Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

A formiga no carreiro

Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais

 

Em comunicado emitido hoje, 24 de junho, o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social I.P. (ISS), informa que aprovou um procedimento de mobilidade intercarreiras que terá efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2016.

 

Esta é uma medida muito positiva e que vai ao encontro do que o SINTAP e os trabalhadores há muito vinham defendendo e que, além de ser representativa da aposta, por nós muito saudada, do Ministro Vieira da Silva e do Conselho Diretivo do Instituto, na valorização dos recursos humanos ao seu dispor, vem resolver, em grande medida, um problema vivido diariamente no Instituto, de saída de muitos trabalhadores qualificados por falta de reconhecimento profissional e remuneratório e de recusa dos muitos pedidos de mobilidade intercarreiras.

 

De acordo com o comunicado agora divulgado, a partir do dia 1 de setembro, os atuais assistentes técnicos e assistentes operacionais detentores de licenciatura, salvo situações muitos especiais, transitarão para a carreira de técnico superior, enquanto os assistentes operacionais detentores do 12º ano de escolaridade transitarão para a carreira de assitente técnico.

 

Este é um exemplo claro de que a gestão financeira criteriosa e a atribuição da importância devida aos recursos humanos podem resultar em medidas favoráveis tanto para os trabalhadores como para os serviços, uma vez que é inquestionável que um trabalhador reconhecido é um trabalhador motivado e que estes são fatores decisivos para o alcance de uma melhor produtividade e qualidade, o que, na Administração Pública, significará sempre uma melhoria dos serviços prestados aos cidadãos.

 

Nesse sentido, o SINTAP exige que os restantes trabalhadores do ISS sejam também alvo de reconhecimento e valorização profissional, nomeadamente através do descongelamento das progressões nas carreiras.

 

Por outro lado, não podemos deixar de frisar que o ISS está longe de ser um caso isolado onde se constata a saída de trabalhadores qualificados e com grande experiência (o mesmo acontece em áreas tão sensíveis como a da Saúde, da Educação, entre outras), tanto pelo facto de lhes ser vedada a hipótese de recorrer à mobilidade intercarreiras, como por não vislumbrarem no seu horizonte qualquer margem de progressão profissional. No Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, por exemplo, também tutelado por Vieira da Silva, há muito que reivindicamos a valorização das carreiras.

 

Assim, o SINTAP insta o Governo a prosseguir uma política de aposta na valorização e na motivação dos recursos humanos da Administração Pública, e exige o descongelamento das promoções e das progressões em todas as carreiras, certo de que esse caminho, sendo benéfico para os trabalhadores, também o é para os serviços públicos e para os cidadãos.

 

Lisboa, 24 de junho de 2016

Plano de actividades considera “excessivo” concentrar financiamento do sistema nos beneficiários e admite que, no futuro, as entidades públicas voltem a contribuir. Director-geral da ADSE diz que isso só acontecerá se houver défices.

 

Depois de o Governo anterior ter acabado com a contribuição do Estado para a ADSE, o plano de actividades da direcção-geral que gere o sistema complementar de saúde da função pública abre a porta à reintrodução, embora em moldes diferentes, do financiamento por parte das entidades empregadoras.

No plano, homologado pelo Ministério da Saúde e disponibilizado na segunda-feira, o director-geral da ADSE, Carlos Liberato Baptista, considera “excessivo” ter-se concentrado apenas nos beneficiários (que descontam 3,5%) a obrigação de financiamento do sistema, “já que a ADSE é um benefício complementar disponibilizado pelo empregador público e faz parte do pacote remuneratório dos servidores do Estado”. 

A decisão, lembra, foi tomada num “período de grandes dificuldades económicas e financeiras". No futuro, e à medida que as contas públicas estabilizarem, poderá ser criada novamente uma contribuição dos empregadores para o sistema. “É nossa convicção que com o progressivo ultrapassar desse período de maiores dificuldades, poderá voltar a ser equacionada a introdução de um financiamento público, ainda que em moldes distintos e com menor amplitude do verificado no passado, que independentemente do maior ou menor valor, reforça significativamente a confiança no sistema por parte dos diversos stakeholders”, refere-se no plano publicado no site da direcção-geral.

Confrontado pelo PÚBLICO com esta proposta, Liberato Baptista diz que as entidades empregadoras públicas só serão chamadas a contribuir “se e quando for necessário”, caso o sistema se torne insustentável. “O Estado não se pode dissociar de eventuais dificuldades financeiras”, acrescentou, lembrando que na versão preliminar do relatório da comissão da reforma da ADSE “essa hipótese é ponderada numa situação em que a ADSE venha a ter receitas inferiores às despesas”.

