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A formiga no carreiro

Reações ao chumbo do TC apenas às reduções nos salários a partir de 2016

 

O membro da Comissão Executiva da CGTP, Armando Farias, recebeu com «surpresa» a decisão do Tribunal Constitucional (TC) de viabilizar os cortes salariais em 2014 e 2015, considerando que esta revela «incoerência».

«Há aqui uma surpresa em relação à decisão do TC, uma incoerência e uma inconsequência do próprio TC e justificava-se a declaração de inconstitucionalidade do diploma», disse Armando Farias à Lusa.

No que concerne às pensões, a CGTP aplaude o chumbo. «Parece-nos uma medida bastante positiva e pensamos que a decisão vem confirmar as denúncias e os alertas da CGTP que vêm confirmar a necessidade de outras políticas», considerou.

«Há aqui uma derrota, não só do Governo, mas também do Presidente da República, que tem sido o principal suporte deste Governo», acrescentou Armando Farias, para quem justifica-se a continuação da luta dos trabalhadores e a mudança de políticas.

O secretário-geral da UGT classificou esta quinta-feira de «salomónica» a decisão do Tribunal Constitucional (TC), considerando que «o ideal seria a inconstitucionalidade» dos dois diplomas.

«Foi uma decisão salomónica. Por um lado, repôs a justiça social em relação aos aposentados e pensionistas e a UGT congratula-se por esse facto. Em relação aos trabalhadores da função pública, estes continuarão a ser penalizados em 2014 e em 2015», disse Carlos Silva em declarações à Lusa.

Embora o líder da UGT admita respeitar a decisão do TC, reconhece que «do ponto de vista dos rendimentos do trabalho e dos grandes sacrifícios impostos aos portugueses nos últimos três anos, por uma questão de justiça, de equidade e de respeito pelos trabalhadores, o ideal era que os rendimentos do trabalho ficassem totalmente isentos de qualquer penalização».

Já o dirigente da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap) José Abraão disse que vê «com enorme tristeza e incompreensão» a decisão do TC.

«Não compreendemos por que razão os cortes a partir de 2016 violam o princípio da igualdade e antes não», afirmou o sindicalista em declarações à Lusa, acrescentando que os cortes salariais que vão vigorar durante mais um ano e meio «são para os mesmos trabalhadores da administração pública».

«A decisão do TC de chumbar a contribuição de sustentabilidade da segurança social corresponde às nossas expectativas», afirmou o dirigente da Fesap, uma estrutura sindical afeta à UGT.

Para o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), a decisão do TC significa que os funcionários públicos «vão continuar a pagar o défice e a crise dos bancos».

Para Maria Helena Rodrigues, a conclusão a retirar relativamente aos cortes salariais é que «alguém neste país tem de pagar o défice e a crise dos bancos e os escolhidos foram os trabalhadores da Função Pública».

Destacando que o TC é soberano e que as suas decisões são para respeitar, a presidente do STE considerou que a decisão tomada relativamente aos cortes salariais para 2014 e 2015 é «uma não decisão, é um empurrar com a barriga para a frente». Em 2016 e 2017, anos em que o TC considera que os cortes serão inconstitucionais, a responsável lembra que já não será este Governo que estará no poder.

Sobre a contribuição de sustentabilidade, Maria Helena Rodrigues disse que «foi acolhida com simpatia e muito agrado»

Também a APRe! congratulou-se com a decisão do TC. «A posição da APRE! foi sempre de defesa das pensões atribuídas à data da reforma/aposentação, e que resultaram da legislação aplicável e em vigor, em função da carreira contributiva de cada um», refere a associação em comunicado.

Em 2011, José Sócrates impôs uma tabela de cortes salariais que durou até 2013. Já este ano, a medida voltou a sair da gaveta, desta vez com Passos Coelho, numa tentativa de compensar o chumbo de um outro corte em vigor que visava os trabalhadores do Estado.

 

Passos Coelho voltou a recuperar a mesma tabela de cortes salariais que José Sócrates aplicou, ou seja, uma redução de 3,5% a 10% para quem recebe um salário bruto acima de 1500 euros. Os juízes deixaram passar esta medida, soube-se esta quinta-feira.

Para o atual Governo, esta foi uma das soluções encontradas para tentar compensar, ainda que parcialmente, os 600 milhões de euros que valiam os cortes que estavam em vigor este ano e que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais (embora sem efeitos retroativos), em maio. Até aí, estavam a ser aplicados cortes entre 2,5% e 12% nos salários acima de 675 euros brutos.

