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A formiga no carreiro

Um dia depois de Mário Centeno ter dito que o Governo não está "a abrir a porta às pré-reformas”, a DGAEP veio esclarecer como podem os funcionários públicos aceder a este mecanismo.

O regime das pré-reformas por suspensão de prestação de trabalho arrancou no dia 6 de fevereiro, mas até agora a adesão tem sido nula, já que os funcionários públicos e os chefes de serviços têm levantado várias dúvidas sobre a forma de funcionamento da nova lei.

 

De acordo com o jornal Público, as pré-reformas estão a gerar interesse entre os funcionários públicos, mas a falta de informação dos serviços e a ausência de critérios para negociar o valor a pagar estão a dificultar o acesso a este mecanismo.

Esta quarta-feira, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) publicou no seu site um conjunto de 19 perguntas e respostas, que esclarecem algumas dessas dúvidas dos trabalhadores do Estado e dos chefes de serviço. Mas não todas.

 

Uma das dúvidas recorrentes era a quem se deve dirigir o trabalhador para manifestar a intenção de ir para este regime de pré-reforma. A DGAEP explica que, “no caso de iniciativa por parte de trabalhador, este deve dirigir o requerimento ao dirigente máximo do serviço a que pertence”.

A pré-reforma é aplicável aos trabalhadores com idades iguais ou superiores a 55 anos, com vínculos de emprego público, e permite que estes deixem de trabalhar para a Função Pública, mantendo uma remuneração entre 25% e 100% do salário-base, que continua a ser paga pelo Estado.

Outra das queixas dos sindicatos era a excessiva arbitrariedade e ausência de regras para definir qual é nível de remuneração que o trabalhador irá auferir na pré-reforma, mas nem a lei, nem os esclarecimentos da DGAEP desta quarta-feira ajudam a esclarecer o tema.

As respostas da DGAEP, um organismo tutelado pelo ministério das Finanças, surgem um dia depois de Mário Centeno ter dito, em entrevista ao jornal Público, que não está “a abrir a porta às pré-reformas” com a regulamentação da lei feita em fevereiro. O ministro das Finanças frisou que “a avaliação será feita caso a caso”, e deu a seguintejustificação para este quase fechar de portas ao novo regime: “Politicamente, o país não está numa situação económica, social e orçamental em que o sinal que se queira dar é de que as pessoas se podem pré-reformar.”

Que trabalhadores podem ser abrangidos pela pré-reforma? A quem cabe a iniciativa do acordo de pré-reforma Nas regiões autónomas e nas autarquias locais a quem compete autorizar a constituição da situação de pré-reforma? É possível estar na pré-reforma e trabalhar em simultâneo no setor privado? Estas são algumas das questões respondidas pela DGAEP.

1. O que é a pré-reforma?

A pré-reforma é um instrumento de gestão de recursos humanos.

Refere-se à situação constituída por acordo entre o empregador público e o trabalhador, mediante prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, com redução ou suspensão da prestação de trabalho do trabalhador com idade igual ou superior a 55 anos, que mantém o direito a receber do empregador público uma prestação pecuniária mensal.

2. Quais são as modalidades da pré-reforma?

A pré-reforma pode assumir duas modalidades:

  • Redução da prestação do trabalho;
  • Suspensão da prestação do trabalho.

3. A pré-reforma configura um mecanismo de aposentação antecipada?

Não.

4. Que trabalhadores podem ser abrangidos pela pré-reforma?

O regime jurídico da pré-reforma aplica-se aos trabalhadores abrangidos pelo âmbito de aplicação da LTFP [Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas], detentores de um vínculo de emprego público, nas modalidades de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou nomeação definitiva, com idade igual ou superior a 55 anos.

5. Qual é a remuneração base a considerar para efeitos de pré-reforma caso o trabalhador se encontre a desempenhar funções de natureza temporária, designadamente, como dirigente ou membro de Gabinete governamental?

A remuneração base a considerar será a que corresponda à posição e ao nível remuneratório da carreira e categoria de que o trabalhador é titular.

6. Como se constitui a situação de pré-reforma?

A passagem à situação de pré-reforma encontra-se condicionada à obtenção de autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, constituindo-se por acordo entre o empregador público e o trabalhador, tal como sucede no regime previsto no Código do Trabalho.