A gestão da ADSE foi alvo de fortes críticas por parte do Tribunal de Contas num relatório que avalia o seguimento dado pelo anterior e pelo actual Governo às recomendações deixadas nas auditorias feitas entre 2011 e 2015. O financiamento do sistema foi um dos alvos, com os juízes a considerarem que “a ausência de explicação sobre o racional do eventual retorno do financiamento da ADSE” é um dos factores que  pode contribuir para um “eventual desmantelamento faseado da ADSE”.

Empregadores públicos pagam juntas médicas

Ao longo de todo o relatório é notória a preocupação com a “auto-sustentabilidade” financeira da ADSE. Para responder no imediato a alguns dos problemas, propõe-se a criação, já este ano, de “uma nova contribuição” paga pelos organismos públicos, destinada unicamente a financiar os encargos com as juntas médicas e com a verificação da doença no domicílio.

A direcção-geral prevê encaixar 5,3 milhões de euros com a medida, um  valor, adiantou ao PÚBLICO Carlos Liberato Baptista, “calculado tendo por base o número de juntas médicas e verificações domiciliárias de doença, vezes o preçário proposto à tutela”.

Numa das auditorias que fez às contas da ADSE, o Tribunal de Contas (TdC) já tinha alertado que a direcção-geral estava a prestar serviços ao Estado na área da verificação da doença, pagos pelo desconto dos beneficiários, e que deviam ser um encargo das entidades que os solicitam.

Também os acidentes em serviço passarão a ser "assinalados", assim como as entidades emprgadoras onde eles ocorrem. Estes encargos, defende a ADSE, não devem ser financiados pelos descontos mas ser imputadas a um centro de custos distinto "que deve ser financiado pelas respectivas entidades empregadoras".

Além da nova contribuição a criar em 2016, a ADSE prevê que os descontos dos beneficiários totalizem 596,63 milhões de euros, mais 8% do que em 2015. Este aumento resulta do facto de, no corrente ano, estar a ser eliminado o corte salarial aplicado aos funcionários públicos que recebem mais de 1500 euros (ilíquidos) por mês o que leva a que a taxa de desconto para a ADSE de 3,5% incida sobre uma remuneração mais elevada.

“No actual contexto remuneratório dos trabalhadores e aposentados e com a actual taxa de desconto de 3,5%, a que virão a acrescer as restantes receitas, deve a ADSE vir a registar, em 2016, um saldo positivo”, antecipa a direcção-geral no documento. Havendo um excedente, a direcção-geral defende que é "importante criar mecanismos flexíveis" que permitam usar esses saldos, sugerindo a alteração do regime de autonomia financeira do sistema.

Mais beneficiários no segundo semestre

Outra das medidas destinadas a melhorar a sustentabilidade do sistema (que actualmente abrange mais de 1,224 milhões de pessoas, entre funcionários públicos, aposentados e familiares) é o alargamento do universo de beneficiários.

A medida está prevista no Orçamento do Estado (OE) para 2016 e poderá concretizar-se ainda na segunda metade do ano. Esta é a convicção de Carlos Liberato Baptista, mas a decisão final caberá ao Governo e deverá ser tomada depois de a comissão da reforma da ADSE apresentar a sua proposta final sobre o modelo institucional e financeiro da ADSE.

No plano de actividades diz-se que está “em avaliação” o acréscimo significativo dos beneficiários da ADSE, respondendo a uma das recomendações deixadas pelo Tribunal de Contas nas auditorias que fez ao sistema. Em causa está a possibilidade de também os trabalhadores do sector empresarial do estado e de outras entidades públicas poderem beneficiar do sistema, assim como “os cônjuges dos beneficiários titulares, com idade inferior a 65 anos, e filhos até aos 30 anos [actualmente é até aos 26 anos]”.

Se isto se concretizar, refere-se no documento “constituirá uma relevante vantagem económica e financeira para a ADSE, que permitirá melhores custos médios e a manutenção de um financiamento significativo e adequado”.

Apesar de considerar excessivo que a ADSE seja financiada exclusivamente pelos seus beneficiários (embora não totalmente, uma vez que as autarquias e regiões autónomas ainda descontam, algo que deverá terminar este ano), a responsável pela gestão do sistema lembra que isso não significa que o desconto exigido aos beneficiários titulares seja desadequado.

