Trabalhadores têm 60 dias para decidirem se voltam para os serviços de origem
Na última ronda negocial do diploma que estabelece o novo regime de valorização profissional, realizada esta segunda‐feira, com a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Ferra, foi entregue uma nova versão do documento contendo alterações que representam uma aproximação muito significativa às posições defendidas pela FESAP, das quais se destaca a “sentença de morte” do regime de requalificação, uma vez que o Governo se compromete a revogá‐lo, tanto na Administração Central como na Local.
O FIM DO ESTIGMA DA REQUALIFICAÇÃO
Depois de uma primeira versão que mantinha no regime de requalificação os trabalhadores que atualmente se encontram nessa situação, o Governo apresentou ontem uma versão do documento que responde de forma positiva às principais preocupações da FESAP e que permite que esses trabalhadores optem por várias hipóteses relativamente ao seu futuro.
Assim, trabalhadores que estavam na requalificação e que entretanto foram colocados noutro organismo ou serviço, verão consolidados os seus postos de trabalho, ao passo que aqueles que, estando nesse regime e que, até ao final de 2016, não obtiverem colocação em nenhum organismo ou serviço, terão 60 dias, contados a partir da entrada em vigor do regime de valorização, para escolherem, de entre várias alternativas, o que pretendem fazer em seguida.
De entre essas alternativas, o trabalhador poderá escolher o reinício de funções no serviço de origem, mantendo a carreira e o nível remuneratório que detinha à data da sua colocação na requalificação.
Na versão inicial do diploma negociado, estava previsto que estes trabalhadores mantivessem o corte de 60% do seu salário, sem hipótese de voltar ao ativo.
Na nova versão, quem preferir não reiniciar funções, poderá optar por várias outras hipóteses, nomeadamente:
‐ cessar o vínculo por mútuo acordo (desde que esteja a pelo menos cinco anos de atingir a idade legal de aposentação), havendo lugar a uma indemnização calculando sobre um limite máximo correspondente a 30 anos completos de antiguidade;
‐ manter uma subvenção não inferior ao valor da remuneração auferida em situação de requalificação (este regime excecional estará aberto apenas a quem tenha 55 anos ou mais);
‐ passar para licença sem vencimento.
Os trabalhadores que não tomarem uma decisão no decurso dos 60 dias previstos passarão automaticamente para o regime de licença não remunerada.
MOBILIDADE TERRITORIAL COM MELHORES INCENTIVOS
Além das alterações referidas, a nova redação do articulado melhora os incentivos à mobilidade territorial (mediante acordo do trabalhador) para serviços situados a mais de 60km do local de residência, contemplando agora o usufruto de um subsídio de fixação que poderá ir até a um máximo de 4 vezes o valor do nível remuneratório 11 (não previsto anteriormente), e de um subsídio de residência com a duração de 12 meses (a versão inicial previa que este subsídio apenas se mantivesse durante 6 meses).
VALORIZAÇÃO OBRIGA A COLOCAÇÃO NO CONCELHO
Outra das propostas da FESAP que foi considerada pelo Executivo na elaboração desta nova versão consiste na obrigação dos trabalhadores que, no futuro, sejam enviados para a “valorização profissional”, serem colocados, no prazo de três meses, num novo posto de trabalho que se situe no mesmo concelho do serviço de origem, quando na proposta inicial existia a hipótese de esses trabalhadores serem colocados em concelhos confinantes, até um máximo de 60km de distância do serviço de origem.
Salientamos ainda que os trabalhadores que venham a receber formação ao abrigo do novo regime serão remunerados por inteiro e receberão subsídio de alimentação e de transporte sempre que tal se justifique.
Finalmente, a FESAP não pode deixar de saudar a forma como decorreu um processo negocial que, em termos práticos, termina com o estigmatizante regime de requalificação e aposta na efetiva formação dos trabalhadores e que, simbolicamente, representa um importante desenvolvimento (que esperamos possa vir a ter continuidade) da negociação coletiva na Administração Pública.
Lisboa, 20 de setembro de 2016