Valorização Profissional
O SINTAP reuniu esta segunda-feira, 12 de setembro, com a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Ferra, no Ministério das Finanças, em Lisboa, para discutir as propostas por nós enviadas tendo em vista a introdução de melhorias ao projeto de diploma que criará o novo regime de “valorização profissional”.
Desta reunião, salientamos a aproximação e a recetividade do Governo às propostas do SINTAP, sendo de esperar que, na nova versão do diploma (a qual deverá ser enviada às organizações sindicais ainda no decurso desta semana e discutidas no início da próxima), sejam incluídas as alterações que consideramos mais relevantes.
Dessas alterações, destacamos a revogação do regime de requalificação, quer para a Administração Central quer para a Administração Local, eliminando de forma permanente qualquer regime que estigmatize os trabalhadores com cortes salariais, inatividade ou despedimento, como sempre defendemos.
Nesse sentido, e de acordo com a proposta apresentada pelo SINTAP, o regime de requalificação deixará de existir com a entrada em vigor do regime de valorização profissional, sendo que, aos cerca de 550 trabalhadores que estão atualmente naquele regime, ser-lhes-ão dadas quatro hipóteses para resolverem a sua situação profissional, nomeadamente:
- a ocupação do posto de trabalho existente ou a prever no serviço de origem;
- não aceitando o regresso ao posto de trabalho, a possibilidade de auferir uma subvenção de valor equivalente ao da remuneração que auferia em situação de requalificação profissional;
- a possibilidade de rescindir por mútuo acordo;
- a passagem para o regime excecional previsto no Artigo 5.º do novo diploma, desde que o trabalhador tenha completado 50 anos (contra os 60 anos propostos pelo Governo).
Por outro lado, Carolina Ferra revelou abertura para que as questões relacionadas com a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais, a melhoria das condições de trabalho e a fiscalização do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho (constante no artigo 4.º), bem como as relacionadas com a fiscalização do horário de trabalho, sejam discutidas em diploma próprio que está a ser preparado com a participação do Ministério do Trabalho, da SEAEP, da DGAEP, do IGF e da ACT.
Lisboa, 12 de setembro de 2016