Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

A formiga no carreiro

Trabalhadores com salários mais elevados ou com menos tempo de serviço são os que perdem mais

 

O IRS vai «engolir» uma boa parte das indemnizações dos funcionários públicos que aceitem rescindir amigavelmente os contratos de trabalho. Os trabalhadores com salários mais elevados ou com menos tempo de serviço podem mesmo perder mais de 13% do valor das indemnizações para os cofres do Fisco.

De acordo com as simulações feitas pela PricewaterhouseCoopers (PwC) para a Lusa, com base na legislação em vigor, a parte das indemnizações que o IRS pode «roubar» aos funcionários pode chegar aos 13,7% para um salário base de 2.000 euros. Mas os montantes variam também de acordo com a idade e/ou anos de serviço.

De acordo com as regras do programa de rescisões amigáveis que arrancou em Setembro e termina a 30 de Novembro, para efeitos de compensação serão oferecidos pelo Estado 1,5 meses de remuneração por ano de trabalho a quem tenha até 50 anos de idade.

Entre os 50 e os 54 anos serão oferecidos 1,25 meses por ano e aos funcionários que tenham entre os 55 e os 59 anos de idade o Estado propõe pagar um mês de remuneração por cada ano.
Estes montantes, que serão pagos apenas em janeiro, estão, no entanto, sujeitos a imposto.

O trabalhador que rescindir o contrato de trabalho terá que pagar IRS sobre o valor da diferença entre a compensação recebida e a compensação que receberia caso a regra a aplicar fosse de 1 salário (remuneração base mais suplementos regulares) por cada ano de antiguidade de trabalho.

De acordo com as informações disponibilizadas online na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), a regra de tributação aplica-se sobre o valor total da compensação, onde se incluem os suplementos permanentes. Ou seja, para este efeito, não há diferença entre suplementos e remuneração base.

O valor referente ao imposto, quando haja, é deduzido logo no momento do pagamento, de forma automática. Ou seja, tal como com o salário, há lugar a retenção na fonte (artigo 99.º do Código do IRS e respetivas tabelas).

Hoje termina a ronda de sessões de esclarecimento sobre o programa de rescisões amigáveis, que decorreram em vários locais do país durante todo o mês de Setembro.


O Governo estima poupar este ano mais do dobro do que previa com o aumento para 40 horas do trabalho semanal na Função Pública, segundo a declaração de interesse público que o Ministério das Finanças entregou no tribunal administrativo.

A poupança orçamental calculada pelo ministério para 2013 é de 79 milhões de euros, segundo a declaração a que a Lusa teve acesso, representando mais do dobro dos 36 milhões de euros que em maio foram estimados na carta enviada à 'troika' pelo primeiro-ministro, Passos Coelho, com as metas sobre a reforma do Estado.

Para 2014 a poupança adicional calculada pelo ministério das Finanças é de 208 milhões de euros, próxima dos 204 milhões de euros previstos na mesma carta de maio.


"Estimou-se que a alteração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas permitirá uma poupança orçamental de 79 milhões de euros em 2013 e 208 milhões de euros adicionais em 2014", lê-se na declaração entregue pelas Finanças em tribunal.

Esta redução da despesa pública conseguida com o aumento do horário de trabalho dos funcionários públicos foi um dos argumentos que conseguiu convencer o tribunal administrativo de Lisboa a levantar a suspensão da lei das 40 horas que tinha decidido ao aceitar a providência cautelar do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI).

Entre os argumentos alegados pelas Finanças estão uma redução dos encargos de funcionamento dos serviços e o reforço da possibilidade de rever e reorganizar os períodos normais de trabalho dos trabalhadores de carreiras especiais cujos períodos de trabalho dispõem de regras próprias, retirando vantagens de novos modelos de organização do trabalho.


"Acomodar a redução em cursos no número de trabalhadores sem perda de resultados e de serviços público prestado ao cidadão" e "melhorar a prestação de serviços aos cidadãos, nomeadamente através do aumento do horário de atendimento ao público dos serviços" foram mais dois argumentos para a aplicação da lei das 40 horas.

