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A formiga no carreiro

As dez novas regras de mobilidade e de tempo de trabalho no Estado.

 

O que é o sistema de requalificação?

É o regime que substitui a mobilidade especial onde serão colocados os trabalhadores excedentários, no âmbito dos processos de reestruturação de serviços e de redução de efectivos.


Em que situações isso pode ocorrer?

Quando um serviço entra em reestruturação ou fusão, mas também por motivos de redução das transferências do Orçamento do Estado ou de receitas próprias dos serviços. Prevê-se ainda que possa ocorrer por necessidade de requalificação dos trabalhadores, para responderem à estratégia estabelecida para o serviço.


Como são escolhidos os trabalhadores?

O dirigente pode escolher entre a avaliação de desempenho ou a avaliação das competências profissionais,


Todos os trabalhadores podem ir para a requalificação?

Podem ser colocados em requalificação os trabalhadores com vínculo de nomeação (funções de soberania), os ex-nomeados que em 2009 passaram para o contrato de trabalho em funções pública (CTFP) e os trabalhadores com CTFP. Mas há excepções, para os juízes, GNR e militares. Os diplomatas têm 120 dias para adaptarem o seu regime à requalificação e os professores conseguiram adiar o processo para Fevereiro de 2015.

 

O que acontece aos trabalhadores?

A requalificação dura 12 meses, durante os quais o trabalhador tem que cumprir um plano de formação e é obrigado a concorrer aos concursos. Nos primeiros seis, recebem 66,7% do salário base e 50% nos seis meses seguintes. Findo o prazo, se não houver reinício de funções, o contrato cessa e o trabalhador é despedido. Só não podem ser despedidos os trabalhadores com vínculo de nomeação.


O trabalhador tem direito a compensação e a subsídio de desemprego?

Sim. O trabalhador tem direito a compensação por despedimento semelhante à atribuída a um trabalhador do privado despedido por extinção de posto de trabalho e também tem direito a subsídio de desemprego (com as normas transitórias previstas no regime geral da protecção no desemprego e das compensações por despedimento).


Qual será o horário semanal no Estado?

O tempo normal de trabalho passa das actuais 35 para 40 horas semanais. Logo que o diploma entre em vigor - o Governo espera que seja até Outubro - os serviços terão 30 dias para se adaptarem a esta nova realidade.


É possível negociar menos horas?

Para já sim. Os serviços terão que passar todos para as 40 horas, mas depois os sindicatos e os serviços podem acordar trabalhar menos horas, porque se mantém em vigor um artigo do da Lei do CTFP que permite a negociação desta matéria. Não se sabe se isso vai manter-se na Lei Geral do trabalho em funções públicas.


O atendimento ao público também muda?

O diploma estabelece que o período de atendimento deve "tendencialmente, ter a duração mínima de oito horas diárias", e abranger os períodos da manhã e da tarde.


Os funcionários terão um aumento salarial por trabalharem mais uma hora por dia?

Não, isso não está previsto no diploma. Essa é a principal razão porque os sindicatos e a oposição criticam o diploma.


Luís Bento, especialista em Administração Pública, professor da Universidade Católica, assinalou em entrevista à Antena 1, que segundo a atual regulamentação da ADSE, esta aplica-se a quem tem um vínculo de trabalho útil com o Estado, logo é totalmente ilegal e anormal manter como beneficiários da ADSE os trabalhadores que rescindam os contratos. Explica ainda como esta situação pode criar casos de discriminação entre os trabalhadores do setor público e privado e mesmo entre os trabalhadores do setor privado.

O presidente da Federação Sindical da Administração Pública (Fesap), ligada à UGT, acusou esta terça-feira o Governo de ser «trauliteiro» e condenou as «ameaças diárias» aos trabalhadores da Administração Pública.

«É um Governo trauliteiro porque faz ameaças diárias aos trabalhadores e não podemos estar de acordo com esta situação. Ou se repensa o caminho ou temos de ver que a disponibilidade que manifestámos em prol da negociação não se compadece com estas atitudes irrefletidas de alguns membros do Governo», afirmou o presidente da Fesap, Nobre dos Santos.

Falando aos jornalistas após um encontro de cerca de duas horas com o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, o presidente da Fesap apontou o dedo ao primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, que no fim de semana afirmou, dirigindo-se aos funcionários públicos, que não pode «o Estado ficar-lhes a pagar eternamente para fazer o que não é preciso».

