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A formiga no carreiro

A Constituição não proíbe de forma expressa despedimentos no Estado, mas impede que o Estado viole compromissos assumidos e reforçados ao longo dos anos.

Afinal, pode ou não haver despedimentos na Função Pública? Depende dos funcionários em causa. A decisão de ontem proíbe a generalização dos despedimentos à esmagadora maioria dos funcionários, que são os que foram admitidos antes de 2009 e que tinham vínculo de nomeação.

 

Na análise do diploma sobre o novo sistema de mobilidade especial (a chamada "requalificação"), estavam em causa duas questões distintas.

 

1. A redução de orçamento pode determinar despedimentos?

 

A primeira dizia respeito ao facto de o Governo estabelecer de forma expressa novas razões que justificariam o envio dos trabalhadores para a mobilidade especial (ou requalificação), com possibilidade de despedimento ao fim de um ano.

 

São elas a redução de orçamento de um órgão ou serviço que decorra da diminuição de transferências do orçamento do Estado ou de receitas próprias, a necessidade de requalificação de trabalhadores “para adequação às atribuições ou objectivos definidos” ou para “o cumprimento da estratégia” estabelecida.

 

O Presidente da República argumentou que causas como a redução de orçamento de um serviço permitem que o Governo possa, no limite, reduzir o orçamento de determinada entidade porque quer despedir as pessoas que dele fazem parte, por motivos políticos.

 

No acórdão, os juízes repetem que “embora a relação de emprego público seja especialmente estável e duradoura, por confronto com a relação de emprego privada, a vitaliciedade do vínculo laboral público não encontra assento constitucional”.

 

Ou seja, a Constituição não garante emprego para a vida aos funcionários públicos, mas as leis têm que estar de acordo com os princípios constitucionais.

 

“A questão em presença reconduz-se a saber se o legislador respeitou as exigências de rigor, precisão e clareza que a Constituição impõe no artigo 53º para as causas de despedimento por razões objectivas”, pode ler-se no acórdão.


Os juízes consideraram que não. Declararam por isso assim inconstitucionais as normas que estabelecem as novas razões de envio de funcionários para a requalificação, conjugada com as normas que determinam a cessação de contrato ao fim de um ano, considerando que estas violam o princípio da garantia da segurança no emprego e da proporcionalidade.

 

Foi a propósito da explicação desta primeira análise que o presidente do Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro, explicou ontem que a Constituição não proíbe de forma absoluta despedimentos no Estado.

 

“O Tribunal nunca diz que podem ser diminuídos os efectivos da administração pública, por cessação por justa causa. Nunca disse e nunca o diz. O que diz é que não pode ser por esse meio. Foi essa a razão que conduziu ao serviço da decisão que foi tomada por maioria de seis votos em sete”, afirmou Joaquim Sousa Ribeiro.

 

2. Os funcionários admitidos antes de 2009, que nessa altura tinham vínculo de nomeação, podem ser despedidos?

 

Há no entanto outro princípio constitucional que na prática impede que sejam violadas as expectativas que foram sendo consolidadas ao longo dos anos.

 

A reforma da Função Pública aplicada em 2008 pelo Partido Socialista retirou à maioria dos funcionários públicos o vínculo de nomeação. Mas a lei que o determinou estabeleceu também que estas pessoas mantinham as causas de cessação da relação de emprego e o regime de mobilidade especial que tinham antes, e que eram próprios da nomeação definitiva. Ou seja, a protecção do despedimento.

 

O diploma aprovado pelo actual Governo, que abria a possibilidade de despedimento ao fim de um ano, revogaria essa norma.

 

Coube pois ao Constitucional avaliar até que ponto é que esta revogação viola o princípio da confiança.

 

Para isso, teve em conta dois pressupostos: a afectação negativa de expectativas é inadmissível quando configure uma mudança com que as pessoas não possam contar. E ainda quando, simultaneamente, essa decisão não foi ditada pela necessidade de salvaguardar interesses prevalencentes.