7. Qual é o conteúdo do acordo de pré-reforma?

Do acordo de pré-reforma devem constar, pelo menos, as seguintes indicações:

  • Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
  • Data de início da situação de pré-reforma;
  • Montante da prestação de pré-reforma;
  • Forma de organização do tempo de trabalho, no caso de redução da prestação de trabalho;
  • Os direitos do trabalhador (sem prejuízo daqueles que resultam da lei).

8. A quem cabe a iniciativa do acordo de pré-reforma?

A iniciativa cabe a qualquer das partes, trabalhador ou empregador público.

No caso de iniciativa do empregador público, a vontade deve ser manifestada através da apresentação de documento escrito, dirigido ao trabalhador.

No caso de iniciativa por parte de trabalhador, este deve dirigir o requerimento ao dirigente máximo do serviço a que pertence.

Em qualquer caso, a situação só pode constituir-se por acordo entre ambas as partes, após obtenção de autorização prévia.

9. Como é obtida a autorização prévia?

O empregador público deverá elaborar proposta fundamentada de acordo e submetê-la, conjuntamente com a demais documentação relevante, ao membro do Governo que exerce o poder de direção, superintendência ou tutela sobre o serviço, o qual a remeterá aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, para efeitos de autorização.

Só após a obtenção desta autorização poderá haver lugar à celebração do acordo.

10. Nas regiões autónomas e nas autarquias locais a quem compete autorizar a constituição da situação de pré-reforma?

Para efeitos de aplicação do regime da pré-reforma nas autarquias locais, as referências feitas aos membros do Governo ou ao empregador público, devem considerar-se feitas:

  • Nos municípios, ao presidente da câmara municipal;
  • Nas freguesias, à junta de freguesia;
  • Nos serviços municipalizados, ao presidente do conselho de administração.

11. Como é definido o montante a atribuir a título de prestação por pré-reforma?

Na modalidade de suspensão da prestação do trabalho, o montante inicial da prestação de pré-reforma é fixado por acordo entre empregador público e trabalhador, podendo variar entre 25% e 100% da remuneração base que o trabalhador detenha na sua situação jurídico funcional de origem.

Na modalidade de redução da prestação do trabalho, a prestação é fixada com base na última remuneração auferida pelo trabalhador, em proporção do período normal de trabalho semanal acordado.

12. O montante da prestação de pré-reforma pode sofrer atualizações?

A prestação de pré-reforma está sujeita a atualização quando e na mesma percentagem em que o venha a ser a remuneração dos demais trabalhadores.

13. A quem cabe o pagamento da prestação de pré-reforma?

O pagamento da prestação de pré-reforma cabe ao respetivo empregador público, isto é, ao serviço a que o trabalhador se encontra vinculado à data de passagem a esta situação.

14. O empregador público deve dar conhecimento do acordo de pré-reforma às entidades responsáveis pela proteção social dos trabalhadores?

Sim. O empregador público deve remeter o acordo de pré-reforma à segurança social, ou à Caixa Geral de Aposentações, consoante os casos, conjuntamente com a folha de remunerações relativa ao mês da sua entrada em vigor.

15. O período de pré-reforma releva para a aposentação ou reforma?

Sim. O período na situação de pré-reforma releva para efeitos de aposentação ou reforma, uma vez que, durante a pré-reforma, se mantém a obrigação contributiva do trabalhador e do respetivo empregador nas eventualidades velhice, invalidez e morte.

16. Quais os direitos do trabalhador que se encontre numa situação de pré-reforma?

O trabalhador em situação de pré-reforma tem os direitos constantes do acordo celebrado com o empregador público, podendo desenvolver outra atividade profissional remunerada, nos termos do regime de garantias de imparcialidade (incompatibilidades, impedimentos, acumulação de funções e proibições específicas).

17. O trabalhador em situação de pré-reforma pode desenvolver outra atividade profissional remunerada?

Sim. O trabalhador em situação de pré-reforma, independentemente da carreira em se encontre integrado, pode desenvolver outra atividade profissional remunerada, desde que devidamente autorizado e enquadrado, nos termos dos artigos 19.º a 24.º da LTFP (incompatibilidades, impedimentos, acumulação de funções e proibições específicas).