A decisão de Sócrates, considerada na altura, pelo próprio primeiro-ministro, como "a medida mais dolorosa" do Orçamento de Estado para 2011, surgiu como algo sem precedentes no nosso país: baixar em média 5% os salários de todos os funcionários públicos que ganhassem acima dos 1500 euros/mês.

Sócrates aplicou cortes progressivos, que variavam consoante o valor da remuneração. A redução mais baixa, de 3,5%, vigorou para salários entre 1500 e 2000 euros, recaindo o corte de 10% sobre os salários mais elevados.

A medida incidiu sobre os vencimentos da administração pública, órgãos de soberania, entidades reguladoras, institutos e empresas públicas e abrangeu não apenas o salário base, mas também todas as remunerações acessórias (como subsídios ou suplementos).

Feito o balanço, estes cortes permitiram poupar 802 milhões de euros só em 2011, mas este total ficou praticamente 300 milhões de euros abaixo do previsto.



O universo de trabalhadores das administrações públicas ascende actualmente a quase 553 mil. Desde Dezembro de 2011, a redução de efectivos não chega a 10%.

Desde Dezembro de 2011, seis meses após a chegada da troika, até ao fim de Junho deste ano, o universo das administrações públicas perdeu 59.607 trabalhadores, o que corresponde a uma redução de 9,7% dos efectivos, releva a Síntese Estatística do Emprego Público divulgada nesta quinta-feira pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

 

Os dados mostram ainda que saíram 10.780 funcionários ao longo do primeiro semestre de 2014.

 

Esta redução líquida resulta de mais de 33 mil saídas e de perto de 23 mil entradas durante os primeiros seis meses deste ano. Esta redução de funcionários públicos é quase totalmente explicada pela saída de funcionários da administração central, onde se registou uma saída de 7.999 funcionários, sendo que as restantes saídas se dividem pelas autarquias e regiões autónomas.

 

No total das saídas, perto de 19.000 dizem respeito a saídas definitivas e, dentro destas, mais de 7.000 devem-se a situações de aposentação. Às saídas definitivas somam-se ainda 14.783 funcionários que foram colocados em mobilidade.

 

Com um rácio de administração de cerca de 5,3% da população total, o emprego no sector das administrações públicas representava, em 30 de Junho de 2014, cerca de 10,5 % da população activa e de 12,2% da população empregada.

Durante o primeiro semestre de 2014 houve mais de 10 mil trabalhadores que saíram da Função Pública, segundo a Síntese Estatística do Emprego Público divulgada esta quinta-feira pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

Os dados mostram que no final do ano passado o setor das administrações públicas empregava 563.739 trabalhadores, número que no final de junho era de apenas 552.959, menos 10.780 funcionários.

 

A redução de funcionários públicos é quase totalmente explicada pela saída de funcionários da administração central, onde se registou uma saída de 7.999 funcionários, sendo que as restantes saídas se dividem pelas autarquias e regiões autónomas.

Esta redução líquida de funcionários na administração pública portuguesa resulta de mais de 33 mil saídas e de perto de 23 mil entradas durante o primeiro semestre.

No total das saídas, perto de 19 mil dizem respeito a saídas definitivas e, dentro destas, mais de sete mil devem-se a situações de aposentação. Às saídas definitivas somam-se ainda 14.783 funcionários que foram colocados em mobilidade e outras situações.

Sintap/Fesap tentam pressionar as duas entidades a avançar com a negociação das 35 horas de trabalho

 

O Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP), aliada da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP) anunciou um pré-aviso de greve de dois dias para Setembro, por forma a pressionar tanto o Serviço de Saúde da Madeira (SESARAM) e o Instituto da Segurança Social da Madeira (ISSM) a avançarem com a negociação das 35 horas e trabalho.

 

A decisão foi anunciada em comunicado emitido há pouco, onde explicam as razões que levam a esta medida de aparente ruptura, mas que poderá servir de incentivo a que estas duas entidades, tal como quase todo o Governo Regional e autarquias, já decidiram, assinaram, foi publicado e já está a ser aplicadas as 35 horas semanais de trabalho na Administração Pública.

É este o teor do documento emitido pela Secção Regional da Madeira do Sintap, que também prevê uma manifestação e uma vigília:

"Ao longo dos últimos meses e, até a presente data, tem o SINTAP/FESAP desenvolvido todos os esforços para concretizar a necessária negociação com vista à redução do horário de trabalho para 35 horas semanais.

Se já negociamos com todas as secretarias regionais, inclusive a SRAS, os acordos colectivos, que se encontram, na maioria dos casos, já publicados, a situação no SESARAM e no ISS, ainda não foi objecto de resposta positiva por parte dos responsáveis dessas instituições.

