Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

A formiga no carreiro

NET FESAP.jpg

 4 de dezembro de 2014

 

No seguimento das ações desenvolvidas para impedir que seja concretizado o verdadeiro processo de despedimento coletivo, encapotadamente levado a cabo pelo Governo através do envio de 697 trabalhadores do Instituto da Segurança Social, IP (ISS) para o Regime de Requalificação/Mobilidade Especial, o SINTAP, interpretando a vontade expressa dos trabalhadores do Instituto, num claro e objetivo espírito de unidade na ação, emitiu um pré-aviso de Greve para o próximo dia 4 de dezembro (quinta-feira), englobando todos os serviços do ISS.

 

Assim, no dia 4 de dezembro, os trabalhadores do ISS estarão em Greve pelo Direito ao Trabalho, na defesa da sua dignidade, como forma de luta e de protesto pela eliminação injustificada de 697 postos de trabalho, previstos e ocupados, do mapa de pessoal do Instituto, empurrando para o Regime de Requalificação/Mobilidade Especial trabalhadores indispensáveis para o bom funcionamento dos serviços, na prossecução das diversas atribuições e competências do ISS, tendo em vista a anulação ou revogação deste processo que visa, em rigor, o despedimento, em nome e pela Defesa do Estado Social de Direito e por uma Segurança Social Pública de qualidade, bem como pela oposição à privatização de serviços públicos essenciais no âmbito da Segurança Social.

 

Ao contrário do que tem sido afirmado pelo Ministro Pedro Mota Soares, o SINTAP, os trabalhadores e os cidadãos sabem que não existem trabalhadores a mais no ISS e que todos eles, sem qualquer exeção, têm trabalho, exercendo funções importantes e indispensáveis para que o Estado prossiga os objetivos a que constitucionalmente se encontra obrigado, sobretudo tendo em conta que a sua ação se desenvolve junto dos setores mais desfavorecidos da nossa sociedade, como sejam as crianças em risco, os idosos e os trabalhadores e desempregados com mais baixos recursos.

 

Diminuir a capacidade de resposta da Segurança Social é diminuir a capacidade de resposta do país a alguns dos mais graves problemas que hoje vive: a exclusão social, a pobreza, as dificuldades de acesso a direitos básicos como a educação e a saúde, entre outros.

 

Esta luta vai muito além da luta sindical ou da defesa da subsistência das 697 famílias mais diretamente afetadas pela destrutiva política do Governo. É uma luta de todos nós cidadãos, pela defesa da nossa qualidade de vida e de uma Segurança Social Pública cada vez mais forte e capaz de responder aos exigentes tempos de provação que vivemos.

 

No dia 4 de dezembro, a Segurança Social somos todos nós!

 

Lisboa, 27 de novembro de 2014

Escolas, centros de saúde, câmaras, juntas de freguesia, Segurança Social e até a ACT recorrem a desempregados para assegurar postos de trabalho considerados «essênciais». O Provedor fala em abusos «flagrantes» na Administração Pública e admite «nova forma de precariedade laboral».

A Provedoria de Justiça denúncia que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) está a abusar do trabalho dos desempregados recrutados através dos centros de emprego, usando-os, sem salário, em funções «essenciais».

O Provedor de Justiça acusou, em comunicado, na sexta-feira, o Estado de fazer um uso abusivo e ilegal destes programas, substituindo, através deles, postos de trabalho que fazem falta, mas que não são criados. Agora, um ofício de 17 páginas, divulgado esta semana e enviado ao governo, dá vários exemplos.

O documento fala em inúmeras queixas de desempregados a ocupar postos de trabalho considerados «essenciais» para o funcionamento de escolas, centros de saúde, câmaras municipais, juntas de freguesia. Há ainda registos de 38 colocados na sede, em Lisboa, da Segurança Social.

O Provedor, José Faria Costa, argumenta que a lei não deixa que estes programas ocupem postos de trabalho, mas não é isso que está a acontecer, num problema levantado pela provedoria, pela primeira vez, em 2002.

Quem entra nestes programas promovidos pelo IEFP não ganha um salário, mas uma bolsa mensal de 84 euros (mais subsídios de transporte e de alimentação). Na prática, diz o provedor, «é criada uma situação de trabalho sem garantias e sem direitos» quando, «na verdade, estes desempenham atividades laborais sem que seja reconhecido o estatuto de trabalhador».

