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A formiga no carreiro

Atendimento presencial nos centros de emprego, quando for necessário, ainda pode ser marcado no sistema online, por telefone ou e-mail. A seguir IEFP cancela todas as atividades Mais Vistas RIQUEZA São estes os 29 países mais ricos do mundo CORONAVÍRUS Profissionais de saúde acusam Costa de mentir CORONAVÍRUS Diário.

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O Instituto de Emprego e Formação Profissional mantém serviços de atendimento presencial nos centros de emprego, mas, nesta fase, o aconselhável é mesmo fazer o registo e pedido de subsídio de desemprego online, sempre que possível.

Quem se veja em situação de desemprego e opte pela modalidade de inscrição online nos centro de emprego deve antes de mais garantir que tem, primeiro, acesso à Segurança Social Direta, assim como registo na plataforma IEFP online. Siga as instruções passo a passo:

1. Registo na Segurança Social Direta (siga o link)

 

Pode ser feito com o Número de Identificação da Segurança Social (NISS).

É também possível fazer o mesmo registo com o cartão de cidadão, tendo leitor de cartão e respetivo PIN de acesso. Este passo é necessário para o acesso ao IEFP online.

2. Registo no IEFP Online (siga o link)

De seguida, deve fazer o registo no IEFP online e fazer a autenticação com os dados da Segurança Social Direta.

3. Registo como candidato a emprego

É preciso preencher os dados pessoais e também fazer o preenchimento do currículo profissional online. De seguida, deve fazer-se a inscrição para emprego.

4. Pedido de subsídio de desemprego

O passo seguinte é a apresentação do requerimento de subsídio de desemprego online.

Caso a entidade empregadora ainda não tenha comunicado o fim do vínculo laboral, o trabalhador tem a opção de carregar a declaração necessária a comprovar a situação de desemprego.

Mais informação sobre a documentação necessária pode ser encontrada aqui.

5. Tirar dúvidas e fazer marcações presenciais O IEFP mantém em funcionamento a linha 300 010 001 que permite fazer o esclarecimento de dúvidas sobre como proceder (de segunda a sexta-feira, entre as 8h e as 20h).

É também possível pedi-los online, no e-balcão: https://www.iefp.pt/contactos.

Além disso, e caso seja necessário ainda assim um atendimento presencial no centro de emprego da área de residência, é possível agendá-lo online através do portal Siga: https://siga.marcacaodeatendimento.pt.

Vale também para agendamentos com o Centro Nacional de Pensões, Autoridade para as Condições de Trabalho e outras entidades da área da Segurança Social.

Além disso, há ainda a hipótese de fazer agendamentos diretos com os centros de emprego relevantes, via endereços de e-mail, disponibilizados nas páginas individuais de cada centro.

Podem ser consultadas a partir desta página: https://www.iefp.pt/redecentros

Fonte Dinheiro Vivo

As situações de exceção do teletrabalho na função pública e os limites de respeito da privacidade e descanso do teletrabalhador, que mantém o subsídio de refeição, foram definidas num despacho do Governo que entrou hoje em vigor.

As orientações do despacho da ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, publicado na segunda-feira em suplemento do Diário da República, para entrar em vigor no dia seguinte, não se aplicam aos serviços essenciais, como os de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro ou das forças armadas, mas "são transversais aos demais serviços, embora respeitando sempre as especificidades de cada uma das entidades públicas".

A ministra, no preâmbulo do diploma, explica que as orientações se destinam a promover a proteção da saúde dos trabalhadores e dos seus direitos, num contexto de trabalho que "passa a ser diferente para muitos e traz consigo a necessidade de repensar os mecanismos de gestão quotidiana" das pessoas e das equipas.

No diploma define serem compatíveis com o teletrabalho todas as funções que possam ser realizadas fora do local de trabalho e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação, mas ressalva que, em algumas situações, "impõe-se a presença dos trabalhadores da Administração Pública nos seus postos de trabalho".

Essa imposição acontece quando "tal seja superiormente determinado pelo dirigente máximo do serviço, atendendo à necessidade de ser prestado apoio técnico ou administrativo presencial aos dirigentes ou trabalhadores que se encontrem em exercício presencial de funções.

Também impõe essa presença quando a natureza das funções do trabalhador "seja necessária para assegurar o normal funcionamento dos serviços e garantir o cumprimento de deveres e obrigações essenciais", como o processamento de remunerações dos trabalhadores, o cumprimento de obrigações financeiras, a assistência e manutenção de equipamentos informáticos ou outros essenciais ao exercício de funções dos trabalhadores em regime de teletrabalho.

Outra situação em que é criada uma exceção ao teletrabalho acontece quando a "natureza" das funções do trabalhador "obrigue à consulta de bases de dados ou outras aplicações consideradas sensíveis pelo membro do Governo responsável pela área governativa respetiva e que não devam, ou não possam ser acedidas fora do posto de trabalho físico", uma imposição que diz ser igualmente válido para os trabalhadores "cujas funções obriguem à consulta, análise ou tratamento de informação reservada ou confidencial, sempre que tal seja considerado violador das regras de segurança pelo membro do Governo responsável pela área governativa respetiva".

