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A formiga no carreiro

Câmara Municipal e SMAS de Loures

A Comissão Concelhia de Loures do SINTAP, juntamente com dirigentes nacionais do Sindicato, reuniu, no passado dia 20 de Novembro, nos Paços do Concelho de Loures, com o Presidente da Câmara,Bernardino Soares, e com os vereadores, Paulo Piteira e Maria Eugénia Coelho, para dar a conhecer aos responsáveis autárquicos as principais preocupações dos trabalhadores da Câmara Municipal e dos SMAS.

 

Câmara Municipal

Quanto aos problemas que afetam os trabalhadores da Câmara Municipal, o SINTAP relembrou a situação do cemitério de Camarate, cujo forno crematório permanece sem funcionar. A este respeito, foi dada a garantia de que esta questão será resolvida a breve trecho. A mesma resposta foi dada ao problema da falta de fardamento dos colegas do cemitério, não tendo porém sido estabelecida uma meta temporal para a sua resolução.

 

O SINTAP referiu ainda a sua preocupação face à situação dos colegas que trabalham diariamente na zona oriental do concelho, sobretudo pela inexistência de refeitório onde estes possam usufruir de uma refeição quente a baixo custo, reiterando a necessidade de combater esta desigualdade entre trabalhadores. Nesse sentido, indicámos alguns locais onde essas refeições poderão ser servidas, nomeadamente os refeitórios das escolas daquela zona, tendo o Executivo assumido o compromisso de avaliar a situação e responder brevemente.

 

SMAS

No que diz respeito aos SMAS, o SINTAP levantou a questão relacionada com a partilha de serviços com o município de Odivelas. Neste particular,Bernardino Soares, que é também Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados, informou que não existem quaisquer desenvolvimentos sobre a situação e manifestou que é sua vontade manter os SMAS tal como estão.

 

O SINTAP recordou também o estado de degradação em que se encontram as viaturas de recolha de resíduos urbanos, tendo o Vice-Presidente da Câmara e Administrador dos SMAS, Paulo Piteira, informado que se encontravam em fase avançada os procedimentos de adjudicação para a aquisição de peças e intervenções de manutenção contratada externamente.

 

Negociação de ACEEP para diminuir horário de trabalho

Por último, o SINTAP abordou a questão do aumento da carga horária dos trabalhadores para as 40 horas semanais, e que consideramos representar um inaceitável retrocesso social.

 

Não obstante o Presidente da Câmara ter referido, no dia da reunião, que não pretende violar a lei, recentes desenvolvimentos sobre este assunto, nomeadamente a decisão do Tribunal Constitucional do passado dia 26 de novembro, que, apesar de considerar constitucional esta alteração ao horário dos trabalhadores da Administração Pública, frisa a possibilidade de serem estabelecidos horários de duração inferior através de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

 

Perante tudo isto, o SINTAP enviou já à Presidência da Câmara de Loures um pedido de negociação de um Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP), através do qual procurará restabelecer a justiça e a normalidade nos serviços da autarquia e dos SMAS.

 

Loures, 29 de novembro de 2013                                                                                                 A Comissão Concelhia do SINTAP


Instituto Português do Sangue e da Transplantação

 

O SINTAP reuniu no passado dia 28 de novembro, em Lisboa, com o Presidente do Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST, IP), Hélder Trindade, com vista a esclarecer o futuro da instituição e, consequentemente, dos seus trabalhadores.

 

Na reunião, fomos esclarecidos que a fusão do Instituto de Histocompatibilidade com o Instituto Português do Sangue não implicará despedimentos ou qualquer outra forma de afastamento dos trabalhadores, havendo a garantia da manutenção dos postos de trabalho.

 

No caso de Coimbra, onde não foi possível efectuar obras devido ao chumbo do Tribunal de Contas, foi transferido o serviço de histocompatibilidade para as instalações do serviço de virologia, passando este último a funcionar no Porto. Apesar disso, Hélder Trindade afirmou que, também neste caso, não está em causa nenhum posto de trabalho havendo, inclusive, abertura para adaptação de funcionários aos diversos sectores através de formação.

 

O SINTAP levantou ainda a questão dos trabalhadores contratados, dos falsos recibos verdes e da prestação de serviços, tendo-nos sido dito que, por parte do Instituto, há uma clara vontade em resolver estes casos, ficando o compromisso de, em 2014, virem a ser abertos concursos com vista à integração destes trabalhadores num mapa de pessoal que apenas tem preenchidos 480 do total de 570 postos de trabalho.

 

Desta reunião, ficou ainda aberta a possibilidade de negociação de um Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP), cuja proposta já foi por nós enviada, com vista a regular questões como a duração, organização e gestão do tempo de trabalho, os limites do trabalho extraordinário, as condições de higiene e segurança no trabalho, entre outras.

 

Lisboa, 29 de novembro de 2013

Bagão Félix argumenta que a alteração, com efeitos retrospectivos, da fórmula de cálculo das pensões é "incompreensível". Hélder Rosalino diz que a alteração retrospectiva se justifica "pela excepcionalidade das circunstâncias actuais do país".

Num artigo de opinião publicado no dia 26 no PÚBLICO, o economista e ex-ministro das Finanças Bagão Félix mostra-se bastante critico em relação às medidas que o Governo tem tomado e prepara-se para tomar em relação às pensões. O secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, vem agora rebater as criticas e sai em defesa da convergência das pensões. O frente a frente.


