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A formiga no carreiro

Saídas por caducidade de contrato ou extinção da relação de emprego, em termos líquidos, valem 24,8% das saídas definitivas

Mais de 70% da redução do número de funcionários públicos em Portugal no período compreendido entre o primeiro trimestre de 2012 e o segundo trimestre deste ano é explicada pela passagem à reforma, indicou ontem o Ministério das Finanças.

O boletim estatístico de outubro do emprego público da Direção--Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) diz que "nos últimos três anos e meio, até 30 de junho de 2015, a passagem à situação de reforma/aposentação continua a constituir o principal motivo de saída definitiva de trabalhadores nas administrações públicas (70,8% das saídas definitivas)".

"Neste período, as saídas por caducidade de contrato ou extinção da relação jurídica de emprego, em termos líquidos, representam cerca de 24,8% das saídas definitivas para o total do setor", acrescenta.

O mesmo censo confirma que, em 30 de junho de 2015, o emprego total nas administrações públicas "situava-se nos 654 600 postos de trabalho", o que representa uma redução de 10% face a 31 de dezembro de 2011 e de 1,1% em termos homólogos.

"Para este comportamento contribuiu essencialmente o subsetor da administração central, o qual representa 76% dos postos de trabalho no setor das administrações públicas."

"No segundo trimestre de 2015, em cada cem trabalhadores que constituem a população ativa portuguesa (empregados e de-sempregados), 12,6 trabalhavam numa entidade das administrações públicas. O efeito da diminuição do emprego na administração central tem contribuído significativamente para a evolução deste indicador ao longo do período de referência, desde o final de 2011."

Massa salarial acima da média

A DGAEP mostra ainda que no 1.º trimestre deste ano, Portugal era dos países da UE com maior peso das remunerações públicas no produto interno bruto (PIB), embora a tendência seja claramente de queda desde finais de 2010, altura em que o peso dos salários era de quase 14%.

No 1.º trimestre de 2015, o país com maior peso das remunerações públicas no PIB era a Dinamarca (16,7%), seguida da Finlândia (14,2%) e Malta (13,2%). Portugal registava 11,8%.

Os países com menor peso em função do tamanho da economia eram República Checa (7,1%) e Alemanha (7,7%).

A DGAEP escreve que "as remunerações das administrações públicas em contas nacionais em Portugal, no ano terminado no 1.º trimestre de 2015, representavam 11,8% do PIB a preços correntes (contra 12,1% no período homólogo), situando-se 1,5 p.p. acima da média dos países da União Europeia".

"Segundo a nova série de contas nacionais com a aplicação do novo SEC 2010, Portugal, no 1.º trimestre de 2015, integra ainda o grupo de países da União Europeia que apresenta um rácio das remunerações das administrações públicas nas remunerações do total da economia acima da média estimada (21,5%) para os 28 países da UE, entre os quais: Espanha (23%), Croácia e Bélgica (24,5%), França (24,7%), Itália (25,3%), Portugal (26,7%), Finlândia (28,8%), Malta (29,7%), Dinamarca (31,7%), Chipre (35,4%), e Grécia (35,9%). Irlanda, Áustria e Roménia não apresentam ainda dados atualizados para este indicador."

35 horas nas autarquias

Ontem, também, o governo anunciou que permitirá a publicação dos acordos coletivos de trabalho que repõem as 35 horas de trabalho nas autarquias, isto na sequência da decisão de 7 de outubro do Tribunal Constitucional. Durante o programa de ajustamento, o governo PSD/CDS aumentou o horário da função pública de 35 para 40 horas semanais, medida que abrangeu não só a administração central como também as autarquias, apesar de estas terem autonomia, diz a Constituição.

O TC veio declarar "a inconstitucionalidade" das normas que conferem aos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da função pública "legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica". Foi "violado o princípio da autonomia local".

Na nota, o governo aceita que os sindicatos reenviem os acordos coletivos (entretanto bloqueados pelo governo) para publicação, passando assim a vigorar as 35 horas. As autarquias empregam mais de 110 mil pessoas.

 

Acórdão do Tribunal Constitucional dá razão a sindicatos e autarquias e diz que normas violam autonomia do poder local. Centenas de acordos deverão ser entretanto publicados, alargando as 35 horas a mais câmaras.