No despacho, a ministra recorda que o trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos, deveres e obrigações dos restantes trabalhadores, sendo-lhe garantida igualdade de tratamento, e esclarece que a sujeição ao regime de teletrabalho, no âmbito do estado de emergência, "não obriga à celebração de acordo escrito com o empregador público, na medida que tem natureza obrigatória".

"O trabalhador em regime de teletrabalho fica sujeito aos limites máximos do período normal de trabalho diário semanal aplicáveis aos restantes trabalhadores, podendo ser isento de horário de trabalho, nos mesmos termos previstos no seu contrato de trabalho", adianta.

O diploma esclarece, em conformidade com as medidas de contingência e as limitações ao direito de deslocação, que o teletrabalho "deve ser realizado no domicílio do trabalhador, devendo o empregador público respeitar a privacidade deste, bem como os seus tempos de descanso e de repouso e da sua família".

A ministra, no despacho, determina ainda que, quando não for possível ao empregador público, disponibilizar os instrumentos de teletrabalho, "pode o teletrabalho ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador público a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do teletrabalho".

Para compensar as despesas inerentes ao teletrabalho obrigatório, o despacho define que o trabalhador "mantém sempre o direito ao equivalente ao subsídio de refeição a que teria direito caso estivesse a exercer as suas funções no seu posto de trabalho".

O diploma determina ainda que, sem prejuízo da salvaguarda da privacidade do trabalhador, "devem ser diligenciados contactos regulares com o serviço e demais trabalhadores", preferencialmente através de comunicações eletrónicas e teleconferências, a fim de contrariar os efeitos do afastamento físico de quem está em teletrabalho face à respetiva organização, mas especifica que as teleconferências "devem ser previamente agendadas, para salvaguarda da privacidade do trabalhador e da sua família".

Por fim, a ministra esclarece que, no momento em que deixar de vigorar o estado de emergência, declarado em 18 de março, "retoma-se a normal prestação de trabalho", nos mesmos termos em que se fazia antes da situação de emergência, "a menos que outras medidas de contingência ainda se justifiquem".

A vigência do despacho "pode ser prorrogada enquanto perdurar a atual situação de emergência de saúde pública, tendo em vista garantir a proteção na saúde dos trabalhadores da Administração Pública, bem como a essencial prestação de serviços públicos", ressalva a ministra.

Na quinta-feira, 19 de março, o primeiro-ministro, António Costa, anunciou a generalização do teletrabalho para todos os funcionários públicos que pudessem exercer a função dessa forma, e o encerramento das Lojas do Cidadão, mas mantendo a funcionar postos de atendimento nas diferentes autarquias.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 386 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram cerca de 17.000.

Em Portugal, segundo o último balanço da Direção-Geral da Saúde, registaram-se 30 mortes e 2.362 infetados.

Fonte Sapo

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No Centro Hospitalar do Médio Ave, esta manhã, houve enfermeiros e assistentes operacionais que usaram sacos de plástico na cabeça e nas pernas como proteção para tratar doentes que aguardam resultados de testes à covid-19.

“Metemos um saco na cabeça por cima da máscara, da touca e dos óculos e enfiamo um saco grande em cada perna que depois apertamos na coxa com adesivo”, conta ao Expresso uma profissional de saúde deste centro hospitalar.

Um dos serviços em que isto aconteceu, de acordo com alguns profissionais contactados pelo Expresso, foi na unidade de Medicina, em Santo Tirso.

Porque usaram sacos de plástico? “Porque não havia material de proteção no início do turno da manhã, às 8h00, e temos vários casos suspeitos no serviço”, repetem. E acrescentam que vestiram duas batas, “uma em cima da outra, para reforçar a capa de proteção”.

O SINTAP – Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e Entidades com Fins Públicos, confirma ter recebido denúncias destes casos e a delegada Célia Moura acrescenta que “a falta de material tem sido recorrente”. “Mas por vezes, quando dizemos que não trabalhamos por não haver condições as coisas acabam por aparecer”.

A Associação Portuguesa de Enfermeiros não recebeu qualquer denúncia deste centro hospitalar, mas Lúcia Leite não estranha que isto aconteça em Santo Tirso ou noutros hospitais do país. “Estamos numa situação dramática, sem equipamentos, nem proteção, a tentar recorrer a todas as soluções possíveis e a pedir ajuda para termos material de proteção individual. Não há”, afirma.