 

No acórdão, os juízes defendem que as expectativas destes trabalhadores têm vindo a ser alimentadas e reforçadas ao longo dos anos.

 

Argumentam ainda que não há razões de interesse público que justifiquem a violação deste princípio.

 

A revogação da tal norma protectora foi, por isso, declarada inconstitucional, por violação do princípio da tutela da confiança.


 

Sistema de Requalificação Profissional/Mobilidade Especial

 

O Tribunal Constitucional declarou esta quinta-feira a inconstitucionalidade do Decreto que pretendia implementar o Sistema de Requalificação Profissional da Administração Pública/Mobilidade Especial, inviabilizando assim a intenção do Governo de despedir milhares de trabalhadores da Administração Pública a coberto de uma legislação claramente discricionária à qual o SINTAP sempre se opôs e considerou à margem da Lei.

 

A fiscalização preventiva de algumas normas do diploma havia sido suscitada pelo Presidente da República no passado dia 13 de Agosto, na sequência dos sucessivos apelos lançados nesse sentido pelo SINTAP/FESAP.

 

Os juízes do Palácio Ratton confirmaram assim a posição desde o início defendida pelo SINTAP, numa decisão que configura uma vitória clara dos trabalhadores e do Estado de Direito e que lança uma mensagem inequívoca a um Governo que insiste em legislar violando princípios basilares da República Portuguesa e atropelando direitos inalienáveis dos trabalhadores.

 

De acordo com o Acórdão publicado ontem, o Tribunal Constitucional decidiu:

Pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto n.º 177/XII, enquanto conjugada com a segunda, terceira e quarta partes do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma, por violação da garantia da segurança no emprego e do princípio da proporcionalidade, constantes dos artigos 53.º e 18.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa (seis votos a favor e um contra);

 

Pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 1 do artigo 4.º, bem como da norma prevista alínea b) do artigo 47.º do mesmo Decreto n.º 177/XII, na parte em que revoga o n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e na medida em que impõem, conjugadamente, a aplicação do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo Decreto aos trabalhadores em funções públicas com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor daquela lei, por violação do princípio da tutela da confiança ínsito no artigo 2.º da Constituição Republica Portuguesa (decisão unânime).

 

O SINTAP apela ao Governo para que, de uma vez por todas, legisleem respeito pela Constituição da República Portuguesa, a Lei da Negociação e os direitos dos trabalhadores, e que dê sinais claros de boa-fé, de mudança de atitude e de políticas nas rondas negociais sobre o regime convergente de aposentação da Caixa Geral de Aposentações (CGA) com o Regime Geral da Segurança Social e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e, desse modo, evite que estas venham também a ser chumbadas pelo Tribunal Constitucional.

 

Relativamente às normas relativas ao aumento do horário de trabalho, publicado em Diário da Repúblicaontem, o SINTAP apela aos partidos da oposição que suscitem a fiscalização sucessiva da sua constitucionalidade, e espera que também aqui os juízes do TC dêem razão às pretensões dos trabalhadores.

 

Lisboa, 30 de Agosto de 2013


O chumbo do Tribunal Constitucional ao regime da mobilidade na Função Pública é o quinta a esta maioria parlamentar PSD/CDS, que já tinha visto serem declaradas inconstitucionais propostas de dois orçamentos do Estado.

O primeiro chumbo à maioria liderada por Pedro Passos Coelho surgiu em Julho de 2012, pouco mais de um ano após a tomada de posse, com o Tribunal Constitucional a pronunciar-se contra o corte dos subsídios da função pública, previstos no Orçamento de Estado de 2012 e sobre o qual foi pedida uma fiscalização sucessiva pelo BE e pelo PS.

O Tribunal Constitucional (TC) justificou a decisão, aprovada por uma maioria de nove juízes contra três, considerando que "a dimensão da desigualdade de tratamento que resultava das normas sob fiscalização" violava o princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição.