O ministério das Finanças acrescenta ainda que o aumento do horário de trabalho dos funcionários públicos vai permitir um alinhamento do regime laboral da função pública com a média dos restantes Estados membros e com o setor privado.

A poupança orçamental estimada, acrescenta, "resultará na otimização da organização dos tempos de trabalho com redução de horas extraordinárias, além da efetiva acomodação do ritmo da redução de pessoal em curso".

O Governo argumenta com a situação de grave crise financeira que o país atravessa e salienta que uma "desaplicação" imediata da lei das 40 horas pode contribuir para "por em risco o cumprimento da meta orçamental acordada com os credores internacionais, fazendo perigar a manutenção do financiamento acordado e consequente solvabilidade do Estado".

A imediata suspensão das novas regras de duração do tempo de trabalho "é suscetível de originar grave perturbação e instabilidade funcional" na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), acrescenta.

Por fim, o ministério das Finanças alerta ainda o tribunal que aquela suspensão vai criar "dificuldade incontornáveis" na organização do tempo de trabalho dos trabalhadores da AT e ainda na fixação das regras de prestação de trabalho dentro do mesmo local d trabalho, uma vez que a suspensão decidida pelo tribunal abrangia apenas os sócios do sindicato e não todos os trabalhadores dos impostos.


Programa de rescisões por mútuo acordo na administração pública começou a dia 1 de Setembro e termina no final de Novembro.


O Governo termina esta segunda-feira a ronda de sessões de esclarecimento sobre o programa de rescisões amigáveis no Estado, que decorreu durante todo o mês de Setembro em todas as capitais de distrito. 

No âmbito da reforma do Estado, o Governo decidiu alterar a legislação laboral e abrir um programa de rescisões por mútuo acordo na administração pública que se iniciou no dia 1 de Setembro e termina no final de Novembro. 

As principais questões colocadas pelos participantes prendiam-se com contagens do tempo de carreira, tributação do valor das indemnizações, condições de acesso à reforma, possibilidade de regressar à administração pública, entre outros. 

As incertezas relativamente ao futuro dos trabalhadores que estão ainda longe da reforma ou com pouco tempo de serviço foram também apontadas como um dos principais factores de ponderação neste período de tomada de decisão. 

O Governo já anunciou que deverá inscrever no Orçamento do Estado para 2014 uma verba (de até 500 milhões de euros) que permita pagar entre cinco e 15 mil rescisões amigáveis na Função Pública. 

Eis as principais regras do programa, de acordo com as informações disponibilizadas pelaDirecção-Geral da Administração e Emprego Público

Destinatários do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo 
O programa dirige-se a trabalhadores com contrato em funções públicas por tempo indeterminado, integrados nas carreiras de assistente técnico ou operacional, com idade inferior a 60 anos (à data da entrada do requerimento) e que não estejam a aguardar decisão do pedido de aposentação ou reforma antecipada. Os trabalhadores que se encontrem em situação de mobilidade especial podem também aderir ao programa. 

Compensação a atribuir 
Para efeitos de compensação serão oferecidos pelo Estado 1,5 meses de remuneração por ano de trabalho a quem tenha até 50 anos de idade. Entre os 50 e os 54 anos serão oferecidos 1,25 meses por ano e aos funcionários que tenham entre os 55 e os 59 anos de idade o Estado propõe pagar um mês de remuneração por cada ano. 

Componentes da compensação 
A compensação a atribuir ao trabalhador tem em conta a remuneração base mensal, os suplementos remuneratórios quando sejam atribuídos com carácter permanente e desde que recebidos de forma continuada nos últimos dois anos, calculados após as reduções que se encontrem em vigor e a idade à data da entrada do requerimento a solicitar a adesão ao programa, para efeitos de aplicação do factor de compensação a considerar. Para efectuar o cálculo, as finanças terão também em conta o tempo de serviço, incluindo as fracções do ano de serviço, ou seja, os dias de trabalho que excedam os anos de serviço relevantes. 

Estes montantes, que serão pagos apenas em Janeiro, estão, no entanto, sujeitos a IRS nos termos do Código do IRS. O trabalhador que rescindir o contrato de trabalho terá que pagar IRS sobre o valor da diferença entre a compensação recebida e a compensação que receberia caso a regra a aplicar fosse de 1 salário (remuneração base mais suplementos regulares) por cada ano de antiguidade de trabalho. 

