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A formiga no carreiro

Os modelos de retribuição serão definidos até ao final de maio.

 

O Programa Nacional de Reformas, aprovado este mês, quer atribuir recompensas salariais aos funcionários da Administração Pública que consigam efetuar poupanças sem afetar a qualidade dos seus serviços. A intenção do Executivo é que, até ao final de maio, estejam definidos os modelos de retribuição, avança esta quinta-feira o Negócios, e a percentagem da redução de despesa e o limite máximo serão publicados em portaria nas próximas semanas.

 

Não se sabe, para já, se o novo regime será aplicado a toda a Função Pública e se os pagamentos serão feitos em bónus ou investimento em formação profissional para a equipa. O que o jornal avança é que serão as próprias equipas a definir as suas metas, que depois serão aprovadas pela Inspeção-geral de Finanças, e que será criado um mecanismo que controle a aprovação de ideias e o cumprimento dos objetivos que desencadearão a atribuição do prémio. 

Por agora, o Governo ainda está a avaliar impactos orçamentais, uma vez que se, por um lado, a iniciativa estimula a poupanças, por outro, a atribuição de bónus salariais mantém a despesa pública em alta.

Fonte

O Governo vai avançar com a criação de bónus salariais a trabalhadores da Função Pública, que ajudem as equipas onde estão inseridos a poupar sem afectar a qualidade do serviço.

A recompensa será uma percentagem da redução da despesa e terá um tecto máximo, segundo revela o “Negócios”, acrescentado que os valores vão ser definidos em portaria a publicar nas próximas semanas.

Os prémios podem ser um “bónus salarial” ou “investimento em formação profissional para a equipa”, respondeu ao jornal o Ministério das Finanças.

Escreve o jornal que o modelo de prémios ainda não está totalmente fechado, mas o Governo espera ter o esquema definido até final de Maio para que entre em vigor este ano.

Esta ideia de criar uma estrutura de prémios foi revelada no Programa Nacional de Reformas aprovado este mês.

As metas vão ser definidas pelas equipas, mas será criado um mecanismo que controle a aprovação de ideias e o cumprimento dos objectivos. “A candidaturas vai ser sujeita a parecer da Inspecção-Geral de Finanças (IGF)”, explicou a tutela.

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Combate à precariedade na AP

 

A FESAP reuniu esta segunda‐feira, 24 de abril, com os Secretários de Estado do Tesouro, Álvaro Novo, e do Emprego, Miguel Cabrita, tendo em vista a conclusão da portaria que estabelece os procedimentos da avaliação de situações a submeter ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado.

Trata‐se de um processo que consideramos ser de grande urgência e relevância e para o qual a FESAP demonstrou total disponibilidade para a negociação do diploma que virá posteriormente a ser submetido a Conselho de Ministros e ao Parlamento contendo as regras que regerão a regularização das situações de precariedade na Administração Pública.
Este é um passo que consideramos de grande importância no sentido da transparência e da participação dos sindicatos num processo desta magnitude.

Nesta reunião, ficou claro que todos os trabalhadores que estejam a desempenhar trabalho com vínculo precário verão a respetiva situação avaliada (exceto os que já estejam abrangidos por processos de integração extraordinária de pessoal), sejam eles falsos contratos de substituição, aquisição de serviços, falsos recibos verdes, contratos individuais de trabalho (no setor empresarial público em geral mas com particular incidência nas empresasmunicipais e nos hospitais EPE) etc.

A FESAP considera, porém, que não deveriam existir quaisquer exceções no que diz respeito à avaliação de cada situação em concreto.

Quanto às comissões de acompanhamento bipartidas cuja criação está prevista na portaria que hoje esteve em discussão, sofrerão algumas alterações relativamente à redação inicial. Não haverá um presidente escolhido pelo Governo com voto de qualidade e sim um presidente ou coordenador eleito pelos membros das próprias comissões e sem voto de qualidade.

Finalmente, alertámos para a necessidade de que decorra paralelamente na Administração Local um processo semelhante de regularização dos trabalhadores com vínculo precário, tendo o Governo garantido que, até 31 de outubro, estará concluída a fase de levantamento das situações existentes nas autarquias para que se possa posteriormente avançar para a respetiva resolução.

A FESAP salienta a importância que todo este processo assume, não só pelo facto de procurar resolver um grave problema que se vinha arrastando no seio da Administração Pública como também porque está a revelar‐se um exemplo de como a negociação e a participação ativa das organizações sindicais é o caminho a seguir quando se buscam soluções que defendam o emprego e os direitos dos trabalhadores.

A FESAP apela a todos os trabalhadores que poderão vir a ser abrangidos por esta medida para se dirigirem aos respetivos sindicatos de modo a obterem o melhor acompanhamento e aconselhamento possíveis em todo o processo.

Lisboa, 24 de abril de 2017

A FESAP saiu hoje "relativamente satisfeita" de uma reunião com o Governo, depois de ter tido a garantia de que todos os trabalhadores em situação precária no Estado vão poder pedir a avaliação do seu processo.

"Saímos daqui relativamente satisfeitos, quando nos dizem que não haverá nenhum trabalhador que fica excluído da possibilidade de requerer a avaliação do seu processo", seja um 'recibo verde', trabalhador em 'outsourcing' ou em regime de substituição, afirmou aos jornalistas o secretário-geral da FESAP, José Abraão, no final de uma reunião no Ministério das Finanças.

O sindicalista sublinhou que "todos esses processos irão ser avaliados, tendo em vista à demonstração de que satisfazem necessidades permanentes nos serviços e, com isso, passarem de um contrato precário a um permanente".

Os secretários de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, e do Tesouro, Álvaro Novo, já receberam a FESAP para discutir o processo de regularização de precários do Estado, a vão ouvir ainda esta tarde o STE - Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado e a Frente Comum .

Os encontros ocorrem duas semanas depois de o Governo ter enviado um projeto de portaria aos sindicatos da Função Pública no qual esclarece que o programa de regularização de precários será alargado a todas as carreiras da Função Pública, mesmo as que têm regras próprias de vinculação, ficando de fora apenas os professores, uma vez que estes se encontram abrangidos por um concurso de vinculação extraordinária.

"Recebemos do Governo a abertura para fazer alguns ajustamentos [à portaria], clarificando, de tal modo que não fiquem dúvidas, que qualquer trabalhador que detenha situação precária pode recorrer a avaliação do seu processo sem excluir ninguém", afirmou José Abraão.

O sindicalista afirmou que essa foi "uma das grandes preocupações" deixadas pela Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) ao Governo: "Não faria sentido nenhum deixar ninguém para trás depois de tantos anos de precariedade sem que o seu próprio processo fosse avaliado", defendeu.