 

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou as normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que determinam que o Governo deve participar na negociação dos acordos colectivos celebrados entre câmaras, juntas de freguesia e outros órgãos do poder local e os sindicatos. No acórdão publicado nesta quinta-feira, o TC conclui que essas normas, quando aplicadas às autarquias, violam "de modo frontal" o princípio da autonomia do poder local, dando razão a autarcas e sindicatos.

Esta decisão, que tem força obrigatória geral, vem pôr fim ao impasse que opõe autarquias e sindicatos ao Governo quanto à publicação de centenas de acordos colectivos assinados desde Setembro de 2013 - altura em que a lei das 40 horas semanais no Estado entrou em vigor – e que mantêm a semana das 35 horas.

Os acordos negociados entre organismos autárquicos e sindicados da CGTP e da UGT, e que o Ministério das Finanças se tem recusado a homologar e a mandar publicar em Diário da República com o argumento de que a lei previa a sua participação nas negociações, deverão ser publicados logo que o acórdão do TC seja também ele publicado. Em causa está, segundo os números dos sindicatos, a publicação e entrada em vigor de quatro a cinco centenas de acordos de câmaras, juntas de freguesia, serviços municipalizados e comunidades interminicipais, que têm estado na gaveta do secretário de Estado da Administração Pública, o que permitirá generalizar a semana de 35 num número significativo de autarquias.

“O Tribunal Constitucional declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos colectivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º (…) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (…), por violação do princípio da autonomia local, consagrado no artigo 6.º, n.º 1, da Constituição”, refere o acórdão 494/2015, que foi aprovado ontem por unanimidade e divulgado nesta quinta-feira.

Isto significa que os organismos da Administração Local podem negociar com os sindicatos acordos colectivos que prevejam, entre outras matérias, horários semanais de 35 horas, sem a interferência do Ministério das Finanças.

Os juízes entendem que, ao conceder uma competência ou atribuição à autarquia, no domínio da sua autonomia, “esta tem que a poder exercer em liberdade e sob sua responsabilidade, com os limites da lei”. Ou seja, refere o acórdão que teve uma declaração de voto do conselheiro Pedro Machete, a autonomia local só pode ser limitada por vinculações legais que o justifiquem, “sob pena de não se poder falar em responsabilidade própria”.

No caso em análise, “a modalidade de actuação prevista na norma impugnada (a intervenção administrativa directa do Governo, face a um caso concreto, efectuando juízos de mérito) traduz uma restrição da autonomia do poder local, injustificada pelos interesses públicos em presença, violando, de modo frontal, o princípio da autonomia local previsto no artigo 6.º, n.º 1 da Constituição”, justificam os juízes na decisão que teve como relatora a conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros.

A decisão resulta de um pedido de fiscalização sucessiva feito pelo Provedor de Justiça em Dezembro do ano passado. José de Faria Costa pedia ao TC que se pronunciasse sobre a legalidade do artigo 364º da Lei Geral do Trabalho que "exige a aprovação dos membros do Governo, responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, quanto aos acordos colectivos do empregador público no âmbito da administração autárquica”, por entender que ele violava a autonomia do poder local.

A intervenção do provedor foi solicitada pela Associação Nacional de Freguesias (Anafre), por 16 municípios da Área Metropolitana de Lisboa, -  um processo liderado pelo então presidente da Câmara de Lisboa, António Costa, que actualmente é o secretário-geral do Partido Socialista - e pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (Sintap).

Os pedidos têm origem nas centenas de acordos colectivos assinados (desde o final de 2013) entre os sindicatos e as câmaras, juntas de freguesia e outros organismos autárquicos, para a manutenção do horário semanal de 35 horas. O Ministério das Finanças recusou-se a publicar esses acordos e pediu um parecer ao conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República. O parecer foi enviado ao Governo em Maio, mas só foi homologado em Setembro, e vai no sentido de considerar que as Finanças devem fazer parte das negociações, ao lado dos organismos autárquicos.

Entretanto, o secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins, criou um guia que deveria ser respeitado pelos textos dos acordos colectivos e iniciou a revisão de várias dezenas desses acordos. Alguns deles,foram entretanto publicados em Diário da República.

Governo cumprirá decisão, sindicatos aplaudem

Em reaçcão ao acórdão, o Ministério das Finanças diz que respeita a decisão e que "cumprirá com a mesma".

