Alguns funcionários públicos chegam aos 635 euros por causa das progressões. Há trabalhadores que saltam para os 683 euros, mas só quem tem pontos suficientes e salário próximo do novo patamar mínimo.
Uma franja de funcionários públicos que este ano vão ser aumentados para os 635,07 euros já chegaria naturalmente a este valor por causa dos pontos acumulados para a progressão da carreira.
O caminho encontrado pelo Governo para actualizar a remuneração base, já aprovado em Conselho de Ministros e clarificado nesta sexta-feira através de uma nota do gabinete do ministro das Finanças, não agradará a todos, mas é, segundo o Governo, a solução que preserva que não há ultrapassagens nas carreiras entre funcionários públicos.
A medida vale 50 milhões de euros e segundo o Governo abrangerá um universo de 70 mil trabalhadores, apesar de as contas dos representantes dos trabalhadores apontarem para um valor bastante inferior, pois uma parte sobe de degrau salarial por causa das progressões.
Quando um trabalhador atinge dez pontos na avaliação, passa para o nível remuneratório seguinte da Tabela Remuneratória Única (TRU). Perante a decisão do Governo de subir a remuneração base de 580 para 635,07 euros, colocou-se a questão de saber o que se passaria com aqueles trabalhadores de salários mais baixos, que no ciclo de avaliação de 2017/2018 tinham atingido os dez pontos e que, com isso, já iriam passar para esse patamar dos 635,07 euros.
O resultado, fruto da solução encontrada pelo Governo, varia consoante o salário de partida e o número de pontos acumulados por essa pessoa, porque dessa combinação depende a existência, ou não, de uma outra especificidade que faz com que o salário seja esse dos 635 euros ou um valor mais alto, do nível remuneratório acima.
Segundo o Governo, “quem passa para a nova base remuneratória usa, em regra, todos os seus pontos para essa transição", ou seja, os pontos acumulados são usados para fazer a passagem para os 635,07 euros. Mesmo que uma pessoa não tenha pontos suficientes para chegar a esse nível, vai ficar a ganhar os 635,07 euros, porque a remuneração base passa a ser essa. Mas, a partir do momento em que está na nova categoria, volta a zero na contagem dos pontos. É o que permite, segundo o Governo, ficar numa posição de igualdade de circunstâncias em relação aos trabalhadores que já estavam nos 635,07 euros.
Esta é a regra, mas depois entram em campo as especificidades que variam consoante o valor salarial de hoje: para os trabalhadores que estão a menos de 28 euros de atingir os 635 euros, isto é, com salários acima dos 607 euros, a solução será diferente. E isso tem a ver com o facto de, à partida, as regras preverem que, quando há uma subida para o nível remuneratório seguinte, essa actualização não pode ser inferior a 28 euros (quem tiver a menos de 28 euros de atingir o nível seguinte passa não para essa posição mas para a que está imediatamente acima).
As diferenças
Veja-se, primeiro, o que acontece com um caso mais simples – aquilo que será a regra. Por exemplo, um funcionário que ganha 580 euros e já tinha alcançado dez pontos que à partida lhe garantiam a passagem para o patamar remuneratório seguinte, usa todos esses pontos, ou seja, chega aos 635 euros e, estando no novo escalão, recomeça a contagem do zero (a subida equivale ao que aconteceria com uma passagem automática). Um funcionário com 580 euros que ainda só alcançou oito pontos passa para os 635 euros (porque esse é agora o valor base) e, no novo patamar, recomeça a contagem do zero. No Terreiro do Paço o entendimento é o de que a passagem para os 635 euros é uma valorização salarial que representa uma aceleração das carreiras.
É esse entendimento que leva o gabinete do ministro a afirmar, no comunicado, que o início da progressão acontece com estes funcionários “em igualdade de circunstâncias” com aqueles que hoje já estão nos 635 euros, “sem que se verifiquem ultrapassagens nas respectivas carreiras”.
Naqueles casos em que os trabalhadores estão a menos de 28 euros de chegar aos 635 euros, o resultado final dependerá dos pontos que hoje têm. Ou seja, “à medida que perfaçam o número de pontos necessário, serão colocados no nível salarial” que está imediatamente acima desse patamar dos 635 euros, o dos 683 euros.
Por exemplo, um funcionário que ganhe 621,34 euros e que tenha dez pontos já tinha assegurada a passagem para um nível acima de 635 euros por causa da regra dos 28 euros. Neste caso, passa a ganhar no degrau acima, aqueles 683 euros.
Já se a pessoa ganhar os mesmos 621,34 euros mas ainda não tiver completado os dez pontos, passa agora para os 635 euros mas não volta à casa de partida na contagem dos pontos – mantém os pontos e, quando atingir os dez necessários, passa para esse nível, já que seria essa a expectativa de progressão.