Já este ano, em Abril, o Tribunal Constitucional chumbou quatro artigos do Orçamento do Estado para 2013, na sequência de pedido de fiscalização apresentados pelo Presidente da República, por deputados do PS, PCP, BE e PEV e pelo Provedor de Justiça.

De acordo com a decisão divulgada a 5 de Abril, foram declarados como inconstitucionais os artigos 29.º (suspensão dos subsídios de férias dos funcionários públicos), o artigo 31.º na medida em que aplica o artigo 29.º, o artigo 77.º (suspensão de 90% dos subsídios de férias dos pensionistas) e o artigo 117.º (corte de 5% nos subsídios por doença e de 6% nos subsídios de desemprego).


Em Maio, foi a vez da lei que criava comunidades intermunicipais não passar no Constitucional. O diploma era uma das reformas-bandeira do ex-ministro Miguel Relvas.

Ainda sem cumprir um ano de governação, em Abril do ano passado, a maioria liderada por Pedro Passos Coelho já tinha visto ser chumbado pelo TC o diploma que visava criar o preceito do crime de enriquecimento ilícito e que tinha sido aprovado na Assembleia da República em Fevereiro, por todos os partidos com a excepção do PS.

Também este chumbo surgiu depois de um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade apresentado pelo Presidente da República. O tribunal entendeu então que eram violados os princípios constitucionais da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal.


Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) chumbaram nesta quinta-feira o regime jurídico da "requalificação de trabalhadores em funções públicas", cuja "fiscalização abstracta preventiva" tinha sido pedida pelo Presidente da República.

Artigo corrigido às 22h38: o Tribunal Constitucional chumbou cinco iniciativas legislativas e não três, como estava escrito. No caso do enriquecimento ilícito, a lei foi aprovada no Parlamento por todos os partidos, com excepção do PS.


Governo comprometia-se a poupar 894 milhões de euros ao longo de três anos com as desvinculações e mobilidade especial

 

chumbo Tribunal Constitucional ao novo regime de mobilidade especial, que prevê a possibilidade de despedimento de funcionários públicos há mais de um ano em requalificação, pode impedir a realização da poupança de 894 milhões de euros prevista pelo Governo.

Numa carta enviada à troika no início de maio, - na sequência do chumbo do Tribunal Constitucional (TC) à suspensão dos subsídios de férias dos trabalhadores em funções públicas -, o Governo comprometia-se a fazer cortes para compensar este chumbo e ainda algumas das medidas que seriam já parte da chamada reforma do Estado.

O Governo comprometia-se a poupar 894 milhões de euros ao longo de três anos com as desvinculações e mobilidade especial.
Em 2013, o Governo esperava já poupar 50 milhões de euros (dos quais 7 milhões de euros apenas com a mobilidade especial). A poupança crescia para 448 milhões de euros em 2014 e com outros 394 milhões de euros de poupança com estes funcionários em 2015.
Estas poupanças ficam, no entanto, comprometidas depois da decisão de hoje do Tribunal Constitucional.


A FESAP - Federação dos Sindicatos da Administração  Pública congratulou-se hoje com o chumbo do Tribunal Constitucional a duas  normas da requalificação dos funcionários públicos, acrescentando que o  Governo deve respeitar "de uma vez por todas" os direitos dos trabalhadores.

 

"A FESAP congratula-se com a decisão do Tribunal Constitucional, que  declarou hoje inconstitucionais algumas normas do Sistema de Requalificação  Profissional da Administração Pública (Mobilidade Especial)/despedimentos",  disse hoje a federação dos sindicatos que representam os funcionários públicos.

A estrutura coordenada por Nobre dos Santos considera ainda que os juízes  confirmaram a posição que tem vindo a defender e lê a decisão hoje conhecida  como "mais uma mensagem clara na direção de um Governo que insiste em legislar  à margem da lei". 