Duração do programa 
O período para os funcionários públicos pedirem a rescisão do contrato por mútuo acordo decorre desde 1 de Setembro e termina a 30 de Novembro. O processo deverá estar concluído até 31 de Dezembro. 

Adesão ao programa 
Para concretizar a candidatura ao programa de rescisões amigáveis no Estado é necessário preencher o requerimento, disponível no 'subsite' da DGAEP, e enviar através por correio, por 'email', ou entregar pessoalmente no Ministério das Finanças. Se o pedido não for aceite, será comunicado pela Secretaria de Estado. Caso seja aceite, será o serviço para o qual trabalha a notificá-lo, por escrito, enviando também o cálculo do montante da compensação. A partir do momento em que receba essa notificação de aceitação, o funcionário terá dez dias para responder. Caso não o faça, a proposta fica sem efeito.


Os municípios só deverão aplicar o aumento do horário de trabalho da Função Pública, que entra em vigor amanhã, depois das eleições autárquicas, segundo disse o vice-presidente da Associação Nacional de Municípios, Ribau Esteves, à Rádio Renascença.


As novas 40 horas de trabalho por semana dos funcionários públicos não vão começar ao mesmo tempo para todos. Além das providências cautelares de algumas estruturas sindicais, as autarquias admitem não ser possível aplicar a lei no dia em que entra em vigor, sábado, mas, sim, só após as autárquicas de domingo.


“Quem produziu a legislação não ponderou estes factores [de campanha eleitoral]. As Câmaras Municipais vão cumprir a lei, mas devem fazê-lo com alguns dias de atraso”, afirma o vice-presidente da Associação Nacional de Municípios.

Ribau Esteves justifica o atraso com o facto de haver “muitos presidentes da Câmara e vereadores gestores de recursos humanos que estão neste momento com mandato suspenso ou a usar a prerrogativa legal de serem candidatos e não estarem nas Câmaras municipais e, portanto, esta é uma fase que tem essa delicadeza”.


Já o dirigente do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública José Abraão revela que tem informações no mesmo sentido e já há “Câmaras Municipais que informaram os seus trabalhadores que [as 40 horas] não entrarão em vigor no dia 28, porque estão em processo de audição aos sindicatos no que diz respeito ao regulamento do horário de trabalho”.


Função pública: Governo notifica

Enfermeiros e oficiais de justiça só vão trabalhar 35 horas semanais


A confusão está instalada nos serviços públicos. No final do dia de ontem, o Estado ainda estava a notificar os funcionários de que na segunda-feira terão de trabalhar mais uma hora por dia. "Recebemos centenas de chamadas com dúvidas no sindicato. Dizem às pessoas que é para trabalhar mais tempo mas nem explicam se reduz na hora de almoço, se fica uma hora para lá do habitual. É o caos", explicou ao CM José Abraão, da Fesap.

O Governo impugnou a providência cautelar do sindicato dos impostos que travava as 40 horas. Mas ontem mais duas providências cautelares foram aceites pelos tribunais. O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) anunciou que o Tribunal Administrativo de Lisboa admitiu a providência cautelar intentada por si, o que suspende temporariamente as 40 horas a todos os funcionários que trabalham nas secretarias dos tribunais. O mesmo aconteceu com a Federação de Enfermeiros, mas o Governo pode voltar a invocar o interesse público.A questão é que nem os dirigentes sabem informar os seus funcionários de como serão aplicadas as 40 horas. "São 16h30 de sexta-feira e estão agora a notificar os serviços. Os trabalhadores perguntam em que moldes e não há resposta. Não sabemos como vai ser na segunda-feira", explica o dirigente sindical da Fesap.

As autarquias podem levar quase um mês a aplicar as 40 horas semanais aos seus funcionários. Tudo porque as comissões de trabalhadores e sindi- catos têm de ser ouvidos e, em tese, são necessários dez dias úteis para uma contrarresposta e mais sete para estudar soluções. No final, são 17 dias úteis para se esgotarem os prazos, quase um mês para se aplicarem as novas regras.