18. A passagem a uma situação de pré-reforma permite que, a todo o momento, o trabalhador opte pelo regresso ao pleno exercício de funções?

Sim. O trabalhador pode regressar ao pleno exercício de funções em duas situações:

  • Por acordo com o empregador público, ou
  • No caso de falta de pagamento pontual da prestação de pré-reforma, se o atraso se prolongar por mais de 30 dias.

19. Quais as formas pelas quais se extingue a situação de pré-reforma?

A situação de pré-reforma extingue-se por qualquer das seguintes formas:

  • Com a passagem à situação de pensionista, por limite de idade ou invalidez;
  • Com o regresso ao pleno exercício de funções, motivado por acordo entre o trabalhador e o empregador público;
  • Com a cessação do contrato.Fonte

Ministro das Finanças avisou que os pedidos serão avaliados caso a caso e que o país não se pode dar ao “luxo de ter as pessoas a sair do mercado de trabalho”. Sindicatos da função pública criticam posição do Governo.

Os sindicatos acusam o ministro das Finanças de desorientação e de defraudar as expectativas dos funcionários públicos, depois de Mário Centeno ter assumido que os pedidos de pré-reforma serão avaliados com muita cautela e que o país não se pode dar ao “luxo de ter as pessoas a sair do mercado de trabalho”.

Em entrevista ao PÚBLICO, Mário Centeno assumiu que embora o Governo tenha regulamentado a pré-reforma com suspensão do trabalho, equiparando o regime da função pública ao do privado, não é intenção “abrir a porta às pré-reformas”. “A avaliação será feita caso a caso” e a decisão terá de ser tomada com “enormíssima responsabilidade”, afirmou, acrescentando que “o país não está numa posição económica, financeira e social que se possa dar ao luxo de ter as pessoas a sair do mercado de trabalho”.Em causa está a possibilidade, desde o início de Fevereiro, de os funcionários públicos com 55 ou mais anos possam pré-reformar-se desde que cheguem a acordo com o empregador e tenham a autorização do Ministério das Finanças. A iniciativa pode partir do trabalhador ou do empregador e do acordo deve constar a prestação a pagar ao trabalhador e que pode ir de 25% a 100% do salário.

“O Governo faz a regulamentação de um mecanismo previsto na Lei do Trabalho em Funções Públicas e depois diz que não é para aplicar, que não tem dinheiro para as pré-reformas”, critica Ana Avoila, coordenadora da Frente Comum.

As declarações do ministro das Finanças, sublinha, “demonstram desorientação do Governo face ao que querem fazer e criam insegurança nos funcionários públicos”.

“Alguns sectores estavam à espera da pré-reforma para poderem sair face à penosidade e ao desgaste a que estão sujeitos”, lembrou Ana Avoila, acrescentando que a Frente Comum não concorda com a forma com a pré-reforma foi regulamentada “sem critérios objectivos” na definição do valor a pagar e da aceitação ou não do acordo. “O que está na regulamentação é para os indesejáveis, que assim são chutados para fora, e para os amigos, que conseguem uma prestação de 100%” e podem continuar a trabalhar a recibo verde, antecipa.

Também José Abraão, secretário-geral da Federação de Sindicatos de Administração Pública (Fesap), lamenta as declarações de Mário Centeno que vêm “frustrar as expectativas dos funcionários públicos”.

“Não se consegue compreender. É caso para perguntar por que razão se regulamentaram as pré-reformas”, questiona.

O dirigente lembra que, independentemente da posição assumida pelo ministro das Finanças, “qualquer trabalhador pode propor ao seu serviço uma negociação e isso vai acontecer”. “Agora, estou curioso para ver onde e para quem” haverá pré-reformas, frisa e lembra que nas autarquias, por exemplo, haverá pedidos, assim como na educação e na saúde.

Porém, até aqui, nenhum acordo formal chegou ao Ministério das Finanças, muito provavelmente porque, tal como o PÚBLICO noticiou, os serviços não sabem como devem proceder. E já nesta terça-feira, vários funcionários públicos contactaram o PÚBLICO por e-mail dando conta de que os serviços não têm informações sobre como devem dar seguimento às suas manifestações de interesse.

