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A formiga no carreiro

É pelo pior dos motivos, mas a pandemia arrisca ter um lado de alívio. Trabalhadores do Estado têm primeiro aumento geral de salários desde 2009.

 


Era um dos principais argumentos dos sindicatos da administração pública para rejeitar os aumentos propostos pelo Governo: uma perda real do poder de compra em 2020. Mas uma crise sem precedentes pode fazer desaparecer a diferença entre a atualização salarial e a evolução dos preços em Portugal.

 

Os aumentos salariais, que começam a ser pagos este mês vão dos 10 euros para os trabalhadores com vencimentos mais baixos (645,07 euros e 693,13 euros) e entre 2,21 euros e os 19,05 euros para os salários acima daqueles valores.

 


Para o quarto e quinto níveis remuneratórios, o acréscimo de 10 euros corresponde a uma atualização de 1,5%, para os restantes é de 0,3%. E era sobre este valor que os sindicatos contestavam a decisão do Governo para os aumentos em 2020, quando as previsões do Ministério das Finanças para a evolução dos preços apontavam para uma subida de 1,1%.

 

A situação inverte-se, podendo travar a erosão do poder de compra dos funcionários públicos ao longo dos últimos anos. E pelas piores razões. A crise da pandemia de covid-19 arrisca levar a economia portuguesa para a pior recessão anual de que há registos na História moderna do país. Todas as projeções apontam para esse cenário, umas com cifras mais negras do que outras.

 


Para já apenas duas entidades oficiais apresentaram previsões económicas para Portugal: o FMI e o Banco de Portugal. O primeiro aponta para uma quebra de 8% em termos reais; o segundo, para um mergulho de 3,7% do PIB no melhor dos cenários e de 5,7% no pior, podendo ultrapassar o desgaste que a crise de 2011 causou.

 

Para a inflação as previsões também são bem mais modestas do que as projetadas pelo Ministério das Finanças no Orçamento do Estado para 2020. Na lei que entrou em vigor no início de abril, mas que deverá ter um retificativo ou suplementar nos próximos meses, Mário Centeno inscreveu uma variação dos preços a rondar 1,1%, face a 2019.

 


É mais uma previsão que fica pelo caminho, tal como o excedente e o crescimento da economia. O Fundo Monetário Internacional aponta para uma inflação de -0,2%, o que a confirmar-se pode “devolver” poder de compra aos funcionários públicos. As projeções do Banco de Portugal, conhecidas no final de março, apontam para uma variação de 0,2%, ou seja, a recuperação do poder de compra é mais curta, de apenas 0,1 pontos percentuais.

 

Um ganho no meio da pior recessão

Os aumentos salariais surgem também no ano em que se prevê a pior recessão de que há registo desde meados do século passado. De acordo com as séries longas do Instituto Nacional de Estatística, que datam de 1961, a pior ocorreu em 1975, quando se verificou uma quebra de 5,1% do PIB.

 


É nesta conjuntura económica que os funcionários públicos terão a primeira atualização salarial desde 2009. Há 10 anos, já na antecâmara da crise financeira, os trabalhadores do Estado tiveram um aumento de 2,9%, que acabou por ser completamente absorvido nos anos seguintes pelas medidas de austeridade.

 


Sindicatos contra Rio

Ontem o líder do PSD defendeu que os aumentos “não podiam acontecer” dadas as circunstâncias em que o país se encontra. “Bem sei que 0,3% é pouco”, escreveu Rui Rio na rede social Twitter, acrescentando que “quando há trabalhadores em lay-off a receber só 2/3 do salário, outros atirados para o desemprego e as finanças públicas brutalmente pressionadas pelos gastos que estamos a ter de fazer, estes aumentos não podiam acontecer”, frisou o presidente social-democrata.

 


Um tweet que deixou os sindicatos da administração pública em fúria. “É um despropósito”, afirmou o líder da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap), ligada à UGT, lembrando que Rui Rio chegou a defender uma atualização dos salários dos funcionários públicos à taxa de inflação esperada para 2020, ou seja, 1,1%.