Pese os inúmeros contactos a ausência de uma resposta positiva, aconselha-nos a que de uma forma preventiva, passemos a exercer uma pressão ainda maior, na defesa dos trabalhadores dessas instituições que não podem, no nosso entendimento ser discriminados negativamente em relação aos seus colegas da Administração Regional da Madeira.

 

Pese termos deliberado que prosseguiremos as nossas tentativas de diálogo com os vários responsáveis regionais, Presidência do Governo, Vice-Presidência, Secretaria Regional de Finanças, Secretaria dos Assuntos Sociais e, naturalmente, CA do SESARAM e ISS, vamos desde já dar inicio aos procedimentos tendentes à marcação de dois dias de greve para o próximo mês de Setembro.

Manifestamos desde já que estamos disponíveis para fazer convergir essa luta com outras organizações sindicais que aspirem aos mesmos objectivos que nos movem. Estamos preparados para a possibilidade de realizamos nessas datas uma manifestação de protesto e uma vigília.

Para que tal luta possa revestir-se num marco para a defesa dos trabalhadores, apelamos desde já à mobilização de todos e ao reforço da consciência de classe.

Até ao último momento estaremos disponíveis para a negociação e o diálogo."

À míngua de verbas, cada vez mais serviços públicos estão a atrasar os descontos obrigatórios para a Caixa Geral de Aposentações (CGA). No ano passado, serviços integrados, Administração Local e empresas públicas ficaram a dever 421,7 milhões de euros ao sistema de pensões dos funcionários públicos, mais 124% do que apenas um ano antes.

O salto galopante é retratado no relatório do Tribunal de Contas que acompanha a execução da Segurança Social em 2013, e é justificado pela CGA com o aumento das restrições orçamentais

O decreto que prevê o regresso dos cortes nos salários dos funcionários públicos, e que está neste momento para análise do Tribunal Constitucional, não estabelece o que pode suceder entre 2016 e 2018. Ou seja, o período entre o ano em que entram em vigor e aquele em que desaparecem (2019). Constitucionalistas consultados pelo Jornal de Negócios não excluem, por isso, a possibilidade de virem, durante esses anos, a ser superiores aos da ‘era Sócrates’.

 

No diploma, recentemente enviado por Cavaco Silva para o Palácio Ratton para fiscalização preventiva, o Estado estabelece a reintrodução dos cortes aplicados em 2011 pelo governo de José Sócrates aos salários dos funcionários públicos acima dos 1.500 euros brutos, salientando que desaparecerão “no prazo de quatro anos”.

 

 

Porém, entre 2016 e 2018 muito pode acontecer, avança hoje o Jornal de Negócios. “No Orçamento do Estado para 2016 e nos orçamentos subsequentes, é fixada a percentagem de reversão da redução remuneratória em função da disponibilidade orçamental”, não sendo, contudo, estabelecida qualquer percentagem, ao contrário do que acontece em relação ao próximo ano.

Pelo que, explica o constitucionalista Tiago Duarte, “só há dois compromissos na proposta de lei [do Governo]: o de 2015 e o para a reversão total em 2019. Mas o Governo não clarifica qual vai ser a evolução entre 2016 e 2018. No limite, o corte pode ser superior ao do próximo ano”.

 

No mesmo sentido seguem as palavras do constitucionalista Alexandre Sousa Pinheiro. “Literalmente, é possível chegar à conclusão de que [o diploma] permite agravar os cortes. Mas isso seria compatível com os princípios constitucionais referidos na jurisprudência da crise”, esclarece.

Saliente-se que, a decisão do Tribunal Constitucional, cujos juízes estão neste momento a analisar o diploma, será conhecida até ao próximo dia 14 do presente mês.

Menos férias, novas regras nos acordos coletivos e possibilidade de despedimentos de funcionários públicos contratados depois de 2009 estão entre as mudanças.

É a partir desta sexta-feira que entra em vigor a lei de trabalho em funções públicas. O diploma agrega num só texto as leis e decretos-lei que definiam as regras relativas aos trabalhadores do Estado e aproxima o público do privado.

 

1. Férias

O número de dias de férias vai passar de 25 para 22 dias úteis por ano, mas só a partir do dia 1 de janeiro de 2015. Continua a existir a possibilidade de ter mais dias de férias, dependendo unicamente da antiguidade de trabalho. Ou seja, por cada dez anos de serviço prestado é acrescentado um dia ao total de férias. Para essa majoração já não conta a idade do trabalhador.