Outra preocupação levantada pela FESAP diz respeito aos trabalhadores das autarquias: "Foi-nos dito que vai ser feito um levantamento exaustivo no que diz respeito aos trabalhadores das autarquias e que lá para outubro estará concluído, tendo em vista um processo de regularização semelhante, mais uma vez, para que ninguém fique para trás", disse o dirigente.

A FESAP mostrou-se disponível também para participar nas comissões de avaliação bipartida (entre ministérios e sindicatos), uma vez que "o projeto de portaria vai sofrer alterações, de tal modo que já não há presidentes com voto de desempate".

Desta forma, disse José Abraão, a portaria, com as alterações que foram comunicadas e com as propostas feitas pela FESAP, "não tem hoje nenhuma dificuldade".

"Para nós é importante é um projeto de diploma, que há de ser aprovado, a dizer a forma como os trabalhadores verão os seus processo regularizados e, naturalmente, a sua situação passar para uma situação estável: um contrato permanente", disse.

Fonte

Os sindicatos da função pública tinham pedido uma reunião antes da portaria dos precários ser aprovada. Os encontros vão ser no dia 24 de abril.

 

Federação dos Sindicatos da Função Pública (Fesap), Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) e Frente Comum vão reunir-se com a secretária de Estado da Administração Publica na próxima segunda-feira, 24 de abril. Em cima da mesa estará o projeto de portaria que define a forma como vai funcionar o processo de identificação e escolher dos trabalhadores precários que serão abrangidos pelo programa extraordinário de regularização destes funcionários.

O diploma define também como vão ser constituídas as Comissões de Avaliação Bipartidas (CAB) onde têm assento os representantes das estruturas sindicais e que irão emitir pareceres sobre a adequação do vínculo dos trabalhadores à função que exercem. Os dirigentes sindicais entendem que este projeto de portaria não é totalmente claro sobre ao papel real e efetivo que estas comissões vão desempenhar no processo e querem também questionar a paridade de votos.

As comissões terão quatro representantes do lado dos ministérios e três das estruturas sindicais da função pública e os seus dirigentes querem garantias de que haverá paridade.

Além disto, como acentuou ao Dinheiro Vivo o secretário-geral da Fesap, José Abraão, “é necessário perceber o papel em concreto destas comissões.Ou seja, temos de perceber o que vão fazer e como vão funcionar”.

A primeira estrutura sindical a reunir com carolina Ferra é a Fesap, seguindo-se a delegação do STE e a Frente Comum.

Fonte

Serviço Nacional de Saúde e Serviços Regionais de Saúde

  

Através de uma alteração à Lei Orçamental para 2017, o Conselho de Ministros de 13 abril aprovou a normalização do regime remuneratório específico de trabalho extraordinário ou suplementar prestado por todos os profissionais de saúde nos estabelecimentos que integram o Serviço Nacional de Saúde e os Serviços Regionais de Saúde.

 

A medida prevê que o valor/hora relevante para o cálculo do pagamento das horas extraordinárias e de suplementos de hora de todos os trabalhadores seja agora de 75%, com efeitos retroativos a 1 de abril, sendo que, a partir do próximo dia 1 de dezembro, esse valor passará para 100%.

 

Assim, e conforme o SINTAP havia reivindicado na reunião que manteve recentemente com o Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, deixa de existir qualquer distinção entre os trabalhadores que prestem serviço nos cuidados intensivos e nas urgências e os demais trabalhadores (distinção essa que se verificava na Lei Orçamental para 2017).

 

Reiteramos que esta medida é válida para todos os trabalhadores dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde e dos Serviços Regionais de Saúde, independentemente da sua carreira, e representa um primeiro passo para que os trabalhadores da saúde não venham a adotar formas de luta mais duras.

 

Por outro lado, e depois de recebido um ofício proveniente da Administração Central dos Sistemas de Saúde que apontava nesse sentido, o SINTAP considera que estão reunidas todas as condições para retomar as negociações que tornarão possível a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho que consagrará os direitos dos trabalhadores que exercem funções em regime de contrato individual de trabalho (CIT) nos hospitais EPE, tendo em vista a salvaguarda dos direitos e dos interesses de todos os trabalhadores que neles exercem funções.

 

Lisboa, 18 de abril de 2017

Quantos precários existem no Estado?

O relatório do Governo divulgado a 3 de Fevereiro identifica mais de 116 mil situações de contratação temporária na Administração Pública (incluindo a administração central, as empresas públicas, as autarquias e o sector empresarial local). O documento faz um diagnóstico da situação, justificando uma parte significativa dos instrumentos de contratação temporária.

 

Costa dá pistas sobre integração de precários, sindicatos criticam processo

Processo de regularização de precários do Estado promete polémica, com sindicatos a exigirem participar na discussão dos diplomas em preparação pelo Governo.

 

Os sindicatos saíram das reuniões desta terça-feira com a secretária de Estado da Administração Pública, Carolina Ferra, sem saber como será feita a integração dos trabalhadores precários que exercem funções no Estado, depois de passarem pelo crivo das comissões de avaliação a criar em cada ministério. E criticando o processo. As pistas chegaram pela voz do primeiro-ministro que, em entrevista à Rádio Renascença, transmitida também nesta terça-feira, assumiu que os trabalhadores precários a assegurar “necessidades permanentes” nos serviços devem ver o seu contrato reconhecido, dando a entender que poderá não ser preciso abrir concursos.

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A forma como precários serão integrados será definida numa proposta de lei que o Governo está a preparar, mas António Costa deixou algumas respostas sobre as soluções a adoptar. Questionado sobre se a integração dos precários deve depender de concursos, António Costa deu a entender que não: “O que deve haver é um mecanismo em que quem exerce funções permanentes em condições de precariedade e que tem todas as características próprias de um contrato de trabalho, deve ver esse contrato de trabalho reconhecido”,

 

E acrescentou que “o Estado não está acima da lei e deve cumprir a lei”, dando como exemplo o processo que em 2008 permitiu integrar no quadro cerca de 800 trabalhadores precários da Câmara de Lisboa, sem concurso e através de tribunais arbitrais. Costa não avançou com números sobre os precários a admitir, mas garantiu não haver tectos: “Se forem 80 mil, serão 80 mil”.

As declarações não tranquilizaram Ana Avoila, dirigente da Frente, que nesta terça-feira de manhã se reuniu com a secretária de Estado da Administração Pública e com os representantes do Ministério do Trabalho.