ADMINISTRAÇÃO NEGA FALTA DE EQUIPAMENTO

Contactada pelo Expresso, a administração do hospital nega a falta de material de proteção no Centro Hospitalar do Médio Ave. “O CHMA não teve, até ao momento, qualquer rutura de stocks de EPI’s (equipamento de proteção individual) e está a ser abastecido por fornecedores próprios e pela ARSN”, diz num resposta escrita enviada ao Expresso,

“Foi publicado internamente um conjunto de regras para utilização de EPI´s que respeita as orientações das entidades superiores e que está a ser respeitado”, acrescenta.

Mas então porque é que os profissionais de saúde, designadamente enfermeiros e assistentes operacionais, usam sacos de plástico? É por sua iniciativa? "Não foi, absolutamente, dada nenhuma orientação nesse sentido e desconhecemos qualquer caso de enfermeiros e assistentes operacionais que utilizem sacos de plástico para proteção. Insistimos que há regras para a utilização de EPI´s e que estão a ser cumpridas”, responde a administração.

As duas profissionais de saúde contactadas pelo Expresso estão em casa. Uma aguarda o resultado do teste à Covid-19, a outra espera a reabertura da Maternidade de Santa Maria da Feira que fechou por ter vários profissionais infetados e foi alvo de uma desinfeção.

Fonte Expresso

Subidas de 0,3%, e de dez euros para cerca de 150 mil funcionários, têm acertos que retroagem a janeiro.

 

A atualização deste ano nos salários da função pública, a primeira desde 2009, deverá ser processada com os salários de abril, depois de o decreto-lei para os aumentos ter sido publicado na última sexta-feira. Mas ainda não é certo que assim seja.

“Neste momento, estamos a envidar todos os esforços para que os aumentos remuneratórios sejam processados juntamente com os vencimentos pagos em abril”, informa o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública em resposta ao Dinheiro Vivo, esta segunda-feira.

 

A atualização é de 0,3% para a generalidade dos trabalhadores das administrações públicas, com uma subida mínima de dez euros garantida nas remunerações até aos 683,13 euros, havendo ainda acertos menores nos salários ligeiramente acima desse valor para que fiquem também, com esta subida, nos 693,13 euros.

 

 

O governo calculou em cerca de 150 mil trabalhadores aqueles que terão atualização extraordinária com a elevação das remunerações base dos níveis quatro e cinco da Tabela Remuneratória Única, numa despesa a rondar os 26 milhões de euros. O custo global com as subidas foi estimado em 95 milhões de euros.

 

Os aumentos terão efeitos que se reportam a 1 de janeiro, com os acertos devidos para os meses até março a deverem então ser feitos também em abril. Os pagamentos das administrações públicas são feitos a partir do dia 20 de cada mês.

 

Na Administração Central, arrancam com os pagamentos à Presidência do Conselho de Ministros, Encargos Gerais do Estado e aos ministério das Finanças, da Defesa Nacional, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Cultura, dos Negócios Estrangeiros, da Modernização do Estado e da Administração Pública – todos a dia 20. Já a 21 são processados os pagamentos aos ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Saúde, e dia 22 os dos ministérios da Economia e da Transição Digital, do Planeamento, das Infraestruturas e da Habitação.

 

O Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública continua a acompanhar de forma permanente a evolução do surto de Covid-19.

No sentido de apoiar as autarquias, que estão na primeira linha do contacto com as populações e serviços afetados pela situação atual, foi criado um contacto dedicado ao esclarecimento de dúvidas, bem como à divulgação de orientações e de informações úteis sobre os procedimentos a adotar e sobre a regulamentação aprovada na sequência da declaração do estado de emergência.

A caixa de email criada para este efeito é covid19@dgal.gov.pt, pelo que qualquer dúvida que surja neste contexto deve ser encaminhada para este contacto, sem prejuízo do contacto direto sempre que necessário e útil.

Este canal de contacto será operacionalizado pela Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL) e tem como objetivo agilizar a resposta às dúvidas e dificuldades dos municípios, permitindo apoiar a sua ação no terreno.

A DGAL vai disponibilizar este contacto no Portal Autárquico e através de uma nota informativa que será enviada a todas as autarquias para dar a conhecer este novo canal de contacto.

O anúncio foi feito pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, à saída de um encontro em Belém. Ministro aproveitou para garantir que não está de saída e diz que tudo não passou de especulação.

O Presidente da República já promulgou o Orçamento do Estado para este ano. O anúncio foi feito pelo ministro das Finanças, Mário Centeno, à saída de um encontro com Marcelo Rebelo de Sousa nesta segunda-feira, no Palácio de Belém. O também presidente do Eurogrupo comprometeu-se com uma resposta “muito significativa” e de “grande dimensão” à escala europeia aos desafios sociais e económicos trazidos pelo novo coronavírus. “A resposta europeia [à covid-19] não vai ter limites e vai ser muito solidária”, declarou o governante.