A FESAP espera agora que o Governo passe "de uma vez por todas" a respeitar  a "lei fundamental da república portuguesa, os direitos dos trabalhadores  e a negociação coletiva". 


Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) chumbaram hoje o regime jurídico  da "requalificação de trabalhadores em funções públicas", cuja "fiscalização  abstrata preventiva" tinha sido pedida pelo Presidente da República. 

Em conferência de imprensa no Palácio Ratton, o juiz presidente do tribunal,  Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que alguns artigos são declarados inconstitucionais  por violarem a "garantia da segurança no emprego" e o "princípio de proporcionalidade  constantes dos artigos 53 e 18 número dois da Constituição da República  Portuguesa". 


Em causa está o diploma 177./XXII, da Assembleia da República, e a  "fiscalização abstrata preventiva" de "normas", formulada pelo Presidente  da República, cuja apreciação será anunciada "ainda hoje, a partir das 18:00,  altura em que haverá uma leitura da decisão", no Palácio Raton. 

A proposta do Governo foi aprovada no parlamento a 29 de julho, tendo  depois seguido para Belém para ser analisada por Cavaco Silva. 

Ao abrigo da nova lei, o Governo impõe um novo regime de mobilidade  especial que prevê um período máximo de 12 meses. 

Terminado este período, os trabalhadores poderão optar por ficar em  lista de espera para uma eventual colocação, mas sem receberem qualquer  rendimento, ou optar pela cessação do contrato de trabalho sendo que, neste  caso, terão direito à atribuição do subsídio de desemprego. 


Oitava e nona avaliações do programa de ajustamento nacional acontecem já no próximo mês. Conheça as propostas do FMI.

 

1 - Procura
Introduzir contrato único para os novos contratados.
Revisão das condições de despedimentos por justa causa.
Eliminar a restrição que força a dispensa de trabalhadores com contratos temporários, em caso de extinção do posto de trabalho por motivos económicos, mesmo que sejam mais produtivos que os trabalhadores dos quadros.
Permitir a renovação extraordinária de contratos a termo (expirou em Junho, mas o Governo já tem nova proposta no Parlamento nesse sentido).

 

2 - Custos laborais
Reduzir o salário mínimos das pessoas entre 18 a 24 anos ou, em alternativa, para os primeiros dois a três anos de trabalho.
Reduzir o prazo de sobrevigência e caducidade dos acordos de contratação colectiva para um período mais curto que os actuais cinco anos.
Reduzir as contribuições sociais nos novos contratos de baixos salários.
Reduzir restrições do código do trabalho à redução dos salários nominais.

 

3 - Oferta
Introduzir créditos fiscais nos escalões mais baixos de rendimentos.
Eliminar o aumento na duração do subsídio de desemprego que é dado consoante a idade.
Reduzir o período mínimo de contribuições para aceder ao subsídio de desemprego.
Promover a formação e o ensino dual com empresas do sector transaccionável.


4 - Concertação social
Organizar a sequência da negociação colectiva, começando com os sectores mais expostos à concorrência internacional.
Alargar a participação na Concertação Social às comissões de trabalhadores permanentes e outras que representem os trabalhadores jovens e os desempregados.
Fornecer informação anual de subsídios públicos dados a sindicatos e confederações empresariais.
Tornar obrigatória a publicação de listas anuais com o número de membros dos sindicatos e confederações empresariais.


 

 

A medida é vista como fundamental pelo Governo.

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou o novo regime que criava o sistema de requalificação na função pública, e abria portas, pela primeira vez, ao despedimento de trabalhadores do Estado. O tribunal considerou que os motivos invocados no diploma para justificar a integração de funcionários neste regime são pouco precisos, tendo em conta o efeito “agressivo” desta lei.