“A ideia com que saímos da reunião é que o Governo não quer resolver a situação de mais de 80% dos trabalhadores precários”, que estão em carreiras específicas e no Ministério da Educação.

A sindicalista defende que o processo devia seguir os procedimentos da regularização que foi feita em 1997 e critica o facto de a iniciativa ter de partir do trabalhador e depender da avaliação de uma comissão. “Isto é brincar com o trabalhador que está há cinco, seis, sete, oito, dez anos" no serviço.

Também Helena Rodrigues, presidente do STE saiu do Ministério das Finanças, sem respostas às perguntas que levava e acusa o Governo de não querer resolver o problema dos precários e de não negociar as soluções com os trabalhadores. E garantiu que o sindicato já fez o levantamento dos sócios que são precários e já enviou pedidos para que sejam integrados nos locais onde trabalham “há vários anos”.

 

José Abraão, coordenador da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap), lamentou que o Governo ainda não tenha apresentado "respostas concretas em relação à constituição das comissões" de avaliação de precários, mas agradou-lhe ouvir o primeiro-ministro dizer que os trabalhadores poderão não ter de se sujeitar a concurso para ocuparem um lugar permanente na Administração Pública.

 

O processo de integração de precários depende da iniciativa do trabalhador que deve enviar um requerimento às comissões a criar em cada ministério durante o mês de Abril, pedindo que a sua situação seja analisada. Os critérios a ter em conta ainda não são conhecidos – serão definidos, em breve, numa portaria -, mas já se sabe que o dirigente máximo do serviço terá uma palavra a dizer sobre se a pessoa em causa está a assegurar necessidades permanentes ou não.

De acordo com José Abraão, a secretária de Estado e os representantes do ministro do Trabalho deixaram a indicação, na reunião desta terça-feira, de que os serviços já têm instruções para fazerem o levantamento dos trabalhadores agilizando o trabalho das comissões.

 

 

Dirigentes vão indicar os precários que são necessários ao Estado

Comissões começam a funcionar em Abril e analisam todos os requerimentos. Mas o processo começa com a indicação, por parte dos dirigentes, se os trabalhadores em situação precária asseguram ou não necessidades permanentes.

 

Os trabalhadores do Estado a recibos verdes, com contratos a prazo ou em situação precária, que têm horário completo, poderão candidatar-se ao programa de regularização de vínculos a partir de meados de Abril. Mas antes de a sua situação ser analisada pelas comissões a criar em cada ministério, será avaliada previamente pelos dirigentes máximos dos serviços e organismos públicos a quem caberá dizer se essas pessoas estão a assegurar necessidades permanentes. A notícia é avançada nesta sexta-feira pelo Negócios e foi confirmada ao PÚBLICO por fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

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A forma como a primeira parte do programa decorrerá consta de uma portaria que será publicada nos próximos dias, estabelecendo a criação das 14 comissões de avaliação em cada um dos ministérios e os procedimentos a seguir. Em anexo será publicado o formulário que os trabalhadores têm de preencher para dar início ao processo.

O primeiro passo parte dos trabalhadores, tal como já se sabia. Depois de enviarem os formulários - para uma caixa de e-mail específica a criar em cada ministério -, o processo passa para a esfera das comissões que pedem aos dirigentes de cada serviço em causa que confirmem se aquele trabalhador ocupa uma função que visa dar resposta a necessidades permanentes.

Todos os requerimentos, independentemente da resposta do dirigente, serão analisados pelas comissões, a quem caberá decidir se a necessidade é ou não permanente, analisar a situação laboral de cada trabalhador e dar o parecer final a indicar se estão preenchidos os critérios para que a pessoa possa ser admitida de forma permanente. Esse parecer terá de ser homologado pelo Governo, a quem cabe a decisão final.

Passada esta primeira fase, e se os trabalhadores preencherem os critérios e puderem aspirar a um lugar no Estado, entra-se na segunda fase que passará pela criação de lugares nos mapas de pessoas e pela abertura dos procedimentos necessários para que os trabalhadores possam ser colocados nos serviços de forma permanente. Esse fase terá início em Outubro e decorrerá até ao final de 2018.

Processo deverá começar em Abril

Na Resolução de Conselho de Ministros que aprovou o programa de regularização de precários, o Governo comprometia-se a enviar, até ao final de Março, ao Parlamento uma proposta de lei a determinar a forma como o programa irá funcionar, como serão constituídas as comissões em cada ministério e os termos de acesso ao programa.

Afinal, e para agilizar o processo, será publicada uma portaria conjunta dos Ministérios do Trabalho e das Finanças, a determinar a constituição das comissões, as condições de acesso ao programa e o formulário a preencher pelos trabalhadores que considerem estar numa situação precária e que querem que o seu caso seja analisado.

O PÚBLICO confirmou que a portaria sairá nos próximos dias, para que a partir de meados de Abril os trabalhadores possam começar a recorrer às comissões, que serão constituídas por representantes dos Ministérios do Trabalho e das Fianças, da tutela a que diz respeito e dos sindicatos.

Nesta quarta-feira, o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, já tinha adiantado que em Abril teria início o processo.

Ainda assim, o Governo está a preparar uma proposta de lei com todo o processo de regularização das situações precárias no Estado.

No relatório divulgado no início de Fevereiro, o Governo identifica mais de 100 mil situações de contratação temporária na Administração Pública (incluindo a administração central, as empresas públicas, as autarquias e o sector empresarial local). Porém, o documento limita-se a fazer um diagnóstico da situação, justificando uma parte significativa dos instrumentos de contratação temporária, sem concretizar quantas destas pessoas poderão ser abrangidas pelo programa.

 

 

Quem são os precários do Estado

São 116 mil e alguns há anos que trabalham para o Estado com contratos a termo, a recibos verdes ou integrados em programas ocupacionais.

 

Carla Jorge, 38 anos. Auxiliar de acção médica. Contrato a termo com empresa de outsourcing

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“Esse relatório não revela a verdade completa sobre a precariedade no Estado”

Quando Carla Jorge, auxiliar de acção médica do Centro Hospitalar do Oeste, percebeu que o seu caso nem sequer constava do relatório do Governo sobre as situações de precariedade no Estado sentiu que lhe estavam a tirar o tapete debaixo dos pés. Há dez anos que trabalha no Centro Hospitalar do Oeste através de empresas de outsourcing e tinha algumas expectativas quanto à resolução do seu caso e o dos restantes 180 funcionários subcontratados naquela unidade de saúde que serve as Caldas da Rainha.

