O novo Código de Procedimento Administrativo, que entra em vigor esta quarta-feira, implica alterações importantes na forma como o poder se relaciona com os cidadãos.
Imagine que acabou recentemente um curso superior e quer continuar os estudos no estrangeiro, onde conseguiu vaga numa prestigiada instituição. Precisa de se candidatar a uma bolsa, mas, para tal, exigem-lhe o certificado do curso, que solicita prontamente à universidade onde estudou. Contudo, os serviços daquela demoram tanto tempo a passar o documento que inviabilizam a sua candidatura. Resultado: não consegue a bolsa e, por isso, não tem maneira de se sustentar no estrangeiro.
Este é um dos casos que podem vir a obrigar os organismos da administração pública a indemnizar os particulares lesados pelos seus atrasos. O novo Código de Procedimento Administrativo (CPA), que entra em vigor a 8 de Abril, passa a prever expressamente o dever de celeridade da administração pública, que pode ser responsabilizada pelos atrasos na resposta aos cidadãos.
A juíza desembargadora Ana Celeste Carvalho, coordenadora da jurisdição administrativa no Centro de Estudos Judiciários, onde se formam os magistrados, destaca esta alteração ao CPA – o diploma que regula a forma como a administração se relaciona com os particulares –, uma lei que considera "a mais importante da administração pública, que tem de a aplicar todos os dias".
"Não existia uma norma jurídica que prevesse expressamente que a administração tem o dever de cumprir prazos sob pena de ter de pagar uma indemnização pelos prejuízos causados", nota Ana Celeste Carvalho. "Os montantes das indemnizações vão caber aos tribunais", acrescenta, ao referir que o novo diploma terá de ser articulado com o da responsabilidade civil extracontratual do Estado.
Do ponto de vista geral a juíza considera que o novo código constitui um avanço no sentido certo, mas diz que é preciso esperar para ver como a administração pública o aplicará. "Este é um código muito moderno, que responsabiliza mais a administração pública e envolve mais os particulares. Estou expectante para ver se a administração pública está preparada para lhe dar cumprimento", afirma.
O presidente da comissão que elaborou o projecto de revisão do CPA, o professor catedrático Fausto de Quadros, fala com orgulho do resultado final, que diz ter sido "um esforço conjunto de toda a comunidade jurídica". "O debate público foi muito participado. E ainda bem", comenta o universitário. "Meios académicos, universitários e políticos da Espanha, da Alemanha e da Itália estão já a estudar o CPA tal como ele foi publicado no Diário da República e mostraram interesse em vir proximamente a Portugal discutir com a comissão de revisão, com a Assembleia da República e com o Governo algumas das inovações introduzidas", observa.
O novo diploma prevê que num prazo de um ano seja elaborado um guia de boas práticas, para orientar a AP e definir padrões de conduta. E que, em regra, a AP passe a relacionar-se por via electrónica com o particular. "Os órgãos e serviços da administração pública devem utilizar meios electrónicos no desempenho da sua actividade, de modo a promover a eficiência e a transparência administrativas e a proximidade com os interessados", lê-se no documento. Mesmo assim, a comissão fez questão de deixar escrito que tal não é sempre possível e que os cidadãos que não usem meios electrónicos no contacto com os serviços públicos não podem ser discriminados. "A primeira vez que o particular se relaciona com a AP terá de dizer se quer ou não a utilização de meios electrónicos, ou o correio", refere Fausto de Quadros. Sabendo que nem sempre os serviços cumprem a lei, a juíza Ana Celeste Carvalho alerta os cidadãos: "Se um particular ficar privado de se relacionar com a AP porque esta exige o uso de meios electrónicos e estes não estão acessíveis ao cidadão, essa norma é inconstitucional."
Entre as novidades destacadas por Fausto de Quadros estão as chamadas "conferências procedimentais", um instrumento novo que pretende evitar que os particulares se percam nos labirintos burocráticos da administração pública. A ideia é tornar mais rápidos e mais simples os actos complexos, como o licenciamento de um aldeamento numa zona protegida como o Parque Natural Sintra-Cascais. Em vez de existir um pedido que passa de forma sequeencial por cada uma das entidades (como a câmara municipal, o Ministério do Ambiente e a capitania do porto), com prazos para cada uma destas intervenções, o pedido passa a poder ser analisado em conferência, o que implica que a decisão ou decisões sejam tomadas em reuniões entre os representantes de cada um dos organismos. Os participantes podem reunir-se presencialmente ou por videoconferência. "Assim poupa-se muito dinheiro, muito tempo e muita paciência. E chega-se a uma posição muito mais coerente, tomada por todas as entidades", resume Fausto de Quadros. "Em princípio a conferência toma uma decisão em 60 dias, um prazo que pode ser prorrogado, em alguns casos, por mais 30 dias", especifica o presidente da comissão.
Mas o arranque deste tipo de procedimento obrigará ainda à publicação de regulamentos que estabeleçam as regras sobre os poderes, deveres e ónus dos órgãos participantes. Mas, quando o regime de um determinado tipo de conferência já estiver definido, esta pode ser realizada a pedido de um interessado, sendo obrigatório convocar a primeira reunião no prazo de 15 dias.
O regime de invalidade dos actos da AP sofre grandes alterações, deixando de haver o prazo único de um ano para revogar os actos que, em determinados casos, podem ser invalidados num período máximo cinco anos. Fausto de Quadros justifica esta alteração com algumas decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia e lembra a injustiça que resultou de o Estado português não ter conseguido invalidar apoios dados através do Fundo Social Europeu que foram utilizados de forma fraudulenta, porque quando tal foi conhecido já tinha passado mais de um ano da respectiva atribuição.