A análise "de que a taxa de desconto de 3,5% era excessiva e tinha gerado elevados saldos não corresponde à verdade”, refere o plano de actividades. “Em primeiro lugar porque nesses anos (2014 e 2015) existiram ainda significativas receitas da ADSE com origem no Orçamento do Estado, em segundo lugar porque a reforma da ADSE ainda não estava concluída (e ainda não está…)". Faltando, por exemplo, "a harmonização das responsabilidades financeiras das diversas entidades empregadoras públicas”.

O documento apresenta comparações com outros sistemas nacionais e internacionais. No SAMS (sistema de saúde dos bancários) o desconto exigido é de 8,5% (7% a cargo do empregador e 1,5% dos beneficiários) e a MUFACE  - a congénere espanhola da ADSE - é financiada em 5,79% (1,69% a cargo dos funcionários e 4,1% das entidades empregadoras), embora financie outro tipo de apoios sociais.

A ADSE foi criada há mais de 50 anos e não presta serviços de saúde. Gere os descontos dos beneficiários e comparticipa as despesas médicas, permitindo que eles recorram aos médicos com convenção com a ADSE ou ao chamado regime livre, que permite ao beneficiário escolher um médico fora da rede convencionada e ser reembolsado mais tarde. Os beneficiários podem também recorrer aos hospitais públicos, tal como qualquer cidadão, mas estes encargos são suportados pelo orçamento do SNS. 

Fonte

----

ADSE: um sistema com 50 anos

ADSE e outros subsistemas deviam ser autofinanciados em 2016, mas o Governo antecipou essa dada para compensar o chumbo do Tribunal Constitucional.

A Assistência na Doença dos Servidores Civis do Estado (ADSE) foi criada em 1963, antes de surgir o Sistema Nacional de Saúde (SNS), para “colmatar a situação desfavorável em que se encontravam os funcionários públicos em relação aos trabalhadores das empresas privadas”, como refere o preâmbulo do Decreto-lei n.º 45002. Até aí, a assistência destes funcionários apenas era assegurada em caso de tuberculose ou de acidentes ocorridos em serviço.

Em 1979, com a instituição do SNS, o Estado optou por manter o subsistema de saúde dos funcionários públicos, mas criou-se o desconto obrigatório de 0,5% do salário exigido aos trabalhadores no activo, mais tarde alargado para 1% (1981) e que, em 2006, passou para 1,5%, abrangendo também os pensionistas. Em meados de 2013, o desconto passou para 2,25%. Em Janeiro de 2014, o desconto subiu para 2,5%, percentagem que aumentou para 3,5% em Maio desse ano.

Inicialmente, a ADSE destinava-se apenas aos alguns funcionários da administração central, mas pouco a pouco foi sendo alargada aos funcionários das autarquias e das regiões, aos familiares (ascendentes e descentes a cargo do titular) e aos professores do ensino superior e não-superior privado, desde que descontassem para a Caixa Geral de Aposentações. Só em 2006 as pessoas a viver em união de facto com o titular puderam inscrever-se como beneficiários da ADSE.

Até 2005, os funcionários públicos admitidos eram automaticamente inscritos na ADSE, mas de 2006 em diante, com o encerramento da Caixa Geral de Aposentações a novos subscritores, a inscrição passou a ser opcional e passaram a poder desistir do sistema. A partir de 2011, todos os titulares da ADSE, incluindo os inscritos antes de 2006, podem desistir, mas essa renúncia é definitiva.

Quando foi criada, a ADSE era alimentada exclusivamente pelo Orçamento do Estado (OE). Com o passar do tempo, os beneficiários foram chamados a contribuir com uma percentagem do salário, assim como as entidades empregadoras. Com a assinatura do memorando da troika, em 2011, ficou prevista uma redução do custo orçamental com os sistemas de saúde dos trabalhadores  em funções públicas (ADSE, ADM, destinado aos militares, e SAD, destinado às forças de segurança), “diminuindo a comparticipação da entidade empregadora e ajustando o âmbito dos benefícios de saúde”. O objectivo era que os sistemas se financiassem por si próprios em 2016, mas, para compensar o chumbo constitucional da convergência das pensões, o Governo decidiu antecipar esse objectivo.

O desconto da entidade empregadora era de 1,25% em 2014, mas metade deste valor revertia para o Ministério das Finanças. O Orçamento do Estado deixou de contribuir directamente para a ADSE. Desde Janeiro de 2015, as entidades empregadoras deixaram de contribuir para a ADSE e o subsistema é alimentado apenas pelos beneficiários titulares (funcionários públicos e aposentados do Estado).