 


“Faz ainda mais sentido numa altura em que se espera uma recessão”, atira o coordenador da Frente Comum, Sebastião Santana, apontando para a necessidade de estimular o consumo depois de passada a crise. Contudo, o dirigente da estrutura sindical afeta à CGTP lembra que “se adotamos a mesma receita, não podemos estar à espera de resultados diferentes”, recordando os cortes feitos durante o período da troika.

 

Questionado sobre atrasos que poderão existir no processamento dos aumentos salariais, já admitidos pelo Ministério da Administração Pública, Sebastião Santana considera que tal “não é normal”.








 


Funcionários públicos começam hoje a receber os salários de abril com os aumentos de 0,3% para a generalidade dos trabalhadores.

 


Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap) afirmou hoje que é prematuro discutir aumentos salariais para 2021 e defendeu um subsídio de penosidade e risco para trabalhadores que estão na linha da frente de combate à covid-19.

 

“Nesta altura é precipitado falar em aumentos salariais para o futuro, mas a Fesap não deixará de apresentar as suas propostas quando chegar a altura das negociações sobre o Orçamento do Estado para 2021”, disse à agência Lusa o dirigente da Fesap, José Abraão, no dia que os funcionários públicos começaram a receber as valorizações de 2020, com retroativos a janeiro.

 


O sindicalista sublinhou que, apesar dos “aumentos irrisórios” deste ano e de existir “um compromisso por parte do Governo” de atualizações de pelo menos 1% em 2021, “não há negociações a decorrer neste momento”, pelo que essa discussão “que muitos estão a querer fazer é prematura”.

 

Para José Abraão, “o que faria sentido nesta altura era criar o subsídio de penosidade e risco, previsto na lei desde 1998, que nunca foi regulamentado” e aplicá-lo aos trabalhadores dos serviços essenciais.

 


“Era razoável que, à semelhança de outros países da União Europeia, houvesse esse reconhecimento aos trabalhadores dos serviços essenciais, como os da área da saúde, das IPSS [Instituições Particulares de Solidariedade Social] ou da recolha do lixo”, defendeu o líder da Fesap.

 

Segundo explicou o sindicalista, o subsídio de penosidade e risco já existe em algumas áreas setoriais e corresponde a uma percentagem do salário, sendo definido na negociação coletiva.

 

Sobre as declarações de hoje do presidente do PSD, Rui Rio, que considerou que os aumentos de 2020 que começaram a ser pagos hoje “não podiam acontecer” nesta altura, José Abraão disse que a Fesap “sempre criticou quem toma posições depois de feitas as coisas” e que “o debate deve estar centrado em outro tipo de questões”.

 

Rui Rio considerou que os aumentos para a função pública, que começaram a ser pagos hoje, “não podiam acontecer” quando há trabalhadores em ‘lay-off’ ou desempregados como consequência da covid-19. “Bem sei que 0,3% é pouco. Mas quando há trabalhadores em ‘lay-off’ a receber só 2/3 do salário, outros atirados para o desemprego e as finanças públicas brutalmente pressionadas pelos gastos que estamos a ter de fazer, estes aumentos não podiam acontecer”, escreveu Rui Rio na sua conta da rede social Twitter.

 


Os funcionários públicos começam hoje a receber os salários de abril com os aumentos de 0,3% para a generalidade dos trabalhadores e de 10 euros para as remunerações inferiores a 700 euros, com retroativos a janeiro.

 

Desde 2009 que não havia aumentos generalizados na função pública. Em 2019 apenas a remuneração mínima de base foi atualizada para os 635 euros.

 

Em fevereiro, a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, disse à RTP que, durante a atual legislatura, todos os funcionários públicos iriam ter aumentos salariais anuais em linha com a inflação verificada em dezembro do ano anterior.

 

O Governo já tinha anunciado também que, em 2021, o aumento seria de pelo menos 1%, mesmo que a inflação fosse inferior.

 


Porém, perante a crise económica causada pela pandemia de covid-19, o executivo não se compromete agora com aumentos na função pública no próximo ano.






