ADSE
Realizou-se recentemente um encontro entre a FESAP e o Presidente do Conselho Diretivo da ADSE, destinado a fazer o ponto de situação relativamente ao processo de consolidação da ADSE enquanto Instituto Público, nomeadamente quanto à constituição dos seus órgãos e à conclusão do regulamento que revogará o Decreto-Lei nº 118/83, de 25 de fevereiro.
Assim, fomos informados de que estarão já em fase de conclusão o regulamente eleitoral para a eleição dos representantes dos beneficiários e o procedimento de indicação dos representantes das organizações sindicais.
Relativamente ao novo regulamento, o qual estabelecerá quais serão os benefícios e quem serão os beneficiários da ADSE, apesar de já com algum atraso, deverá ser concluído durante o mês de abril, de modo a que, a partir de maio, possam realizar-se novas inscrições, nomeadamente para os trabalhadores que desempenham funções na Administração Pública em regime de Contrato Individual de Trabalho, como é o caso de milhares de trabalhadores dos hospitais EPE.
O novo regulamento deverá também contemplar a possibilidade de os jovens entre os 25 e os 30 anos, filhos de beneficiários, e que façam parte do agregado familiar destes, poderem usufruir dos serviços da ADSE mediante o pagamento de uma determinada quantia.
Relativamente a esta última matéria, a FESAP frisou a sua discordância, uma vez que essas situações estão, em regra, ligadas a situações de fragilidade sócio-económica, pelo que, para esses, sendo a ADSE um sistema solidário, deveria ser possível aceder gratuitamente aos serviços prestados sem qualquer contrapartida financeira que não os descontos que são feitos pelo ascendente beneficiário a quem se encontra ligado, descontos esses que, diga-se, são já muito elevados.
Por definir está ainda o limite de idade até ao qual os cônjuges dos beneficiários poderão inscrever-se na ADSE, esperando a FESAP que esse limite venha a situar-se bastante abaixo dos 60 anos, uma vez que, possibilitar novas inscrições até uma idade em que, claramente, as necessidades de cuidados e assistência médica são manifestamente maiores, não contribuirá para melhorar a sustentabilidade do sistema.
Lisboa, 29 de março de 2017