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A formiga no carreiro

Os consumos de energia e emissões da Administração Pública vão ser controlados por um barómetro que é lançado quarta-feira, no âmbito do novo Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública até 2030, hoje publicado em Diário da República.

A alteração ao Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública (ECO.AP), lançado em janeiro de 2011, foi aprovada há duas semanas pelo Conselho de Ministros, que decidiu estender o programa às eficiências hídrica, material e de frotas, e à redução de emissões de gases com efeito de estufa, e estabelecer novas metas de execução para 2030 a cumprir pelas entidades da Administração Pública, direta e indiretamente.

Na eficiência energética a meta é "contribuir para" uma redução de 40% dos consumos de energia primária, no autoconsumo para que 10% do consumo de energia seja abastecido através de soluções de autoconsumo com origem em fontes de energia renovável, na eficiência hídrica para uma redução hídrica de 20% no consumo, na eficiência material para uma redução material de 20% e na reabilitação e beneficiação de edifícios para alcançar 5% de taxa de renovação energética e hídrica de edifícios abrangidos pelo ECO.AP.

"No contexto da monitorização do ECO.AP 2030, prevê-se, igualmente, que os dados relativos aos consumidores de energia da Administração Pública direta e indireta remetidos pelos comercializadores de energia elétrica e gás, nos termos (...) do regime de cumprimento do dever de informação do comercializador de energia ao consumidor, sejam também facultados ao Barómetro ECO.AP para agilização do procedimento de reporte e monitorização dos consumos de energia", lê-se no diploma hoje publicado e que entra em vigor no dia seguinte à publicação.

O Governo, no preâmbulo do diploma, explica que a lei que em 2019 criou o regime de cumprimento do dever de informação do comercializador de energia veio estabelecer um conjunto de regras que permitem ao consumidor, particular, empresarial e Administração Pública, "uma melhor compreensão da sua fatura de energia, apoiando-o na identificação de medidas e ações que permitam a redução de consumos".

E lembra que, para cumprir o dever de informação, os comercializadores devem remeter ao Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC), no âmbito do Sistema Elétrico Nacional (SEN) e do Sistema Nacional de Gás (SNG), por via eletrónica, nos termos, periodicidade, prazos e formatos por ele fixados, os elementos relativos à fatura e à situação contratual dos consumidores.

"Importa, assim, enquadrar esta obrigatoriedade no contexto da monitorização do ECO.AP 2030 e, como tal, prever que os dados remetidos ao OLMC referentes aos consumidores da Administração Pública direta e indireta sejam facultados ao Barómetro ECO.AP, para agilização do procedimento de reporte e monitorização dos consumos de energia", determina.

Define ainda a obrigação de a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), em articulação com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) de terem de apresentar "uma proposta de medidas a adotar para a valorização e o enquadramento da função de GER [Gestores de Energia e Recursos (GER), função anteriormente designada por Gestor Local de Energia], até ao final do primeiro trimestre de 2021".

O Programa de Eficiência Energética na Administração Pública --- ECO.AP, lançado em janeiro de 2011, determinava que a Direcção-Geral de Energia e Geologia tinha de desenvolver um sistema de comercialização de certificados brancos de eficiência energética para a Administração Pública, semelhantes aos emitidos para os biocombustíveis ou para o fundo de carbono, e que se destinavam a "premiar" as instituições com melhores reduções nos consumos de energia.

Além de um prazo de 180 dias, a contar de janeiro, para lançar esse sistema de certificados brancos, o programa ECO.AP incluía outras medidas do programa, impondo aos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, bem como às empresas públicas, universidades, entidades públicas empresariais, fundações públicas, associações públicas ou privadas com capital maioritariamente público um prazo máximo de 90 dias para designar um "gestor local de energia", o responsável pela dinamização e verificação das medidas para melhorar a eficiência energética.

Além disso, cada ministério teve de selecionar, ainda em 2011, as entidades na sua dependência que, em conjunto, representem pelo menos 20% do consumo de energia do respetivo ministério, com o objetivo de lançar "procedimentos concursais tendentes à celebração de contratos de gestão de eficiência energética".

