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A formiga no carreiro

Novos secretários de Estado tomam hoje posse às 15h.

José Maria Teixeira Leite Martins será o novo secretário de Estado da Adminsitração Pública, substituindo Hélder Rosalino. José Maria Martins lidera a Inspecção-Geral de Finanças e foi chefe de gabinete de Durão Barroso.

A tomada de posse dos novos secretários de Estado decorrerá hoje às 15:00, no Palácio de Belém.

Este é o valor que o Governo precisa de conseguir para compensar o chumbo do Tribunal Constitucional à convergência de pensões

 

Depois dos números sobre os suplementos remuneratórios na função pública, soube-se este domingo que as empresas públicas gastam 368 milhões de euros por ano também em suplementos salariais.

É o resultado de um levantamento aos gastos, que representa 13,4% da despesa total com pessoal e é mais de metade dos 700 milhões que o Estado gasta em suplementos em toda a função pública.

Isto significa que as empresas públicas gastam em suplementos remuneratórios mais ou menos o valor que o Governo precisa de conseguir para compensar o chumbo do Tribunal Constitucional à convergência das pensões.

Os suplementos associados ao horário de trabalho são os que absorvem a maior fatia, mas o subsídio de função e as deslocações são outras das categorias que assumem relevância.

Na análise aos gastos em suplementos por setor, os transportes aéreos surgem em primeiro lugar, seguidos da saúde, transportes, serviços financeiros e, por último, seguros.

No setor empresarial do Estado, além da remuneração base, a rubrica suplementos é a que assume maior peso e as sociedades anónimas tendem a seguir políticas remuneratórias mais generosas do que as entidades públicas empresariais.


O diploma da Caixa Geral de Aposentações, que foi chumbado pelo TC, pode ser alterado no Parlamento, mas o diploma que previa o aumento da idade da reforma para os 66 anos na função pública deverá atrasar para Março de 2014.

O diploma que previa cortes nas pensões em pagamento na Caixa Geral de Aposentações (CGA), que foi chumbado pelo Tribunal Constitucional, também alterava as regras para futuros pensionistas: definindo o aumento da idade da reforma para os 66 anos (em linha com o que vai acontecer na Segurança Social) e reduzindo a taxa de substituição das pensões atribuídas a partir do próximo ano.

 

Estas últimas normas não foram chumbadas mas sofrerão, no mínimo, um atraso. Os pedidos de aposentação entretanto aprovados seguirão as regras antigas.

 

O diploma volta ao Parlamento e não será discutido antes de Janeiro. Os partidos da maioria podem apresentar alterações que "na melhor das hipóteses entrarão em vigor em Março", afirmou na sexta-feira ao Negócios o deputado Duarte Pacheco.

 

O diploma que aumenta a idade da reforma para os 66 anos na Segurança Social foi aprovado em Conselho de Ministros a 19 de Dezembro e está em Belém para promulgação pelo Presidente da República, pelo que poderá entrar em vigor no arranque de 2014.

 

No que diz respeito à Função Pública, todas as regras mais detalhadas estão ainda dependentes de uma adaptação deste diploma da Segurança Social que ainda nem começou a ser discutido com os sindicatos. Daí que mesmo sem ter em conta o chumbo do TC ao diploma da CGA, fosse já improvável que a idade da reforma subisse para os 66 anos na função pública. 

Reformas laborais na Administração Pública acabaram por marcar a atividade legislativa ao longo do ano

 

O programa de rescisões por mútuo acordo na Administração Pública acabou com o princípio de que o emprego público é intocável. As reformas laborais na Administração Pública marcaram mesmo a atividade legislativa e suscitaram forte contestação dos trabalhadores face à perda de direitos e dos cortes salariaisem vigor desde 2011 que retiram entre 3,5% e 10% aos salários superiores a 1 500 euros.