Em declarações aos jornalistas, Mário Centeno, que no início do ano havia anunciado o primeiro excedente orçamental em democracia, reconheceu que este orçamento, que entrará em vigor a 1 de Abril, terá de ser reajustado face os desafios que os impactos orçamentais da pandemia trarão à economia do país. “Esta execução orçamental é mais desafiante”, declarou. 

Para já, Centeno não quis avançar com pormenores sobre os ajustes que serão necessários, quer através de um orçamento rectificativo, quer através de alterações legislativas. O ministro afirmou que o orçamento promulgado esta segunda-feira acomoda as medidas que têm vindo a ser legisladas e que a possibilidade de avançar para um orçamento rectificativo “será avaliada pelo Governo no momento adequado”. Até lá, o ministro opta por deixar uma mensagem de “tranquilidade” e sublinhar que “há margem de adaptação”. Caso não seja suficiente, o tutelar da pasta das Finanças avançará para um orçamento rectificativo: “Não hesitaremos, nem um minuto, em fazê-lo”.

Mário Centeno apelou também à cooperação de “todos os sectores” no combate ao coronavírus (que esta segunda-feira já tinha provocado 23 mortes em Portugal) e na resposta para que em conjunto se possa “fazer deste momento, um momento temporário e contido”.

Novo contexto

Numa nota publicada no site da Presidência da República, o chefe de Estado também sublinha a necessidade de um ajuste face “ao novo contexto vivido, mas, sobretudo, sensível à necessidade de um quadro financeiro que sirva de base às medidas que o Governo já anunciou e outras que venham a ser exigidas pelos efeitos económicos e sociais provocados pela pandemia”. Algo que, com o regime de duodécimos, não seria possível, lê-se no texto.

A nota publicada por Belém afirma ainda: “Nenhuma das dúvidas levantadas, em termos de constitucionalidade, se nos afigura justificar o pedido de fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional”. Aqui está incluída a que “maior debate motivou”: a suspensão da da construção da linha circular do metro de Lisboa por parte do Parlamento.

“Em rigor, a Assembleia da República não suspendeu qualquer decisão administrativa, limitando-se a formular recomendação política, dirigida ao Governo e à Administração Pública em geral, sobre a aludida matéria”, considera Marcelo Rebelo de Sousa.

Centeno afasta saída 

Face às especulações de uma eventual saída do executivo de António Costa para assumir o cargo de governador do Banco de Portugal, Mário Centeno garante que está “totalmente focado” no cargo que assumiu enquanto ministro das Finanças e afasta o que diz não terem passado de “especulações" (que até hoje não tinha desmentido). “Todos devemos gastar as energias apenas focados na resposta à crise e não a alimentar folhetins que só interessam aos que os desenham”, disse.

“Estou totalmente focado nas exigências que os cargos que ocupo requerem, quer como ministro das Finanças, quer como presidente do Eurogrupo”, asseverou. “É essa a minha tarefa e é essa a minha função.”

“A situação financeira do país requer que sejamos conscientes da necessidade agir, de dar liquidez à economia, quer através do sistema bancário com medidas que já começaram a ser tomadas”, afirma o governante, na véspera de mais uma reunião do Eurogrupo.

“Do comportamento desta semana vai depender se atingimos ou o pico desta crise sanitária quando as autoridades o prevêem, entre 9 e 14 de Abril. Se assim for e o nosso comportamento responsável tiver sucesso, poderemos ver uma redução do número de casos e uma estabilização sanitária para que - num prazo que se prevê possa consumir quase todo o segundo trimestre -, exista uma possibilidade de retomar a normalidade”, disse Centeno.

No entanto, deixou um alerta. Os cenários traçados pelas autoridades e especialistas estão dependentes da acção individual de cada um. "Não há nenhuma certeza nestes cenários. Se a acção não for concertada neste sentido, então nem estes cenários se vão concretizar. Este deve ser o foco da nossa acção”, insistiu.

A ADSE ainda não disse em que moldes irá comparticipar a assistência médica dos seus doentes de Covid-19, caso sejam tratados no privado.

A Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) está preocupada e pediu esclarecimentos ao Governo. Os privados passam, a partir de agora, a diagnosticar e tratar doentes de Covid-19. As seguradoras já disseram o que pagam. A ADSE, com 1,2 milhões de beneficiários, ainda não. Até agora, os privadas eram obrigados a encaminhar os casos suspeitos para os hospitais públicos de referência.

"Lamento dizê-lo, mas a ADSE não deu qualquer informação sobre o tratamento dos seus beneficiários", afirmou, ao JN, o presidente da APHP. Óscar Gaspar explica que já formalizou o pedido de esclarecimento junto do instituto público, tutelado pelos ministérios da Administração Pública e das Finanças, mas, até agora, não obteve resposta.

"É firme a intenção e a disponibilidade dos hospitais privados de continuar a propiciar aos beneficiários da ADSE os cuidados de saúde. Neste sentido, também será importante que se clarifiquem em que termos os subsistemas públicos de saúde respondem especificamente pelos seus beneficiários", diz a missiva, enviada pela APHP, a que o JN teve acesso. No caso das seguradoras, diz a APHP, já foram esclarecidas as "coberturas".

