoria das Condições de Vida e do Trabalho) revelam que a carga horária da função pública portuguesa é das mais reduzidas da Europa (contrastando com a 40 horas na Alemanha), mas mostram também que Portugal foi o país que mais tem cortado na despesa com os funcionários públicos (ao contrário do que se tem verificado na Alemanha).
Alargar as 35 horas é já hoje possível, nas condições já referidas, e geri-las de forma a que melhor se adequem às necessidades do serviço, também, através do regime da adaptabilidade. Em janeiro, com a entrada em vigor das novas regras do RCTFP, passa também a ser possível estender a figura do banco de horas à função pública. Tudo isto leva José Abraão a concluir que não existe necessidade de mexer nas 40 horas.