Esclarecimentos sobre a convergência dos aposentados da função pública (HÉLDER ROSALINO) 

 

Correspondendo à exigência de debate e de explicações sobre o processo de convergência do regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA) com o Regime Geral da Segurança Social (RGSS), considera-se relevante prestar alguns esclarecimentos sobre questões suscitadas, a esse propósito, num artigo de opinião ["Sobre(tudo) pensões", de António Bagão Félix] publicado no dia 27 do corrente mês neste jornal.

 

Sobre a alegada inconsistência entre o caráter estrutural da iniciativa legislativa e das condições de reversibilidade dos seus efeitos:

 

Embora a iniciativa legislativa tenha como objetivo global corrigir desigualdades patentes entre o regime da CGA e o RGSS e entre gerações de pensionistas, a alteração retrospetiva de pensões justifica-se, primacialmente, pela excecionalidade das circunstâncias atuais do país, o que sempre foi assumido pelo Governo. E esta excecionalidade é reconhecida de forma clara na exposição de motivos do diploma; mas também pelo facto de se prever que o ajustamento ao valor das pensões possa ser revertido quando a capacidade económica do país e o nível de equilíbrio financeiro do Estado, aferidos objetivamente pelo crescimento nominal do PIB e pelo saldo orçamental, o venham a permitir. Assim, a necessidade de convergência resulta, em primeira instância, das condições económico-financeiras em que o país se encontra. No entanto, a medida surge também em resultado da existência de fundamentos lógicos e coerentes para a sua aplicação. Dito de outra forma, o Governo procurou medidas que, na sua raiz, fizessem sentido sistémico, para além da necessidade primordial de ajustamento da despesa. No caso concreto, invocam-se os fundamentos da igualdade proporcional, da equidade intergeracional e da manutenção a prazo do sistema de pensões da CGA, amplamente desenvolvidos na exposição de motivos.

 

O Governo procurou medidas que, na sua raiz, fizessem sentido sistémico, para além da necessidade primordial de ajustamento da despesa.

 

No entanto, reconhece-se o impacto que a medida tem sobre as expectativas criadas pelos atuais pensionistas e a dificuldade de conformação dos mesmos a uma nova realidade. Nesse contexto, da mesma forma que a razão económico-financeira (constrangimento real) determinou a formulação da medida em primeira instância, também é lógico que a medida possa evoluir quando esse constrangimento deixar de existir. Em concreto, uma melhoria das condições económico-financeiras do país e do Estado permitirá fazer evoluir a massa salarial global, que por sua vez determinará não só o aumento das contribuições para os sistemas de pensões, como também a própria capacidade de o Estado arrecadar receita de impostos de forma mais ampla. Assim, com a cláusula de reversibilidade valorizam-se as expectativas criadas pelos atuais pensionistas, tornando-os credores prioritários quando o contexto económico-financeiro permitir reverter os ajustamentos aos valores das pensões afetadas.

 

Sobre a afirmação de que o regime de pensões de sobrevivência é muito mais favorável no RGSS do que na CGA:

 

A pensão de sobrevivência corresponde a uma determinada percentagem da pensão de aposentação ou reforma do falecido. A maior generosidade (por via de regras mais favoráveis) do valor das pensões atribuídas pela CGA face às pensões fixadas com base nas regras do RGSS transmite-se ao valor da pensão de sobrevivência. Assim, as diferenças existentes nas percentagens de formação das pensões de sobrevivência, particularmente no caso em que se aplica o Estatuto das Pensões de Sobrevivência (EPS) da CGA, não são suficientes para determinar que o RGSS é mais favorável do que o regime CGA nas pensões de sobrevivência. Acresce que o RGSS apenas paga pensão de sobrevivência durante cinco anos aos cônjuges sobrevivos (e membros sobrevivos de união de facto) com menos de 30 anos de idade à data do óbito do titular, enquanto na CGA a pensão de sobrevivência para esses herdeiros é vitalícia.

 

Sobre a afirmação de que os pensionistas da SS podem continuar a trabalhar e assim melhorar a sua pensão, ao passo que na CGA tal não é permitido:

 

Há uma diferença fundamental nos dois regimes que impera sobre a diferença acima citada e que é de fácil entendimento: ao contrário do que sucede no RGSS, em que quem paga a pensão não é quem paga a remuneração e que a atribuição da pensão não determina a extinção da relação jurídica de emprego, na Administração Pública é o Estado que paga a remuneração e a pensão, apenas sendo esta devida depois da desvinculação definitiva do serviço, situação que marca a extinção da relação jurídica de emprego público. Trata-se de realidades de base diferentes, que não podem deixar de afetar os regimes de pensões respetivos. Não faria, de facto, muito sentido que um pensionista do Estado continuasse a exercer funções públicas remuneradas para a mesma entidade que lhe paga a pensão. No entanto, nada impede que um trabalhador público possa, em regra, exercer funções até aos 70 anos, com a respetiva valorização da sua pensão.

 

Não faria, de facto, muito sentido que um pensionista do Estado continuasse a exercer funções públicas remuneradas para a mesma entidade que lhe paga a pensão.

 

Neste enquadramento, este não é um argumento que releve para a convergência dos regimes de pensões, situando-se sobretudo num plano de natureza iminentemente laboral.

