Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

A formiga no carreiro

SINTAP emite pré-aviso também para os dias 28 e 29 de julho

 

13680586_10153529834110807_4189702096555649114_n.j

 

Os trabalhadores do setor da saúde, incluindo os dos hospitais EPE, iniciam hoje uma greve à oitava hora de trabalho como forma de demonstrar o seu descontentamento pela não aplicação do horário de 35 horas semanais a todos, independentemente da natureza do vínculo laboral.

 

Esta paralisação, convocada pelo SINTAP e que procura promover a igualdade e evitar a discriminação entre trabalhadores que partilham locais de trabalho e funções, terá uma duração inicial de 45 dias (até 31 de agosto), podendo prolongar-se até que sejam estabelecidas as compensações a aplicar aos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas que, por exigências dos serviços, continuam a praticar 40 horas semanais, conforme estabelecido pela Lei nº 18/2016 (que entrou em vigor no passado dia 1 de julho) e que, por parte do Governo, sejam dadas garantias de que a negociação do acordo coletivo de trabalho, tendo em vista a aplicação das 35 horas aos trabalhadores que estão sob o regime de contrato individual de trabalho, será concluída no mais curto espaço de tempo possível.

 

Trata-se de uma greve parcial que incide sobre a oitava hora do período normal de trabalho, de modo a que nenhum trabalhador pratique um horário de trabalho superior a 35 horas semanais.

 

Além desta jornada de luta, procurando a unidade na ação e o fortalecimento da luta pelas justas reivindicações dos trabalhadores, o SINTAP emitiu um pré-aviso de greve de 48 horas para o setor da saúde, que coincide com os pré-avisos emitidos por outras organizações sindicais para os dias 28 e 29 de julho.

 

Não obstante ter avançado para estas greves, parciais e totais, o SINTAP mantém a sua abertura e boa-fé negocial, pelo que aguarda que o Ministério da Saúde dê passos determinantes no sentido do estabelecimento de compromissos negociais que garantam a breve trecho as 35 horas para todos os trabalhadores.

 

Da mesma forma que são emitidos, perante os compromissos que se esperam que venham a ser assumidos pela tutela, os pré-avisos de greve poderão ser retirados a qualquer momento.

 

Lisboa, 15 de julho de 2016

Visados e sindicatos estranham que só agora os serviços tenham detetado que os reformados não reuniam os requisitos para serem beneficiárias da ADSE. 

M. A. , 83 anos, recebia uma pensão da Caixa Geral de Aposentações e beneficiava da ADSE (na qualidade de cônjuge) há várias dezenas de anos. Foi por isso com uma enorme surpresa que recebeu agora uma notificação a dar-lhe conta de que não reúne condições para manter a sua inscrição neste subsistema de saúde. Não foi caso único.

 

Num curto espaço de tempo chegou ao conhecimento do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública outra situação com desfecho semelhante. Todos estranham estas expulsões, já que a situação pessoal dos visados não sofreu qualquer alteração. Em ambos os casos, os serviços da ADSE invocam o disposto no decreto lei n.º 118 de 1983 (e alterações posteriores, nomeadamente de 2005) que determinam os requisitos para a inscrição de beneficiários familiares ou equiparados.

De acordo com aquela disposição legal, os cônjuges podem ser beneficiários e a sua inscrição é viável “desde que provem não beneficiar de qualquer outro regime de proteção social e enquanto se mantiver esta situação”. Este requisito mantém-se válido, mas o que surpreendeu foi o facto de só agora os serviços terem tomado esta decisão. “São pessoas que durante anos estiveram inscritas como cônjuge, que foram beneficiárias e que de repente são confrontadas com esta situação. Mas porquê só agora?”, questiona José Abraão, secretário -geral do Sintap.

 

A situação é tanto mais estranha quando num dos casos a pessoa em causa até recebe uma reforma da CGA, por em tempos ter sido funcionária pública. O Dinheiro Vivo questionou a Direção da ADSE sobre os motivos que estiveram na base destas decisões e se há mais pessoas abrangidas, mas não obteve reposta em tempo útil. Mas no seu Relatório de Atividades para 2016, a ADSE refere que a evolução do número de saídas do sistema (renúncias) foi determinada pela “perda de direitos de beneficiários familiares, essencialmente cônjuges, que não reuniam os requisitos exigíveis para manter a sua qualidade de beneficiários”. Acrescenta ainda que estas situações foram identificadas no decurso de “uma meticulosa e rigorosa avaliação das situações históricas existentes”.

 

Os dados mostram que em 2014 renunciaram à ADSE 1614 titulares e 1351 familiares. Só no ano passado foram 664 e 601, respetivamente. É possível a um funcionário público pedir para sair do sistema (deixando de descontar para a ADSE), sendo que isso implica a saída dos seus familiares. O regresso não é permitido. Numa das notificações a que o Dinheiro Vivo teve acesso, os serviços da ADSE invocam o facto de a beneficiária em causa ser pensionistas do Centro Nacional de Pensões, estando abrangida por direito próprio por um regime da Segurança Social.

 

As respostas não convencem. José Abraão sublinha que surgem numa altura em que se discute o alargamento do universo de beneficiários da ADSE, tendo em vista o reforço da auto sustentabilidade do subsistema de saúde – tal como prevê o relatório do Orçamento do Estado de 2016 e as recomendações do relatório de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas

Fonte

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2022
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2021
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2020
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2018
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2017
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2016
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2015
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2014
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2013
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2012
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2011
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2010
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2009
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2008
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2007
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D