Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

A formiga no carreiro

Alguns funcionários públicos chegam aos 635 euros por causa das progressões. Há trabalhadores que saltam para os 683 euros, mas só quem tem pontos suficientes e salário próximo do novo patamar mínimo.

Uma franja de funcionários públicos que este ano vão ser aumentados para os 635,07 euros já chegaria naturalmente a este valor por causa dos pontos acumulados para a progressão da carreira.

O caminho encontrado pelo Governo para actualizar a remuneração base, já aprovado em Conselho de Ministros e clarificado nesta sexta-feira através de uma nota do gabinete do ministro das Finanças, não agradará a todos, mas é, segundo o Governo, a solução que preserva que não há ultrapassagens nas carreiras entre funcionários públicos.

A medida vale 50 milhões de euros e segundo o Governo abrangerá um universo de 70 mil trabalhadores, apesar de as contas dos representantes dos trabalhadores apontarem para um valor bastante inferior, pois uma parte sobe de degrau salarial por causa das progressões.

Quando um trabalhador atinge dez pontos na avaliação, passa para o nível remuneratório seguinte da Tabela Remuneratória Única (TRU). Perante a decisão do Governo de subir a remuneração base de 580 para 635,07 euros, colocou-se a questão de saber o que se passaria com aqueles trabalhadores de salários mais baixos, que no ciclo de avaliação de 2017/2018 tinham atingido os dez pontos e que, com isso, já iriam passar para esse patamar dos 635,07 euros.

O resultado, fruto da solução encontrada pelo Governo, varia consoante o salário de partida e o número de pontos acumulados por essa pessoa, porque dessa combinação depende a existência, ou não, de uma outra especificidade que faz com que o salário seja esse dos 635 euros ou um valor mais alto, do nível remuneratório acima.

Segundo o Governo, “quem passa para a nova base remuneratória usa, em regra, todos os seus pontos para essa transição", ou seja, os pontos acumulados são usados para fazer a passagem para os 635,07 euros. Mesmo que uma pessoa não tenha pontos suficientes para chegar a esse nível, vai ficar a ganhar os 635,07 euros, porque a remuneração base passa a ser essa. Mas, a partir do momento em que está na nova categoria, volta a zero na contagem dos pontos. É o que permite, segundo o Governo, ficar numa posição de igualdade de circunstâncias em relação aos trabalhadores que já estavam nos 635,07 euros.

Esta é a regra, mas depois entram em campo as especificidades que variam consoante o valor salarial de hoje: para os trabalhadores que estão a menos de 28 euros de atingir os 635 euros, isto é, com salários acima dos 607 euros, a solução será diferente. E isso tem a ver com o facto de, à partida, as regras preverem que, quando há uma subida para o nível remuneratório seguinte, essa actualização não pode ser inferior a 28 euros (quem tiver a menos de 28 euros de atingir o nível seguinte passa não para essa posição mas para a que está imediatamente acima)​.

As diferenças

Veja-se, primeiro, o que acontece com um caso mais simples – aquilo que será a regra. Por exemplo, um funcionário que ganha 580 euros e já tinha alcançado dez pontos que à partida lhe garantiam a passagem para o patamar remuneratório seguinte, usa todos esses pontos, ou seja, chega aos 635 euros e, estando no novo escalão, recomeça a contagem do zero (a subida equivale ao que aconteceria com uma passagem automática). Um funcionário com 580 euros que ainda só alcançou oito pontos passa para os 635 euros (porque esse é agora o valor base) e, no novo patamar, recomeça a contagem do zero. No Terreiro do Paço o entendimento é o de que a passagem para os 635 euros é uma valorização salarial que representa uma aceleração das carreiras.

É esse entendimento que leva o gabinete do ministro a afirmar, no comunicado, que o início da progressão acontece com estes funcionários “em igualdade de circunstâncias” com aqueles que hoje já estão nos 635 euros, “sem que se verifiquem ultrapassagens nas respectivas carreiras”.

Naqueles casos em que os trabalhadores estão a menos de 28 euros de chegar aos 635 euros, o resultado final dependerá dos pontos que hoje têm. Ou seja, “à medida que perfaçam o número de pontos necessário, serão colocados no nível salarial” que está imediatamente acima desse patamar dos 635 euros, o dos 683 euros.

Por exemplo, um funcionário que ganhe 621,34 euros e que tenha dez pontos já tinha assegurada a passagem para um nível acima de 635 euros por causa da regra dos 28 euros. Neste caso, passa a ganhar no degrau acima, aqueles 683 euros.

