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A formiga no carreiro

Plano de actividades considera “excessivo” concentrar financiamento do sistema nos beneficiários e admite que, no futuro, as entidades públicas voltem a contribuir. Director-geral da ADSE diz que isso só acontecerá se houver défices.

 

Depois de o Governo anterior ter acabado com a contribuição do Estado para a ADSE, o plano de actividades da direcção-geral que gere o sistema complementar de saúde da função pública abre a porta à reintrodução, embora em moldes diferentes, do financiamento por parte das entidades empregadoras.

No plano, homologado pelo Ministério da Saúde e disponibilizado na segunda-feira, o director-geral da ADSE, Carlos Liberato Baptista, considera “excessivo” ter-se concentrado apenas nos beneficiários (que descontam 3,5%) a obrigação de financiamento do sistema, “já que a ADSE é um benefício complementar disponibilizado pelo empregador público e faz parte do pacote remuneratório dos servidores do Estado”. 

A decisão, lembra, foi tomada num “período de grandes dificuldades económicas e financeiras". No futuro, e à medida que as contas públicas estabilizarem, poderá ser criada novamente uma contribuição dos empregadores para o sistema. “É nossa convicção que com o progressivo ultrapassar desse período de maiores dificuldades, poderá voltar a ser equacionada a introdução de um financiamento público, ainda que em moldes distintos e com menor amplitude do verificado no passado, que independentemente do maior ou menor valor, reforça significativamente a confiança no sistema por parte dos diversos stakeholders”, refere-se no plano publicado no site da direcção-geral.

Confrontado pelo PÚBLICO com esta proposta, Liberato Baptista diz que as entidades empregadoras públicas só serão chamadas a contribuir “se e quando for necessário”, caso o sistema se torne insustentável. “O Estado não se pode dissociar de eventuais dificuldades financeiras”, acrescentou, lembrando que na versão preliminar do relatório da comissão da reforma da ADSE “essa hipótese é ponderada numa situação em que a ADSE venha a ter receitas inferiores às despesas”.

A gestão da ADSE foi alvo de fortes críticas por parte do Tribunal de Contas num relatório que avalia o seguimento dado pelo anterior e pelo actual Governo às recomendações deixadas nas auditorias feitas entre 2011 e 2015. O financiamento do sistema foi um dos alvos, com os juízes a considerarem que “a ausência de explicação sobre o racional do eventual retorno do financiamento da ADSE” é um dos factores que  pode contribuir para um “eventual desmantelamento faseado da ADSE”.

Empregadores públicos pagam juntas médicas

Ao longo de todo o relatório é notória a preocupação com a “auto-sustentabilidade” financeira da ADSE. Para responder no imediato a alguns dos problemas, propõe-se a criação, já este ano, de “uma nova contribuição” paga pelos organismos públicos, destinada unicamente a financiar os encargos com as juntas médicas e com a verificação da doença no domicílio.

A direcção-geral prevê encaixar 5,3 milhões de euros com a medida, um  valor, adiantou ao PÚBLICO Carlos Liberato Baptista, “calculado tendo por base o número de juntas médicas e verificações domiciliárias de doença, vezes o preçário proposto à tutela”.

Numa das auditorias que fez às contas da ADSE, o Tribunal de Contas (TdC) já tinha alertado que a direcção-geral estava a prestar serviços ao Estado na área da verificação da doença, pagos pelo desconto dos beneficiários, e que deviam ser um encargo das entidades que os solicitam.

Também os acidentes em serviço passarão a ser "assinalados", assim como as entidades emprgadoras onde eles ocorrem. Estes encargos, defende a ADSE, não devem ser financiados pelos descontos mas ser imputadas a um centro de custos distinto "que deve ser financiado pelas respectivas entidades empregadoras".

Além da nova contribuição a criar em 2016, a ADSE prevê que os descontos dos beneficiários totalizem 596,63 milhões de euros, mais 8% do que em 2015. Este aumento resulta do facto de, no corrente ano, estar a ser eliminado o corte salarial aplicado aos funcionários públicos que recebem mais de 1500 euros (ilíquidos) por mês o que leva a que a taxa de desconto para a ADSE de 3,5% incida sobre uma remuneração mais elevada.

“No actual contexto remuneratório dos trabalhadores e aposentados e com a actual taxa de desconto de 3,5%, a que virão a acrescer as restantes receitas, deve a ADSE vir a registar, em 2016, um saldo positivo”, antecipa a direcção-geral no documento. Havendo um excedente, a direcção-geral defende que é "importante criar mecanismos flexíveis" que permitam usar esses saldos, sugerindo a alteração do regime de autonomia financeira do sistema.