Francisco Braz, do sindicato dos trabalhadores da Administração Local, explica ao CM que cerca de 30 autárquicas deliberaram aplicar as 40 horas semanais, mas o sindicato avançou com processos na Justiça para travar a aplicação de mais cinco horas semanais. A razão é simples: as autarquias tinham de ouvir a comissão de trabalhadores e os sindicatos para aplicarem a nova lei. 

Algumas autarquias deliberaram que os funcionários com horário fixo percam meia hora de almoço – tinham hora e meia para a refeição – e prolonguem mais meia hora no fim do dia ou entrem ao serviço meia hora mais cedo.


A Federação Sindical da Administração Pública (Fesap) afirma que alguns municípios já informaram os seus trabalhadores de que só vão conseguir aplicar horários de 40 horas semanais depois das eleições autárquicas do próximo domingo.

Ouvido pela Antena1, o dirigente da Fesap José Abraão explica que há municípios que dizem que ainda não conseguiram ouvir os sindicatos e por isso a legislação não vai entrar já em vigor, mas há outros que referem que a matéria vai ser tratada pelos novos executivos camarários.

“É urgente que o Tribunal Constitucional se manifeste em relação a esta matéria com vista a resolver esta trapalhada que o governo lançou sobre os serviços públicos e os trabalhadores”, defende.

 


 

Função Pública: Sintap duvida da aplicação imediata das 40 horas semanais

 

A menos de 24 horas do início da aplicação do horário de trabalho 40 horas semanais na Função Pública, o Sintap garante que na maior parte dos serviços a lei não entra em vigor.

Faltam menos de 24 horas para a entrada em vigor da aplicação das 40 horas semanais de trabalho, na Função Pública.

Apesar das iniciativas dos sindicatos, uma delas bem sucedida, para travar a lei, o Governo viu ontem ser aceite, no Tribunal Administrativo de Lisboa, uma resolução fundamenta de interesse público, que ultrapassa as providências cautelares dos sindicatos.

Mas a lei pode não ser aplicada, na prática, nos próximos dias.É a convição demonstrada esta manhã, na TSF, pelo dirigente José Abraão, do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap).

Mesmo que entre em vigor, entretanto, o dirigente sindical lembra que pode não ser visível para os utentes este alargamento do horário.



“Quem produziu a legislação não ponderou estes factores [de campanha eleitoral]. As Câmaras Municipais vão cumprir a lei, mas devem fazê-lo com alguns dias de atraso”, afirma à Renascença vice-presidente da Associação Nacional de Municípios Ribau Esteves.


As 40 horas de trabalho não devem arrancar no imediato para todos os trabalhadores da Administração Pública. Algumas autarquias admitem não ser possível aplicar a lei a partir do dia em que entra em vigor, que é no sábado. 

“A informação que temos é que há Câmaras Municipais que informaram os seus trabalhadores que [as 40 horas] não entrarão em vigor no dia 28, porque estão em processo de audição aos sindicatos no que diz respeito ao regulamento do horário de trabalho”, revela à Renascença o dirigente do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública José Abraão. 

“Temos informação de que há executivos municipais preocupados neste momento com as campanhas eleitorais e que dizem que a decisão vai ficar para o próximo executivo. Temos também alguns serviços que, por razões de natureza diversa, não tiveram ainda condições de implementar a aplicação da lei”, acrescenta. 

No mesmo sentido vão as declarações do vice-presidente da Associação Nacional de Municípios Ribau Esteves, que explica as razões pelas quais muitas autarquias não vão aplicar a lei já a partir de amanhã. 

“Há muitos presidentes da Câmara e vereadores gestores de recursos humanos que estão neste momento com mandato suspenso ou a usar a prerrogativa legal de serem candidatos e não estarem nas Câmaras municipais e, portanto, esta é uma fase que tem essa delicadeza”, sustenta. 

Ribau Esteves considera, por isso, que “quem produziu a legislação não ponderou estes factores”, mas diz-se convicto de que “as Câmaras Municipais vão cumprir a lei”. 

“Mas devem fazê-lo com alguns dias de atraso, o que me parece natural e compreensível, por força das circunstâncias que estamos a viver de termos um acto eleitoral no próximo domingo”, acrescenta. 

