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A formiga no carreiro

A comissão que estuda a reforma da ADSE defende que o Estado não pode desligar-se completamente. Mas a única intervenção que admite é na monitorização do novo modelo.

 

A comissão mandata pelo Governo para estudar a reforma da ADSE não admite a hipótese de o Estado ter qualquer responsabilidade na gestão do subsistema de saúde dos funcionários públicos.

Em reação ao relatório preliminar conhecido esta semana, e a sua proposta de criação de uma associação mutualista para gerir a ADSE, a Federação de Sindicatos da Administração Pública rejeitou a ideia e defende «um modelo de gestão e financiamento partilhado entre o Estado, as entidades empregadoras públicas e os beneficiários». A comissão, liderada pelo economista Pedro Pita Barros, apresenta três opções, mas a gestão partilhada não está em cima da mesa. Na análise dos peritos, «é consensual que o Estado não se poderá desligar completamente da ADSE», mas a intervenção deve ser remetida apenas para a «monitorização» do modelo que vier a ser criado.

 

Governo e peritos em silêncio

O relatório está em discussão pública até 14 de junho e é suposto este dossiê conhecer novos avanços no final do mês. Até lá, nem o Governo nem a equipa de peritos tece comentários.

A versão preliminar do relatório apresenta, contudo, cenários com algumas diferenças. Na sequência das recomendações do Tribunal de Contas – que em 2015 recomendou ao Governo que diligenciasse a alteração do regime jurídico que regula o esquema de benefícios da ADSE, de modo a que «ficasse claro» que esta só é financiada pelos descontos dos quotizados e não pelos empregadores – os peritos identificaram três opções para cumprir o objetivo de «retirar ao espaço orçamental das contas do Estado os riscos inerentes à gestão da ADSE».

A que opção que consideram a mais favorável é a criação de uma mutualização, em que os associados passam a ser responsáveis pela gestão. Neste capítulo, adiantam que a gestão poderá ser direta ou indireta: os associados optariam por contratualizar a gestão com um grupo privado. «Poderiam contratar uma operadora de seguros de saúde privada para gerir a ADSE», lê-se no relatório, que sugere que o contrato poderia ser atribuído através de concurso, repetido com regularidade. A comissão adianta mesmo que «é provável que concorressem grupos nacionais e internacionais».

 

Extinguir ou passar a privados

As outras duas opções são, por um lado, a extinção da ADSE e, por outro, a passagem direta para uma seguradora, desligando-se por completo o Estado do esquema de benefícios atribuído aos funcionários públicos desde 1963.

Os peritos explicam que a opção de extinguir a ADSE implicava o fim das contribuições dos trabalhadores e o fim dos acessos a benefícios de saúde. No relatório, lê-se que esta opção é descartada porque «implica um julgamento sobre a utilidade ou não da existência da ADSE que caberá aos beneficiários».

Em relação à passagem da carteira de titulares e beneficiários da ADSE a uma entidade especializada, os peritos consideram que as vantagens em relação à opção de mutualização não são óbvias, mas argumentam de forma idêntica: decidir por aí seria «usurpar uma decisão que eventualmente caberá aos titulares da ADSE». Destacam ainda outro aspeto a ter em conta: passando tudo para uma seguradora, o excedente que viesse a verificar-se numa ADSE financiada apenas pelas contribuições dos beneficiários passaria a ser lucro da entidade privada. De qualquer forma, e para rematar o assunto, assinalam que a transição de mútua para uma entidade privada seria mais fácil do que o caminho inverso, pelo que recomendam a opção mais flexível.

Há uma outra ideia que fica nas entrelinhas, embora não seja concretizada como opção. Toda a análise, segundo os peritos, deve ser feita no pressuposto de que a ADSE é um produto das relações entre o Estado e os seus trabalhadores e não um problema de organização do sistema de Saúde. Reconhecendo que se trata da relação laboral, os peritos consideram que a discussão da saída do perímetro do Orçamento do Estado não se pode alhear da preocupação em assegurar que a ADSE continua a existir a médio e longo prazo.

É num ponto prévio a esta constatação que parece haver uma quarta opção: refere-se que a discussão é sobre se os funcionários devem ter, ou não, este complemento salarial. E, em caso afirmativo, porque deve ser atribuído em espécie (cobertura de saúde) e não em termos monetários, «dando a liberdade aos trabalhadores públicos de utilizarem esse complemento salarial da forma que melhor entendam». Parece ficar subjacente que um aumento salarial também poderia ser encarado.