No contexto de teletrabalho, em conformidade com as medidas de contingência e as limitações ao direito de deslocação, pretende-se que este documento funcione como um agregador de orientações emitidas pelas entidades competentes para a segurança e saúde no (tele)trabalho, para a Administração Pública.
Foi utilizado um formato de perguntas e respostas.
Relativamente ao exercício de funções em regime de teletrabalho obrigatório a DGAEP tem disponível um conjunto de perguntas frequentes. 

Guia para a Segurança e Saúde em Teletrabalho na Administração Pública (aqui)

tualizações salariais já começaram a ser processadas em abril, no entanto, Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública diz que esse pagamento dependerá da capacidade dos serviços.

Os funcionários públicos começam a receber este mês os aumentos salariais com retroativos a janeiro, mas fonte oficial do Ministério da Administração Pública admitiu à Lusa que há serviços que poderão não conseguir pagar as atualizações em abril.

“As atualizações salariais já começaram a ser processadas em abril, no entanto, esse pagamento dependerá da capacidade dos serviços e do momento em que estes processam os respetivos salários”, afirmou fonte oficial do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública.

“Em todo o caso, os aumentos serão retroativos a janeiro de 2020”, acrescentou a mesma fonte.

O decreto-lei que atualiza os salários da administração pública em 2020 foi publicado em 20 de março em Diário da República e prevê aumentos de 0,3% para a generalidade dos trabalhadores e de 10 euros nos salários inferiores a 700 euros, com retroativos a 01 de janeiro.

Nos níveis mais baixos, as bases remuneratórias passam de 635,07 euros para 645,07 euros e de 683,13 euros para 693,13 euros, correspondente a um aumento de 1,5% que chegará a cerca de 150 mil dos mais de 600 mil trabalhadores da administração pública.

Já os aumentos de 0,3% acima dos 700 euros resultam em subidas entre dois a três euros brutos para remunerações até ligeiramente acima de 1.000 euros ilíquidos (sem descontos).

Apenas a partir do 25.º nível remuneratório da tabela salarial, correspondente a 1.716,4 euros ilíquidos, o aumento é superior a 5 euros brutos.

Os aumentos aplicam-se “com as devidas adaptações, aos trabalhadores que exercem funções nas empresas públicas do setor público empresarial (…) que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor”, pode ler-se no decreto-lei.

Segundo o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, o impacto orçamental que decorre das valorizações salariais em 2020 é de 95 milhões de euros.

Desde 2009 que não havia aumentos generalizados na função pública. Em 2019 apenas a remuneração mínima de base foi atualizada para os 635 euros.

Em fevereiro, a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, disse à RTP que, durante a atual legislatura, todos os funcionários públicos iriam ter aumentos salariais anuais em linha com a inflação verificada em dezembro do ano anterior.

“Haverá sempre um aumento em linha com a inflação verificada em dezembro para todos os anos e para todos os trabalhadores”, disse Alexandra Leitão.

O Governo já tinha anunciado também que, em 2021, o aumento seria de pelo menos 1%, mesmo que a inflação fosse inferior.

Porém, perante a crise económica causada pela pandemia de Covid-19, o executivo não se compromete agora com aumentos na função pública para o próximo ano.

Fonte ECO

Foi publicado no BTE 14/2020 o Acordo entre União das Mutualidades Portuguesas e
FNE - Federação Nacional da Educação em representação dos seus sindicatos filiados:
–– SPZN - Sindicato dos Professores da Zona Norte;
–– SPZC - Sindicato dos Professores da Zona Centro;
–– SDPGL - Sindicato Democrático dos Professores da Grande Lisboa e Vale do Tejo;
–– SDPSul - Sindicato Democrático dos Professores do Sul;
–– SDPA - Sindicato Democrático dos Professores dos Açores;
–– SDPM - Sindicato Democrático dos Professores da Madeira;
–– STAAE-ZN - Sindicato dos Técnicos Superiores, Assistentes e Auxiliares de Educação da Zona Norte;
–– STAAE-ZC - Sindicato dos Técnicos Superiores, Assistentes e Auxiliares de Educação da Zona Centro;
–– STAAE Sul e RA - Sindicato dos Técnicos, Administrativos e Auxiliares de Educação Sul e Regiões Autónomas;
–– SINAPE - Sindicato Nacional dos Profissionais da Educação;
–– SINDEP - Sindicato Nacional e Democrático dos Professores;
–– SITRA - Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes;
–– SINDITE - Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica;
–– SNAS - Sindicato Nacional dos Assistentes Sociais;
–– SITESE - Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo;
–– SINTAP - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos;
–– SE - Sindicato dos Enfermeiros.