 

Sobre a citação de que até 2012 as remunerações pensionáveis na CGA estavam limitadas ao salário-base, ao passo que na Segurança Social tinham uma base de incidência muito maior:

 

Efetivamente, a base de incidência para as quotas dos trabalhadores e das contribuições das entidades empregadoras públicas para a CGA foi alargada com o Orçamento do Estado para 2013, estando em vigor desde 1 de janeiro de 2013. O alargamento da base de incidência, introduzida por este Governo, visou justamente contribuir para o aumento das receitas ordinárias do sistema de pensões da CGA, na medida em as quotas dos trabalhadores subscritores e as contribuições das entidades empregadoras públicas passaram a incidir sobre a totalidade da remuneração ilíquida do subscritor, tal como definido no RGSS. Em consequência daquela medida, a remuneração relevante para efeitos de cálculo das pensões foi automaticamente alargada, convergindo, desse modo, também com o RGSS.

 

No mesmo contexto e como exemplo de uma vertente da convergência que ficará totalmente concluída a partir de 2014, o Orçamento do Estado para 2014 altera de 20% para 23,75% a taxa de contribuição das entidades empregadoras públicas, tal como acontece com os empregadores comuns do RGSS.

 

São duas medidas de convergência claras do regime da CGA com o RGSS, determinadas por este Governo, e que concorrem para o mesmo objetivo preconizado no diploma em análise.

 

Sobre a alteração do critério de revalorização da primeira parcela da pensão:

 

Desde janeiro do corrente ano, através da Lei do Orçamento do Estado para 2013, a revalorização da denominada parcela P1 (que considera a carreira contributiva até 2005 para subscritores inscritos na CGA até 31 de agosto de 1993) segue a evolução do índice 100 da função pública e não a inflação, por se ter considerado que aquele indicador traduzia mais fielmente a evolução real das remunerações na Administração Pública, corrigindo a distorção que possibilitava que se considerasse na formação da pensão remunerações superiores àquelas que estão a ser abonadas em exercício de funções.

 

A verdade é que, no novo contexto agora criado pelo mecanismo da convergência das regras de cálculo, que incide justamente sobre essa parcela P1, foi decidido recuperar a inflação como indicador de referência e fazê-lo com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2013, por forma a não se criar um hiato temporal diferenciado, com discriminação negativa injustificada de um grupo de aposentados face aos restantes.

 

Também esta alteração vai, pois, no sentido de reforçar e de dar coerência ao movimento de convergência proposto.

 

Secretário de Estado da Administração Pública


 



Sobre (tudo) pensões (BAGÃO FÉLIX) 

 

A discussão à volta da sustentabilidade do Estado social está concentrada nas pensões. Por causa do elevado peso orçamental, da sua relevância geracional e das consequências individuais e familiares.

 

O tempo de severa austeridade veio acentuar esta controvérsia. Compreendo os constrangimentos dos responsáveis políticos emparedados entre credores infra-sensíveis ao bem comum. Acompanho as enormes dificuldades de governação e não me deixo seduzir pela tentação do fácil. Percebo até algum desconforto com a actual moldura do Estado social, que urge reformar.

 

O que me custa a entender é a obsessão de colocar em primeiro lugar os sacrifícios sobre quem deveria ser o último recurso depois de escrutinado tudo o resto. Assim como usar-se a Segurança Social (SS) como mero volante orçamental de curto prazo, erodindo a sua base contributiva, delapidando a confiança no contrato social e caminhando para um assistencialismo redutor. Uma SS que, todavia, em termos de reformas estruturais, até pede meças à maioria dos países da UE. Custa-me ver incitamentos à fragmentação geracional de jovens contra velhos e vice-versa, como se os velhos de hoje, quando novos, tivessem tido as condições dos tempos de agora. Qualquer reforma social civilizada, com pés e cabeça, exige tempo de maturação, diálogo social intenso e elaborada fase de transição.

 

Analiso sumariamente alguns pontos, procurando contribuir para uma discussão aberta que vá para além dos chavões habituais, das meras cartilhas ideológicas e de um certo amadorismo em voga.

 

1. A sustentabilidade do sistema das pensões
É recorrente falar-se da taxa de dependência que gera uma situação cada vez mais adversa em termos de financiamento das pensões pelos activos. Esta constatação, todavia, exige uma acrescida reflexão. Desde logo, porque em vez de activos deveremos falar de activos empregados. Arrisco a dizer que não é tanto o problema da demografia que dificulta, a prazo, o equilíbrio da SS, mas as elevadas taxas de desemprego. O custo global para a Segurança Social (subsídio de desemprego + não-recebimento de TSU e IRS dos desempregados subsidiados ou não) é de cerca de 7000 milhões € (valor igual a 61% das pensões na sua componente contributiva!). Entre o 3.º trimestre de 2008 (início da crise) e o 3.º trimestre de 2013, a população empregada diminuiu em 642.000 pessoas, que assim deixaram de ser uma importante fonte de receita tributária. Esta é a questão central, até porque para o efeito demográfico há mecanismos que, pelo menos, o esbatem, como o “factor de sustentabilidade” (preferiria chamar-lhe “factor de longevidade”), que é uma espécie de “estabilizador automático” da idade de reforma.

 

Arrisco a dizer que não é tanto o problema da demografia que dificulta, a prazo, o equilíbrio da Segurança Social, mas as elevadas taxas de desemprego.

 

Além disso, a evolução demográfica deve ser perspectivada dos dois lados. Se é certo que se vive mais tempo, também se nasce muito menos. Ora isto significa que o peso das pensões é maior, mas também o mesmo valor (real) de salários de há 40 anos é agora repartido por menos filhos e, assim sendo, há maior capacidade de aforro familiar. 