O SOL sabe que os peritos estão a trabalhar no documento para que a versão final fique mais clara nas diferentes questões abordadas. Uma delas é a afirmação de que deverão passar a ser beneficiários da ADSE todos os trabalhadores com contratos superiores a seis meses.

 

Números não batem certo

Alguma imprensa avançou esta semana que estará em cima da mesa  alargar a ADSE a funcionários com contratos de funções públicas a termo, dizendo estarem em causa 100 mil trabalhadores e uma injeção de 90 milhões de euros. Estes números, porém, não surgem no relatório e não batem certo com os precários contabilizados pela Direção-Geral do Emprego Público (75.784 em março). 

Segundo o SOL apurou, a proposta da comissão visa abranger todos os trabalhadores permanentes do Estado num sentido prático e não legal, daí ser fixado o limite de seis meses – e, portanto, incluindo também os 115 mil com contratos individuais de trabalho ou mesmo prestadores de serviços com caráter regular.

Quanto a outros alargamentos também propostos pela esquerda, como a cônjuges e filhos até aos 30 anos, a comissão não faz qualquer proposta. Decisões sobre o alargamento a mais titulares e alterações nas contribuições caberão à entidade que vier a ser criada, conclui.

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Presidente da República promulga 35 horas deixando em aberto recurso ao Tribunal Constitucional em caso de aumento real de despesa

O presente decreto da Assembleia da República suscitou e suscita dois tipos de questões: umas de natureza política, outras de natureza jurídica.

Politicamente, as questões mais relevantes são as seguintes: a diversidade de regime relativamente aos trabalhadores do sector privado e social, por um lado, e aos trabalhadores do setor público com contratos individuais de trabalho ou com vínculo precário, por outro; o carácter de reversão da reforma legislativa, num tempo em que se não encontram garantidos nem a consolidação das finanças públicas, nem o crescimento económico sustentado.

Juridicamente, as questões mais significativas são, por seu turno, as seguintes: o respeito do princípio constitucional da igualdade; o cumprimento da chamada norma-travão, ou seja, da proibição de alterações ao Orçamento do Estado, envolvendo acréscimo de despesas, por iniciativa parlamentar; a potencial modificação da Lei do Orçamento por ato de administração do Governo.

Examinemos cada qual destas questões de per si, começando pelas políticas.

A diversidade de regime relativamente aos trabalhadores dos sectores privado e social, bem como aos trabalhadores do setor público com contratos individuais de trabalho – que não é total, pois há trabalhadores não públicos com horário idêntico ou semelhante – apesar de parecer pouco equitativa, pode ser justificada pelo facto de, só na Administração Pública e para os trabalhadores com vínculo não contratual privado, haver congelamentos salariais e de carreira obrigatórios desde 2009 e até 2020.

Quanto aos trabalhadores precários, também sempre se poderá dizer que a sua precariedade, embora indesejável, acarreta eventuais limitações em matéria de horários de trabalho.

Que se trata de reversão legislativa em tempo de consolidação orçamental e crescimento económico não garantidos, afigura-se óbvio, o que levanta a questão politicamente mais sensível: a de saber se esta reversão vai ou não aumentar a despesa pública, num contexto em que tal é negativo e mesmo arriscado.

O decreto tenta tornear este problema, no seu artigo 3º, colocando controlos governativos a novas despesas, e, sobretudo, permitindo o diferimento da entrada em vigor nas situações de maior risco de acréscimo de despesas, sem limite de tempo, sempre precedido de negociações com representantes laborais.

Só o futuro imediato confirmará se as normas preventivas são suficientes para impedir efeitos orçamentais que urge evitar.

Ponderando essa interrogação e o peso de compromissos eleitorais e de Programa de Governo, uma posição de benefício da dúvida, aliás consonante com a assumida no passado recente, conduz a não vetar politicamente o decreto.

Mas, não padecerá ele de inconstitucionalidade, legitimante de pedido de fiscalização preventiva, prévio mesmo a qualquer apreciação política?

Relativamente a eventual violação do princípio da igualdade, as razões invocáveis não são óbvias. Há, como antes se disse, outras diversidades de regime que podem explicar a diferença de horário de trabalho. E, talvez por isso, sucessivos Governos, de esquerda e de centro-direita, aprovaram ou mantiveram em vigor o regime agora reapresentado, sem visíveis angústias, nem quanto ao respeito da Constituição da República Portuguesa, nem – adite-se – quanto ao bem fundado político da solução.