O sistema funciona como uma espécie de seguro de saúde e comparticipa as despesas médicas, permitindo que os seus beneficiários recorram aos médicos com convenção com a ADSE ou ao chamado regime livre, que permite ao beneficiário escolher um médico fora da rede convencionada e ser reembolsado mais tarde. Os beneficiários podem também recorrer aos hospitais públicos, mas estes encargos são suportados pelo orçamento do SNS. 

Notícia actualizada a 23-02-2016 com informações mais recentes sobre o desconto das entidades empregadoras.

Carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros

 

 O SINTAP e o Ministério dos Negócios Estrangeiros chegaram esta quarta-feira a acordo tendo em vista a criação de um mecanismo permanente de correção cambial, abrangendo as remunerações e os abonos dos cerca de 800 trabalhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) em funções nos serviços periféricos externos, incluindo os coordenadores, os adjuntos de coordenação, os docentes integrados na rede de ensino de português no estrangeiro e o pessoal dos centros culturais portugueses do Instituto Camões.

 

O novo mecanismo incide sobre todos os abonos e remunerações que não estavam abrangidos pelo mecanismo provisório criado em 2015.

 

A assinatura da ata negocial final representa o culminar de um processo de negociação durante o qual o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Carneiro, demonstrou grande sensibilidade e abertura para a correção de injustiças e para a introdução de garantias de segurança e estabilidade para os trabalhadores.

 

O SINTAP salienta ainda a abertura revelada para que, logo que estejam reunidas condições para tal, se possa proceder à revisão tanto das tabelas remuneratórias como das carreiras do MNE.

 

O projeto de Decreto-Lei que deverá ser aprovado no Conselho de Ministros que se realizará amanhã, 23 de junho, e que produzirá efeitos a partir de 1 de julho, em termos gerais, refere que o mecanismo definitivo atuará quando se verifique, num semestre, uma apreciação ou depreciação, tendo por base a evolução semestral das taxas de câmbio fornecidas pelo Banco de Portugal, de 5% do euro face à moeda local em que é pago o trabalhador. Desta forma, será sempre garantido aos trabalhadores o valor das tabelas das remunerações e abonos.

 

Além disso, o mecanismo permanente contém um elemento de flexibilização que permite fazer face a situações prolongadas de depreciação reduzida do euro relativamente à moeda local, mas que conduzam a perdas acumuladas do valor do salário, num aspeto em que o MNE foi mais uma vez sensível às nossas preocupações.

 

Em resumo, esse elemento de flexibilização permitirá dar uma resposta em situações excecionais, nas quais se verifiquem desvalorizações anormais do euro ou apreciações anormais da moeda local face ao euro. Nestes casos, devidamente justificados, os limites ordinários do mecanismo (que funcionará dentro de uma banda de 12,5%) e cumulativos (até 25% dos abonos e remunerações) poderão ser ultrapassados.

 

O SINTAP destaca a forma exemplar como decorreu um processo negocial que constitui um bom exemplo de como, apesar das dificuldades orçamentais, vai sendo possível corrigir injustiças e garantir os direitos dos trabalhadores.

 

Lisboa, 22 de junho de 2016

 

11111.jpg

 

Desde 2013 que os descontos para a ADSE, o sistema de saúde da função pública, ficaram apenas a cargo dos beneficiários. Mas a direção-geral entende que esta solução foi "excessiva".

 

A direção da ADSE defende que o sistema de saúde da função pública deve continuar a ter financiamento público. Desde 2013 que os descontos passaram a estar apenas a cargo dos beneficiários — num valor de 3,5% dos seus salários — mas esta solução é considerada “excessiva”, segundo o texto do Plano de Atividades da ADSE para 2016. O objetivo é reintroduzir o financiamento público assim que o Estado melhore a sua saúde financeira. A intenção consta do Plano de Atividades disponibilizado sexta-feira, 17, no portal da direção-geral.

O excessivo é ter sido concentrado apenas nos beneficiários a ‘obrigação’ do financiamento do sistema, já que a ADSE é um benefício complementar disponibilizado pelo empregador público e que faz parte do ‘pacote remuneratório’ dos servidores do Estado”, lê-se no documento.

