Na sequência das negociações do fim de semana da Páscoa e após os Sindicatos terem chegado a acordo verbal com o Ministério do Planeamento e Infraestruturas, no momento da passagem desse acordo para o papel a redação apresentada era diferente da acordada oralmente. Isso levou-nos a manter aGreve de 02 deAbril, concretizada comuma forte adesão de todos os trabalhadores e de todas as áreas da IP e das Participadas.
Depois do acordo daCP, os mesmos Ministérios que fugiram a passar ao papel aquilo que estava discutido, chamaram a si a discussão do conflito na EMEF, acordando aumentos salariais para os trabalhadores daquela empresa, pelo que se pergunta:Eentão na IP?
A SOLUÇÃO ESTÁ NAS MÃOS DO GOVERNO
Redigimos um texto de acordo, que enviamos ao Ministério, com os termos acordados na reunião de 31 de Março. Passados 15 dias não obtivemos qualquer resposta nem fomos chamados para nova negociação.
Após a plataforma de 14 sindicatos reunir e com a constatação que só somos ouvidos e só negoceiam com pré-avisos de Greveemcima da mesa, decidiram-se:
NOVAS FORMAS DE LUTA
Dia 08 de Maio - 10,30h
Cordão Humano do Saldanha até ao Ministro do Planeamento e das Infraestruturas.
Dia 10 de Maio
Todos os trabalhadores da IP – Infraestruturas de Portugal, SA; da IP – Património, SA; IP – Engenharia, SA; IP – Telecom, SA, de todas as categorias profissionais, independentemente do tipo de vínculo e contrato de trabalho e independentemente do local de trabalho, farão greve à prestação de todo e qualquer trabalho nos seguintes termos:
1. Trabalhadores da Carreira de Circulação Ferroviária com as categorias de; Inspector de Circulação; Controlador de Circulação; Operador de Circulação; Operador de Manobras e Guarda de PN
1.1. Paralisarão no dia 10 de Maio de 2018, nos seguintes períodos:
1.1.1. - 00h00m à 01h00m
1.1.2. - 08h00m às 09h00m
1.1.3. - 16h00m às 17h00m
1.2. Farão greve a todo o trabalho que resulte da alteração do horário por antecipação ou por prolongamento do trabalho, assim como a todo o trabalho para além da oitava hora de serviço.
2. Restantes trabalhadores
2.1. Paralisarão no dia 10 de Maio de 2018, nos seguintes períodos:
2.1.1. 00h00m à 01h00m
2.1.2. 08h00m às 09h00m
2.1.3. 16h00m às 17h00m
2.2. Sempre que no seu período de trabalho coincida mais que um período de paralisarão, os trabalhadores abrangidos farão greve no segundo período de paralisação.
3. Todos os trabalhadores referidos nos pontos 1 e 2
3.1. farão greve a todo o trabalho extraordinário no dia 10 de Maio de 2018
Dia 11 de Maio
Greve de 24 horas das 00,00 às 24,00, nas empresas do grupo IP – Infraestruturas; Engenharia; Telecom e Património
Esclarecimentos acerca da Greve de dia 10
A Greve de dia 10 tem todas as condições para ter um impacto fortíssimo com perturbações que passam por atrasos e supressões de comboios e em todos os restantes serviços terá as perturbações decorrentes da paragem, mas acima de tudo, mostrará à administração da Empresa como os Trabalhadores estão descontentes por não terem atualizações salariais desde 2009 e por a empresa não quererumACTjusto, que harmonize as condições de trabalho e os vencimentos salariais.
Temos que começar a ter em conta que, temos que desgastar, cada vez mais a empresa e menos os trabalhadores e por isso, esta também é uma forma de prolongar a luta, penalizando menos quem trabalha.
PROCEDIMENTOS A TER EM CONTA NA GREVE DE 10 DE MAIO
- Haverá serviços mínimos?
Não, não fomos confrontados com qualquer pedido de serviços mínimos para dia 10 de Maio.
- Procedimentos a ter antes de entrar de Greve?
Deve ser informado o regulador e a estação colateral que nos encontramos em greve no respetivo período.
-A greve é no local de trabalho?
Sim, na circulação Ferroviária, tudo deverá ser feito com normalidade, inclusive as rendições.
Não, nos restantes serviços, não será necessário permanecer no local.
- Poderão os trabalhadores serem afastados do seu local de trabalho e serem substituídos?
De forma alguma, viola a lei da greve, como se pode ler no artigo 535 da lei 7/2009 do código de trabalho, constituiumacontra-ordenação muito grave à violação da greve.
- Os comboios têm que ser assegurados até destino?
As greves são de 1,00 hora, os comboios chegarão a destino, mas uma hora depois do previsto, compete aos Operadores Ferroviários decidir se nessas circunstâncias efetuam ou não os respetivos comboios e caso se decidam pela sua efectivação, onde querem que fiquem resguardados.
VAMOS EM UNIDADE PROSSEGUIR A LUTA
ASCEF - Associação Sindical das Chefias Intermédias de Exploração Ferroviária * FECTRANS/SNTSF Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações/Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário * FENTCOP - Sindicato Nacional dos Transportes Comunicações e Obras Publicas * FNSTFPS - Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais * SINAFE - Sindicato Nacional dos Ferroviários do Movimento e Afins * SINDEFER - Sindicato Nacional Democrático da Ferrovia * S I N F A - Sindicato Nacional de Ferroviários e Afins * SINFB - Sindicato Independente Nacional dos Ferroviários * S I N F E S E - Sindicato Nacional Ferroviários Administrativos Técnicos e de Serviços * SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos * SIOFA – Sindicato Independente dos Operacionais Ferroviarios e Afins * SNAQ - Sindicato Nacional dos Quadros Técnicos * STF - Sindicato dos Transportes Ferroviários