Também nesta terça-feira, o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, lembrou que “a questão fundamental é criar condições para que todos tenham direito ao trabalho, os mais e os menos jovens”.

E explicou que o travão às pré-reformas, anunciado pelo ministro das Finanças tem a ver com essa preocupação. “Há competências que os trabalhadores menos jovens adquiriram em décadas que não são possíveis de serem menosprezadas ou desvalorizadas de forma simplista”, sublinhou.

O que se fez, explicou Vieira da Silva, foi criar a possibilidade de, como existe no sector privado, “as partes se entenderem” para iniciarem um processo de pré-reforma. “Não é intenção do Governo que esse instrumento seja utilizado de forma generalizada porque precisámos e precisamos muito das competências daqueles que as adquiriram ao longo de muitos anos”, acrescentou.

Fonte

PREVPAP no Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Tal como a FESAP tinha antecipado, no passado dia 22 de março de 2019, os representantes dos três ministros na CAB-CTES alteraram a deliberação relativa à maioria dos 19 investigadores (12 bolseiros de pós-doutoramento e 7 investigadores contratados ao abrigo do programa Investigador FCT) que a 5 de janeiro de 2018 haviam sido aprovados para regularização do seu vínculo, por unanimidade, no âmbito do PREVPAP.
Na reunião de 22 de março, as três organizações sindicais presentes declararam que a reapreciação era ilegítima, pelo facto de não terem sido introduzidos novos dados acerca da situação profissional dos requerentes, configurando-se assim uma situação de violação de lei.
Apesar disso, os três representantes dos ministros mantiveram as decisões de regularização para apenas três desses 19 investigadores.
Depois de, a 14 de agosto de 2018, ter solicitado ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que não homologasse os pareceres favoráveis desses 19 investigadores e que estes fossem reapreciados, o Reitor da Universidade do Algarve votou contra a regularização de todos eles na reunião da CAB de 22 de março.
Assim, investigadores que na reunião da CAB-CTES do dia 5 de janeiro de 2018 tinham sido, pelo Reitor, considerados como estando a satisfazer necessidades permanentes, com base em informação prestada pelas unidades de investigação onde estes trabalham, passaram a ser completamente desnecessários.
Esta alteração vem demonstrar que a Universidade do Algarve não tem um rumo nem uma estratégia para a investigação, parecendo um catavento em que a ciência se vai fazendo em função do financiamento disponível.
O que fica agora claro é que, para o Reitor da Universidade do Algarve, o que ontem era verdadeiro, é hoje falso. O que ontem era considerado uma necessidade permanente, é hoje temporário. Esta forma de gerir as instituições públicas não é apenas lamentável, mas também reprovável do ponto de vista ético, representando mais uma machadada na credibilidade do PREVPAP.
A FESAP também denuncia o facto da Presidente da 1ª CAB-CTES ter recebido o pedido de reapreciação formulado pela Universidade do Algarve no dia 13 de fevereiro de 2019 e ter expedido, a 15 de março, a convocatória para a reunião de 22 de março sem dar a conhecer aos membros da comissão a fundamentação apresentada pela Universidade, acabando por divulgá-la no dia 21 de março, após um pedido expresso e formal de um representante sindical.
No entender da FESAP, a retenção da informação, durante 37 dias, até à véspera da reunião, consubstancia um afastamento do dever de neutralidade que prejudicou o trabalho dos representantes das frentes sindicais na defesa dos interesses destes 19 trabalhadores.
Os níveis de rigor, seriedade e diligência que deviam pautar o funcionamento das CABCTES, que se têm vindo a degradar ao longo do último ano e meio, estão neste momento severamente comprometidos.
A FESAP considera que o caso da Universidade do Algarve é absolutamente inaceitável, demonstrando, uma vez mais, que os representantes dos ministérios se limitam quase sempre a acompanhar a posição pré-determinada das instituições de ensino superior, demitindo-se da sua função de análise imparcial dos requerimentos.
Por outro lado, este longo, complexo e não terminado processo que é o PREVPAP, tem mostrado aos trabalhadores precários do ensino superior e da investigação científica, que podem sempre contar com o empenho da FESAP, que tudo tem feito para expor e combater a precariedade laboral que sustenta o setor, tendo já solicitado uma reunião com caráter de urgência com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, tendo em vista a discussão da forma como o PREVPAP está a decorrer no ministério por si tutelado.
Contribuir para a dignificação dos vínculos laborais constitui um contributo real e efetivo para o desenvolvimento da ciência e do ensino superior em Portugal.
Lisboa, 2 de abril de 2019