Pelo simbolismo, o ofício dá particular destaque ao caso da ACT onde existem 45 pessoas colocadas através dos contratos emprego-inserção, assinados com o IEFP. Desempregados que a ACT assume, em instruções internas, citadas pelo ofício, que têm actividades «caracterizadoras» de «postos de trabalho» e «essenciais às atribuições» desta entidade pública que «tem por missão» fiscalizar e promover «a melhoria das condições de trabalho».

Avaliando estes programas do IEFP, José Faria Costa diz que criam-se expectativas quando, na prática, não há «qualquer possibilidade de empregabilidade» futura no Estado, facto que leva o Provedor a perguntar se estas medidas não são, «de facto», uma «nova forma de precariedade laboral».

No ano passado, segundo o IEFP, 59 mil portugueses estiveram envolvidos nestes programas. Este ano, até setembro, o número chegava aos 47 mil.

Em resposta enviada à TSF, o gabinete do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social explica que este tipo de medidas existe há três décadas, evitando o isolamento dos desempregados e promovendo, «indirectamente», a empregabilidade.

O governo garante não se estão a «preencher postos de trabalho existentes» e, com frequência, sao os próprios desempregados a pedir para participar. Além disso, «o número de pessoas inscritas nestas medidas não tem registado grandes flutuações» e há um estudo, de 2012, que mostra impactos positivos, mesmo que «modestos», na empregabilidade.

Inquéritos feitos aos beneficiários destas medidas ocupacionais mostram ainda que 80% valorizam positivamente aquilo que fizeram.

Nas escolas, o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares admite que muitas só funcionam porque têm estes desempregados a trabalhar. Manuel Pereira explica que há anos que saem auxialiares educativos e ninguem entra, a nao ser os desempregados colocados pelos centros de emprego.

«Há muitas escolas que só estão abertas graças a estas pessoas, apesar de ser também um problema grave pois estamos perante desempregados sem qualquer formação para trabalhar com crianças». O problema agrava-se porque, conclui o representante dos diretores escolares, muitos vão trabalhar «obrigados pela Segurança Social».

 

José de Faria Costa alerta que desempregados inseridos nesses programas estão a ocupar postos de trabalho permanentes no Estado, violando a lei.

 

O provedor de Justiça pediu, esta sexta-feira, ao ministro do Emprego e da Segurança Social que faça uma “avaliação urgente” sobre a utilização dos contratos emprego-inserção e inserção+ na Administração Pública, com o objectivo de prevenir “a sua utilização abusiva pelos órgãos e serviços públicos”.

Na carta enviada ao ministro Pedro Mota Soares, o provedor recomenda ainda uma “fiscalização efectiva” dos contratos em curso e a alteração do regime legal. Na origem desta recomendação ao Governo está uma queixa da CGTP, que em Julho do ano passado alertava José de Faria Costa para os abusos que alegadamente estavam a ser cometidos pelos organismos públicos que recorriam aos programa de contratação de desempregados para suprir a falta de recursos humanos, violando as regras destes programas. O problema foidetectado na Segurança Social, escolas, e outros organismos e motivou mesmo uma queixa à Organização Internacional do Trabalho.

Depois de analisar a queixa da Intersindical e as queixas que recebeu de desempregados abrangidos por estes contratos, o provedor de Justiça diz que ficou “evidenciada, em sede instrutória, a utilização daqueles contratos em desrespeito do regime pertinente, que proíbe expressamente que através deles se vise a ocupação de postos de trabalho".

Por isso, dirigiu um pedido ao ministro Pedro Mota Soares para que faça uma “avaliação urgente das medidas contrato emprego-inserção e contrato emprego-inserção+ na esfera da Administração Pública, em função das respectivas finalidades e resultados”. Pede ainda que seja feita uma “efectiva fiscalização dos projectos em execução” e “a alteração do regime legal e regulamentar destas medidas, de forma a prevenir a sua utilização abusiva pelos órgãos e serviços públicos”.

Na exposição que fazia ao provedor, a CGTP reconhecia a utilidade de alguns programa de trabalho socialmente necessário “em determinadas circunstâncias”, mas considerava “inaceitável” que as entidades empregadoras públicas ou provadas, contratem desempregados ao abrigos destes programa “para a ocupação de postos de trabalho permanente, num verdadeiro atentado à dignidade dos trabalhadores desempregados, que prestam trabalho lado a lado e nas mesmas condições que os outros trabalhadores, mas não têm direito nomeadamente ao mesmo salário, ao mesmo vínculo laboral ou à mesma protecção em caso de acidente de trabalho”.