 

O Plano de Atividades da ADSE revela qual é o entendimento da direção-geral, e não necessariamente o do Governo. Contudo, o plano foi visto e validado pela tutela política antes de ter sido publicado e não haverá qualquer fricção entre Carlos Liberato Baptista (diretor-geral da ADSE) e o ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. Num momento em que a comissão de trabalho constituída para avaliar o futuro da ADSE se prepara para revelar o seu relatório final, o Plano de Atividades adianta a intenção futura no que toca ao financiamento:

É nossa convicção que com o progressivo ultrapassar desse período de maiores dificuldades, poderá voltar a ser equacionada a introdução de um financiamento público, ainda que em moldes distintos e com menor amplitude do verificado no passado, que independentemente do maior ou menor valor, reforça significativamente a confiança no sistema por parte dos diversosstakeholders”.

Neste momento, a reforma do financiamento ainda não está concluída e a ADSE ainda conta com algumas receitas públicas. Uma solução possível poderá ser transformar este financiamento que persiste numa pequena contribuição, mas que concretize a opção ideológica de apresentar a ADSE como um benefício dado pelo empregador público aos seus trabalhadores.

Uma das questões levantadas pelo relatório preliminar da comissão de peritos que está a estudar a matéria foi saber o que fará o Estado se se concretizar o risco de insustentabilidade que tem vindo a ser previsto.

Fonte

Reunião com a ACSS

 

A FESAP reuniu hoje, 20 de junho, com a ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.), tendo em vista a retoma de um processo negocial que havia sido interrompido há mais de um ano e através do qual se procura celebrar um acordo coletivo de trabalho (ACT) que permita aplicar as 35 horas de trabalho semanal também aos trabalhadores que desempenham funções públicas nos hospitais EPE ao abrigo de contratos individuais de trabalho.


A FESAP sempre defendeu a negociação coletiva como o caminho a percorrer para aplicar as 35 horas de
trabalho semanal aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, pelo que é com agrado que regista
que o Governo, em particular o Ministro da Saúde, está a avançar no sentido dos seus apelos, ficando demonstrando, através da reunião de hoje, que ambas as partes estão empenhadas numa negociação que culmine na correção das situações de injustiça e de desigualdade que podem resultar apenas devido à existência de diferenças na natureza do vínculo dos trabalhadores.


Neste proveitoso encontro, a ACSS assumiu o compromisso de, até à próxima quarta‐feira, 22 de junho, remeter à Federação uma proposta reformulada de ACT para os trabalhadores das carreiras gerais dos hospitais EPE. Em aberto ficou a hipótese de alargamento do âmbito de aplicação desse acordo a outras carreiras, nomeadamente às de técnico de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde, entre outras.


Ficou também assente que, da aplicação das 35 horas de trabalho semanal, não resultará para os trabalhadores qualquer alteração da remuneração ou qualquer alteração desfavorável das condições de
trabalho, e ainda que o futuro acordo deverá definir e consagrar as carreiras dos trabalhadores com CIT, procurando dessa forma uma maior aproximação entre regimes laborais.
Por outro lado, a FESAP reiterou a sua oposição à possibilidade, constante na atual proposta de acordo, de poderem ser prestadas três horas de trabalho para além do período normal de trabalho, esperando que, na nova proposta, venha a ser definido um limite inferior a esse.


A FESAP está empenhada no desenvolvimento célere deste processo, de modo a que todas as injustiças e desigualdades possam ser corrigidas no mais curto espaço de tempo possível. A próxima reunião ficou
agendada para o dia 30 de Junho, e dos seus resultados daremos informação em tempo oportuno.


Finalmente, a FESAP procurará esclarecer, junto do Ministério da Saúde, porque motivo as administrações dos hospitais EPE estão a elaborar os horários e as escalas dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas para o mês de julho considerando ainda as 40 horas de trabalho semanal, quando foi hoje publicada, em Diário da República, a Lei 18/2016, a qual estabelece que as 35 horas vigorarão para todos os trabalhadores daquele regime laboral já a partir do dia 1 de julho.


Lisboa, 20 de junho de 2016

SINTAP lutará contra discriminação pelo vínculo laboral

 

Foi hoje publicada, em Diário da República, a Lei nº 18/2016, que estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas de todos os setores da Administração Pública, sem exceção, entrando em vigor no próximo dia 1 de julho.

 

Estamos perante uma grande vitória dos trabalhadores, que, em conjunto com os seus sindicatos, nunca desistiram de lutar contra a injustiça representada pela imposição de um aumento da carga horária que, na prática, resultava na diminuição de mais de 14% do valor/hora que lhes era pago.

 

Reconhecendo a importância de uma Lei que repõe, não só as 35 horas de trabalho semanal, mas também a justiça para centenas de milhares de trabalhadores, o SINTAP continuará a lutar pela sua aplicação a todos os trabalhadores que desempenham funções em organismos públicos, independentemente da natureza do seu vínculo, com especial atenção para os trabalhadores com contrato individual de trabalho dos hospitais EPE.