Também a Agência de Energia --- ADENE teve a obrigação de criar, até ao final do primeiro semestre de 2011, um barómetro de eficiência energética da Administração Pública, "destinado a comparar e a divulgar publicamente o desempenho energético dos serviços", uma ferramenta que voltou a ser lançadas, mas mais abrangente segundo o diploma.

"Ao nível da implementação de planos de eficiência energética, da concretização de investimento e da boa execução das linhas de financiamento, o ECO.AP 2030 prevê a criação de um Balcão ECO.AP 2030, suportado no Barómetro ECO.AP, que potencie ganhos de escala e gama, esta última pela integração das vertentes hídrica, material e frotas", conclui o Governo no diploma hoje publicado.

Fonte Notícias ao minuto

Começa hoje uma nova quinzena de estado de emergência, com mudanças nas restrições e nas regras que visam tentar controlar a pandemia. Saiba o que pode e o que não pode fazer e outras limitações.

Presidente da República propôs, o Parlamento aprovou e o Governo executouEsta terça-feira é renovado o estado de emergência em Portugal, o que significa que, com isto, mudam as medidas de combate à pandemia. Muitas delas aplicadas de forma generalizada, outras, partir de agora, adaptadas à incidência da Covid-19 em cada concelho do país.

A situação é relativamente complexa e, antes de tudo, deve saber em que nível de risco se insere o seu concelho, o que pode fazer aquiPor isso, para facilitar o dia-a-dia dos leitores, o ECO resumiu as restrições que entram em vigor hoje, e as que se mantêm. Saiba, assim, o que pode e o que não pode fazer a partir da meia-noite e até às 23h59 de 8 de dezembro.

Uso de máscara

  • O uso de máscara ou viseira continua a ser obrigatório na via pública nos casos em que não seja possível manter o distanciamento físico.
  • O uso de máscara ou viseira continua a ser obrigatório para a permanência em espaços públicos fechados, como nas idas ao supermercado ou a balcões de outros serviços.
  • O uso de máscara ou viseira passa a ser obrigatório para o acesso e permanência no local de trabalho, sempre que o distanciamento físico se mostre “impraticável”. Esta obrigação não se aplica a trabalhadores com gabinetes que não tenham outros ocupantes, ou se os vários postos estiverem separados por acrílicos ou outras barreiras de proteção semelhantes.

Controlo de temperatura

  • É permitida a medição da temperatura corporal, por meios não invasivos, no controlo dos acessos a locais de trabalho; serviços ou instituições públicas; estabelecimentos educativos, de ensino e formação profissional; espaços comerciais, culturais ou desportivos; meios de transporte; estabelecimentos de saúde; estabelecimentos prisionais ou centros educativos; e estruturas residenciais.
  • Pode ser impedido o acesso de alguém que recuse a medição da temperatura corporal, ou que apresente uma temperatura igual ou superior a 38 graus celsius. Se for no acesso ao trabalho, a falta é considerada justificada neste último caso.

Bebidas alcoólicas

  • Continua a ser proibida a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível.
  • Continua a ser proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h00 nos supermercados e hipermercados, bem como nas mercearias ou outros locais de comércio a retalho.
  • Continua a ser proibida a venda de bebidas alcoólicas mesmo no takeaway ou venda ao postigo a partir das 20h00.
  • Continua a ser proibido consumir bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, exceto os restaurantes ou outros espaços exteriores licenciados para o efeito.
  • É permitido o consumo de bebidas alcoólicas depois das 20h00 no âmbito das refeições nos restaurantes.