Unidades específicas

Na sexta-feira, privados e Direção-Geral da Saúde (DGS) estiveram reunidos. A partir de agora, os doentes suspeitos de Covid-19 que se dirijam a estas unidades passam ali a ser diagnosticados e tratados. "Deixa de haver o conceito de hospital de referência que existiu até agora", adianta Óscar Gaspar, explicando que, em muitos casos, os hospitais privados estão já aptos para fazer análises (caso contrário, serão feitas no público) e a acolher os doentes, mesmo em casos de necessidade de cuidados intensivos. A ideia é "aproveitar todos os recursos disponíveis".

Os grandes grupos já estão a organizar-se e a destinar hospitais específicos: no grupo José de Mello, será a CUF Porto e a Infante Santo (Lisboa); nos Lusíadas Albufeira, Santo António (Lisboa) e Lusíadas Porto; a Luz Saúde ainda não divulgou.

Fonte JN

O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus-COVID 19.

1. Foi aprovado um decreto-lei que atribui competências à Direção-Geral de Saúde e à Administração Central do Sistema de Saúde para a realização de despesa no reforço de equipamentos, bens e serviços para a resposta à pandemia da doença COVID-19, como são exemplo, os ventiladores, os equipamentos de proteção individual ou o material de apoio ao diagnóstico.

2. Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, que estabelece um regime excecional e temporário de contagem dos prazos dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais.

Atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, importa assim reconhecer que a limitação imposta à liberdade de circulação das pessoas, torna crucial garantir a estabilidade possível nas suas vidas, desde logo na manutenção em vigor dos contratos de arrendamento celebrados.

3. Foi aprovado um decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor das comunicações eletrónicas, e que simplifica e suspende algumas obrigações de forma a assegurar a prestação ininterrupta de tais serviços críticos à população.

As circunstâncias da situação epidemiológica, bem como das medidas tomadas para lhe fazer face, conduzem a um aumento substancial do tráfego das redes fixas e móveis, devido à massificação do teletrabalho e a uma utilização mais intensa dos serviços interativos e de entretenimento.

É especialmente importante assegurar a continuidade da prestação de serviços de comunicações eletrónicas a clientes prioritários como, por exemplo, as entidades prestadoras de cuidados de saúde, as forças e serviços de segurança e administração interna.

4. Foi ainda aprovado um decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais, contribuições sociais e concessão de garantia mútua, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Assim, o Governo decidiu flexibilizar o pagamento de impostos e contribuições sociais, bem como determinar a suspensão, até 30 de junho de 2020, dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social.

Nos meses de março, abril e maio, as contribuições sociais devidas são reduzidas temporariamente em 2/3, sendo o remanescente pago em planos prestacionais de 3 ou 6 meses a partir do segundo semestre do ano.

Nos meses de abril, maio e junho, a entrega do IVA e as entregas de retenção na fonte de IRS e IRC podem ser liquidadas em 3 ou 6 pagamentos fracionados

Estabelece-se ainda a prorrogação extraordinária de prestações por desemprego e todas as prestações do sistema de segurança social que garantam mínimos de subsistência cujo período de concessão ou prazo de renovação termine antes da cessação das medidas de prevenção.

5. Foi aprovado um decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas periódicas de veículos a motor e seus reboques, com vista a privilegiar o distanciamento social e o isolamento profilático.

6. Foi ainda aprovado, na generalidade, um decreto-lei que cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca. Esta linha de crédito destina-se a disponibilizar meios financeiros para aquisição de fatores de produção e para a liquidação e renegociação de dívidas junto de fornecedores ou de instituições de crédito.

7. Foi aprovada uma Resolução, que altera a Resolução n.º 10-A/2020, de 13 de março, com vista a que o diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020, não dependa de quebras do volume de negócios ou de reservas ou encomendas superiores a 20 %, nos dois meses anteriores ao da apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homólogo do ano anterior.

 

Decreto do Governo define o que fecha e o que fica aberto, dá regras para sair à rua (e até para fazer funerais) e dá novos poderes aos ministros: podem requisitar fábricas e hospitais privados

Foram dois dias de reunião do Conselho de Ministros para aprovar o primeiro decreto que dita as regras da vida no país onde desde esta quinta-feira vigora o estado de emergência. Há regras claras para o que fecha e o que pode (e deve) ficar aberto a nível de comércio e serviços. A liberdade de circulação dos cidadãos fica comprometida, como já se esperava, em particular para os cidadãos com deveres especiais de proteção, que englobam uma percentagem considerável da população (mais de 70 anos ou portadores de doença crónica). O extenso pacote legislativo agora conhecido já tinha sido antecipado no dia anterior pelo primeiro-ministro como de “máxima contenção” do vírus e com o “mínimo de perturbação” do dia-a-dia dos portugueses.