 

2. A questão dos direitos constituídos
Chamo-lhes “constituídos” ou “formados” e não “adquiridos”, para evitar a carga ideológica associada a esta última expressão. De facto, não são adquiridos por via programático-constitucional ou politicamente volitiva. São constituídos através de um tributo que significa uma poupança forçada por via legal. A pensão contributiva não é um “bónus”, mas um crédito sobre um direito de propriedade sujeito a impostos. Não vale a pena aludir, com ligeireza, à circunstância de o financiamento das pensões ser numa base de repartição e não de capitalização. Não confundamos as coisas: a falta de legitimação de cortes como os que estão a ser praticados não está relacionada com o método de financiamento, tal qual o direito à remuneração do trabalho não está dependente da forma de provisionamento pela entidade empregadora.

 

Aliás, a discussão entre só capitalização e só repartição é estéril: primeiro, não há possibilidade de, numa fase de transição, os actuais activos financiarem as pensões dos actuais reformados e das suas próprias futuras pensões; segundo, porque a capitalização dificilmente cobre a deterioração do valor real das pensões por via da inflação; terceiro, porque a capitalização não oferece mais segurança em tempos de crise, pois está também indefesa perante a recorrente tentação confiscatória do Estado. Aliás, sobre este ponto é elucidativo o que se passa com o Fundo de Estabilização da SS (cerca de 11.000 milhões), um instrumento de capitalização de parte dos descontos para garantia em caso de ruptura financeira. Foi decidido arbitrariamente, e por razões estranhas à sua função, que este fundo passasse a ser constituído até 90% por títulos do Estado! Uma curiosa involução tipo pescadinha de rabo na boca… É como se numa família se assegurasse o pagamento de uma dívida com outra dívida.

 

 

Evidentemente que os reformados devem ser chamados em termos solidários a contribuir para a saída da crise. Mas que tal se faça através da tributação universal, progressiva e não-discriminatória, não destruindo as bases de um Estado decente e cumpridor dos seus deveres.

 

Um caso esdrúxulo é o do corte de pensões de viuvez como se sobre elas já não incidissem todos os impostos que recaem sobre os rendimentos do trabalho. Abolido o imposto sucessório para cônjuges e filhos em 2002, eis que ele volta agora, em prestações mensais, sob a forma confiscatória de parte da pensão do(a) viúvo(a).

 

3. A dívida pública convencional e a dívida pública implícita
Quando falamos de dívida pública, referimo-nos à convencional, que é a escriturada através de títulos de crédito. Fica de fora, entre outras, a dívida constituída e reconhecida pelo Estado quanto às suas responsabilidades futuras com as pensões em pagamento e com os futuros reformados.

 

Quando alguns fundos de pensões transitaram para o Estado, tal traduziu-se na constituição de uma receita extraordinária num ano (os activos dos fundos), com a constituição de futura dívida (não sob a forma de obrigações do Tesouro, mas de pensões). Ao contrário do que se exige aos fundos de pensões, que são obrigados a deter activos que cumpram as responsabilidades futuras, os Estados ignoram esta componente de dívida. Encurtando caminhos, pergunto: se o Estado quer (e bem) ser plenamente cumpridor com os credores detentores de Títulos de Tesouro ou com os empréstimos da troika, não deveria ter o mesmo tratamento para os credores por via das pensões? Ou há credores mais privilegiados do que outros, com os reformados sujeitos a haircuts impositivos e à mão de semear?

 


Abolido o imposto sucessório para cônjuges e filhos em 2002, eis que ele volta agora, em prestações mensais, sob a forma confiscatória de parte da pensão do(a) viúvo(a)!

 

4. A idade da reforma
Têm passado despercebidas algumas questões à volta do aumento da idade de reforma para os 66 anos. Já nem falo do expediente tecnicamente pouco elegante de retroagir o factor de sustentabilidade de 2006 para 2000 de modo a se chegar a 12% (1% por mês) de aumento da esperança de vida aos 65 anos (EMV65) e, portanto, a “justificar” a nova idade de reforma. Mas poucos se terão dado conta de que Portugal vai entrar no Guinness nesta matéria de experimentalismo social e de cobaia troikiana. É que, em 2014, a idade de reforma sobe automaticamente de 65 para 66 anos (o Governo resistiu à loucura de passar automaticamente para 67 anos, como queria o FMI). Não há, assim, qualquer período de transição, como sempre existiu em todo o mundo (por exemplo, na Alemanha, subiu para os 67 anos, mas a transição vai fazer-se progressivamente em mais de uma década).

 

Uma pessoa que faz 65 anos em 1 de Janeiro de 2014 poderia reformar-se a partir desse dia com a lei vigente em Dezembro deste ano. Mas agora vão anunciar-lhe que, afinal, só se pode reformar um ano depois, em 1/1/2015! Além de falta de sensibilidade, estamos perante um quadro em que milhares de pessoas vão estar mais um ano a trabalhar sem motivação e provável menor produtividade, ao mesmo tempo que os desempregados terão que esperar…

 

Simultaneamente, vai desaparecer a opção no actual sistema de um beneficiário se poder reformar aos 65 anos com a penalização do factor de sustentabilidade ou trabalhar mais o tempo necessário para não ter penalização. Em suma, em 2014 ou se tem 66 anos e se pode reformar ou se está entre os 65 e os anos, não tendo já a opção de se reformar, ainda que com desconto. No próximo ano, não haverá novos pensionistas por velhice, a não ser os que já constituíram esse direito em 2013 e que se distraíram no pedido. Isto, nem no Burundi!