Mas foi o programa de rescisões por mútuo acordo no Estadoque pôs fim à ideia de que o vínculo laboral era para a vida. As candidaturas ao programa de rescisões, destinado apenas a trabalhadores das carreiras de assistente técnico e assistente operacional, decorreram entre 01 de setembro e 30 de novembro e totalizaram 3 019 adesões, ficando aquém da meta dos 15 mil trabalhadores em que o Governo apostava.

O Governo criou entretanto um programa de rescisões específico para professores, que entrou em vigor a 15 de novembro, e anunciou que pretende lançar outros programas de rescisões para outros grupos profissionais em 2014.

Mas se o programa de rescisões se concretizou, uma outra intenção do Governo acabou por esbarrar, primeiro no Presidente da República e depois no Constitucional: a possibilidade de despedir os funcionários, com direito a subsídio de desemprego, que tendo sido colocados em situação de requalificação não conseguissem colocação passado 12 meses.

chumbo constitucionaldesta possibilidade de despedimento acabou, assim, por eliminar o incentivo à rescisão por mutuo acordo e limitou o número de adesões.

As mexidas na Administração Pública estenderam-se também ao horário de trabalho com um aumento das 35 horas para as 40 horas de trabalho semanais. O diploma entrou em vigor a 28 de setembro, apesar da contestação dos sindicatos e dos partidos da oposição, que não deram o assunto por encerrado e pediram a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei.

O Tribunal Constitucional pronunciou-se no final de novembro pela constitucionalidade do diploma, embora admita, para o futuro, que «não fica impedida a consagração, por via de negociação coletiva, de alterações ao novo período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, em sentido mais favorável».

Entretanto, no início de dezembro, o Tribunal Administrativo de Coimbra deferiu as providências cautelares de oposição às 40 horas interpostas pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local em nove municípios do distrito de Coimbra e, pelo menos, a Câmara de Montemor-o-Velho repôs o horário de 35 horas.

aumento dos descontos para a ADSEem 0,75 pontos percentuais (e mais 0,25 no próximo ano) é outra das medidas que afetaram os funcionários públicos e que também serão integradas na nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que deverá entrar em vigor dia 1 de janeiro de 2014.

Ainda sem conclusão está a matéria relativa aos suplementos remuneratórios. A lei que prevê a revisão dos suplementos foi publicada a 23 agosto e dava 30 dias às instituições públicas, centrais e locais, e às empresas municipais e do setor empresarial do Estado para prestarem toda a informação sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos seus trabalhadores, mas ainda não são conhecidos os resultados desta iniciativa.

O Tribunal Constitucional travou a lei que permitia generalizar a possibilidade de despedimentos na Função Pública, mas nem todos os funcionários estão protegidos do desemprego.

Ao longo deste ano, o Governo tentou reduzir para metade o número de contratados a prazo, mas não conseguiu. Em 2014, a ordem é para não renovar qualquer contrato, salvo algumas excepções.

O Governo está a apostar, por outro lado, nos programas de rescisões amigáveis no Estado. Além do dos professores, que decorre até Fevereiro, será lançado em Janeiro um programa para técnicos superiores, os mais qualificados do Estado.

Também estão previstas condições específicas para os funcionários que queiram rescindir depois de terem sido colocados em mobilidade especial, e que estarão agora sujeitos a cortes salariais mais acentuados. Os excedentários passam a receber 60% do salário no primeiro ano e 40% a partir do segundo, com novos limites máximos.

A legislação protege dos despedimentos "clássicos" os trabalhadores que em 2008 perderam o vínculo de nomeação. Quanto aos trabalhadores com contrato individual e todos os que entraram no Estado a partir de 2009, esses podem ser despedidos.

O Palácio Ratton foi erigido como uma espécie de força de bloqueio do século XXI.

 

Foi com um acórdão unânime dos seus 13 juízes-conselheiros sobre a convergência das pensões do sector público e privado que o Tribunal Constitucional (TC) respondeu a um ano de inusitadas pressões.

Internas, da maioria governamental e das oposições. E externas: do presidente da Comissão Europeia à directora-geral do Fundo Monetário Internacional.

