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A formiga no carreiro

No final de junho, 73.701 trabalhadores da administração pública estavam a prazo. Acórdão de Tribunal Europeu sobre caso espanhol está a ser invocado por sindicatos portugueses.

 

Maria Elena Pérez López trabalhou durante quatro anos nos serviços de urgência do Hospital Universitário Gregorio Marañón, em Madrid, sempre com contratos a termo. Farta das renovações sucessivas e de uma situação que deveria ser provisória, a enfermeira espanhola decidiu recorrer aos tribunais e denunciar o caso. Este acabou por chegar ao Tribunal de Justiça da União Europeia, que concluiu que a situação de Elena López viola as normas comunitárias. O caso, idêntico ao de muitos outros espanhóis, chamou a atenção em Espanha para uma realidade comum no país. Uma situação a que Portugal não é alheio, garantem os sindicatos.

José Abraão, secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública, garantiu ao Diário de Notícias que há pessoas a trabalhar a termo “na administração pública há seis, sete e até mais de dez anos”. Segundo o sindicalista, em causa não estão pessoas com contrato a termo, porque esses têm limites de tempo e renovação, mas sim as que “entraram” na função pública através de um contrato a termo resolutivo.

 

Além disso, alguns serviços públicos recorrem aos chamados Contratos Emprego-Inserção (CEI e CEI+), dirigidos àqueles que estão a receber subsídio de desemprego ou aos beneficiários do rendimento social de inserção. De acordo com os sindicatos, estes são frequentemente usados para satisfazer as necessidades de trabalho permanentes.

Por esse motivo, a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia recebeu o apoio dos sindicatos, como a UGT e a CGTP, que entendem que o combate à precariedade passa por defender que a um posto de trabalho permanente deve corresponder um vínculo efetivo.

De acordo com as estatísticas da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, no final de junho, 73.701 trabalhadores da administração pública estavam a prazo.

Desses, 26 mil pertenciam ao Ministério da Educação. No setor privado, os números também são significativos — 800 mil tinham contrato a termo e uma grande parte trabalhava em call centers.

O recurso a contratos a prazo é uma consequência da rigidez das regras laborais, sendo mais elevado em países como Portugal, onde a proteção dos contratos sem termo é muito grande, criando aquilo que os especialistas designam como um mercado de emprego dual, onde os empregos fixos têm muitos direitos e os empregos a prazo ficam quase sem nenhuma proteção.

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A utilização de contratos precários para suprir necessidades de trabalho permanentes viola o direito comunitário

A enfermeira espanhola Maria Elena Pérez López trabalhou, desde fevereiro de 2009 até junho de 2013, no Hospital Universitário Gregorio Marañón de Madrid com um contrato que foi renovado sete vezes. Renovação atrás de renovação, sem interrupções. Nomeações para "serviços determinados de natureza temporária, conjuntural ou extraordinária", defende o hospital; uma atividade permanente, garante a enfermeira. Maria Elena decidiu recorrer aos tribunais para denunciar a situação. Não era um caso isolado, mas acabou por chamar a atenção para uma realidade comum em Espanha - muitos trabalhadores das administrações públicas estão com contratos precários a suprir as necessidades permanentes dos serviços.

"Esta prática é habitual em todos os ministérios e a nível local, regional e nacional", garante ao DN o advogado Luís García Botella. "Só no nosso escritório temos 400 casos. No setor da saúde, incluindo médicos, enfermeiros e auxiliares, 30% a 40% dos trabalhadores estão nesta situação."

Este não foi o primeiro caso a ir aos tribunais, mas foi o primeiro em que uma juíza (do julgado contencioso-administrativo n.º 4 de Madrid), também ela precária, decidiu enviar o caso para as instâncias europeias. Os advogados da enfermeira, Luís García Botella e Silvia Sánchez Recio, aceitaram a ideia e o caso foi parar ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), no Luxemburgo. Caiu nas mãos do magistrado François Biltgen, ex-ministro de Trabalho e do Emprego em Luxemburgo.

Desta forma, o Tribunal de Justiça fica a saber que o que está a acontecer com a enfermeira Maria Elena Pérez López é uma prática habitual nas administrações espanholas que podem contratar pessoas por meses, semanas e até apenas por dias. E decidiu que esta norma, que permite a renovação de contratos temporários para atender as necessidades de pessoal permanente e estáveis e realizar uma atividade normal de trabalhador fixo, não se ajusta ao direito comunitário. Segundo a sentença, não existe uma razão objetiva que permita recorrer às renovações dos contratos temporários sucessivos porque "não parecem responder a mera necessidade temporal do empregador" e "gera uma situação de precariedade laboral".

O que vai acontecer depois desta sentença? "A primeira consequência razoável seria que não se volte a fazer este tipo de contratos por parte da administração pública", explica o advogado da enfermeira. E a segunda, "que todas aquelas pessoas que estão na situação que esteve Maria Elena possam ser contratadas como pessoal indefinido não fixo. Deveriam incorporá-las nos quadros ou, no caso de não querer continuar a contar com os seus serviços, indemnizá-las".

Maria Elena Pérez López saiu em 2013 do Gregorio Marañón porque encontrou uma oferta de trabalho mais atrativa num outro hospital. Já não é trabalhadora precária, mas com a sua denúncia vai poder ajudar muitas pessoas da área da saúde e de outros setores a deixar de ter um trabalho instável e usufruir dos direitos dos outros trabalhadores.

