Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

A formiga no carreiro

Técnicos de diagnóstico e terapêutica

 

Dois sindicatos da FESAP (SINDITE e SINTAP) e o Governo assinaram esta segunda‐feira, 12 de dezembro, um acordo que permitirá que os Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica vejam finalmente reconhecida a especificidade da sua carreira através de um decreto‐lei que procederá à criação de uma carreira especial que terá a denominação de Técnico Superior da área de Diagnóstico e Terapêutica (TSDT).


Com efeito, depois de um processo que se vinha arrastando há vários anos, depois deste mesmo articulado estar estabilizado e publicado no BTE no ano 2015, foi a insistência dos sindicatos da FESAP no sentido de valorizar a negociação coletiva que permitiu alcançar este importante acordo, tão aguardado e desejado pelos trabalhadores, ficando agora apenas por regular, nos 90 dias após a entrada em vigor do novo diploma (que revogará o Decreto‐Lei nº 564/99 de 21 de dezembro), a identificação das matérias que compõem os TSDT, o processo de recrutamento, a avaliação de desempenho e as remunerações.


Este é um reconhecimento que vem assim acompanhar o atual contexto de exercício profissional da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, resultante da evolução académica, científica e tecnológica, requendo assim a atualização de perfis de competências e de conteúdos funcionais e respetivas designações.


Em termos de estrutura, prevê‐se uma carreira de carreira de grau 3, pluricategorial, uma vez que os conteúdos funcionais aconselham a exigência de uma experiência mínima de exercício de funções nas categorias inferiores.
O decreto‐lei aplicar‐se‐á aos trabalhadores integrados na carreira especial de TSDT, cujo vínculo de emprego público seja constituído por contrato de trabalho em funções públicas (sendo que os trabalhadores em regime de contrato individual de trabalho serão abrangidos por diploma próprio que, essencialmente, tem o mesmo conteúdo que o aplicável aos trabalhadores em funções públicas), e prevê que, além do nível habilitacional legalmente exigido, o exercício de funções no âmbito da carreira especial de TSDT dependa da posse de título profissional emitido pela entidade competente.


Integram a carreira especial de TSDT os trabalhadores cujas funções correspondam a profissões de saúde que envolvam o exercício de atividades técnicas de diagnóstico e terapêutica, designadamente relacionadas com as ciências biomédicas laboratoriais, da imagem médica e da radioterapia, da fisiologia clínica e dos biosinais, da terapia e reabilitação, da visão, da audição, da saúde oral, da farmácia, da ortoprotesia e da saúde pública.


A transição para a nova carreira dar‐se‐á com a extinção da carreira atual nos termos a definir no diploma que venha a estabelecer o regime remuneratório aplicável à carreira aprovada nos termos do novo decreto‐lei, permanecendo os atuais trabalhadores na categoria atualmente detida, e continuando sujeitos ao mesmo conteúdo funcional.
Na ata final da negociação, a FESAP solicitou que ficasse escrito que no processo negocial a desenvolver atenda, em termos prioritários, a definição das profissões e respetivo conteúdo funcional, bem como que a negociação que virá a regular a transição dos atuais trabalhadores para a carreira especial se iniciasse no segundo trimestre de 2017.


A FESAP espera que o mesmo procedimento possa vir a ser adotado noutras áreas e setores da Administração Pública, uma vez que considera que os pressupostos que presidiram à criação desta nova carreira especial são igualmente preenchidos por muitas outras carreiras de elevado grau de especificidade e complexidade.


Lisboa, 13 de dezembro de 2016

As alterações ao sistema de pensões e a evolução demográfica e crescimento económico anémico aconselha a que se prepare a vida de reformado. 

 

Em sistemas de pensões semelhantes ao que existe em Portugal, as pessoas sabem a idade legal com que se podem reformar e conhecem as penalizações se o fizerem mais cedo. Mas têm dificuldade em saber qual o valor da sua pensão por causa de pormenores que não conseguem prever hoje, como o fator de sustentabilidade.

 

As dificuldades aumentam ainda mais quando se tenta complementar o rendimento futuro com uma alternativa de poupança através de um fundo de pensões. Por estes motivos, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico alerta para a necessidade se aprofundar e harmonizar o tipo de informação que deve ser passada para a população. As necessidades de mais informação estão identificadas no “Panorama das pensões 2015”, ontem divulgado pela OCDE.

 

Num contexto de envelhecimento da população e de necessidade de reduzir a despesa, muitos países (Portugal incluído) foram cortando nas regras e benefícios dos esquemas públicos de pensões. Do lado dos fundos privados, a tendência foi semelhante: perante uma esperança média de vida cada vez mais longa e num contexto de crescimento económico anémico e de taxas de juro baixas, os esquemas de contribuições definidas foram dando lugar a esquemas de benefícios definidos. O resultado de tudo isto é que cada pessoa “se tornou cada vez mais responsável por gerir riscos e as suas poupanças com o objetivo de se conseguir governar depois de deixar a vida ativa”, refere o estudo.

 

Mas para que isso corra bem é necessário saber o que esperar da reforma, para se perceber quanto se deve poupar e onde. Do lado dos sistema público, além da idade de saída da vida ativa, pouco mais é deixado à decisão do futuro reformado. O valor das contribuições está definido, as penalizações (por quem se reforme mais cedo) e as majorações (para quem trabalhe mais) também. Mas nem todos conseguem calcular o valor da sua pensão.