BTE 14/2020

Os funcionários públicos começam hoje a receber os salários de abril com os aumentos de 0,3% para a generalidade dos trabalhadores e de 10 euros para as remunerações inferiores a 700 euros, com retroativos a janeiro.

Os salários da função pública começam a ser pagos ao dia 20 de cada mês e os primeiros a receber são os trabalhadores da Presidência do Conselho de Ministros, dos ministérios das Finanças, da Defesa Nacional, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Cultura, dos Negócios Estrangeiros e da Modernização do Estado e da Administração Pública, segundo o despacho que define as datas de pagamento.

O despacho do IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública define que no dia 21 (na terça-feira) são pagos os salários dos ministérios da Administração Interna, Justiça e Saúde e, no dia seguinte, os da Economia e da Transição Digital, Planeamento e das Infraestruturas e da Habitação.

Os últimos a receber, a dia 23 (na quarta-feira), são os trabalhadores dos ministérios da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, do Ambiente e da Ação Climática, da Coesão Territorial, da Agricultura e do Mar.

Na sexta-feira, fonte oficial do Ministério da Administração Pública admitiu, no entanto, à Lusa que há serviços que poderão não conseguir pagar as atualizações ainda em abril.

“As atualizações salariais já começaram a ser processadas em abril, no entanto, esse pagamento dependerá da capacidade dos serviços e do momento em que estes processam os respetivos salários”, afirmou fonte oficial do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública.

“Em todo o caso, os aumentos serão retroativos a janeiro de 2020”, acrescentou a mesma fonte.

O decreto-lei que atualiza os salários da administração pública em 2020 foi publicado em 20 de março em Diário da República e prevê aumentos de 0,3% (ao nível da inflação) para a generalidade dos trabalhadores e de 10 euros nos salários inferiores a 700 euros, com retroativos a 01 de janeiro.

Nos níveis mais baixos as bases remuneratórias passam 635,07 euros para 645,07 euros e de 683,13 euros para 693,13 euros, correspondente a uma atualização de 1,5%.

Já os aumentos de 0,3% acima dos 700 euros resultam em subidas entre dois a três euros brutos para remunerações até ligeiramente acima de 1.000 euros.

Apenas a partir do 25.º nível remuneratório da tabela salarial, correspondente a 1.716,4 euros ilíquidos, o aumento é superior a cinco euros brutos.

O trabalhador mantém os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório, define o diploma.

Os aumentos aplicam-se “com as devidas adaptações, aos trabalhadores que exercem funções nas empresas públicas do setor público empresarial (…) que não sejam abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho em vigor”, pode ler-se no decreto-lei.

Segundo o ministério, o impacto orçamental que decorre das valorizações salariais em 2020 é de 95 milhões de euros.

Desde 2009 que não havia aumentos generalizados na função pública. Em 2019 apenas a remuneração mínima de base foi atualizada para os 635 euros.

Em fevereiro, a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, disse à RTP que, durante a atual legislatura, todos os funcionários públicos iriam ter aumentos salariais anuais em linha com a inflação verificada em dezembro do ano anterior.

“Haverá sempre um aumento em linha com a inflação verificada em dezembro para todos os anos e para todos os trabalhadores”, disse Alexandra Leitão.

O Governo já tinha anunciado também que, em 2021, o aumento seria de pelo menos 1%, mesmo que a inflação fosse inferior.

Porém, perante a crise económica causada pela pandemia de covid-19, o executivo não se compromete agora com aumentos na função pública no próximo ano.