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A secretária de Estado da Administração Pública deu, nesta segunda-feira, por encerradas as negociações do novo regime de “valorização profissional” dos funcionários públicos, que irá substituir a polémica requalificação. "Estamos em fase de conclusão do processo, sem prejuízo de acertos de última hora", disse Carolina Ferra depois da maratona de reuniões que manteve com os três sindicatos da função pública.

O resultado final da proposta de lei integrou algumas das sugestões apresentadas pelos representantes dos trabalhadores:

Requalificação será revogada
Depois de num primeiro momento ter dito que não o faria, o Governo compromete-se agora a revogar a requalificação, logo que os trabalhadores que se mantêm em inactividade decidam o que pretendem fazer. Ou seja, 60 dias após a entrada em vigor do novo regime, a requalificação deverá acabar.

Cortes salariais desaparecem
Na primeira versão, os trabalhadores em requalificação que não conseguissem voltar ao activo manteriam os cortes salariais. A secretária de Estado acabou por garantir que quem não reiniciar funções até à entrada em vigor do novo regime de valorização, será colocado nas secretarias-gerais, num posto de trabalho e a receber o salário por inteiro.

Regime especial para quem tem 55 anos
Os trabalhadores em requalificação que não queiram voltar ao activo podem optar por várias saídas. Entre elas está um regime excepcional, aberto a quem tenha 55 ou mais anos (na versão inicial eram 60 anos e abrangia apenas trabalhadores em licença extraordinária). Quem optar por esta solução, manterá o corte no salário até à idade da reforma, sem as obrigações inerentes ao regime.

Colocação tem de ser no mesmo concelho
No futuro, os trabalhadores excedentes que sejam enviados para “valorização profissional” têm de ser colocados noutro serviço no prazo de três meses. Há condições a preencher: uma delas é que o novo posto de trabalho se situe no mesmo concelho do serviço de origem. Na proposta inicial, a mobilidade podia ocorrer em concelhos confinantes, até 60 quilómetros de distância.

Mobilidade territorial só com acordo
A mobilidade para serviços a mais de 60 quilómetros dependerá do acordo do trabalhador e os subsídios são melhorados. O subsídio de residência, por exemplo, é atribuído por 12 meses (antes eram seis meses).

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Funcionários públicos excedentários só podem ser recolocados em serviços noutras localidades do mesmo concelho e com o seu consentimento. Saiba o que prevê o novo diploma da revalorização profissional, que vem substituir o regime de requalificação

O projeto de diploma sobre a "revalorização profissional" entrou em fase de conclusão esta segunda-feira, com a garantia de que os funcionários públicos excedentários só podem ser recolocados em serviços noutras localidades do mesmo concelho e com o seu consentimento.

A secretária de Estado da Administração Pública reuniu-se ao longo do dia com as três estruturas sindicais da administração pública para concluir a negociação do diploma e acolheu algumas das propostas dos sindicalistas, mantendo ainda disponibilidade para receber outros contributos.

"Estamos em fase de conclusão do processo, sem prejuízo de acertos de última hora", disse aos jornalistas Carolina Ferra, no final dos encontros.

A governante admitiu que o processo de negociação foi complexo, mas foi possível chegar "a um ponto muito importante de convergência".

A governante salientou a importância do projeto de diploma dar rapidamente entrada na Assembleia da República de modo a substituir o regime de requalificação. "Não porque esteja previsto qualquer processo de reestruturação de serviços", salvaguardou.

O que vem aí?

O projeto de diploma que tem estado em discussão define que a situação de valorização profissional, que irá substituir o atual regime de requalificação, "tem como objetivo o reforço das competências profissionais dos trabalhadores, em função das necessidades identificadas pelos serviços, com vista à célere integração em novo posto de trabalho, desenvolvendo-se num período máximo de três meses".

Os funcionários considerados excedentários são colocados em situação de valorização profissional no âmbito de processos de reorganização de serviços e de racionalização de efetivos.

O que dizem os sindicatos

A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública criticou o diploma por considerar que ele assenta na necessidade de reestruturação de serviços, com redução de pessoal.

A Federação dos Sindicatos da Administração Pública deixou hoje o Ministério das Finanças com a convicção de que foram conseguidos "avanços significativos", nomeadamente ao nível da mobilidade dos trabalhadores, que terá de ser feira com a sua concordância.

Inicialmente o projeto de diploma previa que os funcionários excedentários pudessem ser recolocados noutros serviços, sem necessidade do seu acordo.

O secretário-geral da FESAP, Nobre dos Santos, disse aos jornalistas que foi acordado que a mobilidade do trabalhador tem que ter a sua concordância e que só pode ser recolocado em serviços localizados dentro do seu concelho.

À saída do encontro, José Abraão, dirigente da FESAP, disse à agência Lusa que "o mais importante é que o regime de requalificação morre definitivamente 60 dias após a entrada em vigor da valorização profissional".

O regime de requalificação mantém em inatividade cerca de 500 funcionários públicos que viram os seus vencimentos reduzidos progressivamente.

O regime de valorização profissional, que deve entrar em vigor em janeiro, não prevê cortes salariais e determina que, decorridos três meses, em que o trabalhador receberá formação, se não for colocado noutro serviço, será integrado na secretaria-geral do ministério a que pertencia, com a mesma categoria e posição remuneratória que tinha.

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