 

Aliás, só assim se explica o significativo valor de “poupança” (205 milhões) com esta medida, designada friamente no OE como ajuste da idade de acesso à pensão de velhice com base no factor de sustentabilidade.Inventou-se uma nova figura de finanças públicas depois das tão faladas receitas extraordinárias: uma não-despesa extraordinária. É que, sendo a EMV65 de quase 20 anos, a SS poupará 5% (1/20 das pensões de novos reformados) com um ano de pensão não-pago em 2014, mas pagará nos anos seguintes maiores pensões a quem se poderia ter reformado (com penalização) entre os 65 e 66 anos de idade. Assim se empurra para a frente o problema...

 

5. A convergência dos aposentados da função pública
Sou totalmente favorável à convergência dos regimes de pensões que, aliás, vem sendo concretizada desde 1993. Duas questões, porém, são manifestamente abusivas. A alteração, com efeitos retrospectivos, da fórmula de cálculo das pensões é incompreensível, apesar dos exemplos distorcidos e demagógicos do SE da Administração Pública (que se limita à questão das pensões, sabendo que os funcionários que optaram pela função pública sopesaram os factores melhores e piores do que no sector privado). Curiosamente, para tentar passar no crivo constitucional, prevê-se uma cláusula de salvaguarda dos valores antes dos cortes, caso haja a ocorrência de crescimento e de equilíbrio orçamental em dois anos consecutivos (o que nunca aconteceu no Portugal democrático). Ou seja, é uma convergência tão assumida que prevê a divergência no futuro. Vá lá entender-se…

 

Mas para quem está tão empenhado na convergência, este objectivo deveria ser levado até ao fim. Para o pior, mas também para o melhor. É que há muitos pontos onde não há a dita convergência. Por exemplo: a) o regime de pensões de sobrevivência é muito mais favorável no Regime Geral da SS; b) os pensionistas da SS podem trabalhar e, assim, melhorar a sua pensão. Na CGA tal não é permitido; c) A base de incidência das contribuições só em 2013 foi unificada. Até 2012 os salários na CGA estavam limitados ao valor do salário-base, enquanto na SS a base de incidência foi sempre muito maior.

 

Numa atitude de esperteza saloia, a proposta de lei previa, ainda, que na parte da pensão do aposentado relativa ao período contributivo até 2005 os salários fossem actualizados pela evolução do índice 100 da tabela remuneratória do Estado (congelado nos últimos anos) e não pelo índice de preços no consumidor, como é o caso da SS. Só este aspecto acarretaria uma diminuição não inferior a 8% nesta fatia (a maior, por agora) da aposentação. A situação era de tal modo desconchavada que o secretário de Estado admitiu há dias eliminar esta divergência… Ainda bem.

 

6. As pensões mínimas
É meritório o esforço feito para não penalizar as pensões mínimas e até actualizá-las face à inflação. O que já não compreendo é que o Governo, sendo tão pressuroso a introduzir condições de recursos erodindo a lógica e o fundamento dos regimes de base contributiva, não aplique aqui o mesmo critério. É que pensão mínima não quer dizer automaticamente pensão de uma pessoa pobre. Estudos realizados apontam até para que uma significativa parte destes beneficiários tenham outros recursos. Muitas pessoas obtiveram a pensão mínima pela circunstância de terem escassos descontos num tempo em que a SS dava os primeiros passos. O mais justo e razoável no contexto actual seria – aqui com toda a propriedade – usar a condição de recursos, e até aumentar mais os pensionistas que provem ter mais baixos rendimentos. E para isso existe já um benefício que poderia servir de aferição: o complemento solidário para idosos.


O líder da UGT, Carlos Silva, disse hoje, em Coimbra, que "o Governo prefere acatar as exaltações da 'troika' em vez de respeitar a negociação coletiva" em relação ao aumento do horário de trabalho na administração pública.

Ao aumentar de 35 para 40 horas o horário de trabalho semanal na administração pública, o Governo está a revogar "tudo o que está considerado em termos de contratação coletiva, ou seja, prefere acatar as exaltações da 'troika', em vez de respeitar a negociação coletiva, que foi sempre feita por vontade dos parceiros sociais e do Governo", sustentou o secretário-geral da UGT.

"Há um desafio a todos os homens e mulheres deste país, sobretudo os que têm responsabilidades na área da administração central, local e regional, para que preservem o essencial dos direitos dos seus trabalhadores", apelou Carlos Silva, que falava aos jornalistas, hoje, em Coimbra, onde foi recebido na Câmara Municipal e visitou o Instituto Pedro Nunes.


As novas regras para a requalificação dos trabalhadores da Administração Pública entram em vigor domingo, de acordo com o diploma publicado hoje em Diário da República


Segundo o documento, a lei hoje publicada entra em vigor "no 1.º dia do mês seguinte ao da sua aplicação", ou seja, dia 1 de dezembro.

As novas regras para o regime de requalificação dos funcionários públicos foram aprovadas em plenário pela maioria PSD/CDS-PP no final do mês passado, com os votos contra de todas as bancadas da oposição, depois do chumbo do Tribunal Constitucional, no final de agosto, ao diploma que estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas.

Entre as alterações introduzidas ao decreto chumbado pelos juízes do Palácio Ratton está a eliminação da possibilidade de despedimento dos trabalhadores inactivos há mais de 12 meses, uma das normas declaradas inconstitucionais, e a introdução de uma "segunda fase". Assim, os funcionários públicos colocados no chamado "regime de requalificação" recebem durante 12 meses 60% da sua remuneração e numa segunda fase 40%.


