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A formiga no carreiro

O Governo quer manter o controlo nas admissões para a função pública e cingir os concursos a candidatos que já têm vínculo com o Estado. Mas admite situações excepcionais que ainda terão de ser regulamentadas.

Na versão preliminar do Orçamento do Estado para 2016, cuja versão final será apresentada nesta sexta-feira aos deputados, o executivo de António Costa reformula o artigo relacionado com o controlo de recrutamento de trabalhadores.

Tal como no ano passado, os concursos apenas podem ter candidatos que já trabalham na função pública, embora haja excepções. E é neste ponto que o executivo de António Costa inova: desaparece a lista de requisitos que podem justificar a excepção à regra, assim como a obrigatoriedade de autorização do Ministério das Finanças para se poder abrir os concursos a candidatos externos. Também não consta da proposta qualquer artigo sobre as prioridades que devem ser respeitadas no recrutamento.

O Governo limita-se a dizer que as situações excepcionais terão de ser “devidamente fundamentadas, nos termos do disposto na regulamentação da presente lei”.

Também ficam dependentes de regulamentação as situações excepcionais que permitirão aos serviços da administração central, às autarquias e à administração regional renovar contratos a termo resolutivo ou nomeações transitórias.

Na proposta de OE nem uma palavra sobre uma das promessas do PS no seu programa de Governo: o lançamento de concursos nacionais para jovens quadros com vínculo à Administração Pública em geral. Recentemente, em declarações ao Jornal de Negócios, o Ministério das Finanças disse que a medida iria avançar este ano.

Veja todas as notícias sobre o Orçamento do Estado para 2016

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Funcionários públicos vão passar a poder opor-se aos duodécimos do subsídio de Natal.

 

O subsídio de Natal vai continuar a ser pago por duodécimos em 2016, ao ritmo da reversão do corte salarial que vigorar em cada mês, mas a proposta do Orçamento do Estado que será apresentada na sexta-feira, admite a possibilidade de, no próximo ano, os funcionários públicos e reformados poderem escolher se querem manter este regime ou receber o subsídio por inteiro.

“O valor do subsídio de Natal é apurado mensalmente com base na remuneração relevante para o efeito, tendo por referência a remuneração auferida no mês do pagamento de cada um dos duodécimos, nos termos legais, após a redução remuneratória prevista no mesmo artigo”, refere a versão preliminar do OE/2016 a que o Dinheiro Vivo teve acesso, adiantando ainda que “o presente regime aplica-se a título transitório, durante o ano de 2016, até que seja prevista a faculdade de opção pelo trabalhador pelo pagamento integral, num único mês”.

 

O pagamento deste subsídio em duodécimos arrancou em 2013, como medida extraordinária e transitória que serviu, então, para mitigar o forte aumento do IRS. Enquanto no sector privado os trabalhadores podem rejeitar este pagamento em prestações mensais, para os reformados e funcionários públicos essa opção não existe. O caráter obrigatório da medida tem motivado críticas por parte dos sindicatos da função pública e associações de aposentados que reclamam a possibilidade de poderem optar pelos duodécimos ou pelo pagamento integral.

O texto da proposta do OE vem agora prever esse cenário de escolha. O documento não faz referência à possibilidade de os reformados da segurança social poderem passar a escolher se querem receber o subsídios de Natal de uma vez só (no final do ano) ou por duodécimos. 

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