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A formiga no carreiro

O Ministério das Finanças deixou em aberto, na nova proposta de legislação laboral da Função Pública, as normas sobre o regime de requalificação que foram chumbadas pelo Tribunal Constitucional, aguardando as propostas do parlamento.

"Não se encontram preenchidas [no diploma preambular] as normas relativas ao processo de requalificação, as quais aguardam o conhecimento das propostas apresentadas no Parlamento sobre a matéria constante do Decreto da Assembleia da República nº 117/XII", diz uma nota prévia da nova versão de lei laboral para a função pública, enviada hoje aos sindicatos, a que agência Lusa teve acesso.


De acordo com a mesma nota, o diploma preambular que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas contém os regimes transitórios necessários à aplicação da lei, nomeadamente as normas necessárias à aplicação do regime de proteção social convergente, as normas sobre revisão de carreiras e carreiras subsistentes.

A nova versão do anteprojeto da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (FTFP) vai ser discutida na sexta-feira entre o Secretário de Estado da Admnistração Pública, Hélder Rosalino, e as estruturas sindicais da função pública.

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou a 29 de agosto o novo sistema de requalificação, que vai substituir a mobilidade especial, por considerar que o diploma viola o princípio constitucional "da tutela da confiança legítima", e defendeu a necessidade de serem "sindicadas todas as razões objetivas que podem conduzir à cessação da relação de emprego público".

O novo sistema de requalificação prevê a rescisão contratual para os trabalhadores colocados em inatividade durante um ano, com atribuição da indemnização prevista na lei geral e com direito à proteção no desemprego.


A 12 de setembro, o Governo aprovou em conselho de ministros uma nova versão em que os funcionários públicos colocados no chamado "regime de requalificação" recebem durante 12 meses 60% da sua remuneração e numa segunda fase 40%, com limites mínimo de 485 euros e máximo de 838,44 euros.

Para dia 11 está agendada a discussão, na Assembleia da República, das novas regras para o regime da mobilidade especial dos funcionários públicos.


O Ministério das Finanças enviou hoje aos sindicatos uma nova versão de lei laboral para a função pública que admite que o novo horário de trabalho de 40 horas possa ser reduzido através da contratação coletiva.

"O período normal de trabalho [40 horas] pode ser reduzido por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, não podendo daí resultar diminuição da retribuição dos trabalhadores", diz o documento de quase 250 páginas, a que agência Lusa teve acesso.

A nova versão do anteprojeto da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (FTFP), que vai ser discutida na sexta-feira com as estruturas sindicais da função pública, define os limites máximos dos períodos normais de trabalho que, aliás, estão em vigor desde sábado ao abrigo de um diploma próprio.

O período normal de trabalho na administração pública é de oito horas por dia, exceto no caso de horários flexíveis e no caso de regimes especiais de duração de trabalho.


Em termos semanais, o horário é de 40 horas, sem prejuízo da existência de regimes de duração semanal inferior em diploma especial e no caso de regimes especiais de duração de trabalho.

A nova versão da proposta legislativa do Governo incluiu um novo ponto em que admite a redução do horário de trabalho.

Os funcionários públicos estão obrigados desde sábado a cumprir 40 horas semanais, em vez das 35 horas a que estavam habituados.


O Secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, enviou também aos sindicatos uma nota de esclarecimento sobre a aplicação do horário de 40 horas.

A nota explica os objetivos do diploma aprovado a 29 de agosto e assume que o horário de trabalho na Administração Pública passa a ter como regra as 40 horas semanais, ao abrigo da nova lei, o que não impede a alteração, "por negociação coletiva, daquele limite máximo".


Governo esclarece que os horários de trabalho na administração pública podem ser inferiores a 40 horas desde que acordados na negociação colectiva.