Na noite de 19 de Dezembro, o Palácio Ratton foi o palco de um acto de afirmação de independência. Não só os juízes explicaram aos seus concidadãos o que é o princípio da protecção de confiança, como lhes indicaram que têm direitos para além das políticas de ajustamento. Já tinham feito o mesmo, em anteriores acórdãos, divulgando a existência dos princípios da proporcionalidade e da igualdade.

 

Este labor de divulgação do acervo de direitos em tempo de exclusividade de deveres, como é qualquer época de austeridade, traduz com fidelidade a função do TC. Um órgão de soberania com poderes fiscalizadores relativos a actos do Estado. Razão pela qual os reparos sobre a existência do próprio tribunal pronunciados neste último ano não foram inocentes. Traduzem o desconforto de quem descobre, para além de um Presidente, um governo e uma maioria, a existência de um sistema de equilíbrios do sistema político que limita a sua margem de manobra. No momento mais negro da campanha, foi passada a mensagem, errónea, de que os juízes-conselheiros advogavam em causa própria porque eram… funcionários públicos.

O Palácio Ratton foi erigido numa espécie de força de bloqueio do século XXI. O chumbo do TC ao corte de pensões no sector público, anunciado a 19, foi antecedido de sonoros alertas: a troika não avançará com a nova tranche de 2,7 mil milhões de euros, adiando o cumprimento da 10.ª avaliação.

 

Não foi atitude nova. “Os riscos de novas decisões negativas por parte do TC não podem ser colocadas de parte e podem tornar os planos do Governo de garantir um acesso total aos mercados em meados de 2014 significativamente desafiantes”, já dissera a Comissão Europeia aquando das 8.ª e 9.ª avaliações. Antigos presidentes – Mário Soares e Jorge Sampaio –, a oposição e alguns comentadores criticaram a notável ingerência.

 

“É óbvio que Portugal tem de fazer um esforço como Estado, não se pode pedir apenas a responsabilidade do Governo, é responsabilidade de todos os órgãos de soberania e da sociedade no seu conjunto”, avisara Durão Barroso no discurso do “caldo entornado”. Estas e outras pressões não tiveram o efeito pretendido. Como falhou a adscrição cega dos juízes-conselheiros eleitos pelo Parlamento aos sectores de onde provinham. O acórdão de 5 de Abril sobre nove normas do Orçamento do Estado (OE) de 2013 não respeitou os blocos partidários. A inconstitucionalidade do corte de subsídios de férias na função pública, do subsídio de férias dos pensionistas, dos cortes nos subsídios de desemprego e doença foi decretada por votações cruzadas.

Naquele acórdão, aliás, o mesmo cruzamento de votos permitiu a passagem de decisões de sentido contrário: a sobretaxa do IRS e a contribuição extraordinária sobre pensões. Duas das medidas mais polémicas do OE foram apreciadas por ângulos alheios à origem partidária.

 

O mesmo tribunal que validou o regime de 40 horas semanais para a função pública foi o que declarou a inconstitucionalidade de seis das 15 normas de alteração ao Código do Trabalho. Se foram chumbadas as normas relativas ao despedimento por extinção do posto de trabalho e por inadaptação do trabalhador, já passaram o crivo a eliminação dos feriados e a criação do banco de horas.

É verdade que o TC chumbou, em 29 de Agosto, uma medida estrela proposta pelo Governo: o regime jurídico de requalificação dos funcionários públicos que, na prática, permitia o despedimento dos trabalhadores ao fim de 12 meses em regime de mobilidade. Mas deu luz verde aos propósitos dos partidos da maioria e do PCP de permitir as candidaturas a outros municípios dos autarcas – presidentes de câmaras ou de juntas de freguesia – que já tivessem cumprido três mandatos noutras autarquias. Os juízes-conselheiros consideraram que a limitação era apenas territorial, numa interpretação bem distante do sentimento maioritário na opinião pública.

 

São exemplos de um ano de intervenção do Tribunal Constitucional que só o guindou para as primeiras páginas por exercer a sua função constitucional. Uma notoriedade que adveio dos falhanços do Governo e da atonia política da oposição.