Mário Centeno deixa claro que o Governo vai ser muito cauteloso na análise dos pedidos de pré-reforma. “O país não está numa posição económica, financeira e social que se possa dar ao luxo de ter as pessoas a sair do mercado de trabalho”, justifica.

O Governo está a ultimar um diploma que recupera o tempo de serviço dos militares, forças de segurança e carreiras da justiça. A solução será inspirada na dos professores, mas Mário Centeno avisa que quem teve valorizações salariais e promoções no passado terá um tratamento diferente. O ministro desvaloriza o aumento da conflitualidade, porque entende que se está a discutir “um benefício adicional” para estes trabalhadores. Já em relação ao diploma que recupera o tempo de serviço dos professores e que vai ao Parlamento a 16 de Abril, o ministro avisa o PCP e o BE de que quando há novas despesas tem de se pensar em novas receitas e que os benefícios não se devem concentrar apenas em alguns.

O Programa de Estabilidade (PE) vai prever verbas para aumentos dos salários dos funcionários públicos em 2020?
Vamos aguardar pelo PE. Temos um conjunto de compromissos com as despesas com pessoal na Administração Pública que vai ser cumprido. Estamos, em três anos apenas, a descongelar nove anos de carreiras e a recuperar o tempo de serviço que não estava no plano inicial e que tem um impacto grande em 2020, porque não se restringe apenas aos professores. Temos outras carreiras na Defesa, no Ministério da Administração Interna e na Justiça em que o tempo de serviço tem de ser considerado e o Governo está a preparar essa legislação.

O diploma foi a Conselho de Ministros na semana passada mas não foi aprovado. A solução será semelhante à que foi encontrada para os professores? Vão recuperar dois anos e nove meses do tempo congelado?
Será uma solução de natureza idêntica. Está escrito nos Orçamentos do Estado (OE) entre 2011 e 2017 que nas carreiras onde o tempo é um elemento preponderante na determinação das progressões, o tempo [congelado] não era contado. É isso que estas carreiras têm em comum, a partir daqui são só diferenças e muito significativas. Por exemplo, a carreira dos professores é unicategorial, as outras são pluricategoriais e existe um mecanismo de progressão salarial que é a promoção. Numa carreira em que, mesmo não tendo havido progressões, houve promoções não posso usar exactamente o mesmo conceito que usei nos professores, onde quem não progrediu não teve aumentos salariais.

Como vai conjugar isso?
Não vou antecipar essa informação. Já foi apresentada aos sindicatos e às associações profissionais e a solução ainda está a ser ultimada precisamente para garantir um tratamento igual onde ele pode ser igual.

Quem teve promoção fica fora do descongelamento do tempo entre 2011 e 2017?
Se não progrediram de todo são diferentes dos que já tiveram promoções e já tiveram valorizações salariais. É evidente que não estamos a tratar da mesma coisa e, portanto, temos de criar mecanismos de equilíbrio transversal nestas matérias.

No caso dos professores, o diploma do Governo foi chamado ao Parlamento e o BE e o PCP gostariam que fosse adoptada a solução encontrada nos Açores e Madeira. O Governo está preparado para uma recuperação integral, de forma faseada, do tempo de serviço congelado?
O Governo governa com base nas leis que existem no país. Algumas são da responsabilidade do Governo e em última análise são passíveis de ser chamadas à Assembleia da República, que tem a última palavra. É preciso entender duas coisas. A primeira, é que estamos a falar de uma competência do executivo e não faremos um bom serviço à democracia portuguesa se sobrepusermos competências de um órgão de soberania perante outro órgão de soberania. A segunda, é importante que quando se criam novas despesas se pensem em novas receitas.