Pedro Passos Coelho, que falava em Vila Pouca de Aguiar, durante a Festa de Verão do PSD, disse que o pior que pode acontecer ao país é ficar sem dinheiro para pagar salários e lembrou que foi justamente por isso que Portugal teve de pedir assistência externa.

«Para que isso não volte a acontecer, temos de fazer uma hierarquia do que é realmente importante e o que não for tem de deixar de ser feito. As pessoas que faziam aquilo que era menos importante têm que ser afetas a fazer outras coisas que são mais importantes e, se não for preciso tanta gente para fazer isso, essas pessoas têm de ir fazer alguma coisa para outro lado», salientou então Passos Coelho.

Nobre dos Santos insurgiu-se perante estas afirmações e exigiu hoje «esclarecimentos ao Governo».

«Este processo foi começado no fim de semana com as declarações infelizes do primeiro-ministro que falou dos trabalhadores da administração pública de forma leviana e não aceitamos que se fale dos trabalhadores da administração pública sem o mínimo de respeito e consideração», disse o sindicalista.

Segundo revelou, além deste assunto, a Fesap exigiu a Hélder Rosalino esclarecimentos sobre a possibilidade de os trabalhadores que rescindam com o Estado poderem continuar a beneficiar da ADSE.

Os trabalhadores que aderirem ao programa de rescisões, que tem início a 01 de setembro e termina a 30 de novembro, podem manter-se como beneficiários da ADSE, desde que continuem a descontar o equivalente a 2,5% da sua última remuneração base como funcionário público, segundo o governo.

O «Diário Económico» de hoje refere que esta possibilidade está, porém, vedada aos funcionários públicos que forem dispensados após terem passado 12 meses pelo sistema de requalificação, ou seja, a mobilidade especial, sem serem recolocados.

«Pedimos esclarecimentos e foi claro que o próprio Governo não tem sustentação naquilo que diz (...) Não estamos de acordo. Criámos mais uma nova situação que não está prevista nos estatutos da ADSE que é a de alguém que está fora da administração pública continuar a efetuar descontos para a ADSE», disse.

Acusou ainda o executivo de querer «dar esta cenoura aos trabalhadores na situação da rescisão por mútuo acordo».

«Agora vamos ver de que forma, do ponto de vista jurídico o Governo vai sustentar esta posição», rematou Nobre dos Santos.

A próxima reunião entre o Governo e as estruturas sindicais da função pública está marcada para a próxima terça-feira, dia 06 de agosto, antes da interrupção para férias, prosseguindo depois apenas em setembro.


Horário de trabalho e requalificação

 

 

A FESAP reuniu hoje com o Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, no Ministério das Finanças, em Lisboa, tendo em vista mais uma reunião negocial sobre o anteprojeto da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

 

Foram passados em revista os capítulos relativos ao tempo de trabalho, férias, remuneração e exercício do poder disciplinar, ficando clara a divergência quando ao tempo de trabalho, em virtude de a FESAP não aceitar a imposição das 40 horas enquanto horário mínimo e máximo, defendendo que esta matéria, entre outras, deverá ser objeto de negociação coletiva, permitindo por esta via, horários de menor duração.

 

Relativamente à aprovação do aumento do horário de trabalho das 35 para as 40 horas e sobre o programa de requalificação profissional/despedimento, a FESAP fez ainda questão de frisar que fará tudo o que estiver ao seu alcance, apelando ao Presidente da República e aos partidos com representação parlamentar, para que seja verificada a constitucionalidade destes diplomas.

 

A FESAP mostrou o seu desagrado relativamente à forma como foi tornada pública a informação sobre a possibilidade dos trabalhadores que adirem ao programa de rescisões amigáveis continuarem a descontar para a ADSE.

Recordamos que num passado recente, a FESAP propôs igual tratamento para os trabalhadores que sejam sujeitos à requalificação profissional e para os  trabalhadores em contrato individual de trabalho nas Entidades Públicas Empresariais, nomeadamente as da Saúde, tendo o Secretario de Estado demonstrado disponibilidade para analisar esta possibilidade.

 

O Secretário de Estado foi ainda informado que a FESAP aguarda a audiência solicitada ao Vice-Primeiro-Ministro tendo em vista a discussão da Reforma do Estado.

 

A próxima reunião sobre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas terá lugar no dia 6 de Agosto.

Renovação extraordinária não pode exceder 18 meses e abrangerá os contratos que atingirem o limite máximo até dois anos após a publicação da lei.

 

O ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, respondeu positivamente aos apelos das confederações patronais e vai prolongar o regime de renovação extraordinária dos contratos a termo até Dezembro de 2016.