A aprovação do novo diploma ficou envolta em alguma polémica, depois de a 11 de Outubro a presidente da Assembleia da República, Assunção Esteves, ter dado razão a um requerimento do PCP, apoiado pela restante oposição, adiando a discussão das alterações à legislação.

As novas regras foram depois aprovadas na especialidade pela maioria PSD/CDS-PP, com muitas críticas da oposição à proposta e ao processo de discussão e acusações do PCP por o Governo estar a ir muito além do expurgo das inconstitucionalidades com as mudanças que introduziu na proposta reformulada.

O TC chumbou a 29 de Agosto o novo sistema de requalificação, que vai substituir a mobilidade especial, por considerar que o diploma viola o princípio constitucional "da tutela da confiança legítima", e defendeu a necessidade de serem "sindicadas todas as razões objectivas que podem conduzir à cessação da relação de emprego público".


O documento que mereceu o chumbo do TC previa a possibilidade de rescisão contratual para os trabalhadores colocados em inactividade durante um ano, com atribuição da indemnização prevista na lei geral e com direito à protecção no desemprego



«O programa de rescisões amigáveis da Administração Pública é um fracasso: a dois dias do termos do processo, dos mais de 200 mil assistentes técnicos e operacionais abrangidos apenas cerca de 2600 pediram a rescisão do contrato de trabalho com o Estado, um número muito aquém da metade de cinco mil a 15 mil fixada pelo Governo», diz o CM.


A recente decisão do Tribunal Constitucional sobre a lei das 40 horas veio dinamizar estas propostas por negociação coletiva


Desde o início da semana, os sindicatos da função pública já sondaram ou enviaram mais a mais de meia centena de autarquias propostas para negociar acordos de trabalho com horários inferiores ao limite máximo das 40 horas semanais. 

O horário padrão que está a ser proposto é de 35 horas e a convicção da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap) e do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) é de que a maioria das câmaras vai aceitar. A recente decisão do Tribunal Constitucional sobre a lei das 40 horas veio dinamizar estas propostas para que, por instrumento de regulamentação coletiva, possam ser fixados horários de trabalho inferiores àquele limite máximo.


Em declarações ao Dinheiro Vivo, José Abraão, secretário-geral do Sintap (Fesap) referiu que as primeiras propostas seguiram para as autarquias pelo facto de terem feito chegar aos sindicatos a sua disponibilidade para negociar este tipo de acordo. Esta mesma disponibilizada foi percebida pelo STAL, de acordo com José Correia. Mas no caso do Sintap, está também previsto avançar com negociações semelhantes juntos dos serviços da administração central. Todo este processo irá intensificar-se ao longo dos próximos dias.


O Tribunal Constitucional considerou a lei das 40 horas constitucional, mas deixou em aberto a possibilidade de serem negociados horários inferiores por acordo coletivo. Na nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (que será discutida a 12 de dezembro) já se prevê que “o período normal de trabalho” pode ser reduzido” por negociação coletiva com a entidade empregadora pública, “não podendo daí resultar diminuição da retribuição dos trabalhadores”.


 

 


Funcionários públicos e pensionistas preparam-se para sofrer novos cortes. Reforma do Estado prevê poupanças na ordem dos 3,9 mil milhões de euros.


CORTES NOS SALÁRIOS DA FUNÇÃO PÚBLICA
A nova tabela salarial da função pública implica cortes que vão de 2,5% a 12% e visam salários superiores a 675 euros.

A redução é progressiva até aos dois mil euros. Acima desse valor, o corte será sempre de 12%. Segundo o Governo, a medida é transitória, mas não foi anunciado qualquer prazo limite.

Inicialmente, o Governo anunciou que os cortes salariais na função pública começavam nos 600 euros brutos, mas mais tarde os partidos da maioria, PSD e CDS, alteraram o valor base para 675 euros.

Esta medida substitui os cortes entre 3,5% e 10% que entraram em vigor no Orçamento do Estado para 2011, mas que se aplicavam a partir dos 1.500 euros.


CONVERGÊNCIA DOS SISTEMAS DE PENSÕES
As pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA) a partir dos 600 euros vão sofrer um corte médio de 10%, no âmbito da convergência com o regime geral da Segurança Social.

Os cortes vão variar progressivamente entre os 9,87%, para as pensões do Estado obtidas antes de Dezembro de 2005, e os 7,87%, para as pensões obtidas este ano.

A proposta de lei do Governo, que mereceu um pedido de alteração pela maioria parlamentar PSD/CDS, salvaguarda que o valor bruto das pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência pagas pela CGA não fique abaixo dos 600 euros, sendo os cortes aplicados a partir deste valor.

O diploma inicial previa um corte nas pensões de sobrevivência a partir dos 419,22 euros, o equivalente ao Indexante de Apoio Social.

Além da diferenciação em função do valor da pensão, a proposta do Governo, para entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2014, diferencia ainda os cortes em função da idade dos beneficiários da Caixa Geral de Aposentações, protegendo de forma progressiva os pensionistas com pelo menos 75 anos.

O Presidente da República, Cavaco Silva, requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas do diploma que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social.


CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE SOLIDARIEDADE NAS PENSÕES
Quanto à Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) incidente sobre os rendimentos provenientes de pensões ou equivalentes, mantém-se a tributação nos mesmos moldes anteriormente desenhados. Independentemente da natureza da entidade pagadora, os rendimentos mantêm a sujeição a uma contribuição entre 3,5% e 10% para pensões mensais que variam entre 1.350€ e 3.750€, valor acima do qual se aplica uma contribuição fixa de 10%.