“Foi a desilusão total. Esse relatório não revela a verdade completa dos casos de precariedade que existem no Estado. Tudo o que é trabalhadores de empresas de outsourcing ficaram fora. Nós exercemos funções permanentes no centro hospitalar há anos, alguns colegas há mais de uma década. Exigimos constar desse relatório”, desabafa. O facto de não constarem no levantamento reduz a esperança de ver a sua situação regularizada: “Não estando lá, a situação é para se manter”.

A situação de Carla, mãe de duas filhas pequenas, resume-se rapidamente. Deixou um emprego permanente num supermercado para fazer um curso de geriatria. Entrou no centro hospitalar em 2006 para um estágio de dois meses. Até meados de 2012 teve vários contratos a termo, alguns celebrados com o próprio hospital e outros com os serviços partilhados do Ministério da Saúde. Em Setembro desse ano, uma grande parte dos assistentes operacionais passaram para a alçada de uma empresa privada que presta serviços ao centro. Carla celebrou contrato com essa empresa para exercer exactamente as mesmas funções. Depois, transitou para outra empresa, teve salários em atraso e está sempre na incerteza se irá renovar ou não.

“Nos primeiros anos tive uma boa experiência”, reconhece. Agora arrepende-se de ter trocado o certo pelo incerto: “Se fosse hoje, não me tinha despedido do supermercado. Tinha melhores condições do que tenho agora”. Carla sabe bem o que é ser precária: “Não podemos programar a nossa vida para o mês seguinte, quanto mais no prazo de um ano; se formos ao banco pedir crédito para comprar uma casa, não nos é concedido; e no Verão não posso marcar mais do que seis dias de férias, enquanto os colegas [que são funcionários públicos] podem marcar 11”. Já para não falar do salário e do horário que também são diferentes.

Rui Brejo, 45 anos. Formador do IEFP. Recibo verde desde 2007.

“Não tenho dúvidas nenhumas de que somos os precários dos precários”

Ser precário é, para Rui Brejo, um peso que cada vez mais lhe custa carregar. Talvez por isso, e porque a idade é um factor que também já pesa, decidiu dar a cara e falar. Licenciado em Filosofia, é um dos 3.888 formadores que tem contrato de prestação de serviços com o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) e um dos 400 que tem um horário completo. Há quase dez anos que está nessa situação.

Passou pela Casa Pia de Lisboa como formador, andou por várias escolas do ensino regular como professor contratado do Ministério da Educação e, em 2007, surgiu a oportunidade de entrar como formador para um centro do IEFP na região de Setúbal. Revolta-se quando lhe dizem que os formadores têm contratos de prestação de serviços desde sempre. “Desde sempre não é para sempre”, ironiza, lembrando que tem de responder a uma hierarquia, tem de dar uma média de 30 horas de formação por semana e é avaliado.

A condição laboral em que vive, reflecte-se nas escolhas que faz e nos planos que não tem para o futuro. “O contrato é anual e quando chega ao final do ano é sempre a mesma dúvida. Só fico descansado quando me telefonam, em Novembro ou Dezembro, a dizer ‘passe por cá a assinar o contrato’”, conta este pai de duas filhas.

O conceito de férias e de doença também não existem. Gerem-se de acordo com a boa vontade de quem está à frente dos centros de formação e que tenta resolver os constrangimentos que vão surgindo. Rui mantém a esperança de que “alguém que tenha um bocadinho de sentido de justiça e de ética e olhe para esta situação”. “Não tenho dúvidas nenhumas de que somos os precários dos precários”, lamenta.

“Sinto-me delapidado enquanto pessoa. Trabalho para o Estado desde Novembro de 2007. Não estou a pedir nada que não mereça. Ao menos que nos dêem um contrato a termo”, desabafa.

Celso Sousa, 35 anos. Professor de Matemática e Ciências da Natureza. Está na reserva de recrutamento à espera de colocação

“Uma pessoa tem de aprender a viver com estas limitações”

Celso Sousa, professor de Matemática e Ciências da Natureza, com um mestrado em educação especial. Tem 35 anos e nunca conheceu outro vínculo que não fosse precário. Neste momento, nem sequer faz parte dos mais de 26 mil trabalhadores com contrato a termo resolutivo identificados no relatório que fez o levantamento sobre os vínculos temporários na Administração Pública.

A última vez que deu aulas foi no último trimestre de 2015. Está na reserva de recrutamento à espera de ser colocado para substituir algum colega que fique doente ou de licença parental. Terminou a licenciatura em 2005 e até 2013 conseguiu sempre colocação para dar aulas de Matemática ou de Ciências da Natureza. “Até aí fiquei sempre colocado, umas vezes por nove meses, outras por um ano lectivo inteiro”, relata ao PÚBLICO.

Durante este período, foi chamado para dar aulas em Beja entre Janeiro e Agosto. Como vive na Amadora, deslocou-se para o Alentejo com todos os custos adicionais que isso acarretou. Em 2014 e 2015, voltou à escola por curtos meses para fazer uma licença de maternidade e uma substituição de baixa por doença. Daí em diante, a situação começou a complicar-se. Em 2016 não apareceu nenhuma substituição para fazer.

Até ao final do ano passado, trabalhou em vários centros de explicações. Desistiu. Ganhava 3,5 euros por hora, a recibos verdes, e o dia prolongava-se pela noite dentro. A situação laboral em que se encontra, diz, “é castradora” e “acaba por pesar nas decisões e faz adiar alguns projectos” relacionados com a sua vida pessoal, que só não é mais instável porque a mulher tem um emprego estável. “Tenho casa própria, por causa da minha mulher. Se fosse por minha iniciativa não daria. Pedir um empréstimo está fora de questão”, reconhece. “A pessoa tem de aprender a viver com estas limitações”, afirma Celso, que se recusa a desistir: “Ainda estou na fase em que quero fazer o que gosto”.

  

Governo justifica parte significativa dos vínculos temporários no Estado

Relatório identifica 89.406 pessoas com vínculos de carácter temporário na administração central e nas empresas públicas. Governo avisa que há "muitos milhares de trabalhadores" que não se justifica que tenham vínculo.

 

Em meados do ano passado, havia cerca de 90 mil pessoas a trabalhar para o Estado com contratos a prazo, em regime de prestação de serviços, inseridos em contratos emprego-inserção, a fazer estágios ou com bolsas de investigação. O relatório que fez o levantamento dos instrumentos de contratação de natureza temporária na Administração Pública, divulgado nesta sexta-feira pelo Ministério das Finanças, reconhece que ainda não é possível identificar em concreto qual a dimensão da precariedade no Estado e avisa que a resposta só chegará no final de Março, depois de uma análise mais detalhada de cada caso. Ainda assim, e antecipando o resultado, no documento o Governo defende a existência de uma parte significativa das situações contratuais temporárias, dando já a entender que nem todos os trabalhadores serão abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários.