Recolher obrigatório

  • Nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado: o recolher obrigatório entra em vigor às 23h00, todos os dias, até às 5h00 seguintes. Neste período noturno é geralmente proibido circular na via pública.
  • Nos concelhos de risco elevado e muito elevado: é proibido circular na via pública aos fins de semana (sábados e domingos) e nos feriados de 1 de dezembro e de 8 de dezembro, entre as 13h00 e às 5h00.
  • As exceções ao recolher obrigatório são várias, desde deslocações profissionais aos passeios higiénicos de curta duração, passando pelos passeios dos animais de estimação. Incluem-se ainda as deslocações por motivos de saúde, ou deslocações para a compra de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais e as deslocações de menores e seus acompanhantes, entre outras previstas na lei.

Circulação entre concelhos

  • É proibido sair do concelho de domicílio entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro.
  • É proibido sair do concelho de domicílio entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 23h59 de 8 de dezembro.
  • Há várias exceções a estas regras, como é o caso das deslocações em trabalho com declaração da empresa ou compromisso de honra no caso dos concelhos limítrofes, as deslocações de profissionais de saúde, de autoridades, de detentores de cargos públicos e de titulares dos órgãos de soberania, entre diversos outros motivos previstos detalhadamente na lei.

Suspensão letiva e tolerância de ponto

  • O Governo suspendeu as atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro.
  • O Governo dá tolerância de ponto à Função Pública a 30 de novembro e a 7 de dezembro.

Estabelecimentos

Concelhos de risco moderado

  • Estabelecimentos comerciais fecham entre as 20h00 e as 23h00, consoante decisão da autarquia.
  • Acesso público a restaurantes até à meia-noite e encerramento à uma da manhã, com lotação limitada a 50% e grupos com um máximo de cinco pessoas, salvo do mesmo agregado, ou quatro pessoas em estabelecimentos até 300 metros de uma escola e nos centros comerciais. A marcação prévia é obrigatória.

Concelhos de risco elevado

  • Os estabelecimentos comerciais fecham até às 22h00, exceto restaurantes, que podem encerrar até às 22h30.
  • Apesar do encerramento ao público até às 22h30, os restaurantes podem ficar abertos até à uma da manhã para serviço de entrega ao domicílio.
  • Os equipamentos culturais e as instalações desportivas fecham às 22h30.

Concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado

  • Estabelecimentos comerciais fecham às 15h00 a 30 de novembro e 7 de dezembro.
  • Nos fins de semana, comércio abre às 8h00 e fecha às 13h00, exceto farmácias, clínicas e consultórios, pequenas mercearias com até 200 metros quadrados e porta para a rua e bombas de gasolina. Restaurantes podem manter-se abertos depois das 13h00, somente para entregas ao domicílio.

Realização de eventos

  • Casamentos e batizados limitados a 50 pessoas nos concelhos de risco moderado e cerimónias religiosas podem realizar-se respeitando as regras definidas pela DGS.
  • Outros eventos e celebrações limitados a cinco pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar, nos concelhos de risco moderado.
  • Todos os eventos e celebrações estão limitados a cinco pessoas no caso dos concelhos de risco muito elevado ou extremamente elevado.

Teletrabalho

  • O teletrabalho é obrigatório em todo o país nos setores e atividades que o permitam.
  • O Governo deu ordem para o reforço da fiscalização ao cumprimento do teletrabalho obrigatório nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado.

Fonte ECO

 

Prémio de desempenho na saúde

 

O SINTAP reuniu esta quinta-feira, 19 de novembro, com o Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, tendo em vista a apresentação da proposta de regulamento prevista no artigo 42º da Lei 27/A-2020, de 24 de julho, através do qual é atribuído um prémio de desempenho aos profissionais da saúde que, no decurso do período de estado de emergência decretado a 18 de março de 2020, praticaram atos relacionados com o combate à pandemia de Covid-19.

 

Em causa está a atribuição de um prémio de desempenho equivalente a 50% do valor do salário bruto dos trabalhadores visados (a pagar até final de 2020, segundo informação dada pelo Secretário de Estado), um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal efetivamente prestadas e um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar (a gozar no decurso de 2021).