Para evitar uma dupla penalização, o valor de redução da pensão por aplicação da CES é diminuído pelo montante de redução das pensões de velhice ou de sobrevivência que resulta da aplicação das regras de convergência da fórmula de cálculo das pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA).


CORTE NAS PENSÕES DE SOBREVIVÊNCIA
Esta medida incide sobre as pensões do Estado e do privado. Quem receba mais de 2.000 euros acumulados de duas ou mais pensões, sendo uma delas pensão de sobrevivência, terá um corte nesta última.

A pensão de sobrevivência é recebida por viúvos ou órfãos e, no caso do regime geral da Segurança Social, representa 60% da pensão que seria devida ao marido/mulher/pai falecido. No caso das pensões pagas pela Caixa Geral de Aposentações, essa percentagem é de 50%. Actualmente, a pensão é atribuída de forma automática - no futuro passa a depender da situação económica dos beneficiários.

Quem aufira entre 2.000 e 2.250 euros de rendimento acumulado de duas ou mais pensões vai passar a receber 54% da pensão de sobrevivência, em vez dos 60% . No caso de pensão atribuída pela CGA, passa de 50 para 44%.

O corte será progressivo [saiba mais AQUI] até aos rendimentos acumulados inferiores a quatro mil euros, a partir do qual a pensão de sobrevivência passa a ser de 39%.

O Governo vai introduzir uma cláusula de salvaguarda para que o corte nas pensões de sobrevivência não seja cumulativo com o corte nas pensões de sobrevivência atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações no âmbito da convergência de regimes. O objectivo é evitar um corte duplo.


CORTE NAS SUBVENÇÕES DOS ANTIGOS POLÍTICOS 
Os ex-políticos que apresentem um rendimento superior a 2.000 euros ou tenham património mobiliário (acções e outros títulos) de valor superior a 100 mil euros vão ter a subvenção vitalícia suspensa em 2014, caso a aufiram. Quem ultrapassar um destes dois patamares perde o direito à pensão na íntegra.

Nas restantes situações, a pensão vitalícia sofrerá um corte de forma a ficar limitada à diferença entre o rendimento mensal médio e os dois mil euros. Ou seja, um beneficiário que tenha um rendimento mensal médio de 1.500 euros passa a receber apenas 500 euros de subvenção.

Os ex-presidentes da República Ramalho Eanes, Mário Soares e Jorge Sampaio não serão abrangidos pela suspensão nas subvenções dos titulares de cargos políticos. Ficam de fora das regras do Orçamento do Estado, que explicitamente os excepciona da medida.

As 318 subvenções vitalícias que são pagas a ex-políticos custam mensalmente 758 mil euros à Caixa Geral de Aposentações.


IMPOSTO SOBRE OS VEÍCULOS A GASÓLEO
Os proprietários de carros a gasóleo vão ter um novo imposto. Além do Imposto Único de Circulação, que vai ser actualizado em 1%, são adicionadas taxas que variam entre os 1,39 e os 68,85 euros.


A taxa adicional varia em função da cilindrada, mas também da idade do veículo.


TAXA AUDIOVISUAL SOBE 0,27 EUROS
Actualmente, os portugueses pagam na factura da electricidade 2,38 euros (com IVA) de contribuição audiovisual. Este valor vai aumentar 27 cêntimos no próximo ano, passando a ser de 2,65 euros.


TABACO E ÁLCOOL
A taxa sobre o tabaco vai subir: 33% no caso do tabaco de enrolar e 10% sobre cigarros (15,8 cêntimos por cada maço de tabaco, composto por 20 cigarros). 

O Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas sobe 5%.


DESEMPREGO E BAIXAS POR DOENÇA 
O Governo vai manter em 2014 as taxas contributivas de 6% e 5% sobre o subsídio de desemprego e a baixa por doença.

A taxa que em 2013 começou a ser paga pelos desempregados que se encontrem a receber subsídio vai manter-se em 2014, desde que da sua aplicação não resulte um valor inferior a 419,22 euros.

Sem alterações fica também a majoração de 10% do valor de subsídio de desemprego que é atribuída aos casais em que ambos os cônjuges estão sem trabalho e tenham filhos menores a cargo.


IRS
A sobretaxa adicional de 3,5% aplicada sobre o IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) mantém-se se no próximo ano.


SUBSÍDIO DE NATAL
O subsídio de Natal dos funcionários públicos e dos aposentados, reformados e pensionistas será pago em duodécimos. O mesmo irá suceder aos aposentados, reformados e demais pensionistas.

IVA
Mantém-se a taxa de 23% no sector da restauração.


RESCISÕES NA FUNÇÃO PÚBLICA
O Governo mantém a meta de redução anual de pelo menos 2% do número de trabalhadores das Administrações Públicas no próximo ano e dará prioridade às saídas por aposentação.

O Executivo anunciou anteriormente que prevê pagar entre cinco mil e 15 mil rescisões amigáveis na função pública. O programa dirige-se a trabalhadores com contrato em funções públicas por tempo indeterminado, integrados nas carreiras de assistente técnico ou operacional, com idade inferior a 60 anos (à data da entrada do requerimento) e que não estejam a aguardar decisão do pedido de aposentação ou reforma antecipada. Os trabalhadores que se encontrem em situação de mobilidade especial podem também aderir ao programa.

Além deste programa de rescisões por mútuo acordo, que termina a 30 de Novembro e que se destina a “trabalhadores das categorias menos qualificadas”, o Governo prevê a criação de “novos programas de rescisão direccionados para áreas funcionais da Administração Pública em manifesta situação de sobreemprego”.


