Novo estatuto do pessoal dirigente só deverá entrar em vigor em Setembro, a poucas semanas das legislativas. Partidos da maioria ainda não decidiram como resolver o problema.
O Governo recuperou a norma que impede os ministros de nomear dirigentes durante o período eleitoral, mas, tal como está, a proposta de diploma poderá não ter efeitos práticos na actual legislatura. Se os deputados da maioria mantiverem a entrada em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação em Diário de República, o mais certo é que a lei só produza efeitos a partir do início de Setembro. Até lá, os membros do Governo apenas estão obrigados a cumprir a lei em vigor, que não coloca qualquer entrave às nomeações de dirigentes após a marcação de eleições, algo que o Presidente da República deverá fazer na próxima semana.
Os deputados da maioria ainda estão a analisar a questão, explicou ao PÚBLICO o deputado do PSD, Duarte Pacheco, e só na sexta-feira haverá uma decisão. Com a proposta que agora está em cima da mesa, acrescenta, só em Setembro ela poderia entrar em vigor.
Entre 2005 e 2011, o Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) - aprovado no primeiro mandato de José Sócrates - impedia o Governo de nomear dirigentes entre a data de convocação das eleições legislativas e a tomada de posse da nova equipa governativa. Com as mudanças ao estatuto feitas por Passos Coelho em 2011, e com a nova forma de escolha dos responsáveis máximos dos organismos públicos com base numa comissão independente (a Cresap - Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública), essa norma desapareceu.
Agora, na proposta de Lei que altera o EPD, o Ministério das Finanças reintroduziu a regra que diz que “não pode ocorrer a designação de cargos de direcção superior entre a convocação de eleições para a Assembleia da República ou a demissão do Governo e a investidura parlamentar do novo Governo”.
De acordo com o calendário definido pela comissão parlamentar de Orçamento e Finanças, o presidente da Cresap, João Bilhim, será ouvido nesta quinta-feira. Um dia depois, na sexta-feira, é a vez do secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins. As propostas de alteração ao diploma têm de ser entregues pelos partidos até 20 de Julho e no dia seguinte é feita a discussão e a votação na especialidade, para que a proposta de Lei seja votada no último plenário desta sessão legislativa, que decorre a 22. Depois disso, a redacção final terá de ser aprovada pela comissão parlamentar, algo que acontecerá na última semana de Julho, para depois chegar ao Presidente da República, que tem 20 dias para a promulgar e enviar para publicação no Diário da República.
Isabel Santos, deputada do PS, não tem dúvidas: a proposta tal como está só entrará em vigor “na melhor da hipóteses” no início de Setembro, deixando o Governo livre para fazer as nomeações que entender já depois de se conhecer a data das legislativas.
As nomeações são em regra por cinco anos pelo que, em última instância, o próximo Governo, seja ele qual for, terá de conviver com as escolhas feitas pelo executivo que está prestes a cessar funções.
Só não será assim, ressalva a deputada, se os deputados da maioria alterarem a data da entrada em vigor ou se o Governo assumir que não há nomeações de dirigentes a partir do momento em que Cavaco Silva revelar a data das legislativas.
Jorge Machado, deputado do PCP, tem posição semelhante, ressalvando contudo que o principal problema do diploma é não resolver o problema das nomeações que têm em conta “o cartão partidário”.
Três dezenas de concursos à espera de decisão
Actualmente há cerca de três dezenas de concursos cujos resultados foram enviados pela Cresap aos membros do Governo e que aguardam uma decisão, revelam os dados solicitados pelo PÚBLICO àquela comissão. A lista muda praticamente todos os dias, mas é neste universo que poderão estar os potenciais nomeados já em período de campanha eleitoral.
Por outro lado, há concursos a decorrer e cuja responsabilidade da decisão final sobre quem irá ocupar o lugar também depende da entrada em vigor do novo EPD. Um dos casos é o do director-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), uma das estruturas mais relevantes na administração central e que desde Março está a ser liderada apenas em regime de substituição.
O concurso de recrutamento lançado recentemente teve de ser repetido, porque a Cresap não encontrou, entre os 20 candidatos, três finalistas com mérito. O prazo de candidaturas foi reaberto esta semana e termina a 24 de Julho. Entre a avaliação dos currículos e a realização e entrevistas, a avaliação dos candidatos poderá prolongar-se até ao final do mês de Agosto. Não é por isso certo que o próximo responsável máximo do fisco seja escolhido pelo actual Governo. Tudo depende da data da entrada em vigor da lei.
Além da introdução da norma que impede nomeações em vésperas de eleições, a proposta do Governo introduz algumas melhorias no processo de escolha dos dirigentes, na tentativa de responder às críticas da oposição e às sugestões feitas pelo próprio presidente da Cresap.
Passa a prever-se um limite de 45 dias, contado a partir da data da recepção da proposta de designação da Cresap, para que o membro do Governo faça a nomeação. Resolve-se o problema de a lei em vigor não estabelecer qualquer prazo, levando a situações em que a lista de finalistas já está nas mãos dos ministros há mais de dois anos, sem que a nomeação se efective.