Contribuição extraordinária desaparece em 2015 para a generalidade dos pensionistas e só se mantém para rendimentos acima de 4611,42 euros.
Em 2015, o Governo vai descongelar as reformas antecipadas no sector privado, suspensas desde 2012, mas apenas para os trabalhadores com pelo menos 60 anos e 40 de descontos. Porém, os trabalhadores que decidirem tomar essa decisão, têm de contar com reduções significativas no valor da sua pensão.
A culpa é da nova fórmula de cálculo do factor de sustentabilidade (que reflecte no valor das pensões o aumento da esperança média de vida) e da regra que determina que, por cada mês que falta para a idade legal (66 anos), a pensão terá um corte de 0,5%.
No caso do factor de sustentabilidade, a alteração dos pressupostos feita no início de 2014 faz com que o impacto do aumento da esperança de vida no valor das pensões antecipadas seja de 13% em 2015. Ou seja, quem pedir a reforma antecipada no próximo ano terá de contar, logo à partida, com um corte de 13% na pensão.
A esta redução há ainda que somar um corte de 0,5% por cada mês que falte para atingir a idade legal (66 anos). Assim, um trabalhador que peça a reforma antecipada com 60 anos e 40 de descontos terá um corte permanente na pensão de 49%.
Quem tem longas carreiras contributivas poderá beneficiar de uma bonificação que atenua os efeitos do factor de sustentabilidade e da taxa de 0,5%. O Governo alterou o regime de bonificações que passa a ser mais benéfico. No modelo actual, por cada período de três anos completo que exceda os 40 de descontos, o trabalhador tem uma bonificação de 12 meses na idade de acesso à pensão. No próximo ano, a conta é feita de outra maneira e por cada ano a mais de trabalho além dos 40, verifica-se uma redução de quatro meses na idade da reforma.
Com estas bonificações, um trabalhador que em 2015 tenha 61 anos e 43 de descontos e peça a antecipação da reforma, terá uma penalização de 37% (13% do factor de sustentabilidade e 24% pelos anos que lhe faltam para os 66, beneficiando da redução de um ano pelo tempo de serviço a mais). Se estas bonificações não existissem, o corte seria de 43%.
Estas medidas afectam apenas os trabalhadores do privado, uma vez que na função pública, a reforma antecipada nunca esteve congelada durante a permanência da troika em Portugal.
Em 2015, a idade normal de acesso à pensão mantém-se nos 66 anos e só em 2016, se notará um novo aumento, obrigando as pessoas do sector privado (e também público) a permanecer mais tempo no mercado de trabalho para ter acesso à pensão completa.
A boa notícia é que no próximo ano, a Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) desaparece para a generalidade dos pensionistas, que este ano estiveram sujeitos a cortes.
Porém, os rendimentos de pensões mais elevados continuarão a ser confrontados com um corte significativo durante 2015, medida que afecta tanto os pensionistas do regime geral da Segurança Social como os da Caixa Geral de Aposentações.
As pensões de valor bruto entre 4611,42 euros e 7126,76 euros terão um corte de 15%. O valor que excede os 7126,76 euros fica sujeito a uma redução de 40%. De todas as formas, o corte é menos violento do que o que esteve em vigor este ano, uma vez que os cortes nos escalões mais baixos desaparecem.
Genericamente, o valor das pensões manter-se-á congelado. A excepção são as pensões sociais (199,53 euros), as do regime agrícola (239,43 euros), e o primeiro escalão das pensões mínimas (259,36 euros) que terão um aumento de 1%.
Tal como em 2013 e em 2014, o subsídio de Natal dos pensionistas será pago em duodécimos ao longo do ano.
A prometida reforma dos sistemas de Segurança Social, adiada pelo Governo na sequência de um acórdão do Tribunal Constitucional, que chumbou o corte permanente das pensões a partir de 2015, deverá permanecer na gaveta até depois das eleições.