Para além das restrições ao direito de deslocação também há as que limitam a liberdade de iniciativa económica. E os ministros passam a ter poderes que não tinham. Na economia, Siza Vieira Siza passa a poder mandar abrir o que estiver fechado e fechar o que estiver aberto, na Administração Interna, Eduardo Cabrita pode encerrar circulação rodoviária e ferroviária e a ministra da Saúde passa a poder requisitar desde fábricas a hospitais privados. Conheça em detalhe tudo o que o Governo decidiu para fazer cumprir o estado de emergência e tentar conter os efeitos da pandemia de Covid-19 em Portugal.

As lojas e serviços que podem continuar abertos


As lojas e serviços que podem continuar abertos

 

1. Minimercados, supermercados, hipermercados;

2. Frutarias, talhos, peixarias, padarias;

3. Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;

4. Produção e distribuição agroalimentar;

5. Lotas;

6. Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;

7. Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;

8. Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;

9. Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;

10. Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;

11. Oculistas;

12. Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;

13. Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;

14. Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);

15. Papelarias e tabacarias (jornais, tabaco);

16. Jogos sociais;

17. Clínicas veterinárias;

18. Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;

19. Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;

20. Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;

21. Drogarias;

22. Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;

23. Postos de abastecimento de combustível;

24. Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;

25. Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;

26. Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;

27. Serviços bancários, financeiros e seguros;

28. Atividades funerárias e conexas;

29. Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;

30. Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;

31. Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;

32. Serviços de entrega ao domicílio;

33. Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes;

34. Serviços que garantam alojamento estudantil.

35. Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.


Há novas regras de higiene e segurança para lojas e serviços que permanecem abertos

As regras de higiene e segurança para lojas e serviços que permanecem abertos

As lojas e serviços que se mantenham abertas passam a ter as seguintes obrigações a nível de segurança e higiene:

    • Nos estabelecimentos em espaço físico, devem haver uma distância mínima de dois metros entre pessoas, uma permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos e deve ser proibido o consumo de produtos no interior.
    • A prestação do serviço e o transporte de produtos devem ser efetuados mediante o respeito das regras de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde.

Profissionais de saúde, forças de segurança e pessoas com proteção especial com prioridade

    • Naquilo que se mantiver aberto, deve ser dada prioridade às pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, mas também aos profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas, e de prestação de serviços de apoio social.

Tudo o que vai ter de fechar


O fecho de diversas atividades comerciais, cultura e lazer passa a ser obrigatório

Atividades recreativas, de lazer e diversão:

    • Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
    • Circos;
    • Parques de diversões e parques recreativos para crianças e similares;
    • Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;
    • Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;
    • Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.

Atividades culturais e artísticas:

    • Auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos;
    • Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança;
    • Bibliotecas e arquivos;
    • Praças, locais e instalações tauromáquicas.
    • Galerias de arte e salas de exposições;
    • Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos;

Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento:

    • Campos de futebol, rugby e similares;
    • Pavilhões ou recintos fechados;
    • Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
    • Campos de tiro;
    • Courts de ténis, padel e similares;
    • Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
    • Piscinas;
    • Rings de boxe, artes marciais e similares;
    • Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares;
    • Velódromos;
    • Hipódromos e pistas similares;
    • Pavilhões polidesportivos;
    • Ginásios e academias;
    • Pistas de atletismo;
    • Estádios.

Os estádios são um dos recintos desportivos com encerramento obrigatório

Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:

    • Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento;
    • Provas e exibições náuticas;
    • Provas e exibições aeronáuticas;
    • Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.

Espaços de jogos e apostas:

    • Casinos;
    • Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
    • Salões de jogos e salões recreativos.

Atividades de restauração que não estão na lista de exceção e que vão ter de deixar de funcionar:

    • Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, com as exceções do presente decreto;
    • Bares e afins;
    • Bares e restaurantes de hotel, exceto quanto a estes últimos para efeitos de entrega de refeições aos hóspedes;
    • Esplanadas;
    • Máquinas de vending.
    • As termas e spas ou estabelecimentos afins, também encerram.

Missas proibidas e novas regras para funerais


Eventos religiosos que envolvam aglomeração de pessoas estão proibidos e há regras novas para os funerais

    • As missas e qualquer outro evento de cariz religioso e de culto que implique uma aglomeração de pessoas estão proibidos.
    • Quantos aos funerais, tem de ser garantida a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança. Para isso, deve fixar-se um limite máximo de presenças. Esse limite é determinado pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.

Quem fica obrigado a dever especial de proteção


Maiores de 70 anos e doentes crónicos têm dever especial de proteção

Os maiores de 70 anos;

Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos

Só vão poder sair de casa para:

    • Aquisição de bens e serviços;
    • Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde;
    • Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;
    • Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva;
    • Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia;
    • Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

O que pode fazer quem não faz parte do grupo de risco?