O alargamento do horário de trabalho para as 40 horas semanais na função pública entra em vigor dia 28. 


Interesse público afasta providências cautelares 
O alargamento do horário de trabalho para as 40 horas foi alvo de algumas providências cautelares, mas o Governo entregou uma declaração de interesse público. 

"O Governo já entregou a declaração de interesse público e os argumentos foram acolhidos pelo tribunal, suspendendo" os efeitos da providência cautelar colocada pelo sindicato, que suspendia a aplicação das 40 horas de trabalho para os funcionários dos impostos, revelou à agência Lusa o dirigente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos, na quinta-feira. 

Paulo Ralha adiantou que o sindicato vai contestar, através do "indeferimento do acto", assim que o Ministério enviar os regulamentos dos novos horários. 

A providência entregue pelo sindicato a 19 de Setembro foi seguida de uma acção principal com o mesmo fundamento, que também foi entregue em tribunal. 

Além do STI, outros sindicatos da Administração Pública entregaram acções semelhantes, tendo outras estruturas sindicais anunciado que também o iriam fazer. 

Em simultâneo, vários partidos da oposição entregaram no Tribunal Constitucional pedidos de verificação da constitucionalidade da lei.

           SAIBA MAIS


A ação deverá dar entrada amanhã, dia em que o STI espera que os trabalhadores sejam informados dos novos horários


O Ministério das Finanças invocou o interesse público para eliminar o efeito suspensivo da providência cautelar interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos contra o alargamento dos horário de trabalho na função pública para as 40 horas semanais. Os argumentos foram aceites pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa.

A resposta do Ministério das Finanças chegou hoje ao Tribunal, tendo o STI já sido notificado da aceitação dos argumentos de defesa do interesse público. Perante esta decisão, o STI vai agora pedir o indeferimento da entrada em vigor da lei, que tem efeitos práticos a partir de sábado.


O recurso ao pedido de indeferimento  justifica-se pelo facto de este ser um tipo de ação com prazos definidos e com prioridade na apreciação. A ação deverá dar entrada amanhã, dia em que o STI espera que os trabalhadores sejam informados dos novos horários.

O TACL aceitou esta semana a providência cautelar interposta pelo STI o que implicou a suspensão da aplicação da lei das 40 horas para os cerca de 7 mil sócios deste sindicato. A lei permite, no entanto, que a parte visada numa providência cautelar possa travar este efeito suspensivo  se for fundamentado em grave lesão do interesse público.  


Redução das Pensões da CGA

 

O SINTAP reuniu ontem com o Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, no Ministério das Finanças, em Lisboa, para a reunião de negociação suplementar sobre o projecto de diploma que visa acelerar a convergência entre o Regime de Aposentação da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e o Regime Geral da Segurança Social.

 

Este foi um encontro onde a inflexibilidade do Governo aos argumentos do SINTAP foi a nota dominante, a par de mais uma demonstração de insensibilidade social que é já uma imagem de marca deste Governo.

 

Assim, mantiveram-se todos os pressupostos que fazem com que o SINTAP mantenha a sua firme oposição a este diploma e de não aceitar qualquer corte a pensões já fixadas, nomeadamente:

 

- a total quebra do princípio da confiança e da segurança jurídica que deveria ser garantido nos termos da Constituição aos trabalhadores da Administração Pública face ao “patrão” Estado;

- o facto de os aposentados e os trabalhadores não terem qualquer responsabilidade na concepção da fórmula de cálculo das respectivas pensões, nem tão pouco perante a má gestão que o Estado fez do Regime de Pensões para o qual os trabalhadores descontaram no decurso da sua vida profissional tendo em vista a sua aposentação;

- porque estas medidas representam uma tentativa de poupança através de cortes cegos cujos resultados serão ineficazes para garantir a sustentabilidade do sistema.

 

Apesar de tudo, e não obstante a CGA estar “entupida” com cerca de 25 mil processos de aposentação, Hélder Rosalino garantiu que será dada prioridade aos pedidos de reforma antecipada cujo cálculo será alvo de bonificação, de modo a que estes não sejam abrangidos pelas penalizadoras regras que o Governo pretende impor, caso venham a avançar, já que os trabalhadores não podem ser penalizados pelos atrasos da CGA.

