Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

A formiga no carreiro

Ana Pinho recebeu nota negativa em sete dos 12 critérios analisados. Cresap diz que não tem experiência para as funções de vogal na entidade gestora de fundos comunitários.

O Governo nomeou uma gestora que tinha sido chumbada pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (Cresap). Ana Pinho foi escolhida para vogal do Programa Operacional de Inclusão Social e Emprego, uma entidade gestora de fundos comunitários, apesar de a comissão liderada por João Bilhim ter apresentado reservas à sua nomeação, considerando que lhe faltava experiência, avança o jornal Público.

Embora o parecer da comissão não seja vinculativo, foi a primeira que o Governo ignorou a recomendação, desde que esta foi criada em 2012. Em quase três anos, a Cresap chumbou 26 gestores públicos, mas até agora o Governo tinha sempre aceitado a decisão.

"Desde 2012, apenas num caso - exatamente no ano a que se refere o presente Relatório de Atividades - foi nomeada para o cargo em causa uma personalidade para a qual a Cresap tinha emitido um parecer de 'com reservas'", pode ler-se no relatório de atividades da Cresap de 2014.

Segundo o Público, trata-se de Ana Pinho, que recebeu nota negativa em sete dos 12 critérios analisados. Uma decisão que o ministério de Poiares Maduro, que tutela o organismo para o qual a gestora foi nomeada, defende. Em resposta ao jornal, o ministério salienta que as reservas manifestadas pela Cresap limitavam-se à falta de experiência da candidata para as funções para a qual foi proposta, não sendo em posta em causa a sua "idoneidade e a competência".

A Cresap foi criada em 2012 para selecionar a direção superior da administração e avaliar a adequação de perfil das personalidades indicadas pelo Governo para o exercício do cargo de gestor público.

 

Os funcionários públicos abandonaram o mercado de trabalho mais tarde em 2014.

Os pensionistas do Estado que se reformaram no ano passado tinham, em média, 61,5 anos, indicam os dados publicados pela Pordata com base em informação da Caixa Geral de Aposentações (CGA). No ano anterior, os funcionários públicos aposentaram-se, em média, antes dos 61 anos (60,9 anos).

Em 2014, o Governo aumentou a idade de reforma de 65 para 66 anos e os cortes nas pensões antecipadas foram agravados, o que poderá ajudar a explicar a subida agora verificada. Porém, os funcionários públicos puderam sempre aceder à reforma antes da idade legal, uma opção que nem sempre esteve disponível na Segurança Social.

 

No regime geral de Segurança Social, os últimos dados ainda reportam a 2013: aqui, os novos pensionistas de velhice contavam, em média, 63,4 anos. As reformas antecipadas foram, genericamente, congeladas em Abril de 2012 e apenas desempregados e regimes especiais puderam aceder a esta via. Só em 2015, é que o regime foi parcialmente desbloqueado e, mesmo assim, com regras mais restritas face à Função Pública.

Este ano, as reformas antecipadas na Segurança Social já estão disponíveis para trabalhadores com 60 anos de idade e 40 de descontos. No entanto, na Função Pública, podem sair para a reforma os trabalhadores que, aos 55 anos de idade, contem 30 de serviço.

 

O novo Código de Procedimento Administrativo, que entra em vigor esta quarta-feira, implica alterações importantes na forma como o poder se relaciona com os cidadãos.

Imagine que acabou recentemente um curso superior e quer continuar os estudos no estrangeiro, onde conseguiu vaga numa prestigiada instituição. Precisa de se candidatar a uma bolsa, mas, para tal, exigem-lhe o certificado do curso, que solicita prontamente à universidade onde estudou. Contudo, os serviços daquela demoram tanto tempo a passar o documento que inviabilizam a sua candidatura. Resultado: não consegue a bolsa e, por isso, não tem maneira de se sustentar no estrangeiro.

Este é um dos casos que podem vir a obrigar os organismos da administração pública a indemnizar os particulares lesados pelos seus atrasos. O novo Código de Procedimento Administrativo (CPA), que entra em vigor a 8 de Abril, passa a prever expressamente o dever de celeridade da administração pública, que pode ser responsabilizada pelos atrasos na resposta aos cidadãos.

A juíza desembargadora Ana Celeste Carvalho, coordenadora da jurisdição administrativa no Centro de Estudos Judiciários, onde se formam os magistrados, destaca esta alteração ao CPA – o diploma que regula a forma como a administração se relaciona com os particulares –, uma lei que considera "a mais importante da administração pública, que tem de a aplicar todos os dias".

"Não existia uma norma jurídica que prevesse expressamente que a administração tem o dever de cumprir prazos sob pena de ter de pagar uma indemnização pelos prejuízos causados", nota Ana Celeste Carvalho. "Os montantes das indemnizações vão caber aos tribunais", acrescenta, ao referir que o novo diploma terá de ser articulado com o da responsabilidade civil extracontratual do Estado.