Mais beneficiários no segundo semestre

Outra das medidas destinadas a melhorar a sustentabilidade do sistema (que actualmente abrange mais de 1,224 milhões de pessoas, entre funcionários públicos, aposentados e familiares) é o alargamento do universo de beneficiários.

A medida está prevista no Orçamento do Estado (OE) para 2016 e poderá concretizar-se ainda na segunda metade do ano. Esta é a convicção de Carlos Liberato Baptista, mas a decisão final caberá ao Governo e deverá ser tomada depois de a comissão da reforma da ADSE apresentar a sua proposta final sobre o modelo institucional e financeiro da ADSE.

No plano de actividades diz-se que está “em avaliação” o acréscimo significativo dos beneficiários da ADSE, respondendo a uma das recomendações deixadas pelo Tribunal de Contas nas auditorias que fez ao sistema. Em causa está a possibilidade de também os trabalhadores do sector empresarial do estado e de outras entidades públicas poderem beneficiar do sistema, assim como “os cônjuges dos beneficiários titulares, com idade inferior a 65 anos, e filhos até aos 30 anos [actualmente é até aos 26 anos]”.

Se isto se concretizar, refere-se no documento “constituirá uma relevante vantagem económica e financeira para a ADSE, que permitirá melhores custos médios e a manutenção de um financiamento significativo e adequado”.

Apesar de considerar excessivo que a ADSE seja financiada exclusivamente pelos seus beneficiários (embora não totalmente, uma vez que as autarquias e regiões autónomas ainda descontam, algo que deverá terminar este ano), a responsável pela gestão do sistema lembra que isso não significa que o desconto exigido aos beneficiários titulares seja desadequado.

A análise "de que a taxa de desconto de 3,5% era excessiva e tinha gerado elevados saldos não corresponde à verdade”, refere o plano de actividades. “Em primeiro lugar porque nesses anos (2014 e 2015) existiram ainda significativas receitas da ADSE com origem no Orçamento do Estado, em segundo lugar porque a reforma da ADSE ainda não estava concluída (e ainda não está…)". Faltando, por exemplo, "a harmonização das responsabilidades financeiras das diversas entidades empregadoras públicas”.

O documento apresenta comparações com outros sistemas nacionais e internacionais. No SAMS (sistema de saúde dos bancários) o desconto exigido é de 8,5% (7% a cargo do empregador e 1,5% dos beneficiários) e a MUFACE  - a congénere espanhola da ADSE - é financiada em 5,79% (1,69% a cargo dos funcionários e 4,1% das entidades empregadoras), embora financie outro tipo de apoios sociais.

A ADSE foi criada há mais de 50 anos e não presta serviços de saúde. Gere os descontos dos beneficiários e comparticipa as despesas médicas, permitindo que eles recorram aos médicos com convenção com a ADSE ou ao chamado regime livre, que permite ao beneficiário escolher um médico fora da rede convencionada e ser reembolsado mais tarde. Os beneficiários podem também recorrer aos hospitais públicos, tal como qualquer cidadão, mas estes encargos são suportados pelo orçamento do SNS. 

Fonte

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ADSE: um sistema com 50 anos

ADSE e outros subsistemas deviam ser autofinanciados em 2016, mas o Governo antecipou essa dada para compensar o chumbo do Tribunal Constitucional.

A Assistência na Doença dos Servidores Civis do Estado (ADSE) foi criada em 1963, antes de surgir o Sistema Nacional de Saúde (SNS), para “colmatar a situação desfavorável em que se encontravam os funcionários públicos em relação aos trabalhadores das empresas privadas”, como refere o preâmbulo do Decreto-lei n.º 45002. Até aí, a assistência destes funcionários apenas era assegurada em caso de tuberculose ou de acidentes ocorridos em serviço.

Em 1979, com a instituição do SNS, o Estado optou por manter o subsistema de saúde dos funcionários públicos, mas criou-se o desconto obrigatório de 0,5% do salário exigido aos trabalhadores no activo, mais tarde alargado para 1% (1981) e que, em 2006, passou para 1,5%, abrangendo também os pensionistas. Em meados de 2013, o desconto passou para 2,25%. Em Janeiro de 2014, o desconto subiu para 2,5%, percentagem que aumentou para 3,5% em Maio desse ano.

Inicialmente, a ADSE destinava-se apenas aos alguns funcionários da administração central, mas pouco a pouco foi sendo alargada aos funcionários das autarquias e das regiões, aos familiares (ascendentes e descentes a cargo do titular) e aos professores do ensino superior e não-superior privado, desde que descontassem para a Caixa Geral de Aposentações. Só em 2006 as pessoas a viver em união de facto com o titular puderam inscrever-se como beneficiários da ADSE.