 

Hoje mesmo, pelas 14h00m, o SINTAP reunirá com a ACSS (Administração Central do Sistema de Saúde I.P.) tendo em vista o reatar do processo negocial que tem em vista o alcance de um acordo coletivo de trabalho para os trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho dos hospitais EPE, processo este que teve a sua última reunião há mais de um ano.

 

Nesta reunião, o SINTAP frisará, mais uma vez, que não aceitará qualquer discriminação de trabalhadores pela natureza do seu vínculo laboral.

 

É inaceitável que, num mesmo organismo, trabalhadores com as mesmas funções tenham horários de trabalho e/ou salários diferentes, pelo que se espera que sejam dados sinais de abertura que permitam harmonizar as condições de trabalho de tão importante setor.

 

Lisboa, 20 de junho de 2016

A lei que restabelece as 35 horas como período normal de trabalho na Função Pública foi hoje publicada em Diário da República, entrando em vigor a partir de 01 de julho.

A lei n.º 18/2016, de 20 de junho, define as 35 horas de trabalho como limite máximo semanal dos períodos normais de trabalho, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a 07 de junho o diploma que restabelece as 35 horas de trabalho semanal na Função Pública.
Lusa

Diploma (aqui)

 

Lei n.º 18/2016

de 20 de junho

Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei define as 35 horas de trabalho como limite máximo semanal dos períodos normais de trabalho, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

 

Artigo 2.º

Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Os artigos 103.º, 105.º, 111.º e 112.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 103.º [...]

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 — O período de atendimento deve, tendencialmente, ter a duração mínima de sete horas diárias e abranger os períodos da manhã e da tarde, devendo ser obrigatoriamente afixadas, de modo visível ao público, nos locais de atendimento, as horas do seu início e do seu termo.

5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

 

Artigo 105.º [...]

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) Sete horas por dia, exceto no caso de horários flexíveis e no caso de regimes especiais de duração de trabalho;

b) 35 horas por semana, sem prejuízo da existência de regimes de duração semanal inferior previstos em diploma especial e no caso de regimes especiais de duração de trabalho.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — A redução dos limites máximos dos períodos normais de trabalho pode ser estabelecida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, não podendo daí resultar para os trabalhadores a redução do nível remuneratório ou qualquer alteração desfavorável das condições de trabalho.

 

Artigo 111.º [...]

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5 — Para efeitos do disposto no n.º 3, a duração média do trabalho é de sete horas e, nos serviços com funcionamento ao sábado de manhã, a que resultar do respetivo regulamento.

6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

Artigo 112.º [...]

1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Período da manhã — das 9 horas às 12 horas e 30 minutos;

Período da tarde — das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Período da manhã — das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos, de segunda -feira a sexta -feira, e até às 12 horas, aos sábados;

Período da tarde — das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, de segunda -feira a sexta -feira.

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »

 

 

Artigo 3.º

Norma transitória

1 — Em 2016 as despesas com pessoal dos órgãos e serviços abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Fun- ções Públicas não podem exceder os montantes relativos à execução de 2015, acrescidos das alterações remunerató- rias previstas no artigo 2.º da Lei n.º 159 -A/2015, de 30 de dezembro, considerando para este efeito o valor global do agrupamento 01, relativo às despesas com pessoal.

2 — Sem prejuízo da adoção das medidas de gestão que se mostrem adequadas, o disposto no número anterior pode ser afastado quando razões excecionais fundadamente o justifiquem, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, sob proposta do membro do Governo responsável pela respetiva área.

3 — Com vista a assegurar a continuidade e qualidade dos serviços prestados, nos órgãos ou serviços onde comprovadamente tal se justifique, as soluções adequadas são negociadas entre o respetivo ministério e os sindicatos do sector.

4 — O disposto no presente artigo é ainda aplicável nas situações a que se refere o n.º 6 do artigo 1.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

 

Artigo 4.º

Garantia de direitos

Da redução do tempo de trabalho prevista na presente lei não pode resultar para os trabalhadores a redução do nível remuneratório ou qualquer alteração desfavorável das condições de trabalho.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor a 1 de julho de 2016.

 

Aprovada em 2 de junho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 7 de junho de 2016. Publique-se.

O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.

Referendada em 9 de junho de 2016.

O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.

A Europa tem apostado nos serviços digitais e a nova estratégia de eGovernment alinha 20 medidas nesta área. Mas o executivo europeu também quer conhecer as suas propostas e necessidades.