Numa nota de esclarecimento sobre a aplicação do novo horário das 40 horas, a que o Económico teve acesso, assinada pelo secretário de Estado da Administração Pública e enviada aos sindicatos, Hélder Rosalino explica que a lei que estabelece as 40 horas semanais, e que entrou em vigor no Sábado, apesar de ser imperativa, não impede a alteração desse limite máximo, por negociação colectiva.

"O legislador não alterou e muito menos revogou as normas que permitem, por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, a diminuição daqueles limites máximos, do mesmo passo que não se afastou do âmbito da contratação colectiva, a matéria da duração e organização do trabalho, cujas possibilidades de regulação se mantêm inalteradas", lê-se na nota.

"Em suma, passando o horário de trabalho na Administração Pública a ter como regra as 40 horas semanais por força da entrada em vigor da Lei nº 68/2013, de 29 de Agosto, não impede, porém, a mesma lei a alteração, por negociação colectiva, daquele limite máximo", acrescenta o secretário de Estado. 

Porém, para o dirigente da Federação Sindical da Administração Pública (Fesap), José Abraão, o esclarecimento "não é claro" e parece "esbarrar na própria lei". É que o diploma, no seu artigo 10º, estabelece que as 40 horas semanais/oito horas por dia "tem natureza imperativa e prevalece sobre quaisquer leis especiais e instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho". 

José Abraão vai pedir esclarecimentos a Hélder Rosalino na próxima reunião sobre a nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, agendada para sexta-feira. "O esclarecimento [do Governo] enviado hoje vai ao encontro do que sempre defendemos, ou seja, da possibilidade de alteração do horário por negociação colectiva, mas não é isso que diz a lei 68/2013", acrescentou.

Além disso, o dirigente sindical quer saber se essa possibilidade é válida para os actuais acordos colectivos, já celebrados, ou apenas para os futuros.


Saúde e educação mais caras e com menos serviços, novas reduções de salários, prestações sociais e vaga de despedimentos na função pública. Estas são algumas das consequências que os portugueses podem enfrentar caso o país não consiga evitar um segundo resgate integral da troika, segundo vários economistas contactados pelo SOL.

A despesa do Estado será o grande ‘alvo’ de um novo resgate, uma vez que a via do aumento de impostos está praticamente esgotada e novos incrementos resultariam na queda da receita fiscal, como se verificou em 2012.

“Um segundo resgate seria exactamente igual ao primeiro, mas com um corte a sério no Estado e redução de benefícios sociais”, adianta Cantiga Esteves, economista e docente do ISEG. Já José Poças Esteves, presidente da Saer, salienta que “o Governo tem tido muitas dificuldades em reduzir a despesa pública e a quebra de serviços na Saúde e Educação poderá criar tensões e contestações sociais”. O cenário de um segundo resgate integral da troika não foi afastado esta semana.


Sinais pouco animadores

Os juros da dívida pública continuam acima dos 7%, a Fitch juntou-se à S&P e Moody’s e ameaçou cortar o rating do país se as reformas não forem aplicadas, o influente Wall Street Journal (WSJ) classificou Portugal como a maior ‘dor de cabeça’ actual para Angela Merkel na crise do euro e até o presidente do Banco Central Europeu, Mario Draghi, defendeu que as metas do défice português não devem ser flexibilizadas em 2014.

Os economistas referem que se Portugal accionar um segundo resgate integral após Junho de 2014 será a confirmação que a Europa terá “uma segunda Grécia”, algo que a Comissão Europeia “vai querer evitar a todo o custo”, diz Poças Esteves. O segundo resgate, programa de saída ou intervenção light, vai passar sobretudo por uma questão de semântica. “Actualmente não há condições políticas para lhe chamar segundo resgate”, salienta o presidente da Saer.

Portugal enfrenta, entre 2014 e 2017, reembolsos de dívida pública de 53 mil milhões de euros, segundo dados do IGCP, cujo financiamento não está assegurado e que o país terá de encontrar junto dos investidores. Um programa cautelar ou de saída tem apenas a duração de um ano, algo que os economistas adiantam não ser suficiente.