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Esta posição de partida contraria as expectativas do PCP e do BE que, nesta sexta-feira, deixaram claro que é preciso dar resposta a todas as pessoas que satisfazem necessidades permanentes dos serviços.

Os bloquistas querem que sejam incluídos na contagem os trabalhadores de empresas de trabalho temporário que exercem funções na administração central e local e nas empresas públicas. “Não seria aceitável deixar qualquer caso de fora”, avisou o deputado José Soeiro.

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Os comunistas exigem que todos os trabalhadores identificados sejam integrados. Rita Rato, deputada do PCP, reafirmou que “a um posto de trabalho permanente deve corresponder um vínculo efectivo”.

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De manhã, antes da divulgação oficial do documento - que aponta para a existência de 89.406 pessoas com vínculos de carácter temporário na administração central e nas empresas públicas - o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, deixou o avisode que o relatório inclui inúmeras situações em que os vínculos temporários se justificam.

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“Não podemos confundir pessoas com vínculos desadequados, com outras situações, como as que existem na Segurança Social, onde há equipas médicas que fazem verificação de baixas, que têm a sua profissão mas que têm uma avença [para prestar esse serviço]. E essas pessoas estão nestes números, como muitas outras”, justificou em declarações à TSF.

"Existem muitos milhares de trabalhadores na Administração Pública que não se justifica que tenham vínculo", acrescentou ao final do dia, após uma reunião da concertação social.

 

Educação, Defesa e Ciência lideram

O documento dá conta de uma realidade muito diversificada de relações contratuais no Estado, com expressões diferentes de sector para sector (ver infografia)

A contratação a termo é a que tem maior peso nas 89.406 situações identificadas na administração central e no sector empresarial do Estado. O relatório dá conta de 68.988 contratos a termo resolutivo. Seguem-se as prestação de serviços (12.834), as bolsas de investigação (3662), os contratos emprego-inserção (1834) e os estágios remunerados (793).

Educação, Defesa, Ciência e Ensino Superior e Saúde empregavam 95% dos trabalhadores a contrato. No caso da Educação, que tem 26.133 contratos a termo, o documento refere que “o recrutamento de docentes através de contratos a termo resolutivo não corresponde, em princípio a necessidades permanentes do sistema”, ainda assim há medidas em curso para integrar até 3200 professores no quadro e contratar auxiliares. Nesta área há situações, como os contratos para substituir mais de 10 mil professores de baixa prolongada, que não darão lugar à integração no Estado. 

 

Na Defesa, a quase totalidade dos 12.771 contratos a termo resolutivo corresponde a efectivos militares que prestam serviço nos vários ramos das Forças Armadas em regime de voluntariado e que, na perspectiva do Governo, “não podem ser consideradas como relações laborais precárias no seio da Administração Pública”.

O Governo alerta ainda que na Ciência e Ensino Superior a maioria dos 11.180 contratos a termo dizem respeito a admissões feitas pelas instituições de ensino superior para actividades de docência. E, justifica-se no relatório, estão enquadrados pelo regime de contratação de professores convidados, assistentes convidados ou monitores, sendo que "a contratação a termo é a única via legal aplicável". E acrescenta ainda que as contratações a termo de docentes e assistentes convidados são "situações excepcionais" para suprir necessidades pontuais ou recrutar especialistas de "reconhecido mérito".

Na área da Saúde, o problema coloca-se sobretudo nos hospitais EPE (10.336 contratos a termo), nomeadamente nos enfermeiros e auxiliares de acção médica. Ora, no relatório, uma parte não quantificada destas contratações é justificada com a necessidade de responder à “elevada taxa de absentismo no sector da saúde” e às situações decorrentes do facto de estes grupos profissionais serem constituídos maioritariamente por mulheres, o que leva à ausências no âmbito da protecção na parentalidade (casos como o horário flexível ou a dispensa de realização de trabalho nocturno, que obrigam ao reforço de trabalhadores).

No caso das prestações de serviço, uma fatia significativa diz respeito à área do Trabalho e da Segurança Social que declarou ter 4460 vínculos desta natureza. Os formadores contratados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional representam 85% dos recibos verdes, com o relatório a alertar que dada a flexibilidade das acções formativas exige-se que o perfil e habilitações dos formadores tenham a mesma adaptabilidade. Há ainda as situações de médicos contratados para verificação de baixas por doença que se limitam a prestar serviços, refere ainda o documento.

Olhando para estas justificações, que ao longo do relatório se estendem a outras áreas, poderá concluir-se que haverá uma parte significativa de trabalhadores a ficar fora dos quadros do Estado. O relatório identifica também quase 27 mil vínculos temporários nas câmaras, juntas de freguesia e no sector empresarial local, dos quais mais de 12.700 são contratos emprego-inserção. Contudo, o sector sector local ficará fora do programa de regularização.

Identificação de precários só em Março

A identificação dos trabalhadores que estão efectivamente em situação de precariedade no Estado só chegará no final de Março, quando as comissões de avaliação criadas junto de cada ministério analisarem em concreto se os trabalhadores com vínculos temporários estão a satisfazer necessidades permanentes nos serviços. Nessa altura conhecer-se-ão os verdadeiros precários, sendo que o ministro das Finanças, Mário Centeno, disse esta semana que tinha de haver "exigência" na definição do que são necessidades permanentes.

Ao mesmo tempo, os serviços que recorrem a instrumentos de contratação temporária “deverão fazer uma análise detalhada das necessidades futuras de emprego público”. Essa análise deve incluir uma projecção das saídas voluntárias (aposentação), as cessações dos contratos temporários que venham a ocorrer e a dimensão do mapa de pessoal.

Com base nessa avaliação, será apresentado um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, que terá de estar definido no final do primeiro trimestre deste ano, e só nessa altura será possível ter uma ideia de quantas vagas há disponíveis e quantas pessoas vão ser integradas.

 

O concurso deverá ser o modelo a privilegiar, mas como será aberto a todos os trabalhadores, não há a garantia de que os precários serão seleccionados, embora a experiência no desempenho daquelas funções possa ser valorizada, dando vantagem à pessoa que ocupou o lugar.