REFORMA DO ESTADO
O processo de reforma do Estado prevê poupanças na ordem dos 3,9 mil milhões de euros.

Em despesas com pessoal, o Governo quer poupar, por exemplo, 643 milhões com a alteração da política de rendimentos na função pública; 153 milhões com a aplicação do horário semanal de trabalho de 40 horas, a redução de efectivos por aposentação e redução do trabalho suplementar; 102 milhões com rescisões por mútuo acordo; 59 milhões com a requalificação de trabalhadores; e 215 milhões com as reformas estruturantes no sistema educativo.

Ainda nas medidas de consolidação orçamental, o objectivo é reduzir 891 milhões em prestações sociais. Neste capítulo, a convergência das pensões da Caixa Geral de Aposentações com as da Segurança Social vale 728 milhões de euros, o ajuste da idade de acesso à pensão de velhice com base no factor de sustentabilidade está avaliado em 205 milhões e o corte nas pensões de sobrevivência está avaliado em 100 milhões.

Em relação aos consumos intermédios, o Governo quer poupar 207 milhões com a reforma hospitalar e optimização de custos na área da Saúde, 124 milhões com a racionalização de custos e redefinição de processos nas áreas da Segurança e Defesa e 129 milhões noutras medidas sectoriais não especificadas.


REFORMA DO IRC
O Governo vai reduzir da taxa de IRC de 25% para 23% já em 2014. As derramas municipais e estaduais vão manter-se. O executivo estima em 70 milhões de euros a quebra na receita do imposto pago pelas empresas.

A reforma do IRC prevê também que os automóveis de serviço paguem mais imposto. Os veículos até 20 mil euros atribuídos a funcionários ficam sujeitos a uma taxa de 15%. Aos carros entre 20 mil e 35 mil euros é aplicada uma taxa de 27,5%. As viaturas acima de 35 mil euros ficam sujeitas a uma taxa de 35%.

As empresas que apresentarem prejuízos no período de compra dos veículos sofrem um agravamento de 10 pontos percentuais na taxa a pagar. Os carros menos poluentes vão passar a ser taxados a 10%, quando até agora eram tributados a uma taxa autónoma de 5%. Os veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica ficam isentos.

ALTERAÇÕES NA ESPECIALIDADE
O PS apresentou 26 propostas de alteração ao Orçamento, mas só três foram aprovadas pela maioria: aproximação do preço do gás natural à bilha do gás, manutenção de regras na contratação de docentes no ensino superior e alargamento da isenção IVA aos direitos conexos. O PCP apresentou 156 propostas de alteração e só viu aprovada uma: a dos limites à contratação de empresas de consultadoria por parte do Governo. O Bloco de Esquerda viu luz verde também a uma das 96 propostas que apresentou: a que diz respeito à obrigação de publicar em relatório as remunerações dos gestores do sector Estado. Os partidos da maioria apresentaram 135 propostas, entre elas os cortes salariais na função pública a começar nos 675 euros e não nos 600 e a definição do limite mínimo da convergência de pensões.


A oposição não se conforma com os chumbos e promete levar várias propostas para votação, esta terça feira. Só o PS tem 10 avocações em plenário.


A declaração de inconstitucionalidade tinha sido pedida por deputados dos partidos da oposição e o acórdão (n.º 794) foi publicado na segunda-feira à noite na página oficial do Tribunal Constitucional na Internet

O presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses disse hoje à agência Lusa que as decisões do Tribunal Constitucional “devem ser acatadas”, em reação à decisão desta instituição que permite o aumento do horário de trabalho na Função Pública.


Manuel Machado defendeu, numa curta declaração, que, "num Estado de Direito Democrático, as decisões do Tribunal Constitucional devem ser acatadas”.

O Tribunal Constitucional decidiu na segunda-feira, por sete votos contra seis (incluindo o voto contra do presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro), não declarar a inconstitucionalidade das normas do aumento do horário de trabalho na Função Pública.

A declaração de inconstitucionalidade tinha sido pedida por deputados dos partidos da oposição e o acórdão (n.º 794) foi publicado na segunda-feira à noite na página oficial do Tribunal Constitucional na Internet.

Em causa estava, designadamente, o estabelecimento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas em oito horas por dia e quarenta horas por semana, diploma aprovado no parlamento pela maioria PSD/CDS-PP com os votos contra de toda a oposição e promulgado pelo Presidente da República a 22 de agosto.


Entretanto, o PS tinha entregado a 12 de setembro no Palácio Ratton um pedido de fiscalização sobre este diploma, alegando que a lei viola os princípios da igualdade, proporcionalidade e proteção da confiança.

Além do referido fundamento, a bancada socialista alegava que a proposta do executivo incorre numa violação do direito à retribuição segundo a quantidade, natureza e qualidade do trabalho, mas também numa violação do direito a um limite máximo da jornada de trabalho, norma constitucional que obriga o Estado a fixar, a nível nacional, os limites da duração do trabalho.

A 23 de setembro, deputados do PCP, BE e PEV entregaram no Tribunal Constitucional também um pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade do diploma das 40 horas semanais na administração pública.

Na altura, o BE considerou que o diploma “configura uma situação de discriminação efetiva dos trabalhadores do setor público que viola o princípio constitucional da igualdade”.


Segundo o BE, o diploma governamental “põe também em causa os princípios constitucionais da proporcionalidade e da confiança”, ao representar um “corte permanente na remuneração dos funcionários públicos” por haver aumento de horário semanal sem “o consequente aumento do vencimento”.


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