Do ponto de vista geral a juíza considera que o novo código constitui um avanço no sentido certo, mas diz que é preciso esperar para ver como a administração pública o aplicará. "Este é um código muito moderno, que responsabiliza mais a administração pública e envolve mais os particulares. Estou expectante para ver se a administração pública está preparada para lhe dar cumprimento", afirma.

O presidente da comissão que elaborou o projecto de revisão do CPA, o professor catedrático Fausto de Quadros, fala com orgulho do resultado final, que diz ter sido "um esforço conjunto de toda a comunidade jurídica". "O debate público foi muito participado. E ainda bem", comenta o universitário. "Meios académicos, universitários e políticos da Espanha, da Alemanha e da Itália estão já a estudar o CPA tal como ele foi publicado no Diário da República e mostraram interesse em vir proximamente a Portugal discutir com a comissão de revisão, com a Assembleia da República e com o Governo algumas das inovações introduzidas", observa.

O novo diploma prevê que num prazo de um ano seja elaborado um guia de boas práticas, para orientar a AP e definir padrões de conduta. E que, em regra, a AP passe a relacionar-se por via electrónica com o particular. "Os órgãos e serviços da administração pública devem utilizar meios electrónicos no desempenho da sua actividade, de modo a promover a eficiência e a transparência administrativas e a proximidade com os interessados", lê-se no documento. Mesmo assim, a comissão fez questão de deixar escrito que tal não é sempre possível e que os cidadãos que não usem meios electrónicos no contacto com os serviços públicos não podem ser discriminados. "A primeira vez que o particular se relaciona com a AP terá de dizer se quer ou não a utilização de meios electrónicos, ou o correio", refere Fausto de Quadros. Sabendo que nem sempre os serviços cumprem a lei, a juíza Ana Celeste Carvalho alerta os cidadãos: "Se um particular ficar privado de se relacionar com a AP porque esta exige o uso de meios electrónicos e estes não estão acessíveis ao cidadão, essa norma é inconstitucional."

Entre as novidades destacadas por Fausto de Quadros estão as chamadas "conferências procedimentais", um instrumento novo que pretende evitar que os particulares se percam nos labirintos burocráticos da administração pública. A ideia é tornar mais rápidos e mais simples os actos complexos, como o licenciamento de um aldeamento numa zona protegida como o Parque Natural Sintra-Cascais. Em vez de existir um pedido que passa de forma sequeencial por cada uma das entidades (como a câmara municipal, o Ministério do Ambiente e a capitania do porto), com prazos para cada uma destas intervenções, o pedido passa a poder ser analisado em conferência, o que implica que a decisão ou decisões sejam tomadas em reuniões entre os representantes de cada um dos organismos. Os participantes podem reunir-se presencialmente ou por videoconferência. "Assim poupa-se muito dinheiro, muito tempo e muita paciência. E chega-se a uma posição muito mais coerente, tomada por todas as entidades", resume Fausto de Quadros. "Em princípio a conferência toma uma decisão em 60 dias, um prazo que pode ser prorrogado, em alguns casos, por mais 30 dias", especifica o presidente da comissão.

Mas o arranque deste tipo de procedimento obrigará ainda à publicação de regulamentos que estabeleçam as regras sobre os poderes, deveres e ónus dos órgãos participantes. Mas, quando o regime de um determinado tipo de conferência já estiver definido, esta pode ser realizada a pedido de um interessado, sendo obrigatório convocar a primeira reunião no prazo de 15 dias.

O regime de invalidade dos actos da AP sofre grandes alterações, deixando de haver o prazo único de um ano para revogar os actos que, em determinados casos, podem ser invalidados num período máximo cinco anos. Fausto de Quadros justifica esta alteração com algumas decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia e lembra a injustiça que resultou de o Estado português não ter conseguido invalidar apoios dados através do Fundo Social Europeu que foram utilizados de forma fraudulenta, porque quando tal foi conhecido já tinha passado mais de um ano da respectiva atribuição.

 

O Governo tem até maio para decidir que suplementos irá cortar ou manter na Função Pública. O decreto-lei que contém a revisão dos suplementos do Estado está em vigor desde o início de fevereiro, estando previstos até 60 dias para o Exeutivo decidir aqueles que iria manter, integrar na remuneração base, deixar de pagar ou simplesmente extinguir.

No entanto, o Ministério das Finanças indica que por não se contabilizarem os sábados, domingos e feriados, tem até ao início de maio para tomar a decisão.

“O trabalho está em curso avançado e logo que concluído vai desenvolver-se o processo legislativo e o processo de negociação sindical legalmente exigido para os projetos de diploma que corporizarão as decisões do Governo”, revela fonte auscultada pelo Diário Económico.