O problema não é de agora. Anteriores governos tiveram programas semelhantes e, em 2004 a Provedoria de Justiça também se pronunciou sobre os programas ocupacionais, mas, segundo a CGTP, atingiu proporções preocupantes nos últimos anos.

Questionado pelo PÚBLICO sobre que medidas o Governo irá tomar em resposta aos alertas do provedor de Justiça, o secretário de Estado do Emprego não respondeu, garantindo que “as actividades desenvolvidas não se destinam a preencher postos de trabalho existentes”, tratando-se de “projectos organizados em benefício da colectividade, socialmente úteis, que de outra forma não seriam desenvolvidos, e que contribuam para a inserção pessoal, social e profissional das pessoas desempregadas”.

Octávio Oliveira chama a atenção para um estudo realizado, em 2012, pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto que “evidencia que os impactos para a empregabilidade das medidas de contratos emprego-inserção ou ocupacionais apesar de modestos, quando comparados com medidas como os Estágios Profissionais ou algumas medidas de formação profissional, devem ser considerados”.

O secretário de Estado reconhece que a “além de uma empregabilidade directa, difícil de concretizar na área da administração pública, há uma empregabilidade indirecta, resultado da valorização pessoal, social e profissional, concretizadas com as actividades”. Octávio Oliveira acrescenta ainda que “mais de 80% dos participantes” consideram positiva a participação nos programas e que são os próprios desempregados que “na definição do seu plano pessoal de emprego pretendem a sua integração neste tipo de medidas, como uma etapa de inserção”. O secretário de Estado não adianta, contudo, qual o número total de desempregados com contratos emprego-inserção e inserção+ e, destes, quantos estão em organismos públicos.

Os contratos emprego-inserção e inserção+ vieram substituir os programas ocupacionais e têm como objectivo manter os desempregados, principalmente os de longa duração e os que recebem rendimento social de inserção (RSI) em contacto com o mercado de trabalho.

Na prática, e de acordo com os regulamentos destes programas, estes desempregados podem, durante 12 meses, desempenhar trabalho socialmente necessário em entidades colectivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, Fica claro que em circunstância alguma podem ocupar postos de trabalho permanentes. “As actividades no âmbito destas medidas não podem consistir na ocupação de postos de trabalho, mas sim no desenvolvimento de tarefas que satisfaçam necessidades sociais ou colectivas”, lê-se no regulamento disponibilizado na página do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Os desempregados beneficiários do subsídio de desemprego ou de subsídio social de desemprego têm direito a uma bolsa mensal complementar de 84 euros (correspondente a 20% do Indexante dos Apoios Sociais que é de 419,22 euros). No caso dos desempregados com RSI, a bolsa é de 419,22 euros. A estes valores somam despesas de transportes, alimentação e seguro.

 

 

 

A Lei prevê que apenas os trabalhadores nomeados e mais antigos possam manter-se na requalificação até à idade da reforma.

 

Os trabalhadores colocados em requalificação continuam a receber salário? Sim, mas com cortes. Na primeira fase de inactividade, que dura 12 meses, os trabalhadores ficam sujeitos a um plano de requalificação (que inclui acções de formação que lhes permitam voltar a trabalhar noutros organismos públicos) e recebem 60%do salário, com o limite máximo de 1258 euros.

 

E quem não conseguir voltar a trabalhar após 12 meses?
A lei prevê duas situações, que dependem do tipo de vínculo dos trabalhadores. Os trabalhadores que tinham um vínculo de nomeação (pertenciam aos quadros da função pública) e passaram para o regime do contrato de trabalho em funções públicas em 2009, os que mantiveram o vínculo de nomeação, assim como os que foram admitidos depois desse ano e desempenham funções de soberania (o que pressupõe vínculo de nomeação), podem permanecer por tempo indeterminado em requalificação. Ficam a receber 40% do salário, com o limite máximo de 838 euros e Ninguém pode receber menos do que o salário mínimo, que agora é de 505 euros.

Os que foram admitidos depois de 2009 com contrato de trabalho em funções públicas (mesmo que o contrato seja por tempo indeterminado) podem ser despedidos após esse período de 12 meses.