Resta o argumento jurídico mais pesado: se o novo regime determinar aumento de despesas, será, eventualmente, impossível compatibilizá-lo com a proibição constitucional de tal aumento, por questionar o Orçamento do Estado vigente, através de iniciativa parlamentar.

É certo que o mencionado regime nasceu de iniciativa anterior à aprovação do Orçamento do Estado para 2016. E que a Constituição apenas se refere a iniciativas legislativas e não a diplomas delas decorrentes.

Mas qualquer interpretação que atenda à razão de ser da proibição constitucional, há-de concluir que quem proíbe a iniciativa, proíbe, por maioria de razão, a sua concretização. E esta – tal como parte decisiva do procedimento legislativo – ocorreu já com o Orçamento do Estado para 2016 em vigor.

Porque se dá o benefício da dúvida quanto ao efeito de aumento de despesa do novo regime legal, não é pedida a fiscalização preventiva da respectiva constitucionalidade, ficando, no entanto, claro que será solicitada fiscalização sucessiva, se for evidente, na aplicação do diploma, que aquele acréscimo é uma realidade.

E, se o aumento for introduzido por ato de administração pode aventar-se potencial inconstitucionalidade por violação da reserva de lei parlamentar.

Em suma, opta-se pela visão conforme à Constituição da aplicação do regime ora submetido a promulgação, instando o Governo – que, sistematicamente defendeu, perante o Presidente da República, que essa visão era a que perfilhava-, a ser extremamente rigoroso na citada aplicação, sob pena de poder vir a enfrentar fiscalização sucessiva da constitucionalidade.

Nestes termos, o Presidente da República promulgou o Decreto que estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

 

Marcelo Rebelo de Sousa admite pedir fiscalização ao Tribunal Constitucional em caso de aumento real de despesa.

O Presidente da República promulgou esta terça-feira a redução do horário de trabalho na função pública de 40 para 35 horas semanais, mas avisa o Governo que pode recorrer ao Tribunal Constitucional em caso de aumento real de despesa.

"Porque se dá o benefício da dúvida quanto ao efeito de aumento de despesa do novo regime legal, não é pedida a fiscalização preventiva da respectiva constitucionalidade, ficando, no entanto, claro que será solicitada fiscalização sucessiva, se for evidente, na aplicação do diploma, que aquele acréscimo é uma realidade", escreve Marcelo Rebelo de Sousa numa mensagem publicada no site da Presidência.

O chefe de Estado refere que, "se o aumento for introduzido por acto de administração, pode aventar-se potencial inconstitucionalidade por violação da reserva de lei parlamentar".

De acordo com o Presidente da República, "só o futuro imediato confirmará se as normas preventivas são suficientes para impedir efeitos orçamentais que urge evitar".

"Em suma, opta-se pela visão conforme à Constituição da aplicação do regime ora submetido a promulgação, instando o Governo - que, sistematicamente defendeu, perante o Presidente da República, que essa visão era a que perfilhava-, a ser extremamente rigoroso na citada aplicação, sob pena de poder vir a enfrentar fiscalização sucessiva da constitucionalidade", acrescenta.

Na sua nota justificativa da promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa fala também na questão de uma "eventual violação do princípio da igualdade", argumentando que "as razões invocáveis não são óbvias", porque existem "outras diversidades de regime que podem explicar a diferença de horário de trabalho".

"E, talvez por isso, sucessivos Governos, de esquerda e de centro-direita, aprovaram ou mantiveram em vigor o regime agora reapresentado, sem visíveis angústias, nem quanto ao respeito da Constituição da República Portuguesa, nem - adite-se - quanto ao bem fundado político da solução", considera o chefe de Estado.

A lei que restabelece as 35 horas como período normal de trabalho em funções públicas foi aprovada, a 1 de Junho, em votação final global com votos a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN e votos contra de PSD e CDS-PP.

Por unanimidade, o diploma - um texto saído da Comissão de Trabalho, com base em projetos de PCP, PEV, BE, PS e de uma proposta da Assembleia Legislativa dos Açores - teve dispensa de redação final e foi publicado em Diário da Assembleia da República logo na sexta-feira.

Fonte

 

A Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP) manifestou-se hoje satisfeita com a promulgação presidencial do diploma que restabelece as 35 horas laborais semanais na função pública, exigindo agora a resolução dos que continuam a trabalhar 40.

