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A formiga no carreiro

Quando o diploma entrar em vigor só pode antecipar a reforma quem tiver pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos.

 

O regime transitório que apenas permite a antecipação da reforma aos trabalhadores com pelo menos 60 anos de idade e 40 de descontos foi aprovado nesta quinta-feira pelo Governo. Em causa está um decreto-lei que recupera o regime transitório que esteve em vigor no ano passado e que se manterá “pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização” da idade de reforma.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, no diploma “reconhece-se o direito à antecipação da idade a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, e estabelece que o deferimento da pensão antecipada carece de audição prévia do beneficiário”.

A expectativa do ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, é que estas alterações entrem em vigor em Março, mas até lá a reforma antecipada estará disponível para quem aos 55 anos de idade tenha, pelo menos, 30 de descontos. A grande diferença é que quem pediu a reforma nesta condições receberá uma carta da Segurança Social a dar-lhe conta do valor da pensão a que terá direito e o processo só irá por diante se o trabalhador disser expressamente que se quer reformar nessas condições.

O Governo já tinha anunciado que iria retomar o regime transitório do ano passado, com o argumento de que o descongelamento total da reforma antecipada desde 1 de Janeiro de 2016 não teve em conta os efeitos das mudanças feitas no sistema (alterações ao factor de sustentabilidade e aumento da idade da reforma dos 65 para os 66 ano e dois meses), nem o seu impacto no valor das pensões.

Tendo por base uma amostra de 294 pensionistas com idades entre os 55 e os 59 anos, que apresentaram requerimentos de antecipação da pensão, o ministro da Segurança Social conclui que em alguns casos as pensões têm cortes que podem chegar aos 60%.

Um dos casos apresentados é o de um trabalhador com 55 anos que terá direito a uma pensão média de 176 euros por mês. Ou de outro com 57 anos cuja pensão será de 213 euros por mês. Tanto num caso, como no outro, o valor é muito abaixo da pensão mínima, que é de cerca de 260 euros.

Já um trabalhador com 59 anos (mais próximo da idade legal da reforma que é de 66 anos e dois meses) receberá uma pensão um pouco mais elevada, mas que não irá além dos 398 euros.

Entre 2012 e 2014, o regime da antecipação da reforma esteve suspenso para os trabalhadores do sector privado. Em 2015, o anterior executivo descongelou parcialmente o acesso para quem tinha 60 ou mais anos e 40 de descontos. Mas, desde 1 de Janeiro de 2016, a antecipação da reforma foi totalmente desbloqueada, abrangendo quem aos 55 anos tinha 30 de descontos. O problema é que as penalizações mudaram, o que leva a que o valor da pensão atribuída seja mais baixa do que em 2012.

Na administração pública, a reforma antecipada nunca esteve congelada e mantém-se as regras que sempre foram aplicadas.

Veja aqui o que muda nas reformas antecipadas.

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