Fonte Notícias de Coimbra

Projeto de decreto de renovação da emergência permite ao Governo reabrir serviços desde que dados científicos o sustentem. E permite restrições diferenciadas em função da idade e região.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou esta quarta-feira para a Assembleia da República o documento que prevê a segunda renovação do estado de emergência, divulgou o chefe de Estado no site da presidência. Este novo decreto já abre portas ao Governo para iniciar a reabertura gradual, faseada e alternada de alguns serviços, empresas e estabelecimentos, mas apenas se os dados científicos sobre a curva portuguesa forem sustentados, se o SNS estiver capacitado, e se a realização de testes for “robusta”. Marcelo permite também que o Governo diferencie as restrições às deslocações em função da idade e da região do país. Novo estado de emergência dura até 2 de maio.

“Em função da evolução dos dados e considerada a experiência noutros países europeus, prevê-se agora a possibilidade de futura reativação gradual, faseada, alternada e diferenciada de serviços, empresas e estabelecimentos, com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por sectores de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento comercial ou da sua localização geográfica, com a adequada monitorização”, lê-se no projeto de decreto presidencial.

Ou seja, com esta renovação do estado de emergência a vigorar até 2 de maio, Marcelo permite que o Governo possa começar já a pensar em reabrir alguns serviços (possivelmente entre o fim de abril e o início de maio) desde que seja em “horários de funcionamento adaptados”. E desde que seja feita uma diferenciação em função da dimensão da empresa, do local onde se insere e do setor de atividade. A reabertura não será, portanto, ao mesmo tempo para todos os serviços e empresas.

Ainda assim, Marcelo diz que esta futura reativação dos serviços só será possível se houver uma convergência de fatores. São eles: se os dados epidemiológicos continuarem a mostrar uma descida dos níveis de propagação do vírus, se o SNS continuar a conseguir dar resposta aos doentes, se houver um aumento do número de testes realizados e se a monitorização for conveniente.

 

“Para que tal seja possível, é necessário, nomeadamente, como definido pela União Europeia, que os dados epidemiológicos continuem a demonstrar uma diminuição da propagação do vírus, que a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde continue a estar assegurada e que a capacidade de testes seja robusta e a monitorização conveniente”, lê-se no projeto de decreto.

Marcelo permite restrições diferenciadas em função da idade e locais de residência

Na suspensão do direito à deslocação, Marcelo aligeira o tom, face ao decreto de renovação do estado de emergência que assinou há duas semanas. Desta vez, em vez de decretar que podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio, decreta agora que podem ser impostas pelas autoridades as restrições “simétricas ou assimétricas, designadamente em relação a pessoas e grupos etários ou locais de residência, que, sem cariz discriminatório, sejam adequadas à situação epidemiológica e justificadas pela necessidade de reduzir o risco de contágio”.

Ou seja, o Presidente da República permite que o Governo possa vir a restringir a circulação das pessoas de forma diferenciada em função da idade e dos locais de residência onde se inserem, o que dá a entender que, no limite, apenas a população mais velha e inserida no chamado grupo de risco poderá ter de ficar confinada mais tempo. O decreto, contudo, não é claro sobre isto, nem sobre a data em que estas alterações vão poder ser realizadas, uma vez que cabe ao Governo dar esses passos.

Este alívio gradual em função da faixa etária e da região do país já tinha sido admitido pelo primeiro-ministro em entrevista ao Observador, que pode ler e ouvir aqui. É certo, e António Costa já o tem dito, que a maior ou menor abrangência do decreto presidencial, que define as balizas de atuação do Governo, tem sido sempre concertada a dois, em estreita colaboração entre o Presidente da República e o primeiro-ministro.

O resto, fica igual: O Governo continua a poder decretar o confinamento compulsivo no domicílio (acrescentando-se agora a possibilidade de ser também noutros locais definidos pelas autoridades), assim como a poder estabelecer cercas sanitárias e a impedir as deslocações e a permanência na via pública desde que os motivos não sejam o de trabalho, obtenção de cuidados de saúde, abastecimento de bens essenciais ou assistência a terceiros.