No essencial, a proposta que hoje será formalmente apresentada aos parceiros sociais, durante uma reunião da Concertação Social, é semelhante ao regime que está em vigor para os contratos a termo que atingiram a duração máxima prevista no Código do Trabalho (três renovações, até ao limite de três anos) até 30 de Junho de 2013.


A proposta a que o PÚBLICO teve acesso prevê que os contratos que cheguem ao limite até dois anos após a publicação do diploma poderão ser alvo de duas renovações extraordinárias, desde que, no total, não excedam os 18 meses. Além disso, o contrato não pode vigorar para lá de 31 de Dezembro de 2016.

Na prática, este regime excepcional abre a possibilidade de renovação aos contratos a termo que deveriam caducar (ou ser integrados nos quadros) ao longo de 2014 e de 2015, alargando a duração máxima de três anos (como prevê o artigo 148.º do Código do Trabalho para a generalidade das situações) para quatro anos e meio.

Desde o início do ano está em vigor um regime de renovação extraordinária que apenas abrangeu os contratos a prazo que atingiram a duração máxima até 30 de Junho e que foram alvo de renovação extra, tendo como limite máximo 31 de Dezembro de 2014. O regime agora em preparação não resolve o problema dos contratos que chegaram ao limite desde 1 de Julho de 2013 até à entrada em vigor do novo regime extraordinário. Os trabalhadores nessas condições ou entram nos quadros da empresa ou serão despedidos.


O prolongamento desta medida era reclamado pelas confederações patronais com o argumento de que, na actual situação económica, as empresas não vão colocar os trabalhadores no quadro, aumentando os números do desemprego.

"Esta é uma solução inevitável num momento em que a maioria das empresas não tem condições para passar estas pessoas para contratos sem termo. Se acabar a possibilidade de renovação extra, provavelmente estaremos a pôr pessoas no desemprego", resumiu João Machado, presidente da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP).

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) reserva uma tomada de posição para o encontro desta manhã, mas genericamente concorda com a extensão do regime por mais algum tempo.

A Confederação Empresarial de Portugal (CIP) já tinha sugerido um regime semelhante ao que agora está em cima da mesa.


UGT e CGTP com reservas

Do lado dos sindicatos, estes regimes extraordinários são encarados com precaução. A UGT encara soluções desta natureza com reservas, por promoverem a precarização do trabalho. Mas, ainda assim, a central liderada por Carlos Silva está disponível para discutir as soluções com o Governo e os restantes parceiros sociais.

A CGTP rejeita tal mecanismo. "Não estamos de acordo com essas soluções. Se esses trabalhadores são necessários, devem passar a efectivos e não estar perpetuamente a prazo", justificou Armando Farias, dirigente da Intersindical, ao PÚBLICO.

O diploma, que ainda poderá estar sujeito a alterações, estabelece também que a compensação a pagar aos trabalhadores contratados a termo já terá em conta as alterações ontem aprovadas na Assembleia da República e que apontam para 18 dias por cada ano nos primeiros três anos de duração do contrato. Porém, deverão manter-se os regimes que protegem os direitos adquiridos até à entrada em vigor das novas regras das compensações por despedimento.


A renovação extra dos contratos não altera em nada os motivos que justificam a contratação a termo. Assim, nas sucessivas renovações, o contrato a termo apenas pode ser celebrado para responder a necessidades temporárias de trabalho e pelo tempo estritamente necessário à satisfação dessas necessidades, como estabelece o artigo 140.º do Código do Trabalho.

Esta será a primeira reunião da Comissão Permanente de Concertação Social dos últimos meses e ocorre depois da remodelação governamental. Pedro Mota Soares, que na semana passada ganhou a tutela do Emprego (que antes estava no Ministério da Economia), vai conduzir os trabalhos.

O Governo vai também apresentar aos parceiros sociais o anteprojecto da reforma do IRC. O primeiro-ministro assumiu ontem que o objectivo é baixar este imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas dos actuais 31,5% para 17% em 2018, mostrando disponibilidade "para ir mais além" até 2020


Serviços devem reformular até sexta-feira os mapas de pessoal, com vista à racionalização de efectivos.

"O Ministério das Finanças deu indicações às direções gerais e regionais dos diferentes serviços da Administração Central do Estado, já na semana passada, para que apresentem, até sexta-feira, dia 02 de agosto, horários de trabalho reformulados à luz da nova legislação hoje aprovada com vista ao aumento do horário de trabalho no Estado", revelou à Lusa o dirigente da Frente Sindical da Administração Pública (FESAP), José Abraão.