 

Entretanto, o SINTAP está a diligenciar junto dos órgãos competentes, nomeadamente do Presidente da República, da Provedoria de Justiça e dos partidos políticos com assento parlamentar, no sentido de que este diploma – cuja discussão parlamentar na generalidade dar-se-á no dia 11 de Outubro –, seja apreciado à luz dos preceitos constitucionais.

 

Finalmente, o Secretário de Estado informou que pretende enviar a nova versão da Lei Geral do Trabalho no dia 30 de Setembro, tendo em vista a realização de uma reunião sobre esta matéria ainda no decurso da próxima semana, sendo que, também nessa mesma semana, fará chegar aos sindicatos uma nova versão do Regime de Requalificação Profissional da Administração Pública/Mobilidade Especial (despedimentos), de modo a efectuar uma reunião sobre a mesma na semana subsequente.

Juízes do Constitucional diz que as normas chumbadas violam a proibição de despedimento sem justa causa e o direito à contratação colectiva.


O Tribunal Constitucional (TC) chumbou algumas das normas previstas no Código do Trabalho de 2012 relacionadas com a extinção do posto de trabalho, com o despedimento por inadaptação e com a sobreposição da lei em relação aos contratos colectivos no que respeita ao descanso compensatório e à majoração das férias.

O TC considerou que as normas agora declaradas inconstitucionais violam a proibição de despedimentos sem justa causa (artigo 53º da Constituição da República), o direito dos sindicatos à contratação colectiva (artigo 56º, nº. 3 e 4) e ainda a norma que determina que a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias “nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos” (artigo 18º, nº2).


O acórdão, com data de 20 de Setembro e cujo relator foi Pedro Machete, resulta de um pedido de fiscalização sucessiva enviado no ano passado ao TC pelos grupos parlamentares do PCP, Bloco de Esquerda e Verdes.

Em causa estão algumas das alterações ao Código do Trabalho elaboradas por este Governo e que entraram em vigor a 1 de Agosto de 2012, debaixo de fortes críticas dos sindicatos e dos partidos da oposição.

O TC começou por declarar inconstitucional o novo figurino para os despedimentos por extinção de posto de trabalho por violarem a proibição de despedimento sem justa causa. O Governo decidiu eliminar o critério da antiguidade para a selecção dos trabalhadores a despedir e, em vez disso, permitia-se que fosse o empregador a definir os critérios “relevantes e não discriminatórios”. Além disso determinava-se que a subsistência da relação de trabalho é praticamente impossível se o empregador demonstrasse que utilizou critérios relevantes e não discriminatórios.


Também as alterações ao despedimento por inadaptação padecem, segundo os juízes, do mesmo problema. Por isso decidiram considerar inconstitucional a norma que revogava a obrigação de a empresa, antes de despedir o trabalhador, provar que não existe outro posto de trabalho compatível com as suas qualificações.

O acórdão do TC, enviado aos partidos que requereram a sua intervenção, considera ainda inconstitucionais as normas que declaram nulas as disposições dos contratos colectivos que estabelecem o direito ao descanso compensatório em caso de trabalho suplementar e as que reduzem em três dias a majoração das férias, desde que tenham sido introduzidas nos contratos colectivos após 2003. Já a redução, na lei dos três dias de férias por assiduidade, passando de 25 para 22 não foi considerado inconstitucional, tal como o corte de feriados.


O Governo preferiu, para já, não reagir, alegando que só há pouco tempo teve conhecimento da dívulgação do acórdão do TC. "O Governo não foi informado previamente, não tinha conhecimento deste acórdão. Tive a oportunidade de falar com o senhor ministro da Solidariedade e Segurança Social, que está a analisar essa matéria e depois tomará uma posição", afirmou Luís Marques Guedes, ministro da Presidência, no briefing do Conselho de Ministros.


Pág. 1/11

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2022
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2021
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2020
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2018
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2017
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2016
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2015
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2014
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2013
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2012
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2011
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2010
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2009
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2008
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2007
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D