A votação feita apenas por sete juízes e não pelos 13 do colectivo, tendo o presidente do Tribunal Constitucional, Joaquim Sousa Ribeiro, citado a lei para justificar que o número reduzido se deveu a férias.


Em causa está o diploma 177.º/XXII, do Parlamento, e a "fiscalização abstracta preventiva" pedida pelo  Presidente da República, por dúvida em relação a duas normas. A proposta do Governo foi aprovada pelos partidos da maioria, a 29 de Julho.

Com a nova lei, o Governo pretendia aplicar o regime de requalificação (que substitui a mobilidade especial), no qual os funcionários públicos ficam à espera de colocação durante um período máximo de 12 meses. Terminado este período, os trabalhadores poderiam optar por ficar em lista de espera para uma eventual colocação, mas sem receberem qualquer rendimento, ou optar pela cessação do contrato de trabalho sendo que, neste caso, teriam direito à atribuição do subsídio de desemprego.


Esta medida é considerada pelo Governo como fundamental para a chamada reforma do Estado. Isso mesmo foi afirmado por Pedro Passos Coelho no discurso da rentrée política do PSD, no Algarve, há cerca de duas semanas.

De acordo com o presidente do TC, na decisão conhecida esta quinta-feira estão em causa os novos motivos dados pelo Governo para justificar um processo de requalificação que pode finalizar na cessação de contratos, nomeadamente, "a racionalização das receitas do Estado, a necessidade de requalificação e, depois, o cumprimento da estratégia estabelecida" com a troika.


Joaquim Sousa Ribeiro sublinhou que estas são "causas novas para um processo de requalificação mas que em confronto com o anterior regime pode conduzir à cessação". O TC entendeu que a garantia da segurança no emprego e a manutenção do emprego é central:

"Estava em causa algo de muito mais contundente e agressivo. Sendo esse efeito tão agressivo seria necessário uma definição precisa desse processo de requalificação", disse.  Assim, o tribunal “entendeu que os motivos dados pelo Governo não estavam bem esclarecidos".

Sousa Ribeiro disse ainda que o tribunal não diz que não se pode despedir, mas isso não pode acontecer por "um regime assim estabelecido". "Simplesmente, o que diz é que não pode ser por este meio. Foi essa a razão que conduziu ao sentido da decisão que foi tomada por maioria de seis votos em sete”, afirmou. Apenas um voto, o do conselheiro Cunha Barbosa, não foi favorável à declaração de inconstitucionalidade.

Quanto ao outro ponto, relativo ao princípio de protecção de confiança, Sousa Ribeiro afirmou que "quando em 2008 se estabeleceu o regime do contrato de trabalho, havia uma norma de salvaguarda quanto à cessação do contrato de trabalho. Entendeu-se que estava criada uma acção positiva do Estado num ambiente normativo em que as preocupações de racionalização  de efectivos já se fazia sentir, o Estado entendeu dar essa garantia. Gerou-se uma confiança reforçada dos trabalhadores (...) e este interesse aqui não estava claramente defendido. Era desproporcionalmente afectada a confiança que legitimamente estes trabalhadores tinham". Aqui, não houve dúvidas, e a opção pelo chumbo foi unânime entre os juízes.

Agora, o Presidente da República tem de enviar a lei de volta para a Assembleia da República para que as normas sejam revistas.


 

TC chumba regime da mobilidade na Função Pública

Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) chumbaram  hoje o regime jurídico da "requalificação de trabalhadores em funções públicas",  cuja "fiscalização abstrata preventiva" tinha sido pedida pelo Presidente  da República. 

 

Em conferência de imprensa no Palácio Ratton, o juiz presidente do tribunal,  Joaquim Sousa Ribeiro, esclareceu que alguns artigos são declarados inconstitucionais  por violarem a "garantia da segurança no emprego" e o "princípio de proporcionalidade  constantes dos artigos 53 e 18 número dois da Constituição da República  Portuguesa". 