Suplementos dos funcionários públicos custam 700 milhões de euros por ano, sem contar com horas extraordinárias e ajudas de custo. Representam 5% da despesa com salários. Governo quer criar uma tabela única de suplementos para harmonizar condições e reduzir despesa.

O Estado deve rever pormenorizadamente os fundamentos de cada suplemento, alterar o seu valor, limitá-los em proporção com a remuneração, eliminá-los quando são atribuídos a poucas pessoas, e até condicionar alguns deles ao nível de rendimento de cada funcionário público, através da aplicação de uma condição de recursos.

 

Estas são algumas das recomendações feitas no “Relatório sobre a caracterização geral dos sistemas remuneratórios na Administração Pública”, publicado esta sexta-feira, 20 de Dezembro, pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, tutelada pelo Ministério das Finanças.

 

Este relatório, ainda em versão preliminar, resulta do trabalho de recolha de informação sobre suplementos que foi feito nos últimos meses.


E confirma que a intenção é criar uma tabela única de suplementos, racionalizando as situações e o montante em que são pagos. Esta medida consta, aliás, da lista anunciada em Maio pelo primeiro-ministro para poupar cerca de 4 mil milhões de euros: o corte na despesa com suplementos deveria garantir uma poupança de 67 milhões de euros por ano.

 

A medida não será, no entanto, imediata. O documento assume que “é necessário aprofundar o estudo efectuado no sentido de melhor apoiar a tomada de decisão”.

 

Mas não deixa de propor os “príncipios base” para a criação de uma tabela única de suplementos.

 

No caso dos suplementos baseados no exercício de função, a regra deverá ser a “conversão em montante fixo de suplementos pagos em percentagem da remuneração base”. Propõe-se ainda que estas prestações sejam apenas pagas durante o período de exercício de funções a que respeitam.

 

É sugerida a definição de limites temporais e até “condições de recurso” de alguns suplementos. Esta expressão aponta para o condicionamento de alguns suplementos em função do rendimento da pessoa em causa e é tipicamente utilizada na Segurança Social, para decidir se as pessoas devem ou não ter acesso a um apoio de solidariedade.

 

Sugere-se ainda que sejam eliminados alguns suplementos destinados a cobrir determinados riscos, nomeadamente através da transferência da responsabilidade para o Estado.

 

Entre os suplementos analisados estão os que se referem ao trabalho extraordinário, trabalho nocturno, ajudas de custo e subsídio de transporte. Entre os permanentes destacam-se o trabalho por turnos, ou o abono para falhas, por exemplo.

 

Estado gasta 700 milhões de euros em suplementos

 

O Governo gasta 700 milhões de euros por ano com suplementos, o equivalente a 5% da despesa com salários.

 

Metade desta despesa é explicada por cinco suplementos: o suplemento da condição militar (17%), por serviço nas forças de segurança, e o Fundo de Estabilização Tributária são os que têm mais peso.

 

Isto apesar de serem atribuídos cerca de 280 suplementos diferentes na administração pública.

 

Os ministérios da Administração Interna, da Defesa, da Saúde, das Finanças e da Justiça concentram 86% da despesa com suplementos.

 

O relatório, que faz uma descrição pormenorizada dos suplementos existentes na administração pública, foi elaborado sob a supervisão de Hélder Rosalino, que, soube-se ontem, está de saída do Governo.

 

PSP é a carreira que mais gasta em suplementos remuneratórios. Administração Interna paga 53 tipos de suplementos.

O Estado gasta por ano cerca de 700 milhões de euros em suplementos remuneratórios, com os ministérios da Administração Interna, Defesa e Saúde a liderarem a lista dos que mais gastam.

A conclusão consta do relatório sobre a caracterização geral dos sistemas remuneratórios da Administração Pública publicado hoje pela Direcção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

"O valor total atribuído anualmente [em suplementos remuneratórios] ascende a cerca de 700 milhões de euros, correspondente a quase 5% do total das remunerações", lê-se nas conclusões do relatório. A contabilização dos suplementos remuneratórios deixa de fora o subsídio de refeição e (que custa cerca de 520 milhões de euros) e o pagamento de trabalho extraordinário (que custa cerca de 120 milhões de euros). 