 

Nesta medida, cuja proposta de regulamentação será levada à reunião do Conselho de Ministros que se realiza hoje, incluem-se todos os assistentes operacionais, assistentes técnicos, técnicos superiores, técnicos de saúde, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, enfermeiros e médicos do SNS, do INEM e unidades de saúde pública que, independentemente da natureza do vínculo, tenham praticado, entre outros, atos de observação, avaliação clínica, abordagem terapêutica, identificação e vigilância de contactos, investigação, colheita e processamento de amostras e transporte de doentes relacionados com o SARS-CoV-2.

 

O SINTAP alertou Lacerda Sales para a necessidade de existir justiça e transparência dos hospitais e demais serviços na seleção dos trabalhadores a quem será atribuído este prémio, considerando, inclusivamente, que devem ser tornadas públicas as listas nominais desses trabalhadores.

 

Por outro lado, em abono dos princípios da igualdade e da equidade, deve ser adotada uma medida semelhante para os trabalhadores que, no decurso do atual período de estado de emergência, desempenhem funções nas mesmas circunstâncias que levaram à atribuição deste prémio de desempenho, não excluindo ninguém.

 

O SINTAP referiu ainda que este prémio não deve ser confundido com a atribuição do suplemento de risco, penosidade e insalubridade, cujas propostas estão em discussão tendo em vista a sua inclusão no Orçamento do Estado para 2021, suplemento este que englobará todos os trabalhadores dos serviços essenciais cujo exercício de funções implica perigo acrescido de exposição e contágio.

 

Lisboa, 20 de novembro de 2020

Reunião com Vice-presidente do ISS

 

O SINTAP reuniu esta quarta-feira, 18 de novembro, com a Vice-presidente do Instituto da Segurança Social (ISS), Catarina Marcelino, e com a Diretora dos Recursos Humanos do ISS, Lurdes Lourenço, tendo em vista a abordagem de uma série de questões relacionadas, sobretudo, com a falta de pessoal naquele organismo público e respetivos centros distritais, facto que, acreditamos, está na base dos atrasos que se verificam atualmente na atribuição e no pagamento de prestações e apoios sociais a empresas, a trabalhadores e às famílias, não obstante o reconhecimento do esforço e do empenho excecionais dos trabalhadores dos serviços do Instituto em dar a melhor resposta possível nas difíceis circunstâncias que vivemos.

 

Tendo já contado com sensivelmente 14 mil trabalhadores, o ISS tem hoje cerca de 8 mil trabalhadores (dos quais aproximadamente 3400 estão em teletrabalho e/ou inseridos em equipas de trabalho em espelho), num quadro de pessoal envelhecido e no qual, de acordo com os dados fornecidos, estima-se que, nos próximos dois anos, se aposentarão cerca de 700 trabalhadores.

 

Perante estas circunstâncias, os 150 assistentes técnicos que entraram recentemente em funções e os 50 técnicos superiores cujo concurso está em fase de conclusão, afiguram-se como manifestamente insuficientes para suprir o grave problema de falta de pessoal do Instituto, numa altura em que é ainda desconhecido quantos trabalhadores poderão vir a ser admitidos, tanto nos serviços centrais como nos serviços distritais, em particular nos do interior do país, tendo em vista a melhoria da resposta da Segurança Social.

 

Nesta reunião, o SINTAP apelou por isso ao urgente reforço dos quadros de pessoal de todos os serviços do ISS, bem como ao reforço dos mecanismos de mobilidade entre órgãos e serviços e intercarreiras, medida que, não só trará justiça aos trabalhadores como potenciará as suas capacidades para o exercício de funções mais exigentes que as desempenhadas atualmente.

 

O SINTAP considerou ainda justificável a atribuição de um suplemento remuneratório aos trabalhadores que tratam dos processos de incumprimento de pagamentos à Segurança Social, à semelhança do que foi feito para os trabalhadores da Secção de Processos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), bem como a atribuição de promoções aos trabalhadores inseridos em carreiras não revistas das áreas da informática e das inspeções e ainda a atribuição do subsídio de penosidade e insalubridade aos trabalhadores que dão apoio e inspecionam os lares de terceira idade, uma vez que, indiscutivelmente, estão sujeitos a um grau muito acrescido de risco de contacto com o novo coronavírus.