Votaram esta decisão os conselheiros Fernando Ventura, Maria Lúcia Amaral  -- com declaração -, Lino Ribeiro, Carlos Cadilha, Ana Guerra Martins e  o conselheiro presidente Joaquim Sousa Ribeiro.  

O conselheiro Cunha Barbosa votou vencido, adiantou o juiz presidente  do Constitucional. 

Os juizes do TC pronunciaram-se ainda unanimemente pela inconstitucionalidade  de outras normas cuja apreciação foi pedida por Cavaco Silva - as normas  constantes "do n. 1 do artigo 4. e da alínea b) do artigo 47., na medida  em que tornam aplicáveis as regras sobre cessação do vínculo laboral aos  funcionários públicos com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor  da Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro". 

"Pronunciaram-se pela inconstitucionalidade (...) por violação do princípio  da tutela da confiança, incito do artigo 2 da Constituição da República  Portuguesa. A decisão foi votada por unanimidade", informou Joaquim Sousa  Ribeiro. 

A fiscalização preventiva de normas do diploma que estabelece o regime  jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas foi requerida  pelo Presidente da República a 13 de agosto.  

Segundo um comunicado então divulgado no 'site' da Presidência da República,  o chefe de Estado solicitou que o Tribunal Constitucional verificasse a  conformidade de normas do diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação  de trabalhadores em funções públicas, "designadamente com o conceito constitucional  de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias  e o princípio da proteção da confiança". 

Com a proposta de lei da requalificação, impõe-se um novo regime de  mobilidade especial que prevê um período máximo de 12 meses. Terminado este  período, os trabalhadores poderão optar por ficar em lista de espera para  uma eventual colocação, mas sem receberem qualquer rendimento, ou pela cessação  do contrato de trabalho sendo que, neste caso, terão direito à atribuição  do subsídio de desemprego. 

 


 

Constitucional chumba regime de mobilidade da Função Pública

O Tribunal Constitucional chumbou o regime da mobilidade da função pública, que poderia levar ao despedimento de trabalhadores. A fiscalização tinha sido pedida pelo Presidente da República. A decisão do Tribunal Constitucional pode voltar a pôr em causa as metas orçamentais do Governo.



As dúvidas do Presidente da República relativa aodiploma sobre requalificação de trabalhadores em funções públicas


Presidente pediu ao Tribunal Constitucional fiscalização preventiva de normas do diploma sobre requalificação de trabalhadores em funções públicas

O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas do diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas.

A propósito desta decisão, a Presidência da República divulga o seguinte comunicado:

1. O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas constantes do Decreto n.º 177/XII da Assembleia da República, que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas.

2. Mais precisamente, o Tribunal Constitucional foi solicitado a pronunciar-se sobre a constitucionalidade das seguintes normas:

a) Norma relativa à cessação do vínculo laboral, constante do n.º 2 do artigo 18.º, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º;

b) Normas constantes do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea b) do artigo 47.º, na medida em que tornam aplicáveis as regras sobre cessação do vínculo laboral aos funcionários públicos com nomeação definitiva ao tempo da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3. O Presidente da República solicitou ao Tribunal Constitucional que verificasse a conformidade destas normas com a Lei Fundamental, designadamente com o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da proteção da confiança.

13/08/2013



Acórdão do Tribunal Constitucional de 29/09/2013

ACÓRDÃO N.º 474/2013 (aqui)

A FESAP reuniu ontem, 28 de Agosto, com o Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino e o Secretário de Estado do Orçamento, Hélder Reis, no Ministério das Finanças, em Lisboa, para a primeira ronda negocial sobre o projecto de diploma que visa acelerar o regime convergente de aposentação da Caixa Geral de Aposentações (CGA) com o Regime Geral da Segurança Social.