O Sintap, uma das organizações sindicais que pediu a intervenção do provedor de Justiça, entende que a decisão do TC vem comprovar “que o Governo, através da homologação de um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, reforçou uma interpretação que resultou em sérios prejuízos para as autarquias locais e respectivos trabalhadores, e que, tal como sempre afirmámos, configurava um situação de óbvia inconstitucionalidade”.

Embora o acordão apenas diga respeito à Administração Local, o Sintap espera que esta decisão permita abrir a porta à negociação de acordos colectivos nos organismos da Administração Central, de forma a repor as 35 horas semanais. E lembra que na Autoridade Tributária, na Autoridade para as Condições do Trabalho e no Tribunal Constitucional há acordos colectivos que vão precisamente nesse sentido e que aguardam luz verde do Governo.

José Correia, vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), aplaude a decisão do TC, que classifica como "uma grande vitória" e espera que os acordos celebrados sejam rapidamente publicados.  

O STAL, ligado à CGTP, fez uma queixa-crime contra José Leite Martins por este bloquear a publicação dos acordos.

Também a Anafre exigiu a publicação dos acordos para as 35 horas semanais de trabalho nas autarquias. Pedro Cegonho, presidente da associação, diz que recebeu a notícia "com a tranquilidade de quem tinha a profunda convicção jurídica de que seria esta a decisão do Tribunal Constitucional".

"Juridicamente não havia outra solução. O princípio da autonomia local não comporta prerrogativas de veto por parte do Governo perante os instrumentos de contratação colectiva que sejam negociados, nos termos da lei, entre as associações sindicais e as autarquias locais", salientou em declarações à Lusa.

Pedro Cegonho destacou que a autonomia do poder local "é um limite material da revisão de própria Constituição" e que "comporta a existência de quadros próprios de pessoal e a gestão destes quadros próprios de pessoal por parte das autarquias".

"Perante esta decisão não vemos outra solução que não seja o Governo mandar publicar todos os acordos que estejam à espera de publicação", considerou.

 

 

35 horas - Tribunal Constitucional dá razão ao SINTAP

 

Em acórdão com a data de 7 de outubro de 2015, o Tribunal Constitucional (TC) declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas que conferem aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos de empregador público, no âmbito da administração autárquica, resultantes do artigo 364.º, n.º 3, alínea b), e do n.º 6, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, por violação do princípio da autonomia local, consagrado no artigo 6.º, n.º 1, da Constituição.

 

A fiscalização sucessiva da constitucionalidade das normas agora declaradas inconstitucionais fora solicitada pelo SINTAP ao Provedor de Justiça em outubro de 2014, tendo o Provedor acedido a essa pretensão em dezembro do mesmo ano.

 

O SINTAP sempre defendeu que as autarquias locais, enquanto pessoas coletivas territoriais, dotadas de poderes representativos e que visam a prossecução de interesses próprios das respetivas populações, estão, de acordo com a Constituição, habilitadas para se auto-organizarem, gerirem os seus serviços e o regime de trabalho dos seus funcionários tendo em vista a prossecução desses mesmos interesses.

 

Fica assim comprovado que o Governo, através da homologação de um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, reforçou uma interpretação que resultou em sérios prejuízos para as autarquias locais e respetivos trabalhadores, e que, tal como o SINTAP sempre afirmou, configurava uma situação de óbvia inconstitucionalidade.

 

Nesse sentido, o SINTAP exige que sejam publicados todos os acordos livremente negociados e celebrados com mais de 400 autarquias locais (câmaras municipais e juntas de freguesia) e que tinham sido alvo de recusa por falta de assinatura do Secretário de Estado da Administração Pública.

 

Porém, o SINTAP frisa que, apesar desta decisão, mantêm-se em vigor as várias dezenas de acordos já publicados em Diário da República e que permitem que, neste momento, já largos milhares de trabalhadores das autarquias locais que praticavam o horário de trabalho de 40 horas semanais, estejam já a usufruir, de forma legal, de um horário de 35 horas semanais, e manterá o seu esforço negocial no sentido de celebrar acordos nas autarquias onde estes ainda não existam.

 

O SINTAP espera que esta decisão do TC possa representar um passo decisivo na revogação da legislação que impôs o aumento, não remunerado, do horário de trabalho da Administração Pública de 35 para 40 horas semanais, de modo a ser restabelecida a justiça para todos os trabalhadores e trabalhadoras da Administração Pública Central, Regional e Local.

 

Lisboa, 8 de outubro de 2015

Acordão n.ª 494/2015

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