 

E como é que o despedimento ocorre?
O artigo 311 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014) prevê que esgotado o período de requalificação sem reinício de funções, “o trabalhador é notificado da declaração emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação da inexistência de outros postos de trabalho compatíveis com a sua categoria ou qualificação profissional”.

O contrato de trabalho cessa no prazo de 30 dias e o trabalhador tem direito a uma compensação equivalente à que é paga a um trabalhador do sector privado quando ocorre um despedimento colectivo ou por extinção de posto de trabalho.

 

O secretário de Estado da Administração Pública garante que quem vai para a mobilidade não é despedido. Mas a lei prevê despedimentos para quem foi contratado após 2009 ou para quem nunca teve vínculo de nomeação. A Segurança Social serve de rastilho ao debate.

Numa altura em que se prepara mais uma vaga de redução de pessoal na Administração Pública, o Secretário de Estado que tutela a pasta, José Leite Martins, foi esta manhã de quinta-feira, 20 de Novembro, à Assembleia da República sustentar que a requalificação (ou mobilidade especial, como também é conhecido) não é um mecanismo discricionário nem tão pouco se pode confundir com o despedimento. Por responder ficou a pergunta sobre o destino de 700 pessoas do Instituto da Segurança Social. 

Durante a discussão na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2015, PS, PCP e BE foram muito críticos das regras da mobilidade especial, com o PCP e o BE a proporem, inclusivamente, a revogação deste mecanismo.

 

"O Governo nunca conseguiu provar que há trabalhadores a mais na Administração Pública. Quem visita as repartições percebe que há falta de recursos humanos", reclamou o deputado do PCP Jorge Machado, para quem a mobilidade especial é "um mecanismo de destruição da Administração Pública".

 

Segundo Jorge Machado, o Governo "já destruiu 80 mil postos de trabalho e prepara-se para destruir mais 12 mil", numa referência ao compromisso assumido pelo Executivo com Bruxelas.  

Entre estes 12 mil estão, lembrou Mariana Aiveca, 700 trabalhadores da Segurança Social, que estão a receber "guias de marcha" para o despedimento, porque é disso que se trata quando se fala de requalificação/mobilidade, argumentou a deputada do BE. 

Pelo PS, Isabel dos Santos, lembrou os processos em curso na Segurança Social, Ambiente e Economia, e acusa o Governo de não ter sido "capaz de vir a público esclarecer quantos mais trabalhadores ainda passarão à requalificação.

 

E, numa alusão à promessa deixada há uma semana pelo Ministro Pedro Mota Soares, segundo o qual todos os funcionários da Segurança Social poderão ficar no Estado, se assim o quiserem, Isabel dos Santos perguntou se os 700 trabalhadores na calha para a requalificação "serão recolocados em funções e terão o vencimento por completo"?

 

A resposta de José Leite Martins, secretário de Estado da Administração Pública, foi curta. Para garantir que "a requalificação é um mecanismo que tem exigências procedimentais rigorosas, não é um mecanismo discricionário", e para dizer que ela "não envolve qualquer despedimento, a equiparação a desemprego é abusiva".  

 

A mesma ideia seria reforçada por Artur Rego, deputado do CDS, a garantir que não há qualquer despedimento.

 

A confirmação ou o desmentido às garantias dadas por Pedro Mota Soares sobre os funcionários da Segurança Social ficou por dar no debate parlamentar. 

 

O que diz a Lei?

Segundo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, as regras da requalificação variam consoante o tipo de contrato dos funcionários públicos visados. 

Quem foi admitido antes de 2009 e mantém vínculo de nomeação, sofre um corte de 40% na sua remuneração no primeiro ano em mobilidade e de 60% do segundo ano em diante, não havendo lugar a despedimento. 

Contudo, os funcionários admitidos após 2009 ou que nunca tiveram vínculo de nomeação no passado, são despedidos após um ano em mobilidade especial, se entretanto não forem requalificados, como o Negócios já avançou

 

Excelentíssimos Senhores:

Primeiro-ministro
Vice-Primeiro Ministro
Ministra do Estado e das Finanças
Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Secretário de Estado Adjunto e do Ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional
Secretário de Estado da Administração Pública
Presidente do Conselho Directivo do ISS, IP

Com conhecimento a Sua Excelência o Senhor Presidente da República

 

A Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos – FESAP, NIPC 510488595, com sede social sito na Rua Damasceno Monteiro 114, 1170-113 Lisboa, e os sindicatos que a integram:

Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos – SINTAP, o SPZN – Sindicato dos Professores da Zona Norte; SPZC – Sindicato dos Professores da Zona Centro; STAAE Zona Centro – Sindicato dos Técnicos Superiores, Assistentes e Auxiliares de Educação Zona Centro; o STAAE Zona Sul e RA – Sindicato dos Técnicos, Administrativos e Auxiliares de Educação Sul e Regiões Autónomas, STAAE Zona Norte – Sindicato dos Técnicos Superiores, Assistentes e Auxiliares da Educação Zona Norte; SDPA – Sindicato Democrático Professores dos Açores; SDPS - Sindicato Democrático dos Professores do Sul; SDPGL – Sindicato Democrático dos Professores da Grande Lisboa; SDPM – Sindicato Democrático dos Professores da Madeira; SINDEP – Sindicato Nacional e Democrático dos Professores; ATE – Associação dos Trabalhadores da Educação; SNEET – Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos; o SOJ – Sindicato dos Oficiais de Justiça; SFJ – Sindicato dos Funcionários Judiciais; Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - SCIF; SETAA – Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas; SINAPE – Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação; SINDITE – Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica; ASTSP – Associação Sindical dos Trabalhadores dos Serviços Prisionais; SNBP - Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais; SITESE – Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços; SITESC – Sindicato dos Trabalhadores de Escritórios, Serviços e Comércio do Porto; SINAPOL – Sindicato Nacional da Polícia; SETACOOP – Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços Afins; Associação Sindical Pró-Ordem dos Professores, vem nos termos e para efeito do disposto nos artigos 394º, 395º e 396º, todos da Lei nº 35/2014, de 20.06, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em representação dos trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário deste sindicato, independentemente da natureza do seu vínculo contratual, com relação de trabalho com Instituto de Segurança Social, IP, decretar greve no período entre as 00H00 horas do dia 4 de dezembro de 2014 e até às 24H00 do mesmo dia, pelo Direito ao Trabalho, na defesa da dignidade dos trabalhadores, como forma de luta e de protesto pelo “abate”, ou eliminação injustificada de 697 postos de trabalho, previstos e ocupados, do mapa de pessoal da Segurança Social, IP, que conduzirá à requalificação de trabalhadores indispensáveis para o bom funcionamento do serviço, na prossecução das diversas atribuições e competências do referido Instituto Público, tendo em vista a anulação, ou revogação do procedimento referido, em nome e pela Defesa do Estado Social de Direito e, por uma segurança social pública de qualidade, bem como, pela oposição à privatização de serviços públicos essenciais no âmbito da Segurança Social, IP. 

 

 A adesão à greve por parte dos trabalhadores que laborem em regime de turnos far-se-á do seguinte modo: os trabalhadores, cujo horário de trabalho se inicie antes das 00h00 ou termine depois das 24h00 do dia 4 de dezembro 2014, se a maior parte do seu período de trabalho coincidir com o período de tempo coberto por este pré-aviso, o mesmo começará a produzir efeitos a partir da hora em que deveriam entrar ao serviço, ou prolongará os seus efeitos até à hora em que deveriam terminar o trabalho, consoante os casos.

 

Nos termos da lei, a FESAP e os trabalhadores assegurarão a prestação dos serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações e dos serviços mínimos indispensáveis para acorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, nos termos dos acórdãos, acordos ou despachos que regulem esta matéria ou na sua falta os termos do trabalho prestado aos domingos e feriados.

 

Sede Nacional da FESAP, 20 de novembro de 2014.

  

O Secretário-Geral da FESAP

  Jorge Nobre dos Santos

Como é já por todos conhecidos, o Governo, no desenvolvimento de uma política errada de entregar a privados de serviços essenciais e estruturantes de um modelo de Segurança Social Pública ao serviço dos cidadãos, decidiu viabilizar um procedimento, no âmbito do Instituto da Segurança Social, tendo em vista, para já, o envio para a requalificação/despedimento de 697 trabalhadores e trabalhadoras, procurando extinguir no mapa de pessoal, de forma cega, todos estes postos de trabalho. 

Conto convosco para assinar esta petição, está em causa o despedimento de  697 trabalhadores que desempenham funções na Segurança Social.

Assine aqui

Protesto visa travar "a tentativa do Governo de requalificar e despedir perto de 700 trabalhadores neste organismo".