 

O SINTAP espera poder vir a reunir muito em breve com a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, com quem espera poder abordar e encontrar soluções no sentido da resolução dos graves problemas de falta de pessoal que afetam o ISS.

 

Lisboa, 19 de novembro de 2020

José Abraão considera que está em causa a proteção de dados dos doentes e defende que para fazer esse trabalho específico deviam ser contratadas outras pessoas.

Governo anunciou - e no decreto que determina o estado de Emergência está previsto - que os trabalhadores da administração pública e docentes sem componente letiva que estejam em isolamento profilático podem ser recrutados para fazer inquéritos epidemiológicos e rastrear doentes com Covid-19. Mas, por enquanto, a FESAP (Federação dos Sindicatos da Administração Pública) não tem conhecimento de funcionários mobilizados para essas funções.

"Até agora não temos conhecimento, nem por contactos nem de outra forma, que tenham sido mobilizados trabalhadores para fazer rastreios ou outro tipo de funções" diz o dirigente da FESAP, José Abraão.

José Abraão considera que está em causa a proteção de dados dos doentes e defende que para fazer esse trabalho específico deviam ser contratadas outras pessoas.

"A FESAP sempre tem dito que era possível utilizar trabalhadores desempregados no desempenho destas funções. Faria todo o sentido que houvesse um recrutamento para que pusessem essas pessoas a fazer um trabalho, suprindo as necessidades permanentes dos serviços e estas que agora são acrescidas pela situação sanitária que vivemos", sustenta.

Fonte TSF

A  ministra da Modernização do Estado da Administração Pública adianta ainda que os outros mais de 500 são, sobretudo, técnicos superiores de outros serviços do Estado.

O despacho já saiu em Diário da República e o levantamento foi feito. Segundo a ministra Alexandra Leitão foram sinalizados mais de 800 funcionários públicos, dos quais 300 são agentes da Proteção Civil, para fazer inquéritos epidemiológicos para rastreio de contactos de doentes com Covid-19.

 

A decisão já tinha sido anunciada pelo Governo no início de novembro e contado com algumas críticas dos profissionais de saúde. Agora, com o despacho publicado nesta quarta-feira, a ministra da Modernização do Estado da Administração Pública adianta ainda, em declarações ao Público, que os outros mais de 500 são, sobretudo, técnicos superiores de outros serviços do Estado.

No documento lê-se que a “mobilização e coordenação dos trabalhos é operacionalizada mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, da Saúde e da área setorial a que o trabalhador se encontre afeto”.

Serão “priorizados profissionais de saúde, seguindo-se os trabalhadores detentores de grau de licenciatura ou grau académico superior a este, de acordo com a afinidade da área de formação, e os trabalhadores detentores de 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado”.

Os funcionários públicos que venham a ser chamados a fazer inquéritos têm dever de sigilo equiparado ao do pessoal médico, segundo o regulamentado neste despacho, e “continuarão em casa” ou em local adequado se forem de um grupo de risco, explicou a ministra, contactando os doentes através de email ou de telefone.  “Esta função conta para os efeitos legais de carreira como trabalho efetivo e remunerado, mesmo sendo feita em casa”, garantiu Alexandra Leitão.

Fonte o Observador

Segundo o Código do Trabalho, os cortes salariais a que os trabalhadores são sujeitos durante os períodos de lay-off não podem prejudicar a carreira contributiva.

Alguns dos 895 mil trabalhadores que estiveram ou ainda estão em lay-off foram indevidamente penalizados na sua carreira contributiva. O Instituto da Segurança Social já reconheceu o erro e vai corrigir os registos e pagar retroativos às pessoas que tenham sido penalizadas no cálculo dos apoios sociais.