 

Ciente do deste desconhecimento sobre o impacto dos cortes no valor das pensões, o ministro da Segurança Social, Vieira da Silva pôs em prática uma medida que apenas considera como efetivo um pedido de reforma depois de o requerente ser confrontado com o valor que vai receber e confirmar que mantém a decisão – tendo a resposta de chegar no espaço de 30 dias. Foi também a cascata de penalizações a quem pede a reforma antecipada que levou Vieira da Silva a manter o regime transitório que apenas permite saídas a partir dos 60 anos de idade. Este sistema vai manter-se em vigor até ser finalizado um novo regime que vai tratar de forma diferenciada (e beneficiar) as carreiras contributivas muito longas e rever o fator de sustentabilidade – que foi alterado em 2014 e quase duplicou o seu impacto.

 

Ontem, no Fórum da TSF, a secretária de Estado da Segurança Social anunciou que a proposta de alteração às reformas antecipadas será conhecida no primeiro trimestre mestre de 2017. Cláudia Joaquim disse ainda que sem mudanças, o fator de sustentabilidade seria hoje de 7% – mas em 2017 vai ser de 13,88%. Além disto, está a ser desenhado um simulador de pensões virtual que quando estiver pronto (o que deverá suceder em 2018) ajudará as pessoas a perceber o rendimento que as espera. Independentemente destas mudanças, as regras que vigoram tanto na CGA como na segurança social, permitem antever que as pensões futuras serão menos generosas do que as atuais.

 

Portugal integra o lote maioritário dos países da OCDE que ao longo dos últimos anos alteraram os seus sistemas de pensões, mas nem por isso os portugueses se têm virado mais para esquemas alternativas, como fundos de pensões privados. Segundo o relatório da OCDE, no ano 2000, os ativos em fundos de pensões representavam 10,7% do PIB. Em 2015, o valor tinha avançado duas décimas para 10,9%. Mas há países, onde mais do que duplicou ou ficou próximo: foi o caso da Dinamarca (que passou de 93,5% pata 205,9%), da Islândia ( de 82,6% para 157,7%) ou da Holanda (de 105,9% para 178,4%).

 

A OCDE alerta, contudo, que a generalidade dos cidadãos “ estão mal-equipados” para tomar decisões sobre quanto e onde investir para reforçar o rendimento depois de deixarem a vida ativa. Neste contexto sugere o reforço da literacia financeira e de aconselhamento em linguagem acessível, cabendo aqui aos reguladores um papel essencial. Uma das soluções que alguns países estão já a adotar para garantir que a informação transmitida aos clientes de fundos de pensões, é correta, passa por limitar as remunerações de quem trabalha neste sector. 

Fonte

Nos últimos anos, os trabalhadores do Estado aderiram em força às paralisações. O número de protestos, porém, tem vindo a diminuir

 

Embora não haja dados estatísticos sobre as greves na função pública, o Estado acompanhou a tendência do sector privado e, durante os anos da troika, participou em várias paralisações gerais e sectoriais. Em Novembro de 2011, por altura da aprovação do Orçamento do Estado para 2012, CGTP e UGT uniram-se numa greve geral que juntou trabalhadores do privado e funcionários públicos. Daí até ao final da legislatura de Passos Coelho seguiram-se outros protestos conjuntos, entrecortadas por greves de médicos, enfermeiros, professores e outros funcionários públicos – e sobretudo realizados pelos sindicatos da CGTP.

Os professores protagonizaram em Julho de 2013 uma das greves mais mediáticas aos exames nacionais. E, ainda nesse ano, a 27 de Junho, as três estruturas sindicais da função pública juntaram-se para uma paralisação conjunta para protestarem contra um dos pacotes mais agressivos destinados aos trabalhadores do Estado: redução salarial reforçada, aumento da semana de trabalho de 35 para 40 horas, aumento dos descontos para a ADSE, o novo sistema de mobilidade especial que permitia o despedimento e os programas de rescisões por mútuo acordo. O protesto acabou por se alargar também ao sector privado juntando, pela quarta vez desde 1988, a CGTP e UGT.

Em Julho de 2014, foi a vez de também os médicos darem conta do seu descontentamento. Em causa estava uma proposta de código de ética que os proibia de falar com a comunicação social e a reestruturação do Serviço Nacional de Saúde, que implicava o fecho de vários serviços.

Em Março de 2015, já com a troika fora de Portugal, Frente Comum, Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) e Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap) voltam a juntar-se para uma greve no Estado. O principal mote foi o aumento do horário de trabalho para as 40 horas e o bloqueio dos contratos colectivos que reduzem o tempo de trabalho, além da requalificação (que permite despedimentos).

Já com o actual Governo, a Frente Comum (da CGTP) protagonizou uma greve no início do ano para exigir a aplicação das 35 horas a todos os trabalhadores do Estado. O ritmo de protestos diminuiu, contudo, significativamente.

Fonte

 

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2022
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2021
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2020
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2018
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2017
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2016
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2015
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2014
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2013
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2012
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2011
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2010
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2009
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2008
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2007
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D