Tem receio que o Parlamento altere a lei?
O Parlamento tem legitimidade para o fazer. Estamos a tratar uma situação que consubstancia uma revisão da legislação adoptada desde 2011 e esse é um acto muito único em todo o processo de recuperação da economia portuguesa, que contou com a solidariedade de todos os portugueses, em particular dos que durante o período da crise perderam o emprego. Não é legítimo que os benefícios sejam concentrados nuns profissionais.

Corre-se o risco de, tal como aconteceu com os professores, a solução para recuperar o tempo congelado aumente a conflitualidade na área da justiça, nos militares ou nas forças de segurança?
Não vejo como isso possa acontecer, porque estamos a discutir um benefício adicional para um conjunto de trabalhadores. Esse benefício adicional vai ao encontro, parcialmente presume-se, da reivindicação que foi feita. Espero que todos entendamos o que significa para um país rever legislação passada.

A pré-reforma na função pública está em vigor desde o início de Fevereiro, mas os trabalhadores queixam-se de que os serviços não estão a dar seguimento aos pedidos. O que pretendeu o Governo com este diploma, abrir uma porta e depois não deixar que as pessoas a utilizem?
Não tenho conhecimento de pedidos.

Eles existem, o problema é que os serviços não têm instruções sobre como devem dar seguimento aos pedidos.
Posso não ter conhecimento. Nós equiparámos os sistemas público e privado. Não estamos a abrir a porta às pré-reformas. A avaliação será feita caso a caso. Politicamente, o país não está numa situação económica, social e orçamental em que o sinal que se queira dar é de que as pessoas se podem pré-reformar.

Então por que é que decidiram regulamentar esta modalidade agora?
Havia a necessidade de equiparar ao privado e permitir do ponto de vista legislativo essa possibilidade. Outra coisa é a condução política.

Não estão a defraudar as expectativas de trabalhadores?
Não defrauda expectativas nenhumas. Estou politicamente a dar o sinal do que é a gestão do conjunto da Administração Pública. O país não está numa posição económica, financeira e social que se possa dar ao luxo de ter as pessoas a sair do mercado de trabalho.

Portanto, do lado das Finanças haverá pouca disponibilidade para dar luz verde a pré-reformas?
É casuística e essa decisão tem de ser tomada com uma enormíssima responsabilidade social, obviamente laboral, e é para isso que o mecanismo existe.

Tem ideia do montante que será necessário para cumprir o acórdão do Tribunal Constitucional relativamente às pensões da função pública atribuídas desde 1 de Janeiro de 2013 e que terão de ser revistas?
Não sabemos neste momento qual é o montante. É mais uma medida temporária que se veio demonstrar não conforme com a lei e é evidente que essa é uma restrição adicional à gestão das finanças públicas nos próximos anos.

Em que ponto está o novo modelo de financiamento dos hospitalares?
Esse modelo tem vários pilares. Dois estão implementados, ou seja, os hospitais iniciaram o ano de 2019 com duas pré-condições para uma mais racional utilização dos dinheiros públicos: menos dívida e orçamentos mais próximos do que foi a execução orçamental recente. Falta um último passo, que está praticamente concluído, que são os novos contratos de gestão e a forma como nesses contratos de gestão dão – e vou dizer isto muito depressa porque não há uma sem a outra - autonomia/responsabilidade e responsabilidade/autonomia. Temos que dar mais autonomia, estamos conscientes de que isso é vantajoso, e com essa autonomia virá mais responsabilidade.

Essa autonomia poderá passar pelos investimentos?
Os hospitais podem fazer investimentos até 2% do seu capital estatutário. Como há muitos anos o problema das dívidas é resolvido através de injecções de capital, há hospitais que têm capitais estatutários gigantescos para a sua dimensão operacional. Isto significa, por exemplo, que o conjunto dos hospitais EPE podem fazer investimentos próximos dos 150 milhões de euros sem pedir autorização. Os únicos investimentos que os hospitais precisam de pedir à tutela são os plurianuais que, normalmente, significam investimentos que afectam a rede hospitalar. A autonomia que já existe é muito significativa. Depois há mais noções de autonomia que vão estar consagradas no documento do contrato de gestão e vão numa dimensão mais operacional.

Por exemplo?
Faz todo o sentido que um hospital possa ter mais flexibilidade para contratar ou para substituir pessoas e para fazer face a picos de serviço.

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