O baixo valor das compensações oferecidas no programa de rescisões amigáveis no Estado foi destacado por vários funcionários públicos que falaram hoje à agência Lusa, em Lisboa, no final da última sessão de esclarecimento promovida pelo Governo.
"A compensação por rescisão é muito fraquinha. Um mês e meio do vencimento não é quase nada. E um mês e meio é para quem tiver menos de 50 anos, porque quem tiver mais de 50 anos já é 1,25 e quem tiver mais de 55 anos é só um mês por cada ano de serviço", afirmou Paula Costa, reforçando que o montante em causa "é muito fraco".
A funcionária pública, que está a equacionar uma eventual adesão ao programa, acrescentou que, na sua opinião, a compensação oferecida a quem pretenda rescindir o vínculo profissional com o Estado "não compensa, realmente, nada".
E destacou que o montante que será apurado para os interessados "ainda é sujeito a [pagamento de] IRS [Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares]".
Por seu turno, Maria da Conceição, que também trabalha na Função Pública, considerou que as compensações que estão a ser oferecidas pelo Governo neste programa "são muito baixas".
"A pessoa rescinde, leva uma quantia de dinheiro, mas essa quantia não é significativa", realçou Ana Paula, outra dos cerca de 35 funcionários públicos que participaram nesta sessão de esclarecimento que decorreu na Biblioteca Nacional.
E ilustrou esta opinião com o seu próprio caso: "Já estive a fazer a simulação e levo o equivalente, mais ou menos, a três anos de vencimentos. Não é nada".
Por isso, Ana Paula acha que só fará sentido aderir ao programa caso saiba que vai fazer "qualquer coisa que dê lucro" para todos os anos que lhe faltam até chegar à aposentação e, assim, garantir a sua subsistência nesse período.
Já Ana Rosa Constantino, que viajou da Nazaré para a capital para participar nesta sessão de esclarecimento, admitiu que ainda não fez bem as contas sobre quanto é que receberia caso aderisse ao programa, pelo que ainda não tomou qualquer decisão sobre a matéria.
Certo é que todas as entrevistadas consideraram proveitosa a sessão de esclarecimento conduzida por técnicos da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), porque lhes deu mais informações sobre o programa e elucidou sobre alguns pontos sobre os quais tinham dúvidas.
Esta foi a derradeira ronda de sessões de esclarecimento sobre o programa de rescisões amigáveis no Estado, que decorreu durante todo o mês de setembro em todas as capitais de distrito do país.
No âmbito da reforma do Estado, o Governo decidiu alterar a legislação laboral e abrir um programa de rescisões por mútuo acordo na administração pública que se iniciou no dia 01 de setembro e termina no final de novembro.
As principais questões colocadas pelos participantes prendiam-se com contagens do tempo de carreira, tributação do valor das indemnizações, condições de acesso à reforma, possibilidade de regressar à administração pública, entre outras.
As incertezas relativamente ao futuro dos trabalhadores que estão ainda longe da reforma ou com pouco tempo de serviço foram também apontadas como um dos principais fatores de ponderação neste período de tomada de decisão.
O Governo já anunciou que deverá inscrever no Orçamento do Estado para 2014 uma verba (de até 500 milhões de euros) que permita pagar entre cinco e 15 mil rescisões amigáveis na Função Pública.
Segundo simulações feitas para a Lusa pela consultora PricewaterhouseCoopers (PwC) o Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) que incide sobre as indemnizações chega a retirar mais de 13% ao valor bruto a que cada trabalhador tem direito.
Este é, entre as simulações feitas pela PwC, o caso mais penalizador para os funcionários, sendo que no outro extremo estão as situações em que a indemnização a receber 'escapa' na totalidade à tributação.
Isto porque o Código do IRS determina que o trabalhador que rescindir o contrato de trabalho terá que pagar IRS sobre o valor da diferença entre a compensação recebida e a compensação que receberia caso a regra a aplicar fosse de 1 salário (remuneração base mais suplementos regulares) por cada ano de antiguidade de trabalho.
De acordo com as informações disponibilizadas ‘online’ na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), a regra de tributação aplica-se sobre o valor total da compensação, onde se incluem os suplementos permanentes. Ou seja, para este efeito, não há diferença entre suplementos e remuneração base.
O valor referente ao imposto, quando haja, é deduzido logo no momento do pagamento, de forma automática. Ou seja, tal como com o salário, há lugar a retenção na fonte (artigo 99.º do Código do IRS e respetivas tabelas).
Eis as principais regras do programa, de acordo com as informações disponibilizadas pela Direção-Geral da Administração e Emprego Público (emwww.dgap.gov.pt/upload/programa/):
+++ Destinatários do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo +++
O programa dirige-se a trabalhadores com contrato em funções públicas por tempo indeterminado, integrados nas carreiras de assistente técnico ou operacional, com idade inferior a 60 anos (à data da entrada do requerimento) e que não estejam a aguardar decisão do pedido de aposentação ou reforma antecipada. Os trabalhadores que se encontrem em situação de mobilidade especial podem também aderir ao programa.
+++ Compensação a atribuir +++
Para efeitos de compensação serão oferecidos pelo Estado 1,5 meses de remuneração por ano de trabalho a quem tenha até 50 anos de idade. Entre os 50 e os 54 anos serão oferecidos 1,25 meses por ano e aos funcionários que tenham entre os 55 e os 59 anos de idade o Estado propõe pagar um mês de remuneração por cada ano.
+++ Componentes da compensação +++
A compensação a atribuir ao trabalhador tem em conta a remuneração base mensal, os suplementos remuneratórios quando sejam atribuídos com caráter permanente e desde que recebidos de forma continuada nos últimos dois anos, calculados após as reduções que se encontrem em vigor e a idade à data da entrada do requerimento a solicitar a adesão ao programa, para efeitos de aplicação do fator de compensação a considerar. Para efetuar o cálculo, as finanças terão também em conta o tempo de serviço, incluindo as frações do ano de serviço, ou seja, os dias de trabalho que excedam os anos de serviço relevantes.
Estes montantes, que serão pagos apenas em janeiro, estão, no entanto, sujeitos a IRS nos termos do Código do IRS.
O trabalhador que rescindir o contrato de trabalho terá que pagar IRS sobre o valor da diferença entre a compensação recebida e a compensação que receberia caso a regra a aplicar fosse de 1 salário (remuneração base mais suplementos regulares) por cada ano de antiguidade de trabalho.
+++ Duração do programa +++
O período para os funcionários públicos pedirem a rescisão do contrato por mútuo acordo decorre desde 1 de setembro e termina a 30 de novembro. O processo deverá estar concluído até 31 de dezembro.
+++ Adesão ao programa +++
Para concretizar a candidatura ao programa de rescisões amigáveis no Estado é necessário preencher o requerimento, disponível no ‘subsite’ da DGAEP, e enviar através por correio, por ‘email’, ou entregar pessoalmente no Ministério das Finanças. Se o pedido não for aceite, será comunicado pela Secretaria de Estado. Caso seja aceite, será o serviço para o qual trabalha a notificá-lo, por escrito, enviando também o cálculo do montante da compensação. A partir do momento em que receba essa notificação de aceitação, o funcionário terá dez dias para responder. Caso não o faça, a proposta fica sem efeito.