 

A plataforma eGovernment4U foi criada para reunir ideias para novas iniciativas e dá espaço a cidadãos, empresas e também a parceiros da administração pública para que possam alinhar propostas concretas, contribuindo para a modernização dos serviços públicos.

A iniciativa integra-se no plano de ação 'eGovernment Action Plan 2016 – 2020: Digital Public Services fit for the future!', lançada em abril deste ano, que já tem definidas 20 medidas.

As propostas podem ser dirigidas ao governo central mas também a estruturas locais, com ideias concretas para melhorar a digitalização dos serviços e a interação com os cidadãos.

Portugal é um dos países que mais avançou nos últimos anos em termos de serviços eletrónicos na área da Administração Pública e tem ficado geralmente bem classificado nas análises realizadas na União Europeia.

 

Fonte 

O Governo reintegrou até agora 291 trabalhadores, e garante a reintegração a curto prazo de mais 300, de um total de perto de 500 excedentários. Ministérios da Saúde, Educação e Trabalho recebem maioria.

Os ministérios da Saúde, Educação e Trabalho e Segurança Social deverão absorver em breve mais de 300 excedentários que estão em requalificação, avança o Público na edição de 17 de Junho. A confirmar-se o plano avançado ao jornal pelo ministério das Finanças, estarão em causa mais de metade dos cerca de 500 funcionários públicos que permanecem inactivos e a receber, na maioria dos casos, 40% do salário.

Os 300 trabalhadores são na maioria assistentes operacionais que poderão desempenhar funções em escolas, hospitais ou serviço tutelados pela Segurança Social, por exemplo em creches. E juntam-se aos 291 que já foram recolocados desde Novembro, avança ainda o jornal com base em informações do ministério das Finanças.

O Correio da Manhã escreve que os trabalhadores já recolocados ainda não têm a confirmação de permanência no serviço onde estão, o que deve ocorrer até seis meses após o regresso ao trabalho. Essa garantia é procurada por muitos que temem voltar ao grupo de excedentários, no qual o corte salarial de cerca de 60% coloca o salário médio na casa dos 612 euros mensais.

O Governo avançou esta semana que irá substituir até ao final do ano o actual sistema de requalificação por um outro, que chamou de "valorização profissional", que tal também prevê cortes salariais, embora menores: quem após um período de formação não for integrado em qualquer serviço no espaço de nove meses arrisca um corte de 40% no salário, escreve o Público.

Fonte

Possibilidade de despedimento desaparece da lei. Sistema de "valorização profissional" entra em vigor até ao final do ano.

O Governo vai substituir o polémico sistema de requalificação por um regime de “valorização profissional” dos trabalhadores que não têm lugar nos serviços e organismos públicos. Esse novo mecanismo dará prioridade à formação – de modo a que os funcionários possam reiniciar funções “num curto espaço de tempo” –, mas quem não conseguir colocação noutro serviço no prazo de nove meses sofrerá um corte salarial de 40%. As linhas gerais do novo mecanismo de mobilidade da função pública foram apresentadas nesta terça-feira aos sindicatos pela secretária de Estado da Administração Pública, Carolina Ferra, e serão integradas num projecto de diploma até ao final da próxima semana.

“É proposto que no novo regime de valorização profissional  sejam aplicados planos de formação aos trabalhadores para reforço das suas competências durante três meses, eventualmente seguidos de até mais seis meses para reajustamento de competências profissionais, sempre tendo em vista o reinício de funções em serviços onde haja necessidades de pessoal, sem perda de remuneração em ambos os casos”, explicou ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério das Finanças.

Isto significa que, ao contrário do que acontece actualmente, durante o período de formação os funcionários públicos manterão o seu salário base. Só passados os nove meses de formação, se não encontrarem colocação, terão uma redução remuneratória de 40%.

Apesar desta contigência, o Ministério das Finanças preferiu destacar que o novo regime “apenas se aplica na sequência de processos de reorganização de serviços na administração pública e visa acautelar a manutenção do vínculo de emprego público e o célere reinício de funções pelos trabalhadores”. A expectativa do Governo é que, após a negociação com os sindicatos e a discussão do diploma na Assembleia da República, o novo regime entre em vigor “até final do ano”.

Actualmente, a requalificação está dividida em dois momentos. Numa primeira fase, que dura 12 meses, os trabalhadores têm um corte salarial de 40% e devem receber formação para que possam ser integrados noutros organismos. Passado esse tempo, e caso não encontrem lugar no Estado, passam a uma segunda fase. Se forem funcionários com vínculo de nomeação (ou que tinham vínculo de nomeação e em 2008 passaram administrativamente para o contrato de trabalho em funções públicas) têm um corte salarial de 60% e podem manter-se nessa situação até à idade da reforma. Já os trabalhadores admitidos depois de 2008 correm o risco de despedimento.  