O Ministério das Finanças não espera que as contratações resultem num aumento global dos custos com pessoal. Além de os trabalhadores que venham a ser admitidos já estarem na administração, há ganhos de eficiência e de produtividade com a redução da rotação de trabalhadores, que permitirão compensar eventuais aumentos de despesa. com Maria Lopes

 

Fontes

https://www.publico.pt/2017/04/13/economia/noticia/como-ira-funcionar-a-regularizacao-dos-precarios-no-estado-1768653

https://www.publico.pt/2017/04/13/economia/noticia/conheca-o-documento-que-os-precarios-vao-ter-de-preencher-1768647

https://www.publico.pt/2017/04/04/economia/noticia/costa-da-pistas-sobre-integracao-de-precarios-sindicatos-criticam-processo-1767722

https://www.publico.pt/2017/03/31/economia/noticia/dirigentes-vao-indicar-os-precarios-que-sao-necessarios-ao-estado-1767221

https://www.publico.pt/2017/02/12/economia/noticia/quem-sao-os-precarios-do-estado-1761700

https://www.publico.pt/2017/02/04/economia/noticia/governo-justifica-parte-significativa-dos-vinculos-temporarios-no-estado-1760835

Carreiras especiais também serão abrangidas. Só os professores, que já têm o próprio processo de vinculação, ficam de fora.

 

O Governo decidiu alargar o programa de regularização de precários a todas as carreiras da função pública, mesmo as que têm regras próprias de vinculação, e só os professores ficarão de fora porque estão abrangidos por um concurso de vinculação extraordinária. O universo de trabalhadores que poderão aceder ao Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) está definido no projecto de portaria enviado nesta quarta-feira aos sindicatos e aos parceiros parlamentares para recolha de contributos. A expectativa do Governo, adiantou ao PÚBLICO fonte ligada ao processo, é que a versão final seja publicada na próxima semana.

 

Em Fevereiro, quando foi aprovada a Resolução de Conselho de Ministros que cria o PREVPAP, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, explicou que o programa “pretende abranger todos os casos relativos a postos de trabalho que – não abrangendo carreiras de regime especial que têm as suas próprias regras de vinculação – respondam a necessidades permanentes dos serviços da administração central directa e indirecta, incluindo empresas públicas”. Ou seja, deixava de fora um conjunto de carreiras especiais, embora nunca tenha especificado quais.

 

Agora, no projecto de portaria a que o PÚBLICO teve acesso, fica claro que serão abrangidos os trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado sujeitos a uma hierarquia e a um horário de trabalho, que assegurem necessidades permanentes e que não têm um vínculo jurídico adequado. Além destes, serão também considerados os trabalhadores do sector empresarial do Estado que assegurem funções permanentes sem vínculo considerado adequado.

As excepções são as “carreiras em relação às quais exista legislação reguladora da integração extraordinária de pessoal”, que ficam fora do âmbito da portaria. Apenas os professores têm em curso processos de vinculação extraordinária, pelo que todas as outras carreiras poderão ser potencialmente abrangidas.

O Governo abre também a porta a que os trabalhadores a tempo parcial possam aceder ao PREVPAP. Inicialmente, a ideia era que só os trabalhadores com horário completo estariam abrangidos, mas no projecto de portaria esta obrigação caiu e apenas se refere que têm de cumprir um horário. A solução encontrada fica mais próxima das posições do PCP e do BE.

Trabalhadores têm 60 dias para pedir avaliação

A portaria, que ainda poderá sofrer alterações, era a peça que faltava para que se iniciasse a identificação dos precários a abranger pelo PREVPAP.

Logo que a portaria entre em vigor, e no prazo de dez dias, serão constituídas as 14 comissões de avaliação bipartida (uma em cada ministério), que terão representantes dos ministros das Finanças, do Trabalho e da tutela, outro do dirigente do serviço e ainda dos três sindicatos da função pública.

O processo de avaliação começa por iniciativa do trabalhador que terá 60 dias (ou 50 se descontarmos os 10 dias para a constituição das comissões) para enviar um requerimentoà comissão de avaliação do ministério que tutela o seu serviço a pedir que o seu caso seja analisado. Para isso, terá de preencher um requerimento indicando o serviço onde trabalha, a data de início de funções, o seu chefe directo, as funções desempenhadas, se trabalha a tempo parcial ou completo e o tipo de contrato que detém.

A comissão terá dois dias úteis, após a recepção do requerimento, para pedir ao dirigente máximo do serviço que confirme se o trabalhador assegura uma necessidade permanente. No prazo de dez dias, o dirigente deve responder.

 

Posteriormente – e aqui a portaria não prevê prazos – a comissão emite o seu parecer sobre se a função é ou não permanente e sobre se o vínculo é ou não adequado à função, à luz das normas da lei geral do trabalho em funções públicas (no caso dos trabalhadores dos serviços da administração directa e indirecta do estado) ou da lista de critérios prevista na portaria (caso se trate de trabalhadores do sector empresarial do Estado).

O parecer das comissões terá de ser homologado pelo Governo, pelo que a decisão final caberá ao ministro da tutela e aos seus colegas das Finanças e do Trabalho.

Dirigentes com poderes reforçados

Na portaria os dirigentes têm um papel fulcral em todo o processo. Além de terem de informar a comissão sobre se o trabalhador que pedir para ser avaliado assegura uma função permanente, podem indicar situações que eventualmente considerem ilegais e que não foram alvo de análise por parte da comissão.

O projecto de portaria estabelece que, depois de terminar o prazo em que os trabalhadores podem submeter os requerimentos, os serviços têm 30 dias para enviarem às comissões uma listagem de trabalhadores potencialmente abrangidos pelo PREVPAP e que não submeteram o requerimento. Na prática, esta norma pretende dar uma nova oportunidade às pessoas que se atrasaram ou que entendiam que não reuniam as condições para aceder ao programa.

Além disso, e logo que a portaria entre em vigor, devem submeter à comissão de cada ministério uma listagem de todas as funções que estejam a ser desempenhadas por desempregados ao abrigo de contratos “emprego-inserção” (financiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional).

 

nquanto o processo de avaliação decorre, o Governo comprometeu-se a enviar uma proposta de lei ao Parlamento com as várias soluções para, depois, regularizar a situação dos trabalhadores que passarem no crivo das comissões.

O estudo elaborado pelo Governo dá conta da existência de mais de 100 mil trabalhadores com vínculos temporários na função pública, a maioria na Administração Central, entre contratos a termo, prestações de serviço, bolsas de investigação, estágios e outras situações precárias.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Como irá funcionar a regularização dos precários no Estado?

A partir de meados deste mês, os trabalhadores com vínculos precários podem começar a enviar os requerimentos às comissões, para saberem se preenchem os requisitos de acesso ao programa.