 

2. Horas de trabalho

Está integrada nesta lei a alteração do horário de trabalho de 35 horas para 40 horas semanais, já em vigor. Esse período pode ser reduzido caso seja acertado através de acordo coletivo de trabalho, não podendo no entanto significar uma diminuição da retribuição do trabalhador.

 

3. Acordos coletivos

Um acordo coletivo de trabalho negociado entre o empregador público e um sindicato deixa de se cingir apenas aos trabalhadores desse sindicato. Outros trabalhadores, filiados noutro sindicato ou não sindicalizados, passam a estar automaticamente abrangidos. Caso não queiram, existe um "direito de oposição" que pode ser exercido pelo trabalhador ou pela associação sindical no prazo de 15 dias após a entrada em vigor do acordo coletivo ao qual não queriam aderir.

 

4. Requalificação

O regime de requalificação abrange os trabalhadores que não têm lugar nos serviços na sequência dos processos de reorganização de efetivos, que já está em vigor e vem integrado nesta lei. A requalificação inicia-se com uma primeira fase de 12 meses, em que o trabalhador é inserido num programa de formação, a receber 60% da sua remuneração (até um máximo de €1258).

Ao fim desse período, inicia-se uma segunda fase, por tempo indeterminado, na qual os trabalhadores abrangidos ficam a receber 40% do salário (num máximo de €838). Nesta segunda fase entram os trabalhadores que não tenham sido colocados noutro serviço após os 12 meses de requalificação e que tenham sido contratados antes de 2009 ou sejam nomeados (ou seja, trabalhadores em missões das Forças Armadas, em representação externa do Estado, em cargos de investigação criminal ou segurança pública, entre outros).

 

5. Compensações

Se o contrato terminar na sequência de um acordo entre o trabalhador e o empregador, a compensação corresponde no máximo a 20 dias de remuneração base por cada ano completo de antiguidade. Para quem é despedido ao fim dos 12 meses de requalificação, a compensação corresponde a um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

Nos casos em que os contratos por tempo certo ou incerto não sejam renovados, a compensação varia de acordo com a duração do contrato. Se não excedeu os seis meses, o trabalhador tem direito a três dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês; se o contrato tiver durado mais de seis meses, então a compensação passa a dois dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês.

 

6. Horas extraordinárias

Este diploma integra também a quebra no pagamento das horas extraordinárias - num dia normal de trabalho, a primeira hora é paga a 25% da remuneração (já não a 50%) e a segunda hora e seguintes são pagas a 37,5% (já não a 75%). Num dia de descanso semanal ou feriado, cada hora é paga a 50% (já não a 100%). Em vigor entra agora a possibilidade de, por acordo entre o empregador e o trabalhador, a remuneração pelas horas extraordinárias poder ser substituída por descanso compensatório. A lei confirma a alteração do máximo de horas extraordinárias de 100 para 150. Mantém-se a possibilidade de o limite chegar às 200 horas por ano, através de acordo coletivo de trabalho. 

 

7. Despedimentos

Não há despedimentos coletivos contemplados na lei. É previsto o despedimento dos trabalhadores que após os 12 meses de requalificação não consigam reiniciar funções - essa regra só se aplica aos trabalhadores contratados a partir de 1 de janeiro de 2009 (os restantes ficam por tempo indeterminado na segunda fase do regime de requalificação).

 

8. Reformados e pensões

O exercício de funções públicas é aplicável aos beneficiários de pensões de reforma da segurança social e de pensões pagas por quaisquer entidades públicas, desde que lhes seja dada essa autorização. Nesta lei entra uma norma que vem confirmar a impossibilidade de um reformado escolher se recebe o salário ou a pensão, no caso de lhe ser dada autorização de exercer uma função pública. O pagamento da pensão é suspenso assim que inicia a atividade.   



Ler mais: http://expresso.sapo.pt/e-funcionario-publico-entrou-em-vigor-uma-lei-que-vai-mudar-a-sua-vida=f884116#ixzz399VDps92


Deixa de ser possível o despedimento individual ou colectivo quando o funcionário não completou 12 meses de requalificação.

 

Os funcionários públicos vão contar com novas regras a partir desta sexta-feira, devido à entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que aproxima os regimes do sector público e privado.

A nova legislação sistematiza as normas de cerca de uma dezena de leis e decretos-lei aplicados à função pública (que são revogados) e procura aproximar as regras entre os sectores público e privado, introduzindo, por exemplo, um período mínimo de férias de 22 dias úteis, em vez de 25.

