As dez novas regras de mobilidade e de tempo de trabalho no Estado.
O que é o sistema de requalificação?
É o regime que substitui a mobilidade especial onde serão colocados os trabalhadores excedentários, no âmbito dos processos de reestruturação de serviços e de redução de efectivos.
Em que situações isso pode ocorrer?
Quando um serviço entra em reestruturação ou fusão, mas também por motivos de redução das transferências do Orçamento do Estado ou de receitas próprias dos serviços. Prevê-se ainda que possa ocorrer por necessidade de requalificação dos trabalhadores, para responderem à estratégia estabelecida para o serviço.
Como são escolhidos os trabalhadores?
O dirigente pode escolher entre a avaliação de desempenho ou a avaliação das competências profissionais,
Todos os trabalhadores podem ir para a requalificação?
Podem ser colocados em requalificação os trabalhadores com vínculo de nomeação (funções de soberania), os ex-nomeados que em 2009 passaram para o contrato de trabalho em funções pública (CTFP) e os trabalhadores com CTFP. Mas há excepções, para os juízes, GNR e militares. Os diplomatas têm 120 dias para adaptarem o seu regime à requalificação e os professores conseguiram adiar o processo para Fevereiro de 2015.
O que acontece aos trabalhadores?
A requalificação dura 12 meses, durante os quais o trabalhador tem que cumprir um plano de formação e é obrigado a concorrer aos concursos. Nos primeiros seis, recebem 66,7% do salário base e 50% nos seis meses seguintes. Findo o prazo, se não houver reinício de funções, o contrato cessa e o trabalhador é despedido. Só não podem ser despedidos os trabalhadores com vínculo de nomeação.
O trabalhador tem direito a compensação e a subsídio de desemprego?
Sim. O trabalhador tem direito a compensação por despedimento semelhante à atribuída a um trabalhador do privado despedido por extinção de posto de trabalho e também tem direito a subsídio de desemprego (com as normas transitórias previstas no regime geral da protecção no desemprego e das compensações por despedimento).
Qual será o horário semanal no Estado?
O tempo normal de trabalho passa das actuais 35 para 40 horas semanais. Logo que o diploma entre em vigor - o Governo espera que seja até Outubro - os serviços terão 30 dias para se adaptarem a esta nova realidade.
É possível negociar menos horas?
Para já sim. Os serviços terão que passar todos para as 40 horas, mas depois os sindicatos e os serviços podem acordar trabalhar menos horas, porque se mantém em vigor um artigo do da Lei do CTFP que permite a negociação desta matéria. Não se sabe se isso vai manter-se na Lei Geral do trabalho em funções públicas.
O atendimento ao público também muda?
O diploma estabelece que o período de atendimento deve "tendencialmente, ter a duração mínima de oito horas diárias", e abranger os períodos da manhã e da tarde.
Os funcionários terão um aumento salarial por trabalharem mais uma hora por dia?
Não, isso não está previsto no diploma. Essa é a principal razão porque os sindicatos e a oposição criticam o diploma.