 

A FESAP desde sempre que alertou que se caminhava para um momento de dificuldade no sistema público de pensões, defendendo, já desde o início dos anos 80, que o Estado deveria descontar para a CGA o mesmo que os privados para a Segurança Social, o que apenas se veio a verificar, de forma gradual, a partir de 2004, ou seja, tarde para a situação, já que só a partir de 2014 as entidades empregadores públicas pagarão 23,75%.

 

Por consequência de o Estado não ter acautelado nem ter seguido as propostas e as preocupações da FESAP, o Governo, ao transferir cerca de 4000 milhões do Orçamento do Estado para a CGA, não está a fazer mais do que assumir as suas responsabilidades para com os seus trabalhadores reformados e pensionistas.

 

Posto isto, a FESAP disse ao Governo que não aceitará que, qualquer solução encontrada para a resolução desta questão, passe pela aplicação de mais cortes, tanto para os actuais, como para os futuros pensionistas, sob qualquer pretexto.

 

Além disso, não deixa de ser contraditório que um dos argumentos apresentados como fulcrais para justificar esses cortes assente na existência de demasiados pensionistas em contraponto à significativa diminuição do número de trabalhadores no activo, quando foi o próprio Governo a tomar sucessivas medidas que impeliam precisamente à aposentação dos trabalhadores da Administração Pública, traduzindo num cada vez menor número de contribuintes, visto que este é um sistema “fechado”.

 

A FESAP considera que a proposta apresentada pelo Governo, que prevê a poupança de cerca de 700 milhões, torna-se insustentável para os trabalhadores, reformados e pensionistas, pelo incalculável e desastroso impacto social que os cortes previstos terão em largos milhares de famílias portuguesas, sem resolver qualquer problema.

 

No entender da FESAP, a solução dos problemas de sustentabilidade da CGA passa pelas suas fontes de financiamento e nunca pela adopção de cortes que penalizam uma classe desprotegida como a dos pensionista, recusando-se a aceitar reduções nas pensões que estão a ser pagas.

 

Uma vez mais, o Governo escolhe a via da confrontação, violando princípios básicos de confiança contratual entre o Estado e os seus trabalhadores, pelo que a FESAP tudo fará para combater este diploma, dando voz aos trabalhadores e agindo junto do Presidente da República e dos partidos políticos no sentido de que este diploma seja enviado para o Tribunal Constitucional e analisado à luz da Lei Fundamental portuguesa.

 

Lisboa, 29 de Agosto de 2013.

Governo garante que o FMI sabia que os dados que publicou eram parciais, uma posição que o fundo não comenta. Executivo continua sem explicar porque excluiu da base de dados enviada ao FMI informação que dá conta de que 27% dos trabalhadores por conta de outrem – e não apenas 7% – sofreram cortes salariais em 2012.

O Governo atribui ao FMI a responsabilidade pela publicação de informação parcial sobre os cortes salariais que ocorreram em Portugal em 2012. E garante que, depois de terem saído os gráficos no memorando da sétima avaliação, enviou informação já completa ao FMI. Esses dados davam conta de que 27% dos trabalhadores por conta de outrem sofreram cortes salariais entre 2011 e 2012. Um valor substancialmente acima dos 7% que foram oficialmente publicados, tal como o Negócios avançou ontem. 

Numa reacção geral à notícia avançada esta quarta-feira pelo Negócios, o ministério liderado por Pedro Mota Soares defendeu-se dizendo que não escamoteou informação: o FMI recebeu exactamente aquilo que pediu e sabia o que tinha entre mãos. Mas continua a não explicar porque é que enviou dados incompletos ao Fundo para a sétima avaliação, que permitiram dar lastro à tese de que em Portugal os salários não se ajustam à crise como deviam. 

Tal como o Negócios avançou na edição desta quarta-feira, o FMI publicou em Junho dados sobre variações salariais em 2012 dizendo que os cálculos tinham sido feitos com base numa amostra (observações de 18.600 salários) que, afinal foi encurtada. A consequência desta amputação é que os resultados só traduziram uma realidade parcial, escondendo que cerca de 25% dos trabalhadores por conta de outrem terão sofrido cortes salariais em 2012. 