Em declarações à agência Lusa, José Abraão, presidente da FESAP, salientou que a promulgação feita minutos antes da meia-noite de terça-feira por Marcelo Rebelo de Sousa vai ao encontro das expectativas do sindicato. "Considerávamos que não era pelo lado do Presidente da República que se haveriam de levantar problemas, porque o texto do diploma não indiciava que houvesse eventualmente ali matéria de natureza inconstitucional", afirmou.
Fonte

A Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP) manifestou-se hoje satisfeita com a promulgação presidencial do diploma que restabelece as 35 horas.

osé Abraão, presidente da FESAP, salientou que a promulgação feita minutos antes da meia-noite de terça-feira por Marcelo Rebelo de Sousa vai ao encontro das expectativas do sindicato.

"Considerávamos que não era pelo lado do Presidente da República que se haveriam de levantar problemas, porque o texto do diploma não indiciava que houvesse eventualmente ali matéria de natureza inconstitucional", afirmou.

 

"O que nos importa agora é que, no dia 01 de julho, os trabalhadores pratiquem efetivamente as 35 horas (semanais), pondo termo a este retrocesso civilizacional que foi a imposição das 40 horas sem nenhuma contrapartida, ganho ou benefício para os trabalhadores ou para o serviço público", acrescentou.

 

Para José Abraão, o que importa agora é que, nos termos do diploma agora promulgado, sejam criadas as condições para compensar os trabalhadores que podem, por razões de dificuldade de recrutamento imediato de pessoal, continuar a fazer as 40 horas.

"Esperamos que, rapidamente, o Ministério da Saúde, no caso concreto dos hospitais, possa, ainda nos próximos dias, fazer uma reunião com a FESAP e com os sindicatos para se encontrar a compensação e solução para esse problema", referiu o líder da FESAP.

José Abraão pediu, por outro lado, que se criem "definitivamente" condições para que, através da negociação coletiva, se possam aplicar as 35 horas semanais aos trabalhadores que têm contrato individual de trabalho.

"Isto é um processo e, se é verdade que está resolvido para os contratos de trabalho em funções públicas, é urgente que se resolva também para os contratos individuais de trabalho", frisou.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que restabelece as 35 horas de trabalho semanais na função pública, aprovado no parlamento na quinta-feira.

A lei que restabelece as 35 horas como período normal de trabalho em funções públicas foi aprovada em votação final global com votos a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN e votos contra de PSD e CDS-PP.

Por unanimidade, o diploma - um texto saído da Comissão de Trabalho, com base em projetos de PCP, PEV, BE, PS e de uma proposta da Assembleia Legislativa dos Açores - teve dispensa de redação final e foi publicado em Diário da Assembleia da República logo na sexta-feira.

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O ministro das Finanças português, Mário Centeno, disse hoje em Nova Iorque que os custos da passagem de alguns funcionários públicos para um horário semanal de 35 horas serão compensados com poupanças noutros setores.

 

O ministro das Finanças português, Mário Centeno, disse hoje em Nova Iorque que os custos da passagem de alguns funcionários públicos para um horário semanal de 35 horas serão compensados com poupanças noutros setores.

“Vai ser necessário compensar os custos setoriais que possam estar envolvidos com poupanças noutros setores. O custo global, no conjunto das despesas com a administração pública, terá de ser nulo”, disse.

 

A reposição das 35 horas de trabalho semanais para a função pública foi aprovada na generalidade no Parlamento, com os votos a favor da esquerda, no início do mês.

Centeno diz que “o programa do governo previa uma implementação [desta medida] sem aumento de custos globais com o pessoal” e que esse objetivo será cumprido.

“Vai ter custos nalguns setores, que já identificamos e disse no parlamento. A estimativa para a área em que os custos serão mais significativos, em algumas profissões na saúde, é de 27 milhões de euros no semestre que temos pela frente. Esses 27 milhões de euros têm de ser encontrados no quadro das despesas com o pessoal na administração publica e também no setor da saúde”, explicou o responsável.

Mário Centeno acredita que isso é possível fazer com o orçamento atual e garante que o seu ministério já detetou algumas oportunidades.

“Até maio, no setor estado, as despesas com o pessoal estão a cair 0.4 por cento. No orçamento, está previsto que cresçam 3.1 por cento, o que significa que estamos a ter poupanças nessa área que vão ter de compensar outro tipo de medidas”, disse.

O responsável está em Nova Iorque para participar nos Pan European Days, uma iniciativa da Bolsa Portuguesa que promove uma centena de encontros entre investidores e empresas do PSI20 (principal índice da Bolsa de Lisboa) em Nova Iorque e Boston, além de um conjunto de palestras.

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