O documento revela ainda que metade do valor pago todos os anos em suplementos está concentrado em cinco grandes suplementos: "condição militar, suplementos por serviço nas forças de segurança, fundo de estabilização tributária, suplemento/subsídio de turno e o abono de representação".

O estudo feito pela DAGEP mostra, por isso, que cinco ministérios concentram 86% da despesa da administração central com suplementos. O Ministério da Administração Interna (MAI) é responsável por 27% da despesa total com suplementos remuneratórios, o Ministério da Defesa é responsável por 25% e o da Saúde por 13%. Na lista dos ministérios com maior peso na despesa com suplementos está ainda o Ministério das Finanças (11%) e o Ministério da Justiça (10%).

O MAI, tutelado por Miguel Macedo, é o que atribuiu o maior número de suplementos diferentes (53), contra 17 do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e da Energia. 

"A quantidade de suplementos diferentes atribuídos em cada ministério parece ser um catalisador de despesa (já que os ministérios com maior despesa são também os que apresentam o maior número de suplementos diferentes)", diz o estudo pedido pelo Governo.

A PSP é a entidade que mais gasta em suplementos (111 milhões) e, ao nível das carreiras, os recordistas são o oficial e sargento das forças armadas e de guarda da GNR.
O Governo pediu este levantamento para proceder agora a uma racionalização dos suplementos remuneratórios.

CM Lisboa - Transferência de trabalhadores do município para as juntas

 

O SINTAP reuniu, no passado dia 17 de dezembro, com o Presidente da Câmara de Lisboa, António Costa, tendo em vista o aprofundamento da discussão sobre a transferência de competências e de cerca de 1800 trabalhadores do município para as juntas de freguesia, no âmbito do processo de reorganização administrativa de Lisboa.

 

Na sequência da reunião do passado dia 12 de dezembro, onde o SINTAP propôs um acordo tripartido entre as organizações sindicais, a Câmara e as juntas de freguesia, no qual fiquem estabelecidos os critérios a utilizar na transição e de que forma serão garantidos todos os direitos dos trabalhadores, a reunião da passada terça-feira serviu também para detalhar os termos em que esse acordo deverá ser celebrado.

 

Nesse sentido, António Costa manifestou o seu empenho em manter o horário de 35 horas atualmente em vigor ao abrigo do Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP) celebrado entre o município e o SINTAP, e comprometeu-se a trabalhar com o Sindicato de modo a que este acordo possa ser aplicado, não só aos trabalhadores transferidos, mas também a todos os que já desempenham funções nas juntas de freguesia, evitando assim discriminações e injustiças entre trabalhadores com o mesmo vínculo laboral e afetos ao mesmo organismo.

 

Além disso, o Presidente da Câmara de Lisboa assegurou que os trabalhadores transferidos manterão o seu lugar no quadro de pessoal do município até à data da reforma, recuando assim na sua proposta inicial, que previa que esse lugar se mantivesse apenas por um período de quatro anos.

 

Fica aberto o caminho para a celebração de um acordo tripartido que permitirá que os trabalhadores que venham a ser transferidos para as juntas mantenham exatamente os mesmos direitos de que usufruem atualmente no município, nomeadamente em termos de carreira, categoria e remuneração, de dias de férias, salvaguarda da antiguidade, da avaliação e dos prémios de desempenho, proteção em caso de parentalidade, entre outros, podendo ainda ser criada uma comissão de acompanhamento com o intuito de monitorizar todo o processo.

 

Este é um processo no qual o SINTAP está particularmente empenhado e que resultará certamente numa referência positiva a ter em conta nos processos negociais com outros municípios que, no âmbito da reforma administrativa, necessitem igualmente de transferir trabalhadores para as respectivas juntas de freguesia.

 

 

Lisboa, 20 de dezembro de 2013

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