Os gráficos incluídos no relatório da sétima avaliação, de Junho, evidenciavam apenas um crescimento significativo de salários estagnados (cerca de 45% do total), o que serviu para o FMI defender a existência de uma acentuada inflexibilidade salarial, traduzida também num aumento do desemprego. O FMI garantiu ao Negócios que publicou os dados como os recebeu, mas não chegou a referir se sabia da amputação da amostra.

A notícia mereceu reacção do Executivo ontem pela hora de almoço: "No caso dos dados fornecidos ao FMI estes corresponderam exactamente ao que foi solicitado por esta entidade", lê-se num comunicado enviado às redacções por Pedro Mota Soares. O ministro acrescentou que se tratava de "dados parciais" o que "era do conhecimento do FMI". Embora reconheça que a informação é "parcial", o Governo recusa que tenha "escamoteado" quaisquer dados. Apesar da insistência do Negócios, continuou sem explicar porque enviou um documento onde faltava quase um quarto dos contratos que o próprio ficheiro dizia ter e representar (a maior parte com variações negativas).

Fonte governamental garantiu entretanto ao Negócios que no final de Junho, já após a publicação do relatório do FMI, terá sido enviado à instituição internacional a base de dados completa, mas recusou-se, uma vez mais, a partilhar essa informação. Avançou contudo que, considerando a amostra completa, 27% dos trabalhadores por conta de outrem sofreram cortes salariais em 2012.

Washington mantém necessidade de cortes salariais

O Negócios sabe que o FMI não gostou da polémica, mas desvalorizou o sucedido e as acusações do Governo, e manteve o diagnóstico de necessidade mais flexibilidade em Portugal. Num comunicado enviado às redacções no final do dia, o Fundo reconheceu estar a rever a qualidade e completude da base de dados, mas em todo o caso argumentou que os dados das actualizações salariais são apenas um dos factores que contribuíram para a sua recomendação de mais flexibilidade salarial.

 

A flexibilidade salarial tem criado nos tempos mais recentes tensão entre o Governo e a troika. Do lado de Lisboa, e após os esforços dos últimos anos, considera-se não haver margem para cortes nominais de salários. 


Nova lei foi publicada em Diário da República. Alinhamento da duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas com o praticado no sector privado vai acontecer dentro de 30 dias.

A duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas vai passar a ser de 40 horas semanais, como é regra no sector privado, em vez das actuais 35, a partir de Outubro.

 

A nova lei foi nesta quinta-feira publicada em Diário da República, estabelecendo-se que os seus efeitos, no que respeita ao horário – que passa a ser de oito horas por dia e quarenta horas por semana - produzem efeitos a partir do 30.º dia após a data da sua publicação, ou seja, no início de Outubro.

 

A proposta de lei foi aprovada pela maioria parlamentar no final da sessão legislativa, a 29 de Julho, no mesmo dia em que os deputados do PSD e CDS-PP aprovaram o regime que cria o sistema de requalificação – que irá substituir a mobilidade especial e no qual serão colocados os funcionários excedentes na sequência da reorganização de serviços.

 

Os dois diplomas seguiram para Belém nos primeiros dias de Agosto, mas, ao contrário do que pediam os sindicatos da função pública, o Presidente da República enviou só um deles para o Tribunal Constitucional -  o sistema de requalificação - para fiscalização preventiva da constitucionalidade.

 

Os sindicatos que representam os trabalhadores do Estado, assim como os partidos da oposição, consideram os dois diplomas inconstitucionais e vão recorrer para o Palácio Ratton. No caso do horário de trabalho da função pública, Oposição e sindicatos consideram que a lei não deve avançar, por violar o artigo da Constituição que garante a remuneração do trabalho – a lei obriga a mais uma hora de trabalho por dia, sem remuneração acrescida.


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