Os cortes nos salários continuam a fazer parte do mecanismo agora apresentado, embora sejam atenuados face ao modelo em vigor. Um trabalhador considerado excedente fica sujeito a um período de formação profissional, que pode ir até nove meses, e durante o qual manterá a remuneração base. Após este período, “caso não tenha sido obtida uma recolocação, a remuneração poderá ser reduzida em 40%, mantendo-se o esforço de valorização dos trabalhadores, que pode incluir o reforço do nível de qualificação do trabalhador”, refere um comunicado do Ministério das Finanças, divulgado ao início da tarde antes das reuniões com os sindicatos

Serão ainda revogadas duas normas do actual sistema de requalificação muito contestadas. Desaparece a possibilidade de os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas celebrado após 2008 serem despedidos. Na prática, explicou fonte oficial das Finanças, "é eliminada a cessação do contrato de trabalho em funções públicas, por não reinício de funções". É também revogada a possibilidade de se abrir um processo de racionalização de efectivos por motivos de desequilíbrio económico e financeiro dos serviços, “que acrescia às causas gerais de reorganização dos serviços, por extinção, fusão e reestruturação, que se mantêm”.

O INA (Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas) assumirá um papel central na condução dos processos de reorganização dos serviços, sobretudo para agilizar as situações de mobilidade voluntária ou a integração das pessoas em postos de trabalho previamente identificados “com base numa plataforma electrónica desenvolvida para o efeito”. Paralelamente, o Governo equaciona alterar os incentivos à mobilidade territorial para postos de trabalho que se situem a mais de 60 quilómetros do local de residência.

Regime excepcional para quem está em requalificação

A proposta inclui um “regime excepcional” para os trabalhadores que estiverem em requalificação na data de entrada em vigor do novo mecanismo, desde que tenham 60 ou mais anos e estejam há mais de três anos à espera de reiniciar funções. Neste caso, ficam “desonerados dos deveres do referido regime até que completem a idade legal da reforma ou aposentação”, nomeadamente serem opositores em determinados concursos.

Os dados mais recentes dão conta de 574 trabalhadores (oriundos de 11 ministérios) em requalificação no final de Abril. Em média estas pessoas estavam em inactividade há seis anos, ou seja, foram dispensados dos serviços em 2010, na última legislatura de José Sócrates, e nunca conseguiram voltar a trabalhar no Estado de forma definitiva.

A proposta de revisão da requalificação corre o risco de não agradar a todos os sindicatos. Segundo o dirigente da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap) José Abraão, perante as necessidades de pessoal existentes no Estado, a federação “nunca aceitará um sistema que envie os trabalhadores para casa com cortes salariais”.  “Reforce-se a formação e os sistemas de mobilidade”, propõe, lembrando que também a requalificação foi apresentada pelo anterior Governo como um sistema eficaz e que apostaria na formação. "E deu no que deu”, remata.

Antes de entrar para a reunião, também Ana Avoila, coordenadora da Frente Comum, contestava a manutenção dos cortes nos salários.

Só o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) deu o benefício da dúvida ao Governo e considerou positivas as revogações anunciadas. Maria Helena Rodrigues, presidente do STE, destacou também como positivo o facto de os trabalhadores não terem corte salarial logo no início do processo e saiu do encontro com a certeza de que nos primeiros três meses, os trabalhadores poderão frequentar "formação profissional em contexto de trabalho". Nos seis meses seguintes, acrescentou, caso não tenham encontrado colocação, serão integrados em programas de formação de adultos para melhorar a sua qualificação escolar.

A requalificação foi criada pelo Governo de Passos Coelho/Paulo Portas para substituir a mobilidade especial aprovada durante o primeiro mandato de José Sócrates. O sistema esteve debaixo de fogo por causa do processo desencadeado no final de 2014 no Instituto de Segurança Social, o que levou à dispensa de mais de 600 trabalhadores.Uma parte dessas pessoas acabou por voltar aos serviços de origem, numa decisão tomada já pelo actual Governo.

Notícia actualizada com esclarecimentos do Ministério das Finanças

Fonte

Pág. 1/3

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2022
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2021
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2020
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2018
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2017
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2016
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2015
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2014
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2013
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2012
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2011
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2010
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2009
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2008
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2007
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D