Até 2005, os funcionários públicos admitidos eram automaticamente inscritos na ADSE, mas de 2006 em diante, com o encerramento da Caixa Geral de Aposentações a novos subscritores, a inscrição passou a ser opcional e passaram a poder desistir do sistema. A partir de 2011, todos os titulares da ADSE, incluindo os inscritos antes de 2006, podem desistir, mas essa renúncia é definitiva.

Quando foi criada, a ADSE era alimentada exclusivamente pelo Orçamento do Estado (OE). Com o passar do tempo, os beneficiários foram chamados a contribuir com uma percentagem do salário, assim como as entidades empregadoras. Com a assinatura do memorando da troika, em 2011, ficou prevista uma redução do custo orçamental com os sistemas de saúde dos trabalhadores  em funções públicas (ADSE, ADM, destinado aos militares, e SAD, destinado às forças de segurança), “diminuindo a comparticipação da entidade empregadora e ajustando o âmbito dos benefícios de saúde”. O objectivo era que os sistemas se financiassem por si próprios em 2016, mas, para compensar o chumbo constitucional da convergência das pensões, o Governo decidiu antecipar esse objectivo.

O desconto da entidade empregadora era de 1,25% em 2014, mas metade deste valor revertia para o Ministério das Finanças. O Orçamento do Estado deixou de contribuir directamente para a ADSE. Desde Janeiro de 2015, as entidades empregadoras deixaram de contribuir para a ADSE e o subsistema é alimentado apenas pelos beneficiários titulares (funcionários públicos e aposentados do Estado).

O sistema funciona como uma espécie de seguro de saúde e comparticipa as despesas médicas, permitindo que os seus beneficiários recorram aos médicos com convenção com a ADSE ou ao chamado regime livre, que permite ao beneficiário escolher um médico fora da rede convencionada e ser reembolsado mais tarde. Os beneficiários podem também recorrer aos hospitais públicos, mas estes encargos são suportados pelo orçamento do SNS. 

Notícia actualizada a 23-02-2016 com informações mais recentes sobre o desconto das entidades empregadoras.

Carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros

 

 O SINTAP e o Ministério dos Negócios Estrangeiros chegaram esta quarta-feira a acordo tendo em vista a criação de um mecanismo permanente de correção cambial, abrangendo as remunerações e os abonos dos cerca de 800 trabalhadores das diferentes carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) em funções nos serviços periféricos externos, incluindo os coordenadores, os adjuntos de coordenação, os docentes integrados na rede de ensino de português no estrangeiro e o pessoal dos centros culturais portugueses do Instituto Camões.

 

O novo mecanismo incide sobre todos os abonos e remunerações que não estavam abrangidos pelo mecanismo provisório criado em 2015.

 

A assinatura da ata negocial final representa o culminar de um processo de negociação durante o qual o Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Carneiro, demonstrou grande sensibilidade e abertura para a correção de injustiças e para a introdução de garantias de segurança e estabilidade para os trabalhadores.

 

O SINTAP salienta ainda a abertura revelada para que, logo que estejam reunidas condições para tal, se possa proceder à revisão tanto das tabelas remuneratórias como das carreiras do MNE.

 

O projeto de Decreto-Lei que deverá ser aprovado no Conselho de Ministros que se realizará amanhã, 23 de junho, e que produzirá efeitos a partir de 1 de julho, em termos gerais, refere que o mecanismo definitivo atuará quando se verifique, num semestre, uma apreciação ou depreciação, tendo por base a evolução semestral das taxas de câmbio fornecidas pelo Banco de Portugal, de 5% do euro face à moeda local em que é pago o trabalhador. Desta forma, será sempre garantido aos trabalhadores o valor das tabelas das remunerações e abonos.

 

Além disso, o mecanismo permanente contém um elemento de flexibilização que permite fazer face a situações prolongadas de depreciação reduzida do euro relativamente à moeda local, mas que conduzam a perdas acumuladas do valor do salário, num aspeto em que o MNE foi mais uma vez sensível às nossas preocupações.

 

Em resumo, esse elemento de flexibilização permitirá dar uma resposta em situações excecionais, nas quais se verifiquem desvalorizações anormais do euro ou apreciações anormais da moeda local face ao euro. Nestes casos, devidamente justificados, os limites ordinários do mecanismo (que funcionará dentro de uma banda de 12,5%) e cumulativos (até 25% dos abonos e remunerações) poderão ser ultrapassados.

 

O SINTAP destaca a forma exemplar como decorreu um processo negocial que constitui um bom exemplo de como, apesar das dificuldades orçamentais, vai sendo possível corrigir injustiças e garantir os direitos dos trabalhadores.

 

Lisboa, 22 de junho de 2016

 

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