A Federação Nacional dos Trabalhadores em Funções Públicas decidiu hoje realizar uma greve de 24 horas e uma concentração nacional dos funcionários do Instituto de Segurança Social (ISS) no dia 04 de dezembro, contra o despedimento de 700 trabalhadores.

A decisão foi hoje anunciada após uma reunião da Comissão Executiva daquela estrutura sindical e a greve visa travar "a tentativa do Governo de requalificar e despedir perto de 700 trabalhadores neste organismo". 

Os 697 trabalhadores do ISS considerados excedentes deverão ser colocados em situação de requalificação (ex-mobilidade especial) até dia 18 de dezembro

Em comunicado, a Federação, liderada por Ana Avoila, considera tratar-se "de um primeiro passo da grande ofensiva contra a estabilidade de emprego na administração pública, que o Governo pretende concretizar, com a colocação na requalificação de 12.000 trabalhadores, processo que, inevitavelmente, poderá resultar no seu despedimento". 

No caso concreto do ISS, "verifica-se que a requalificação/despedimento dos perto de 700 trabalhadores, tem subjacente a destruição do próprio sistema de Segurança Social, processo iniciado com o Governo de José Sócrates e ao qual o atual Governo quer dar continuidade, através da transferência de competências para as Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS) e outras entidades privadas". 

A Federação realça que o Governo e o ISS "estão, declaradamente, a esconder que grande parte dos trabalhadores que agora estão a querer dispensar exerce funções de caracter técnico ou administrativo no Instituto e satisfaz necessidades permanentes do mesmo". 

Por outro lado, a estrutura sindical entende que os cerca de 700 trabalhadores que vão ser dispensados podem ser transferidos para outros organismos ou serviços da Administração Pública, "onde fazem falta" e condena que "nada tenha sido feito no sentido de salvaguardar a estabilidade de emprego destas sete centenas de trabalhadores". 

Hoje, o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap) promove cordões humanos junto aos centros distritais da Segurança Social e, na segunda-feira, uma vigília junto ao ministério da tutela em defesa dos postos de trabalho e dos serviços.  

Na terça-feira, o Sintap entregou uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Lisboa para tentar impedir a colocação de cerca de 700 trabalhadores da Segurança Social em inatividade, ao abrigo do regime de requalificação. 

O ISS tem atualmente 8.442 postos de trabalho e diz ter necessidade de 7.780, o que resulta numa diferença de 662 postos de trabalho. 

O regime de requalificação prevê a colocação de funcionários públicos em inatividade, a receberem 60% do salário no primeiro ano e 40% nos restantes anos.

Os funcionários com vínculo de nomeação, anteriores a 2009, podem ficar na segunda fase, até à aposentação, porque não podem ser despedidos.

Mas os funcionários com contrato de trabalho em funções públicas, posteriores a 2009, podem enfrentar a cessação do contrato, se não forem recolocados noutro serviço público no prazo de um ano.

 

A primeira providência cautelar para travar o processo de requalificação chegou terça-feira aos tribunais. Trabalhadores fazem vigílias um pouco por todo o país e oposição exige explicações ao ministro da Segurança Social.

 

A dispensa de 697 trabalhadores do Instituto da Segurança Social (ISS), que serão colocados em mobilidade especial (um regime que desde Dezembro de 2013 passou a designar-se requalificação), está a gerar uma onda de preocupação entre as pessoas envolvidas, os sindicatos e os partidos da oposição. A primeira providência cautelar chegou terça-feira ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, no mesmo dia em que o PS pediu a presença do ministro da Segurança Social no Parlamento para dar explicações sobre o processo. Esta quarta-feira, os trabalhadores promovem uma iniciativa, “Abraço à Segurança Social”, em várias cidades do país para alertar os cidadãos para o problema.

O ISS começou, na semana passada, a avisar 196 trabalhadores dos serviços centrais, centro nacional de pensões e centros distritais de que seriam colocados em requalificação.  Nesta primeira fase, estão envolvidos trabalhadores de carreiras especiais não revistas e de categorias subsistentes, nomeadamente enfermeiros, educadores de infância, professores do ensino básico e secundário, educadores sociais, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos de orientação escolar, de reinserção social, auxiliares, entre outros que não têm lugar no novo mapa de pessoal do ISS.