Se o recurso a um novo resgate de três anos traz muitas consequências negativas, como mais austeridade, queda de ratings, encerramento dos mercados, fuga de investimento ou turbulência no sistema bancário, há uma área onde essa intervenção seria benéfica: o financiamento.


Dinheiro barato da troika

Um resgate pela troika assegura não só o financiamento necessário até 2017, mas também condições mais benéficas. Portugal recebeu até agora 60 mil milhões de euros da troika, com um juro médio de 3% e maturidades médias dos empréstimos de 10 anos (ver quadro). Na última emissão de dívida a 10 anos feita pelo Governo em Maio, o Tesouro pagou um juro de 5,6%, ou seja quase o dobro do que consegue junto dos credores externos.

Nos próximos meses se saberá que perfil terá o futuro resgate de Portugal. Mas se for obrigado a pedir nova intervenção de três anos, isto significa que “terá de pedir um terceiro a seguir, tal como a Grécia”, alerta António Carlos dos Santos, ex-secretário dos Assuntos Fiscais, no governo de Guterres. Com a avultada dívida pública portuguesa e com as necessidades de financiamento até 2017, discutir défices “é acessório” e há muita margem para cortar na despesa do Estado “antes de chegar aos salários e pensões”, conclui Cantiga Esteves.


O Governo já anunciou que deverá inscrever no Orçamento do Estado para 2014 uma verba (de até 500 milhões de euros) que permita pagar entre cinco e 15 mil rescisões amigáveis na Função Pública


O baixo valor das compensações oferecidas no programa de rescisões amigáveis no Estado foi destacado por vários funcionários públicos que falaram hoje à agência Lusa, em Lisboa, no final da última sessão de esclarecimento promovida pelo Governo.

"A compensação por rescisão é muito fraquinha. Um mês e meio do vencimento não é quase nada. E um mês e meio é para quem tiver menos de 50 anos, porque quem tiver mais de 50 anos já é 1,25 e quem tiver mais de 55 anos é só um mês por cada ano de serviço", afirmou Paula Costa, reforçando que o montante em causa "é muito fraco".

A funcionária pública, que está a equacionar uma eventual adesão ao programa, acrescentou que, na sua opinião, a compensação oferecida a quem pretenda rescindir o vínculo profissional com o Estado "não compensa, realmente, nada".

E destacou que o montante que será apurado para os interessados "ainda é sujeito a [pagamento de] IRS [Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares]".


Por seu turno, Maria da Conceição, que também trabalha na Função Pública, considerou que as compensações que estão a ser oferecidas pelo Governo neste programa "são muito baixas".

"A pessoa rescinde, leva uma quantia de dinheiro, mas essa quantia não é significativa", realçou Ana Paula, outra dos cerca de 35 funcionários públicos que participaram nesta sessão de esclarecimento que decorreu na Biblioteca Nacional.

E ilustrou esta opinião com o seu próprio caso: "Já estive a fazer a simulação e levo o equivalente, mais ou menos, a três anos de vencimentos. Não é nada".

Por isso, Ana Paula acha que só fará sentido aderir ao programa caso saiba que vai fazer "qualquer coisa que dê lucro" para todos os anos que lhe faltam até chegar à aposentação e, assim, garantir a sua subsistência nesse período.

Já Ana Rosa Constantino, que viajou da Nazaré para a capital para participar nesta sessão de esclarecimento, admitiu que ainda não fez bem as contas sobre quanto é que receberia caso aderisse ao programa, pelo que ainda não tomou qualquer decisão sobre a matéria.


Certo é que todas as entrevistadas consideraram proveitosa a sessão de esclarecimento conduzida por técnicos da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), porque lhes deu mais informações sobre o programa e elucidou sobre alguns pontos sobre os quais tinham dúvidas.

Esta foi a derradeira ronda de sessões de esclarecimento sobre o programa de rescisões amigáveis no Estado, que decorreu durante todo o mês de setembro em todas as capitais de distrito do país.