 

Que trabalhadores podem ser abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP)?
O projecto de portaria enviada aos sindicatos e aos parceiros de coligação abrange os trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado sujeitos a poder hierárquico e a um horário de trabalho, assim como trabalhadores do sector empresarial do Estado nas mesmas circunstâncias. Tanto num caso como no outro, têm de assegurar “necessidades permanentes" dos serviços sem o vínculo jurídico adequado.

Inicialmente, o Governo queria abranger apenas os trabalhadores com horário completo, mas no projecto de portaria esta obrigação caiu. Apenas se refere que os trabalhadores têm de cumprir um horário de trabalho, abrindo-se a porta a que os trabalhadores a tempo parcial possam também pedir para que o seu caso seja analisado pelas comissões.

 

Na portaria prevê-se que o regime possa ser adoptado na Administração Local, em linha com o que já tinha sido assumido pelo Governo.

Há carreiras que são excluídas do PREVPAP?

Na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) que cria o PREVPAP excluíam-se as “carreiras com regime especial”. O próprio ministro do Trabalho, Vieira da Silva tinha afirmado que ficariam de fora “carreiras de regime especial que têm as suas próprias regras de vinculação”. Agora, na portaria, a única excepção são as carreiras “em relação às quais exista legislação reguladora de integração extraordinária de pessoal”. Apenas os professores estão nesta situação, pelo que as restantes carreiras podem ser abrangidas pelo programa.

 

Quanto é que a portaria entrará em vigor?

A expectativa do Governo é que os sindicatos e os parceiros de coligação façam chegar as suas propostas de alteração o mais rapidamente possível, para que a versão final da portaria possa ser publicada na próxima semana. Depois, há dez dias para nomear os representantes das comissões de avaliação bipartida a criar em cada ministério e daí em diante estão reunidas as condições para operacionalizar a primeira fase do PREVPAP.

 

Como é que os trabalhadores podem aceder ao programa?

O processo começa por iniciativa do trabalhador, que terá 60 dias (ou 50 se descontarmos o prazo de dez dias para a constituição das comissões de avaliação bipartida) para enviar um requerimento à comissão do ministério que tutela o serviço onde desempenha funções.

 

Conheça o documento que os precários vão ter de preencher

 

O formulário visa recolher informação sobre a situação laboral das pessoas, nomeadamente o serviço onde trabalha, a data de início de funções, o seu local de trabalho, o nome do chefe directo, as funções desempenhadas, se trabalha a tempo parcial ou a tempo completo e o tipo de contrato que detém.

Se o trabalhador autorizar a comissão a aceder aos seus dados pessoais, não terá de entregar qualquer documentação adicional.

 

Onde é possível encontrar esse formulário?
No portal do Governo será criada uma área destinada ao Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) com perguntas e respostas e com o formulário electrónico (que será disponibilizado após a constituição das comissões, ou seja, dez dias depois da entrada em vigor da portaria).

Para submeter o formulário basta preencher os campos obrigatórios e o próprio sistema informático encaminhará os mails para as comissões de avaliação, consoante o ministério que tutela o serviço. Quem não tiver acesso ao e-mail pode imprimir o formulário, preenchê-lo e enviá-lo por correio ou entregá-lo em mão no respectivo ministério.

 

Quem é que analisa o formulário?
São as comissões de avaliação bipartida, que terão um representante dos ministros da tutela, do Trabalho e das Finanças, outro do dirigente máximo do órgão ou serviço e dos três sindicatos da função pública.

 

Como é que o processo vai decorrer?
Logo que receba o requerimento do trabalhador, o presidente da comissão de avaliação tem dois dias para pedir ao dirigente máximo do serviço que confirme se o trabalhador assegura uma necessidade permanente. No prazo de dez dias, o dirigente deve responder.

Posteriormente – e aqui a portaria não prevê prazos – a comissão emite o seu parecer sobre se a função é ou não permanente e sobre se o vínculo é ou não adequado à função, à luz das normas da lei geral do trabalho em funções públicas (no caso dos trabalhadores dos serviços da administração directa e indirecta do estado) ou da lista de critérios prevista na portaria (caso se trate de trabalhadores do sector empresarial do Estado).

Todos os requerimentos, independentemente da resposta do dirigente, serão analisados pelas comissões, a quem caberá decidir se a necessidade é ou não permanente (podendo contrariar a indicação do dirigente), analisar a situação laboral de cada trabalhador e dar o parecer final a indicar se estão preenchidos os critérios para que a pessoa possa ser admitida de forma permanente

O parecer das comissões terá de ser homologado pelo Governo, pelo que a decisão final caberá ao ministro da tutela e aos seus colegas das Finanças e do Trabalho.

 

Se não entregarem o requerimento às comissões dentro do prazo, os trabalhadores ficam imediatamente excluídos do PREVPAP?
Não necessariamente. A portaria prevê que, findo o prazo para os trabalhadores entregarem o pedido para serem avaliados, os dirigentes dos serviços têm 30 dias para enviarem às comissões uma lista uma listagem das pessoas potencialmente abrangidas pelo PREVPAP e que não submeterem o requerimento. Fonte ligada ao processo explicou que será dada uma nova oportunidade aos trabalhadores nesta situação para submeterem o pedido.

 

O que é uma necessidade permanente de um serviço?
Num primeiro momento, o dirigente máximo do serviço onde o trabalhador exerce funções tem de indicar, de forma fundamentada, se ele assegura necessidades permanentes. Mas depois, cabe à comissão avaliar se é mesmo assim.

O projecto de portaria diz claramente que “não corresponde à satisfação de necessidades permanentes o exercício de funções em situações em que é possível celebrar contratos a termo resolutivo” ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (artigo 57.º) ou do Código o Trabalho (artigo 140.º).

Isto significa que quando se provar que o trabalhador está a substituir um trabalhador temporariamente ausente (por doença, por exemplo), a assegurar necessidades urgentes ou a fazer face a um "aumento excepcional e temporário" da actividade do serviço, entre outras situações, ficará automaticamente excluído.

 

E como é que as comissões sabem se o vínculo é adequado?
Mais uma vez, as comissões têm de avaliar cada uma das situações com base na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (no caso da administração directa e indirecta do Estado) ou do Código do Trabalho. Nas empresas públicas basta que se verifiquem duas das seguintes condições: a actividade ser realizada em local pertencente à empresa; os equipamentos serem do empregador; ser paga periodicamente ao trabalhador uma quantia certa e haver dependência económica do empregador.