Já se a pessoa ganhar os mesmos 621,34 euros mas ainda não tiver completado os dez pontos, passa agora para os 635 euros mas não volta à casa de partida na contagem dos pontos – mantém os pontos e, quando atingir os dez necessários, passa para esse nível, já que seria essa a expectativa de progressão.

Fonte

Fesap está a preparar-se para apoiar os trabalhadores que queiram avançar com acções em tribunal. Frente Comum não afasta a hipótese, mas lembra que primeiro é preciso que o diploma seja publicado.

Os sindicatos criticam a solução encontrada pelo Governo para aumentar a base salarial dos funcionários públicos, retirando-lhes os pontos que acumularam na avaliação de desempenho, e estão a preparar-se para apoiar os trabalhadores que queiram contestar a medida em tribunal.

“Os trabalhadores não se conformam e estamos preparados para patrocinar os nossos associados que queriam avançar com acções para contestar o tratamento pouco equitativo e pouco justo”, adianta José Abraão, secretário-geral da Federação de Sindicatos de Administração Pública (Fesap).

Este dirigente argumenta que, no ano passado, quando o salário mínimo subiu para os 580 euros, os funcionários públicos não perderam os pontos e puderam progredir para a posição remuneratória seguinte (quando acumularam os dez pontos necessários). E questiona por que razão isso não acontece em 2019, lembrando que a decisão de aumentar a remuneração base dos funcionários públicos para 635,07 euros (acima do salário mínimo nacional que é de 600 euros) não deve prejudicá-los.

A Frente Comum também não descarta a hipótese de os seus sindicatos virem a apoiar os trabalhadores que queiram avançar para tribunal. “A seu tempo se verá”, disse ao PÚBLICO Ana Avoila, coordenadora da Frente Comum.

“Só podem entrar acções depois de o diploma ser aplicado ao caso concreto de cada trabalhador”, nota a dirigente, acrescentando que está "curiosa" para ver qual é a posição que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vai assumir perante o decreto-lei que o Governo aprovou há pouco mais de uma semana.

Para já, a atenção da Frente Comum está concentrada na greve de 15 de Fevereiro– que conta também com a participação da Fesap (que marcou greve igualmente para dia 14) e dos sindicatos dos professores.

O Governo decidiu aumentar a base remuneratória dos funcionários públicos de 580 para 635,07 euros (valor correspondente à quarta posição da Tabela Remuneratória Única da função pública), mas durante várias semanas não esclareceu como é que a medida iria articular-se com as progressões na carreira que dependem da avaliação de desempenho. A explicação foi dada no final da semana passada, confirmando os piores receios dos sindicatos e contrariando as explicações dadas pela ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, no final do Conselho de Ministros que aprovou a medida.

Segundo o Ministério das Finanças, os funcionários públicos que ganham menos de 635 euros por mês usam todos os pontos (sejam os dez obrigatórios ou menos) acumulados na avaliação de desempenho para subirem a este patamar salarial. Uma vez aí colocados, a contagem dos pontos volta a iniciar-se e, regra geral, só daqui a dez anos voltaram a ter os pontos necessários para progredirem para os 683 euros.

Esta regra tem uma excepção: os funcionários que estão a menos de 28 euros de atingir os 635 euros. Estes trabalhadores, que ocupam as chamadas posições virtuais na tabela remuneratória, não perdem os pontos.

Por exemplo, um funcionário que ganhe 621,34 euros e que tenha dez pontos já tinha assegurada a passagem para um nível acima de 635 euros por causa da regra dos 28 euros e, neste caso, passa a ganhar 683 euros. Uma pessoa na mesma situação de partida mas que ainda não tenha completado os dez pontos, passa agora para os 635 euros, guarda os pontos e, quando atingir os dez necessários, passa para a posição seguinte.

As Finanças argumentam que a solução encontrada acelera as carreiras da generalidade dos funcionários públicos que têm salários mais baixos e garante os trabalhadores abrangidos pelo aumento fiquem em igualdade de circunstâncias face aos trabalhadores que já estavam nos 635,07 euros.

Fonte

Novo simulador da Caixa Geral de Aposentações começa a funcionar nesta sexta-feira. Para já, só estará disponível para os 200 mil funcionários públicos admitidos até 31 de Agosto de 1993. Próximas fases chegam até ao final do ano.

Perto de 200 mil funcionários públicos terão a partir desta sexta-feira acesso a uma ferramenta que lhes permitirá simular a data da reforma, o valor da pensão que irão receber e as penalizações e bonificações a que ficarão sujeitos se decidirem antecipar ou adiar a decisão. O simulador é semelhante ao que já existe na Segurança Social mas, num primeiro momento, só abrange os trabalhadores inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) até 31 de Agosto de 1993.