No âmbito da reforma do Estado, o Governo decidiu alterar a legislação laboral e abrir um programa de rescisões por mútuo acordo na administração pública que se iniciou no dia 01 de setembro e termina no final de novembro.

As principais questões colocadas pelos participantes prendiam-se com contagens do tempo de carreira, tributação do valor das indemnizações, condições de acesso à reforma, possibilidade de regressar à administração pública, entre outras.

As incertezas relativamente ao futuro dos trabalhadores que estão ainda longe da reforma ou com pouco tempo de serviço foram também apontadas como um dos principais fatores de ponderação neste período de tomada de decisão.

O Governo já anunciou que deverá inscrever no Orçamento do Estado para 2014 uma verba (de até 500 milhões de euros) que permita pagar entre cinco e 15 mil rescisões amigáveis na Função Pública.


Segundo simulações feitas para a Lusa pela consultora PricewaterhouseCoopers (PwC) o Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS) que incide sobre as indemnizações chega a retirar mais de 13% ao valor bruto a que cada trabalhador tem direito.

Este é, entre as simulações feitas pela PwC, o caso mais penalizador para os funcionários, sendo que no outro extremo estão as situações em que a indemnização a receber 'escapa' na totalidade à tributação.

Isto porque o Código do IRS determina que o trabalhador que rescindir o contrato de trabalho terá que pagar IRS sobre o valor da diferença entre a compensação recebida e a compensação que receberia caso a regra a aplicar fosse de 1 salário (remuneração base mais suplementos regulares) por cada ano de antiguidade de trabalho.

De acordo com as informações disponibilizadas ‘online’ na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), a regra de tributação aplica-se sobre o valor total da compensação, onde se incluem os suplementos permanentes. Ou seja, para este efeito, não há diferença entre suplementos e remuneração base.


O valor referente ao imposto, quando haja, é deduzido logo no momento do pagamento, de forma automática. Ou seja, tal como com o salário, há lugar a retenção na fonte (artigo 99.º do Código do IRS e respetivas tabelas).

Eis as principais regras do programa, de acordo com as informações disponibilizadas pela Direção-Geral da Administração e Emprego Público (emwww.dgap.gov.pt/upload/programa/):

 

+++ Destinatários do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo +++

O programa dirige-se a trabalhadores com contrato em funções públicas por tempo indeterminado, integrados nas carreiras de assistente técnico ou operacional, com idade inferior a 60 anos (à data da entrada do requerimento) e que não estejam a aguardar decisão do pedido de aposentação ou reforma antecipada. Os trabalhadores que se encontrem em situação de mobilidade especial podem também aderir ao programa.

 

+++ Compensação a atribuir +++

Para efeitos de compensação serão oferecidos pelo Estado 1,5 meses de remuneração por ano de trabalho a quem tenha até 50 anos de idade. Entre os 50 e os 54 anos serão oferecidos 1,25 meses por ano e aos funcionários que tenham entre os 55 e os 59 anos de idade o Estado propõe pagar um mês de remuneração por cada ano.

 

+++ Componentes da compensação +++

A compensação a atribuir ao trabalhador tem em conta a remuneração base mensal, os suplementos remuneratórios quando sejam atribuídos com caráter permanente e desde que recebidos de forma continuada nos últimos dois anos, calculados após as reduções que se encontrem em vigor e a idade à data da entrada do requerimento a solicitar a adesão ao programa, para efeitos de aplicação do fator de compensação a considerar. Para efetuar o cálculo, as finanças terão também em conta o tempo de serviço, incluindo as frações do ano de serviço, ou seja, os dias de trabalho que excedam os anos de serviço relevantes.

Estes montantes, que serão pagos apenas em janeiro, estão, no entanto, sujeitos a IRS nos termos do Código do IRS.

O trabalhador que rescindir o contrato de trabalho terá que pagar IRS sobre o valor da diferença entre a compensação recebida e a compensação que receberia caso a regra a aplicar fosse de 1 salário (remuneração base mais suplementos regulares) por cada ano de antiguidade de trabalho.