Também no que diz respeito à suspensão dos direitos de circulação internacional, de reunião e de manifestação, de liberdade de culto (na dimensão coletiva), ou de aprender e ensinar mantém-se tudo igual. Ou seja, Marcelo continua a permitir que o Governo impeça grandes ajuntamentos de pessoas, que mantenha o controlo apertado de fronteiras, que impeça as viagens internacionais, que impeça ajuntamentos em igrejas e outros locais de culto e, além disto, o Governo continua a poder manter as escolas fechadas e o ensino a ser lecionado à distância (via televisão e internet). Os exames continuam a poder ser adiados ou suspensos e o modelo de acesso ao ensino superior continua a poder ser ajustado. Neste ponto, nada muda.

1 de Maio não vai ser como a Páscoa. Direito à greve mantém-se suspenso, mas direitos dos trabalhadores repostos (com limitações)

É também no campo dos direitos dos trabalhadores que há algum alívio nas restrições. Com os olhos na celebração do dia 1 de Maio, dia do Trabalhador, que calha numa sexta-feira (logo, fim de semana prolongado), Marcelo deixa claro que não vai acontecer o mesmo do que aconteceu no fim de semana da Páscoa, onde as restrições foram intensificadas ao máximo.

Assim, o Presidente da República não impede a celebração daquele dia, permitindo apenas que seja celebrado à luz das limitações já existentes à circulação e à impossibilidade de haver ajuntamentos.

“Tendo em consideração que no final do novo período se comemora o Dia do Trabalhador, as limitações ao direito de deslocação deverão ser aplicadas de modo a permitir tal comemoração, embora com os limites de saúde pública previstos no artigo 4º, alínea e) do presente Decreto”. Ou seja, Marcelo abre portas a que se celebre o dia do Trabalhador no dia 1 de Maio (que fica no espectro temporal desta renovação do estado de emergência, que dura até 2 de maio), mas com as mesmas limitações quanto ao direito de deslocação e ao direito de reunião e de manifestação que já estavam previstas até aqui.

Ou seja, uma vez que fica suspenso o direito constitucional de reunião e de manifestação, “podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, incluindo a limitação ou proibição de realização de reuniões ou manifestações que, pelo número de pessoas envolvidas, potenciem a transmissão do novo coronavírus”.

Quanto ao resto, o Presidente da República devolve às comissões de trabalhadores, sindicatos e patrões, o direito de participarem na elaboração das leis laborais — direito que há duas semanas foi suspenso. Assim, se há duas semanas Marcelo tinha permitido que o Governo agisse sozinho nas alterações necessárias às leis laborais, sem ter de passar pelo crivo dos patrões, sindicatos e comissões de trabalhadores, agora, devolve-lhes em parte esse direito, mas com limitações. Tudo para que o diálogo com sindicatos e patrões não seja motivo de demora ou impedimento na implementação de medidas urgentes para ajudar trabalhadores e empresas nesta fase de crise.

“O direito das comissões de trabalhadores, associações sindicais e associações de empregadores de participação na elaboração da legislação do trabalho, na medida em que o exercício de tal direito possa representar demora na entrada em vigor de medidas legislativas urgentes para os efeitos previstos neste Decreto, pode ser limitada nos prazos e condições de consulta”, lê-se. Ou seja, não suspende o direito (como antes tinha feito), mas atribui-lhe limitações.

Quanto à suspensão do direito à greve, mantém-se tudo igual: fica suspenso o exercício do direito à greve.

Fonte Observador

Portaria n.º 94-A/2020 - Diário da República n.º 75/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-16131593874

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios excecionais de apoio à família, dos apoios extraordinários à redução da atividade económica de trabalhador independente e à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, do diferimento das contribuições dos trabalhadores independentes e do reconhecimento do direito à prorrogação de prestações do sistema de segurança social

A ministra da Administração Pública admite que os aumentos salariais previstos para 2021 podem não se concretizar. Em entrevista à RTP3, Alexandra Leitão diz que tudo dependerá da conjuntura económica e orçamental do país.

A ministra explica ainda de que forma se poderá processar a passagem temporária de funcionários da Administração Central para a Administração Local ou até para o setor privado.
Fonte RTP (com vídeo)

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