Proposta final revoga a requalificação e cria um novo sistema de valorização profissional de funcionários públicos.
Os trabalhadores que, no início do próximo ano, continuem em requalificação poderão optar por regressar à actividade, deixando de ter qualquer corte no seu salário. A medida está prevista na versão final da proposta de lei que cria o regime de valorização profissional dos funcionários públicos entregue nesta segunda-feira aos sindicatos, durante as reuniões com a secretária de Estado da Administração Pública, Carolina Ferra.
A proposta a que o PÚBLICO teve acesso, prevê que os trabalhadores que à data da entrada em vigor do novo regime continuem em inactividade têm 60 dias para decidir o que querem fazer da sua vida, através da apresentação de um requerimento ao INA (a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, responsável por gerir a requalificação).
Entre as hipóteses que têm à sua disposição está o “regresso à actividade através da integração em posto de trabalho”, sem qualquer corte no salário. Ou seja, o trabalhador é integrado na secretaria-geral ou no serviço que gere os recursos humanos do ministério do seu serviço de origem, mantendo a categoria e o nível remuneratório que detinham na altura em que foram colocados em requalificação.
Esta era uma das principais reivindicações dos três sindicatos e representa um avanço significativo face à versão inicial do diploma que previa que estes trabalhadores mantivessem o corte de 60% no seu salário.
Quem não quiser voltar ao activo, poderá optar por uma cessão do vínculo por mútuo acordo (desde que esteja a pelo menos cinco anos da idade legal da reforma); por um regime excepcional (aberto a quem tenha 55 ou mais anos – também aqui a proposta foi melhorada - mantendo o corte no salário até à idade da reforma) ou pela passagem à licença sem remuneração.
Se os trabalhadores não tomarem uma decisão no prazo previsto, “passa à situação de licença sem remuneração”.
Neste momento, de acordo com os dados oficiais, há cerca de 500 trabalhadores em requalificação. Fonte oficial das Finanças garantiu recentemente ao PÚBLICO que, em articulação com o INA, têm sido promovidas diligências junto dos ministérios da Educação, Saúde, Trabalho e Agricultura “no sentido de colocar em exercício de funções os trabalhadores que se encontram em situação de requalificação”.
De acordo com o diploma, e tal como já previa a primeira versão, os trabalhadores em licença extraordinária (uma figura prevista na mobilidade especial que permitia que trabalhadores pudessem pedir uma licença mantendo uma pequena subvenção do Estado, mas sem as obrigações inerentes ao regime) também têm 60 dias para optar por uma das quatro opções.
A proposta do Governo, que deverá seguir em breve para a Assembleia da República, prevê ainda que os trabalhadores em requalificação que estão exercer funções noutros serviços sejam integrados em posto de trabalho previsto ou a prever “automaticamente” no quadro de pessoal.
Na versão que tem em cima da mesa, o executivo compromete-se a revogar a requalificação – outra das pretensões dos sindicatos – logo que terminem os 60 dias para os trabalhadores nessa situação escolherem o que pretendem fazer.
Incentivos à mobilidade melhorados
O Governo cria um novo sistema de gestão dos funcionários que não tenham lugar em serviços alvo de reestruturação, fusão ou extinção. Para isso, promete reforçar a formação e quer incentivar a sua colocação noutros serviços, mesmo que longe de casa.
No primeiro documento enviado aos sindicatos previa-se aplicar aos trabalhadores excedentários, “com as necessárias adaptações”, um artigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) que previa situações excepcionais de mobilidade territorial para serviços a mais de 60 quilómetros da residência.
A versão final da proposta, deixa de remeter para o artigo da LGTFP e melhora-se os incentivos. Fica claro que a mobilidade depende do acordo do trabalhador e quem, passado um ano, pretender manter-se no serviço recebe subsídio de deslocação, “tendo por referência os montantes por subsídio de transportes” (na versão anterior falava-se em limite máximo) e um subsídio de residência durante 12 meses (antes eram seis meses).
Estes subsídios dependem do facto de o funcionário se manter no serviço por um mínimo de três anos, quando na versão inicial do diploma era obrigado a ficar cinco anos.