 

+++ Duração do programa +++

O período para os funcionários públicos pedirem a rescisão do contrato por mútuo acordo decorre desde 1 de setembro e termina a 30 de novembro. O processo deverá estar concluído até 31 de dezembro.

 

+++ Adesão ao programa +++

Para concretizar a candidatura ao programa de rescisões amigáveis no Estado é necessário preencher o requerimento, disponível no ‘subsite’ da DGAEP, e enviar através por correio, por ‘email’, ou entregar pessoalmente no Ministério das Finanças. Se o pedido não for aceite, será comunicado pela Secretaria de Estado. Caso seja aceite, será o serviço para o qual trabalha a notificá-lo, por escrito, enviando também o cálculo do montante da compensação. A partir do momento em que receba essa notificação de aceitação, o funcionário terá dez dias para responder. Caso não o faça, a proposta fica sem efeito.


800 mil funcionários mandados para casa e mais de um milhão a trabalhar sem receber. Senado e maioria republicana na Câmara dos Representantes não chegaram a acordo.


A partir desta terça-feira, mais de um milhão de funcionários de serviços geridos pelo Governo dos EUA vão trabalhar sem receber e outros 800.000 ficam em casa, numa espécie de "lay-off", depois de o Senado e a maioria republicana na Câmara dos Representantes não terem chegado a acordo para a aprovação do Orçamento.

 

O prazo final para a aprovação era a meia-noite de segunda-feira, mas, tal como se esperava, a maioria democrata no Senado e a maioria republicana na Câmara dos Representantes não chegaram a acordo – em causa estava a exigência do Partido Republicano de fazer depender a aprovação do Orçamento da eliminação ou, pelo menos, de uma alteração profunda ao programa de saúde proposto pela Administração Obama, o Affordable Care Act, também conhecido como Obamacare.

Com a confirmação do desentendimento no Congresso, o Presidente dos Estados Unidos anunciou o “shutdown” do Governo federal – o fecho ou a paralisação de muitos serviços administrados por Washington.

É a primeira vez que o Governo dos EUA se vê nesta situação desde a votação do Orçamento para 1996, durante a Presidência do também democrata Bill Clinton. Nessa altura, o Governo não pôde cumprir as suas obrigações entre 14 e 19 de Novembro de 1995 e entre 16 de Dezembro 1995 e 6 de Janeiro de 1996, num total de 28 dias. Também neste caso o principal pomo da discórdia foi o sector da saúde, com desentendimentos em relação ao sistema de saúde Medicare, mas também em relação à dotação orçamental para as políticas de ambiente e para a educação.

Na segunda-feira, pouca horas antes do fim do prazo para a aprovação do Orçamento, a maioria republicana na Câmara dos Representantes apresentou uma proposta ao Senado que, na prática, iria adiar o Obamacare por mais um ano. Esta proposta foi rejeitada pelo Senado e o Presidente dos EUA acusou os republicanos de quererem prejudicar a economia do país “só porque há uma lei de que eles não gostam”. 

Pouco depois, o Partido Republicano apresentou uma nova proposta, que evitaria a paralisia do Governo mas também poria em perigo uma parte essencial do Affordable Care Act.

Tal como era esperado, a nova proposta dos republicanos foi mais uma vez rejeitada. A líder do Partido Democrata na Câmara dos Representantes, Nancy Pelosi, acusou o líder da maioria republicana, John Boehner, de “duplicar e triplicar um caminho que teve sempre como objectivo levar-nos a paralisar o Governo”.

O “shutdown” implica que apenas os serviços considerados essenciais – como a saúde, o ensino, a segurança social, as prisões, as operações militares ou controlo do espaço aéreo – continuarão a funcionar. Serviços considerados não essenciais, como parques e museus, entre outros, são obrigados a suspender as suas actividades.


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