 

A partir desta sexta-feira, deixa de ser possível o despedimento individual ou colectivo quando o funcionário não completou 12 meses de requalificação (excepto despedimento por motivos disciplinares), e a compensação por rescisão amigável com o Estado passa a variar de acordo com a idade e anos de serviço.

A Lei foi aprovada em finais de Abril deste ano, após protestos da oposição que viu chumbados pela maioria PSD CDS-PP requerimentos de avocação para discussão em plenário de alguns dos artigos.

Apesar da contestação dos trabalhadores e dos partidos da oposição, o Governo avançou com o sistema de requalificação de funcionários públicos, que substituiu a mobilidade especial (instrumento que permite enviar os trabalhadores excedentes para casa a receber parte do salário), um dos pontos mais polémicos da discussão e agora inserido na nova lei.

Também as rescisões por mútuo acordo e o aumento do horário semanal das 35 para as 40 horas, alargando o período normal de trabalho diário de sete para oito horas, diplomas que estão já em vigor, são agora incluídos na Lei Geral.

Os descontos para a ADSE que eram de 2,25% desde agosto de 2013, e que aumentaram para 2,5% a 01 de Janeiro deste ano, passaram em maio para os 3,5%.

 

O debate parlamentar sobre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ficou marcado por insultos ao então secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, numa das suas últimas intervenções enquanto governante e que considerou a proposta legislativa essencial para adequar o Estado à capacidade financeira do país.

Com a entrada em vigor da Lei Geral muda o conceito de emprego público, alterando substancialmente o enquadramento laboral do Estado.

Tribunal Constitucional anunciará decisão dentro de apenas 15 dias, mas queixa-se da falta de tempo que tem para o fazer.

 

Menos de 24 horas depois de ter recebido os diplomas do Parlamento, o Presidente da República decidiu enviar os novos cortes nos salários da função pública e das pensões propostos pelo Governo para fiscalização preventiva no Tribunal Constitucional. Os juízes já anunciaram que se irão pronunciar sobre esta matéria no dia 14 de Agosto.

 

O Governo tinha mostrado a Cavaco Silva que via vantagens em que os dois diplomas, com impacto orçamental durante este ano e o próximo, fossem desde já analisados pelo Tribunal Constitucional para não produzirem efeitos imprevistos mais tarde.

Em causa está, por um lado, a reposição dos cortes salariais na função pública que estavam em vigor em 2013 (reduções entre 3,5% e 10% para salários acima de 1500 euros brutos). Uma medida que o Governo adoptou como resposta ao chumbo constitucional dos cortes salariais mais fortes que tinham sido introduzidos no início deste ano (entre 2,5% e 12% para salários acima de 675 euros brutos). O executivo pretende que esta medida se aplique já no decorrer de 2014, prolongando-se pelos anos seguintes com uma reposição progressiva dos salários.

 

Por outro lado, a fiscalização preventiva irá incidir também sobre a nova Contribuição de Sustentabilidade que o Governo pretende aplicar a partir de 2015. Esta contribuição serve para substituir, de forma definitiva, a Contribuição Extraordinária de Solidariedade. O Tribunal Constitucional decidiu quarta-feira validar a CES actualmente em vigor. No entanto, um dos argumentos essenciais para o fazer é o facto de essa contribuição ter um carácter excepcional e transitório, algo que não acontece com a futura Contribuição de Sustentabilidade.

Sendo uma fiscalização preventiva, o precesso de decisão do Tribunal Constitucional será breve, já que a lei prevê um prazo de 25 dias para que esta entidade apresente a sua decisão. No entanto, desta vez o tribunal será ainda mais rápido. Numa nota publicada no seu site, os juízes do Constitucional assinalam que, devido ao "imperativo legal de funcionamento por turnos entre 15 de agosto e 14 de setembro", se vêem obrigados a apresentar a sua decisão logo no dia 14 de Agosto, para que esta possa ser tomada "em composição Plena".

O Tribunal mostra a sua insatisfação com "as extremas dificuldades colocadas pela tramitação simultânea de dois processos desta natureza em tão curto espaço de tempo".
 

Governo elogia

Entretanto, o Governo já mostrou a sua satisfação com a decisão do Presidente da República. Questionado pelos jornalistas no final do Conselho de Ministros sobre o envio do diploma para o TC, o ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes, disse que o executivo vê “com muito bons olhos” o facto de Cavaco ter acolhido a posição manifestada por Passos Coelho. E disse que o executivo aguardará a decisão “serenamente”, esperando que o diploma entre em vigor em Setembro, caso não seja chumbado pelos juízes do TC.

 

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