Recolhimento domiciliário é um dever para os cidadãos que não perteçam aos chamados grupos de risco

Os restantes cidadãos devem ficar em “recolhimento domiciliário”  só podem circular em espaços e vias públicas para alguma das seguintes atividades, segundo o decreto aprovado hoje — as deslocações de carro também só são possíveis por estas razões:

    • Aquisição de bens e serviços;
    • Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;
    • Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;
    • Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
    • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
    • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
    • Deslocações para acompanhamento de menores, onde se incluem passeios de curta duração, “para efeitos de fruição de momentos ao ar livre”, dita o decreto.
    • Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva;
    • Deslocações para participação em ações de voluntariado social;
    • Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
    • Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
    • Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias; m) Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;
    • Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;
    • Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais;
      Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;
    • Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
    • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
    • Retorno ao domicílio pessoal;
    • Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Recolhimento domiciliário – deslocações permitidas para trabalhar e motivos de saúde

    • Fica estipulado também o dever geral de recolhimento domiciliário para quem não estiver abrangido pelas limitações definidas no decreto.
    • Ou seja, só se pode circular em espaç̧os e vias públicas que tenha de adquirir bens e serviços, deslocar-se para o trabalho, procurar trabalho ou responder a uma oferta de trabalho; deslocar-se por motivos de saúde, incluindo dar sangue ou transportar pessoas a quem devam ser administrados cuidados; deslocar-se para acolher de emergência vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;

As exceções


Há exceções previstas nas novas regras e há a possibilidade de se sair à rua, mesmo que para um pequeno passeio

Quando se pode andar na rua – Assistência a idosos e pequenos passeios ao ar livre

    • São permitidas deslocações para assistência a pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, pais, idosos ou dependentes e deslocações para acompanhamento de menores.
    • O decreto permite ainda passeios de curta duração, para efeitos de “fruição de momentos ao ar livre” e deslocações – também de curta duração – para a prática da atividade física, não podendo ser feita em conjunto. Também se pode passear os animais de companhia e garantir a sua alimentação.

Pode fazer-se voluntariado e as deslocações necessárias para a guarda partilhadas dos filhos

    • Pode haver deslocações para participar em ações de voluntariado social e também para o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais;
    • O decreto permite ainda deslocações para visitas, quando autorizadas, ou para entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
    • A participação em atos processuais junto das entidades judiciárias também fica assegurada, tal como a deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e seguradoras.

Deslocações de jornalistas asseguradas

    • O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal também tem deslocações autorizadas desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais. Juntam-se a este lote os jornalistas para deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa.

Estações de serviço nas auto-estradas e bares nos hospitais mantêm-se abertos

    • O decreto também prevê que se mantenham abertas “as atividades de comércio a retalho” e “as atividades de prestação de serviços situados ao longo da rede de autoestradas, no interior dos aeroportos e nos hospitais.

Comércio de proximidade pode pedir autorização especial para abrir

    • O decreto prevê que os “pequenos estabelecimentos de comércio a retalho e aqueles que prestem serviços de proximidade podem, excecionalmente, requerer à autoridade municipal de proteção civil autorização para funcionamento, mediante pedido fundamentado”.

Comércio online é permitido

    • As atividades de comércio eletrónico e as atividades de prestação de serviços que sejam prestados à distância e que não implicam contacto com o público podem continuar a ser exercidas.

As medidas económico-sociais


O teletrabalho, se for possível, passa a ser obrigatório

Teletrabalho é obrigatório

    • Mesmo nas deslocações possíveis, “devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas”, definiu o Governo.
    • E é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.

Arrendamento comercial fica protegido

    • Ficam protegidos os contratos de arrendamento dos estabelecimentos que têm de fechar neste período de exceção. “Não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis em que os mesmos se encontrem instalados”, consta no texto aprovado pelo Governo.

Os novos poderes dos ministros


Siza Vieira é um dos ministros que passa a ter novos poderes

Siza Vieira tem poder para mandar abrir o que estiver fechado e seja necessário

O ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, vai poder determinar a abertura de estabelecimentos (mesmo que estejam na lista dos que fecham) caso “venham a revelar-se essenciais com o evoluir da presente conjuntura”. O mesmo para “o exercício de outras atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços, incluindo a restauração” para além daquelas que estão incluídas na lista de estabelecimentos que podem abrir.

Também pode determinar “o exercício de comércio a retalho por estabelecimentos de comércio por grosso, caso se venha a revelar essencial para manter a continuidade das cadeias de distribuição de produtos aos consumidores”. E também pode mandar fechar estabelecimentos cuja abertura está prevista caso o seu funcionamento “se venha a manifestar dispensável ou indesejável no âmbito do combate ao contágio e propagação do vírus”.

Ministra Alexandra Leitão dará orientações sobre teletrabalho na função pública

As lojas do cidadão vão fechar, mas mantêm-se as marcações para atendimento pessoal nos balcões dos diferentes serviços. A ministra da Administração Pública, Alexandra Leitão, pode determinar que passem a funcionar “serviços públicos considerados essenciais”.