Segundo o secretário de Estado da Administração Pública, Leite Martins, todos os suplementos que “não tiverem razão de ser” ou que “não se considerem justificados” serão extintos.

 

Proposta já mereceu muitas críticas da Comissão Nacional da Proteção de Dados

O Governo quer centralizar e guardar bases de dados da Administração Pública através de computação em nuvem, utilizando entidades privadas.

Segundo o Diário Económico, este instrumento poderá ser realidade já este ano, o di0loma com os princípios e regras de utilização está pronto e já foi objeto de um parecer crítico da Comissão Nacional de Proteção de Dados, que deixa alertas para os riscos da «cloud».

Também a forma do diploma merece críticas da CNPD, dado que se trata de um direito constitucional à proteção de dados. E reclama cautela nas soluções a adotar, ressaltando um «excessivo acentuar do fator económico e financeiro».

A adoção de serviços «cloud» está sob a alçada do secretário de Estado0 da Modernização Administrativa, Joaquim
Pedro da costa, que garante que o parecer da CNPD está a ser analisado no processo legislativo.

 

 

Cerca de 60″ dirigentes de topo da Administração Pública foram escolhidos diretamente pelo Governo, sem que tenha dado seguimento aos concursos públicos realizados para esse efeito, ou seja, o Executivo meteu na gaveta os resultados dos concursos optando por não nomear a pessoa com mais mérito, mas uma de confiança política. Estes dirigentes estão no cargo em regime de substituição há vários meses, alguns há quase um ano, o que faz com que estejam em “regime de gestão corrente”, segundo se lê no estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública. Ou seja, fora do pleno exercício das suas funções e “dependentes dos governantes”.

 

O número é avançado por João Bilhim, presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para cargos de topo na Administração Pública (CRESAP), responsável pelos concursos, que garante ao Observador que em todos estes casos – “12 na Autoridade Tributária e cerca de 50 no resto da Administração Pública” – a CRESAP fez chegar às mãos do Governo uma short list com três nomes possíveis, mas a tutela guardou-as na gaveta, preferindo deixar em funções um dirigente de confiança política.

 

Questionada pelo Observador, a CRESAP não avançou quais são os Ministérios responsáveis por estes “cerca de 60″ casos de abuso do regime de substituição.

O estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública é claro em relação a estas situações: “Se os procedimentos concursais não estiverem concluídos a 31 de dezembro de 2013, cessam as comissões de serviço e as designações em regime de substituição neles previstas, sendo as funções dos titulares dos cargos de direção superior asseguradas em regime de gestão corrente até à designação de novo titular“, lê-se no artigo 6º sobre o “regime transitório”.

 

Um dirigente designado em regime de substituição só está em pleno exercício de funções durante um período de 90 dias, de acordo com o estatuto do pessoal dirigente. Depois desse prazo, se se mantiver no cargo, passa a estar em “regime de gestão corrente”, tendo as suas decisões de passar diretamente pelos seus superiores hierárquicos. Isto significa, segundo sublinhou João Bilhim, que quem está nesta situação está “fragilizado e limitado nas suas atribuições e competências” e muito mais “dependente dos governantes”.

“Claramente que o que o legislador parece pretender com esta sanção [de limitar os dirigentes em regime de substituição à gestão corrente] foi forçar o Governo a designar um novo titular a partir da proposta de designação da CRESAP. Mas o Governo pode preferir manter os atuais titulares em regime precário e fragilizado, ainda mais dependentes dos governantes, em vez de escolher um de entre os três nomes fornecidos na sequência do concurso”, criticou João Bilhim ao Observador.

O artigo 24.º do mesmo estatuto acrescenta que “o exercício de funções em regime de gestão corrente não poderá exceder o prazo máximo de 90 dias”. Mas a verdade é que alguns dos dirigentes superiores da Administração Pública estão em funções nesta qualidade há mais do que três meses. No Fisco, por exemplo, segundo dados cedidos pela CRESAP ao Observador, há três cargos (Subdiretor-Geral do Planeamento, Organização e Comunicação, Subdiretor-Geral do Património e Diretor do Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros) que estão ocupados por um dirigente escolhido pelo Governo desde maio de 2014, ou seja há mais de dez meses. E outros três desde julho (Subdiretor-Geral de Impostos Especiais sem Consumo, Diretor de Finanças do Porto e Subdiretor-Geral do Património).

João Bilhim acrescenta ainda que, apesar do que está escrito na lei, o Governo acaba por não ser obrigado a escolher um dos nomes propostos pela CRESAP passado o prazo dos 90 porque “não há nenhuma sanção associada”.

 

Pág. 2/2

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2022
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2021
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2020
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2018
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2017
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2016
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2015
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2014
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2013
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2012
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2011
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2010
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2009
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2008
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2007
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D