 

A comissão vai analisar a situação actual do trabalhador ou a do momento em que o contrato foi celebrado?
Fonte próxima do processo explicou ao PÚBLICO que será analisada a situação actual. Ou seja, um trabalhador contratado num determinado momento dentro do que é permitido pela lei, mas que entretanto se perpetuou no serviço e assegura uma necessidade permanente, reunirá as condições para aceder ao PREVPAP.

 

Os desempregados que desempenham funções no Estado através de programas ocupacionais, financiados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, também podem beneficiar do PREVPAP?
Sim, mas os procedimentos serão diferentes. A iniciativa não parte do trabalhador, mas do dirigente do serviço que tem 30 dias (após a entrada em vigor da portaria) para identificarem todas as funções que estão a ser desempenhados por desempregados com contratos “emprego-inserção” e que correspondem a necessidades permanentes.

 

As pessoas que passem no crivo das comissões serão integradas através de concurso?
A fase da integração das pessoas que passaram no crivo das comissões ministeriais terá início até 31 de Outubro. Na RCM que cria o PREVPAP, o Governo chama a atenção para a diversidade de vínculos não permanentes identificados no diagnóstico apresentado em Fevereiro, o que obrigará a adoptar várias soluções jurídicas de regularização extraordinária, que terão em conta a natureza do vínculo e o serviço em causa. As soluções serão tratadas numa proposta de lei que o Governo prometeu enviar ao Parlamento.

 

O programa estará em vigor durante quanto tempo?

Até 31 de Dezembro de 2018, o que significa que a resolução das situações dos trabalhadores abrangidos pelo PREVPAP poderá arrastar-se até ao final do próximo ano. 

 

Fontes

https://www.publico.pt/2017/04/13/economia/noticia/como-ira-funcionar-a-regularizacao-dos-precarios-no-estado-1768653

https://www.publico.pt/2017/04/13/economia/noticia/conheca-o-documento-que-os-precarios-vao-ter-de-preencher-1768647

https://www.publico.pt/2017/04/04/economia/noticia/costa-da-pistas-sobre-integracao-de-precarios-sindicatos-criticam-processo-1767722

https://www.publico.pt/2017/03/31/economia/noticia/dirigentes-vao-indicar-os-precarios-que-sao-necessarios-ao-estado-1767221

https://www.publico.pt/2017/02/12/economia/noticia/quem-sao-os-precarios-do-estado-1761700

https://www.publico.pt/2017/02/04/economia/noticia/governo-justifica-parte-significativa-dos-vinculos-temporarios-no-estado-1760835

O novo regulamento de benefícios não entrará em vigor ainda, escreve o Público esta quarta-feira, 12 de Abril. Uma derrapagem causada pelo atraso no processo de escolha dos representantes dos beneficiários, sendo que, sem conselho de supervisão, o processo emperra.

 

A possibilidade de os trabalhadores de empresas públicas, cônjuges de funcionários públicos e filhos entre 26 e 30 anos entrarem para o sistema de protecção na doença dos funcionários e aposentados do Estado, a ADSE, está atrasado e não deverá acontecer antes do próximo Verão.

 

Segundo o jornal Público, a expectativa era que já estivessem reunidas as condições para esta abertura a novos beneficiários já no final de Maio, mas há uma derrapagem provocada com o processo de eleição dos representantes dos beneficiários que terão assento no conselho geral e de supervisão da ADSE.

 

É preciso uma portaria que regulamente o processo eleitoral, e que tem estado a ser discutida com os parceiros, e que deverá ser publicada em Abril. No entanto, será depois preciso respeitar prazos, o que arrastará o processo até Junho. E só depois da eleição haverá condições para aprovar o novo regulamento e a abertura a novos beneficiários, conclui o Público.

Fonte

Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE

 

A FESAP reuniu esta segunda-feira, 10 de abril, com o Conselho Diretivo da ADSE, tendo em vista a discussão do projeto de portaria que aprovará o Regulamento Eleitoral dos membros dos representantes dos beneficiários titulares da ADSE, para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P., o qual contém já alguns dos contributos da Federação.

 

A FESAP considera que é essencial garantir a participação democrática e livre dos trabalhadores e beneficiários titulares da ADSE na gestão de um sistema construído e sustentado por eles próprios, pelo que propõe que se desencadeiem desde já ações de informação sobre as transformações que derivam da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 7/2017, de 9 de janeiro, que cria o Instituo de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.), sobre tudo o que isso significa e traz de novo, nomeadamente acerca da sua participação na respetiva gestão e supervisão, bem como sobre a importância da participação dos beneficiários nas eleições que deverão acontecer por volta da segunda quinzena de junho.

 

Assim, perante esta versão do projeto de documento, que ainda não é definitiva, a FESAP continuou a manifestar preocupação face às dificuldades em garantir que este processo eleitoral venha a ser verdadeiramente legitimado democraticamente e mobilizador dos beneficiários, devendo essa garantia ser, sem qualquer dúvida, uma prioridade.

 

De acordo com a proposta que está em cima da mesa, as listas serão compostas por 4 elementos efetivos e 4 suplentes, subscritas por um mínimo de 100 beneficiários titulares e a votação poderá ser feita em urna nas instalações da ADSE em Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Faro, Angra do Heroísmo, Horta, Ponta Delgada e Funchal, através de voto por correspondência e por voto eletrónico. O apuramento dos resultados será feito com recurso ao método de Hondt, uma vez que é este o método de atribuição de mandatos que melhor garante a proporcionalidade de distribuição de mandatos pelo número de votos.

 

De modo a garantir o máximo de participação nestas importantes eleições, a FESAP considera que devem ser criadas as condições necessárias à participação de todos os beneficiários titulares.

 

Por outro lado, e tendo em conta que estamos perante um universo de cerca de 830 mil eleitores, devem ser tomadas todas as medidas para o cumprimento escrupuloso das regras de proteção de dados dos beneficiários e dos prazos eleitorais (nomeadamente os 180 dias previstos no Dec-Lei nº7/2017), pelo que assume particular relevância o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, de modo a que se garanta que tudo é feito dentro da legalidade e com respeito pelos direitos individuais dos eleitores.

 

Por outro lado, terão de ser criados procedimentos e regras rígidos e seguros no que diz respeito a quem poderá aceder aos dados dos beneficiários e aos cadernos eleitorais.

 

Estes são procedimento essenciais para evitar motivos que possam, no futuro, suscitar reclamações ou até a impugnação do ato eleitoral, o que acarretaria prejuízos financeiros, descredibilização da ADSE e atrasos injustificados na implementação do novo modelo, podendo até afetar a própria sustentabilidade do sistema.

 

Lisboa, 12 de abril de 2017

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