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A formiga no carreiro

Diploma que revoga a requalificação é discutido no Parlamento a 15 de Dezembro.

O Governo aprovou nesta quinta-feira o diploma da valorização profissional dos funcionários públicos, que irá substituir o regime da requalificação que implicava cortes salariais para os trabalhadores considerados excedentários e, em alguns casos, o despedimento.

O novo regime segue para o Parlamento, onde será discutido na generalidade a 15 de Dezembro.

No final do Conselho de Ministros, a secretária de Estado da Administração Pública, Carolina Ferra, esclareceu que este é um modelo “para futuro”, uma vez que "este Governo não conta ter quaisquer processos de reestruturação".

"Agora é preciso ter regras para quando isso acontecer. É um regime que tem origem em processos de reestruturação e racionalização", explicou, citada pela Lusa.

Carolina Ferra precisou que o anterior modelo da requalificação "falhou em todos os aspectos”, lembrando que implicava uma redução remuneratória, uma redução de direitos e, “no limite, a cessação de contratos de trabalho”.

"Vamos ao encontro das necessidades da administração pública, promovendo uma mobilidade mais ágil, respeitando direitos dos trabalhadores porque não há redução absoluta e é respeitada a carreira e a categoria das pessoas", justificou

"Ao contrário do regime da requalificação, há uma efectiva valorização profissional através de formação profissional", enfatizou a governante, sublinhando a "preocupação em acautelar a situação do trabalhador".

O diploma agora aprovado estabelece a forma como vai funcionar o novo regime de “valorização profissional” que será aplicado aos trabalhadores que estiverem a mais em serviços alvo de reestruturação, fusão ou racionalização.

Entre as principais diferenças face à requalificação estão o facto de ninguém ser despedido ou ter cortes salariais e o compromisso de colocar os funcionários no prazo de três meses. Quem não tiver lugar, é integrado na secretaria-geral a receber o salário por inteiro.

No comunicado do Conselho de Ministros, o Governo lembra que "para ampliar as possibilidades de reinício de funções dos trabalhadores é introduzida a figura da mobilidade territorial", que prevê incentivos a quem aceite ir trabalhar para serviços a mais de 60 quilómetros da residência. Entre esses incentivos estão ajudas de custo, subsídio de fixação, subsídio de deslocação e subsídio de residência, assim como a garantia de transferência de escola para os filhos.

Prevê-se ainda um regime transitório destinado aos trabalhadores que estão no regiem da requalificação e que até ao final do ano não consigam colocação no Estado. Estas pessoas terão 60 dias, contados a partir da entrada em vigor do novo regime, para escolherem o que querem fazer da sua vida.

 

A proposta prevê várias alternativas e entre elas está o “regresso à actividade através da integração em posto de trabalho”, sem qualquer corte no salário. Ou seja, o trabalhador é integrado na secretaria-geral ou no serviço que gere os recursos humanos do ministério do seu serviço de origem, mantendo a categoria e o nível remuneratório que detinha na altura em que foi colocado em requalificação.

Quem não quiser voltar ao activo, poderá optar por: uma cessação do vínculo por mútuo acordo (desde que esteja a pelo menos cinco anos da idade legal da reforma); um regime excepcional (aberto a quem tenha 55 ou mais anos, mantendo o corte no salário até à idade da reforma) ou pela passagem à licença sem remuneração. Se os trabalhadores não tomarem uma decisão no prazo previsto, “passam à situação de licença sem remuneração”.

O objectivo do Governo é que a valorização profissional entre em vigor no início do próximo ano.

Fonte

As cedências do Governo na requalificação

Terminam as ameaças de cortes salariais e despedimentos

Depois de um processo negocial no qual foi evidente o esforço de aproximação do Governo às posições defendidas pelo SINTAP, o Conselho de Ministros aprovou hoje o diploma que revoga a requalificação, substituindo-o pelo regime de valorização profissional, que elimina por completo as hipóteses de cortes salariais ou despedimentos, devendo entrar em vigor em 1 de janeiro de 2017.

 

O FIM DO ESTIGMA DA REQUALIFICAÇÃO

 

Depois de uma primeira versão que mantinha no regime de requalificação os trabalhadores que atualmente se encontram nessa situação, o Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que responde de forma positiva às principais preocupações do SINTAP e que permite que esses trabalhadores optem por várias hipóteses relativamente ao seu futuro.

 

Assim, trabalhadores que estavam na requalificação e que entretanto foram colocados noutro organismo ou serviço, verão consolidados os seus postos de trabalho, ao passo que aqueles que, estando nesse regime e que, até ao final de 2016, não obtiverem colocação em nenhum organismo ou serviço, terão 60 dias, contados a partir da entrada em vigor do regime de valorização, para escolherem, de entre várias alternativas, o que pretendem fazer em seguida.

 

De entre essas alternativas, o trabalhador poderá escolher o reinício de funções no serviço de origem, mantendo a carreira e o nível remuneratório que detinha à data da sua colocação na requalificação.

 

Anteriormente, estava previsto que estes trabalhadores mantivessem o corte de 60% do seu salário, sem hipótese de voltar ao ativo.

 

Agora, quem preferir não reiniciar funções, poderá optar por várias outras 

hipóteses, nomeadamente:

 

- cessar o vínculo por mútuo acordo (desde que esteja a pelo menos cinco anos de atingir a idade legal de aposentação), havendo lugar a uma indemnização calculada sobre um limite máximo correspondente a 30 anos completos de antiguidade;

 

- manter uma subvenção não inferior ao valor da remuneração auferida em situação de requalificação (este regime excecional estará aberto apenas a quem tenha 55 anos ou mais);

 

- passar para licença sem vencimento;

 

Os trabalhadores que não tomarem uma decisão no decurso dos 60 dias previstos passarão automaticamente para o regime de licença não remunerada.

 

MOBILIDADE TERRITORIAL COM MELHORES INCENTIVOS

 

Além das alterações referidas, o articulado agora aprovado melhora os incentivos à mobilidade territorial  (mediante acordo do trabalhador) para serviços situados a mais de 60km do local de residência, contemplando agora o usufruto de um subsídio de fixação que poderá ir até a um máximo de 4 vezes o valor do nível remuneratório 11 (não previsto anteriormente), e de um subsídio de residência com a duração de 12 meses (ao contrário dos 6 meses anteriormente previstos).

 

VALORIZAÇÃO OBRIGA A COLOCAÇÃO NO CONCELHO

 

Outra das propostas do SINTAP que foi considerada pelo Executivo na elaboração desta nova versão consiste na obrigação dos trabalhadores que, no futuro, sejam enviados para a “valorização profissional”, serem colocados, no prazo de três meses, num novo posto de trabalho que se situe no mesmo concelho do serviço de origem, quando na proposta inicial existia a hipótese de esses trabalhadores serem colocados em concelhos confinantes, até um máximo de 60km de distância do serviço de origem.

 

Salientamos ainda que os trabalhadores que venham a receber formação ao abrigo do novo regime serão remunerados por inteiro e receberão subsídio de alimentação e de transporte sempre que tal se justifique.

 

Finalmente, o SINTAP não pode deixar de valorizar a forma como decorreu um processo negocial que, apesar de demorado, representa uma aposta clara na efetiva formação dos trabalhadores e que, esperamos, represente um importante sinal de abertura negocial, ao qual o Governo possa dar continuidade na reunião agendada para o próximo dia 30, nomeadamente em matérias tão importantes como a Formação Profissional, o descongelamento das carreiras e respetivas progressões e o combate à precariedade laboral na Administração Pública.

 

Lisboa, 24 de novembro de 2016

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