Em causa estão 200 mil trabalhadores, que representam 40% do total de subscritores da CGA e que estão já perto de atingir as condições de aposentação, adiantou Vasco Costa, director central da CGA, num encontro com jornalistas. Até ao final do ano, acrescentou, o simulador vai ganhar novas valências e também os ex-subscritores, os funcionários admitidos a partir de 1 de Setembro de 1993 e os trabalhadores abrangidos por regimes específicos poderão utilizá-lo.

O simulador, que é apresentado nesta sexta-feira, está alojado na CGA Directa e obriga ao registo prévio. Para isso, o trabalhador tem de entrar no site, fazer o registo e esperar que lhe seja enviada por correio postal uma palavra-passe provisória. Neste processo é importante verificar se a morada está actualizada. 

Vasco Costa antecipa que nas primeiras semanas poderá haver um elevado número de funcionários públicos a pedir a palavra-passe, uma vez que muitos dos utentes que já utilizam as outras valências da CGA Directa são pensionistas.

O responsável assegura que foram tomadas medidas para gerir o aumento de pedidos de adesão, mas deixa um alerta: "Pedimos que os utentes tenham paciência para aguardar pela recepção da carta com a password provisória e não tentem entrar no site porque ao fim de três tentativas bloqueia e exigirá o desbloqueio através da intervenção humana."

Antecipar a reforma ou esperar?

Tal como acontece com o simulador da Segurança Social, os funcionários públicos poderão fazer uma simulação automática ou uma simulação à medida, permitindo-lhes ter uma noção da pensão que irão receber se tiverem uma carreira completa, se anteciparem a reforma ou se a adiarem. 

O simulador faz o cálculo da pensão de acordo com as regras que estão agora em vigor, em particular a reforma não antecipada, reforma antecipada para quem aos 55 anos já complementou 30 de serviço, reforma antecipada por carreira longa e reforma por limite de idade aos 70 anos. As novas regras de aposentação por carreira longa que entraram em vigor para o sector privado no início de 2019 não estão consideradas, uma vez que ainda não foram adaptadas à função pública.

Algumas das simulações apresentadas pela CGA permitem exemplificar o tipo de informação disponibilizada. Uma pessoa que começou a trabalhar na função pública aos 29 anos e agora tem 59 anos e 30 de serviço, pode reformar-se sem qualquer redução em 2026 e receberá uma pensão bruta de cerca de 934 euros. Se permanecer mais um ano no activo, a sua pensão será de cerca de 1046 euros, beneficiando de uma bonificação.

Já uma pessoa que entrou com 23 anos para a função pública, pode reformar-se sem redução em Junho de 2032 e terá uma pensão bruta de 1604 euros. Se decidir reformar-se uns meses mais cedo, em Março de 2031, o valor da pensão será de 1189 euros, ficando sujeita a uma redução de 25,47% (factor de sustentabilidade e corte por antecipação).

Ao efectuar uma simulação, o utilizador pode consultar as remunerações e o tempo de serviço considerados no cálculo da pensão. Os salários projectados para o futuro são estimados tendo por base uma taxa de inflação de 0,5% e uma taxa de crescimento de 0,5%. Todas as variáveis podem ser alteradas pelo utilizador que, no final, consegue visualizar as várias simulações e comparar os resultados obtidos.

O simulador da CGA não está ainda interligado com o da Segurança Social. Na prática, um trabalhador que iniciou a sua vida activa no sector privado, por exemplo, terá de usar o simulador da Segurança Social para calcular a reforma a que aí terá direito e, depois, fazer uma simulação à medida no simulador da CGA, indicando a pensão da Segurança Social.

Este simulador, destacou Vasco Costa, usa a base de dados da própria CGA, pelo que os dados actuais são os que os serviços utilizam para calcular a pensão.

Convocatórias para juntas médicas enviadas por SMS

O responsável da CGA lembra que o simulador de pensões enquadra-se no “esforço de transformação digital” que a CGA tem vindo a fazer. Outro exemplo disso é a intenção de passar a enviar por SMS as convocatórias para as juntas médicas.

A medida deverá avançar ainda no primeiro trimestre e permitirá evitar atrasos nos processos de verificação de incapacidade.

Uma das causas para a demora no tratamento dos processos é o atraso dos correios o que faz com que as pessoas cheguem à junta médica queixando-se de que receberam a carta dois dias antes e já não conseguiram conciliar devidamente as suas agendas.

O envio de convocatórias pelo correio vai continuar, o que está previsto é que a par dessa comunicação seja também enviado um SMS ou um email.

Fonte

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2022
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2021
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2020
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2018
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2017
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2016
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2015
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2014
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2013
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2012
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2011
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2010
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2009
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2008
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2007
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D