Fátima, 47 anos, educadora de infância é uma das pessoas visadas. Trabalha para o Instituto de Segurança Social desde 2002. Começou por estar requisitada ao Ministério da Educação e, alguns anos mais tarde, acabou por passar para a área da Segurança Social. Actualmente, presta assessoria aos tribunais de menores quando estão em causa processos de regulação do exercício das responsabilidades parentais.

Agora, é uma das mais de duas dezenas de docentes que deixam de ter lugar no novo mapa de pessoal do centro distrital de Setúbal e pergunta quem vai desenvolver o trabalho que realizavam junto dos tribunais. “Estou a exercer as minhas funções e tenho sido avaliada no âmbito do SIADAP. Não tenho nenhum registo de desajustamento de funções”, diz ao PÚBLICO. Fátima considera todo o processo uma “humilhação profissional” e lembra que a colocação em requalificação “pressupõe uma redução do vencimento”. “Como é que as pessoas vão sobreviver?”, questiona-se.

Em Braga, o problema é também preocupante, com o acompanhamento aos processos de regulação parental ou ao trabalho das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens em risco de ficar comprometida.

O processo abrangerá outros trabalhadores que, segundo uma deliberação do conselho directivo do ISS serão sujeitos a processo de selecção e reafectação. É o que acontecerá com os trabalhadores da carreira de assistente operacional (auxiliares, contínuos) e aos docentes dos estabelecimentos integrados do Porto, Castelo Branco e Évora.

A selecção das pessoas será feita através da avaliação de competências profissionais (a lei prevê que em alternativa o dirigente dos serviços usem a avaliação de desempenho), como revela uma notificação feita a um assistente operacional, a que o PÚBLICO teve acesso.

O ISS espera até 12 de Novembro notificar os trabalhadores sobre o resultado da selecção, para até 18 de Dezembro os colocar em requalificação.

Antes disso, o PS e o PCP esperam que o ministro do Emprego e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, vá à Assembleia da República dar explicações sobre o processo. O pedido, contudo depende de aprovação da maioria.

“Para o PS, não é evidente a necessidade deste processo de reestruturação de serviços e racionalização de efectivos do Instituto de Segurança Social, até porque o ISS viu reduzido o seu quadro de funcionários em 20% desde 2010, numa redução de mais de 2500 funcionários", refere o requerimento assinado pela deputada Sónia Fertuzinhos.

O pedido do PCP, entregue na segunda-feira no Parlamento vai no mesmo sentido e destaca “a gravidade deste processo, as preocupações que suscita nos trabalhadores e o desmantelamento dos serviços que provoca”.

Também na terça-feira, o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap) apresentou uma providência cautelar para tentar travar a dispensa dos trabalhadores. José Abraão, dirigente do Sintap, alerta que além das questões processuais, a dispensa de trabalhadores “compromete o funcionamento da Segurança Social”, porque o ISS propôs “de forma cega” a extinção de quase 700 postos de trabalho.

Os trabalhadores, com o apoio dos sindicatos, têm realizado algumas acções de protesto que vão culminar com uma vigília, na próxima segunda-feira, em frente ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, onde será entregue um abaixo-assinado ao ministro Pedro Mota Soares.

A Frente Comum decide esta quarta-feira as acções a tomar e não exclui uma greve. Mas na terça-feira, no Porto, mais de duas centenas de funcionários do ISS fizeram uma vigília contra a colocação de 697 trabalhadores no regime de requalificação.

"Os trabalhadores fizeram questão de mostrar ao país esta atitude do Governo de ataque aos trabalhadores da administração pública, mas também às funções sociais do Estado. O Governo prepara-se para despedir - e este é o termo correto - 697 trabalhadores", defendeu Orlando Gonçalves, coordenador do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Norte, em delcarações à Lusa.

O responsável sindical defendeu que, apesar de o executivo dizer que se trata de uma "requalificação", para grande parte dos trabalhadores esta medida traduzir-se-á, dentro de um ano, numa situação de "despedimento".

"Querem mandá-los para o quadro de requalificação, mas uma grande parte destes trabalhadores, porque não tem vínculo público, só tem direito a um ano na requalificação, a ganhar 60% do salário actual, e, no final desse ano, são despedidos", apontou, sublinhando que, para já, se trata de um "meio despedimento", até porque "lhes tiram metade do salário".

 

Pág. 1/4

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2022
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2021
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2020
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2018
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2017
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2016
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2015
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2014
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2013
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2012
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2011
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2010
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2009
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2008
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2007
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D