O responsável sindical referiu ainda que o Governo deu indicações aos serviços para que "reformulem os mapas de pessoal para que, perante a indicação de excedentários, estes possam ser colocados no regime de requalificação até ao final do ano".

"O Governo está a pedir aos dirigentes que façam o trabalho sujo", acusou José Abraão, considerando tratar-se de uma "precipitação" do Governo, numa altura em que se desconhece se os diplomas, hoje aprovados na especialidade e que ainda aguardam a votação final global em plenário, "vão ou não cair no Tribunal Constitucional".

De acordo com uma nota interna do Executivo, no âmbito da proposta de lei que regula o sistema de requalificação dos trabalhadores em funções públicas - a mobilidade especial - o Governo impõe que "cada tutela setorial deve determinar aos respetivos serviços e organismos a elaboração de um plano de reorganização ou de racionalização de efetivos".


A nota interna referia ainda que o plano deveria ser apresentado até final de julho, "com indicação de áreas/atividades a abranger, objetivos de redução de pessoal, impacto financeiro, detalhe das fases do processo e calendarização".

O mesmo documento revela igualmente que o Ministério das Finanças pediu aos serviços "particular atenção" para a redução de contratados no Estado, admitindo que a meta de 50% inscrita no Orçamento do Estado (OE) para 2013 possa, nesta altura, estar em causa.

O Orçamento do Estado para 2013 obriga até 31 de dezembro deste ano à redução, no mínimo, em 50% dos contratados a termo na função pública.

Fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou, na altura, que não foram dadas "quaisquer ordens para a elaboração de planos de redução de pessoal até final de julho".


A proposta de lei que institui e regula o sistema de requalificação de trabalhadores em funções públicas foi hoje aprovada na especialidade e sobe agora a plenário para votação final global.

Ao abrigo da nova lei, o Governo impõe um novo regime de mobilidade especial que prevê um período máximo de 12 meses. Terminado este período, os trabalhadores poderão optar por ficar em lista de espera para uma eventual colocação, mas sem receberem qualquer rendimento, ou optar pela cessação do contrato de trabalho sendo que, neste caso, terão direito à atribuição do subsídio de desemprego.

Quanto à remuneração durante este processo, estabelece a proposta do executivo que o trabalhador receba o equivalente a dois terços, 66,7% nos primeiros seis meses e a metade enquanto permanecer nessa situação, incidindo sobre a remuneração base mensal referente à categoria, escalão, índice ou posição e nível remuneratórios, detidos à data da colocação em situação de requalificação.

Foi igualmente votada hoje a proposta de lei que prevê o aumento do horário de trabalho de 35 para 40 horas semanais dos funcionários públicos.


Estas alterações, bem como o aumento dos descontos para a ADSE e as rescisões no Estado, serão integradas na nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que o executivo começou a discutir com as estruturas sindicais da função pública no início de julho que tenciona implementar em janeiro de 2014.

As propostas de lei sobre o sistema de requalificação dos funcionários públicos e de aumento do horário de trabalho para as 40 horas semanais foram consideradas inconstitucionais pelos sindicatos da função pública.


Os descontos que os trabalhadores do Estado fazem para a CGA só pagam 15,4% das pensões, o que obriga o Estado a injectar verbas na CGA para cobrir a diferença.

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) tem cada vez menos capacidade para pagar as pensões dos reformados da Função Pública, já que os descontos feitos mensalmente pelos trabalhadores são insuficientes para fazer face àquela despesa. A falta de fundos obriga todos os anos o Estado a passar para a CGA as verbas necessárias para que as pensões sejam pagas. Entre 2006 e 2012, o Estado foi obrigado a aumentar a sua comparticipação em 41%, o equivalente a mais 1,7 mil milhões de euros.


"A capacidade de fazer face às despesas com pensões com verbas provenientes de quotas pagas pelos subscritores tem registado, ao longo do tempo, um progressivo enfraquecimento, passando de 21,9% em 2006 para 15,4% em 2012", revela o relatório de acompanhamento do Tribunal de Contas ao orçamento da Segurança Social, divulgado ontem. Este facto resulta "de a CGA ter passado a ser um sistema fechado" desde 2006, uma decisão tomada pelo Governo de José Sócrates como forma de promoção da convergência do sistema de pensões público com o privado. Desde o primeiro dia daquele ano que os funcionários admitidos para o Estado passam a descontar para o Regime Geral da Segurança Social, como qualquer trabalhador do sector privado.


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