Também será a ministra a definir as “orientações sobre teletrabalho, designadamente sobre as situações que impõem a presença dos trabalhadores da Administração Pública nos seus locais de trabalho, bem como sobre a compatibilidade das funções com o teletrabalho”. E pode determinar que alguns trabalhadores exerçam funções em “local diferente do habitual, em entidade diversa ou em condições e horários de trabalho diferentes”.

Marta Temido passa a poder requisitar fábricas e hospitais privados

A legislação agora aprovada vai permitir a Marta Temido poder requisitar temporariamente indústrias, fábricas, oficinas, campos ou instalações de qualquer natureza, incluíndo centros de saúde, serviços e estabelecimentos de saúde particulares, ou seja, hospitais privados.

A ministra da Saúde pode ainda requisitar, sempre temporariamente, os bens e serviços que for preciso e garantir que se prestem serviços – incluíndo no setor privado – tidos como indispensáveis para a proteção da saúde pública, “no contexto da situação de emergência causada pela epidemia SARS-CoV-2, bem como para o tratamento da COVID-19”.

Eduardo Cabrita pode encerrar circulação rodoviária e ferroviária, se necessário

O ministro da Administração Interna pode determinar “o encerramento da circulação rodoviária e ferroviária, por razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de determinados tipos de veículos”.

Eduardo Cabrita é quem “coordena uma estrutura de monitorização do estado de emergência” — esta, segundo o decreto, é “composta por representantes das áreas governativas” e por “representantes das forças e serviços de segurança, para efeitos de acompanhamento e produção de informação regular sobre a situação”.

Ministro da Defesa articula com restantes “áreas governativas” o cumprimento do decreto

João Gomes Cravinho, Ministro da Defesa, assegura a articulação com as restantes áreas governativas para garantir, quando necessário, o empenhamento de pessoas, meios, bens e serviços da área da Defesa Nacional necessários ao cumprimento do disposto no presente decreto.

Van Dunem articula-se com PGR e Conselhos Superiores para adotar medidas

A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, vai fazer uma articulação “com os Conselhos Superiores e com a Procuradoria-Geral da República” para “adoção das providências adequadas à efetivação do acesso ao direito e aos tribunais, para salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias lesados ou ameaçados de lesão”.

Pedro Nuno Santos responsável pelas regras nos transportes públicos e aeroporto

Cabe a Pedro Nuno Santos, Ministro das Infraestruturas e da Habitação, garantir os serviços de mobilidade que protejam pessoas e bens, bem como a manutenção e funcionamento das infraestruturas viárias, ferroviárias, portuárias e aeroportuárias.

É o ministro que vai determinar as regras para o setor da aeronáutica civil, com a definição de medidas de rastreio e organização dos terminais dos aeroportos internacionais e de flexibilização na gestão dos aeroportos, bem como a definição de orientações sobre as situações que impõem a presença dos trabalhadores para salvaguarda da prestação dos serviços mínimos essenciais.

Cabe-lhe ainda o estabelecimento dos termos e condições em que deve ocorrer o transporte de mercadorias em todo o território nacional, a fim de garantir o respetivo fornecimento. Assim como o estabelecimento da redução do número máximo de passageiros por transporte para um terço do número máximo de lugares disponíveis, por forma a garantir a distância adequada entre os utentes.

Outras requisições possíveis

O decreto prevê ainda outras medidas excecionais para várias outras instituições:

Proteção Civil assegura planos de emergência e Estado de Alerta

O decreto determina que a Proteção Civil se mantenha responsável pela ativação dos planos de emergência assim como pela avaliação permanente da situação operacional e a correspondente adequação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (um conjunto de estruturas, normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de proteção civil atuam, no plano operacional sob um comando único).

Equipamentos e pessoas podem ser requisitados para combater o surto

O decreto prevê que, caso as autoridades de saúde ou as autoridades de proteção civil o decidam, “podem ser requisitados quaisquer bens ou serviços de pessoas coletivas de direito público ou privado”, desde que sejam “necessários ao combate à Covid-19”. Isto é, “equipamentos de saúde, máscaras de proteção respiratória ou ventiladores, que estejam em stock ou que venham a ser produzidos a partir da entrada em vigor do presente decreto”.

Fonte Observador

 

DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA N.º 14-A/2020

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 55/2020, 3º SUPLEMENTO, SÉRIEI DE 2020-03-18

Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º15-A/2020

DIÁRIO DA REPÚBLICA N55/2020, 3º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-18

Autorização da declaração do estado de emergência

DECRETO N.º 2-A/2020

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º57/2020, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2020-03-20

Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

DESPACHO N.º 3545/2020

DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º57-A/2020,SÉRIEII DE 2020-03-21

Determina a composição da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência

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