Segundo o Jornal de Negócios desta quarta-feira, nas últimas duas semanas, chegaram várias queixas junto da provedora de Justiça. Por exemplo, duas pessoas em lay-off há oito meses viram os cortes salariais sem serem anulados do registo que aparece na Segurança Social Direta.

Só que segundo o Código do Trabalho, os cortes salariais a que os trabalhadores são sujeitos durante os períodos de lay-off não podem prejudicar a carreira contributiva que serve de base ao cálculo de futuras prestações sociais.

Já depois de ter sido contactado pela provedoria de Justiça, o Instituto da Segurança Social alegou que estes cortes se deveram à suspensão do mecanismo do registo de equivalências junto das carreiras contributivas, porque as empresas poderiam pagar salários acima dos limites legais.

Depois desta denúncia, a Segurança Social garante ao Jornal de Negócios que "os trabalhadores cujo valor das prestações sociais apuradas possam ter sido reduzidas por esta razão serão ressarcidos de forma retroativa dos montantes pagos a menos, procedendo-se ao recálculo das prestações entretanto recebidas assim que for feito o registo da equivalência, o que acontecerá o mais rapidamente possível" e de forma automática".

Fonte Dinheiro Vivo

A remuneração base média dos funcionários públicos estava nos 1.534,8 euros, em julho. Tal valor representa um aumento de 2,9% face ao período homólogo.

O salário médio dos funcionários públicos voltou a subir, no terceiro trimestre, por efeito do descongelamento das carreiras e à boleia do aumento da remuneração mais baixa praticada no Estado. De acordo com a Síntese Estatística do Emprego Público, em julho, a remuneração base média mensal e o ganho médio mensal nas Administrações Públicas engordaram mais de 2% face ao mesmo mês de 2019. Isto numa altura em que também o número de funcionários públicos cresceu, em comparação com o período homólogo.

Em julho de 2020, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no setor das administrações públicas situava-se em cerca de 1.534,8 euros“, explica a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP). Tal valor representa uma subida de 0,1% face a abril deste ano e um salto de 2,9% face a julho de 2019.

Tanto no que diz respeito à remuneração base como ao ganho mensal, é na Administração Central que os trabalhadores ganham salários mais robustos. Por outro lado, é na Administração Local que se praticam remunerações mais modestas.

A Síntese Estatística nota, além disso, que o terceiro trimestre foi sinónimo de um aumento do número de funcionários públicos, em termos homólogos. “A 30 de setembro de 2020, o emprego no setor das Administrações Públicas situou-se em 700.477 postos de trabalho, assinalando um aumento de 1.841 postos de trabalho, face a 31 de dezembro de 2019″, explica a DGAEP.

Em causa está um salto de 1,6%, em termos homólogos, explicado sobretudo pelo reforço dos meios do Sistema Nacional de Saúde e dos estabelecimentos de ensino básico e secundário.

A DGAEP detalha: “Entre as carreiras que mais contribuíram para esse aumento salientam-se, nas EPE do SNS, as carreiras de assistente operacional (+1.980), enfermeiro (+1.907) e técnico de diagnóstico e terapêutica (+407) e nos estabelecimentos de educação e ensino básico e superior, os educadores de infância e docentes do ensino básico e secundário (+1.464), bem como os assistentes operacionais (+1.201)”.

Já na comparação em cadeia, o emprego público recuou 0,7%, ou seja, perderam-se 4.634 postos de trabalho, “em resultado particularmente da quebra do emprego da Administração Central. As áreas governativas da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior foram as que mais contribuíram para a quebra de emprego (-5.660 postos de trabalho, no seu conjunto) refletindo a atividade de mudança de ano letivo com os processos de colocação dos docentes contratados nos estabelecimentos de ensino superior e de ensino básico e secundário e dos técnicos superiores para as atividades de enriquecimento curricular, no ensino básico e secundário, ainda a decorrer no final do 3º trimestre”, é esclarecido.

Fonte ECO

Foi publicada a Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, que estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial e que procede, ainda, à primeira alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

 

No terceiro trimestre do ano saíram quase 600 médicos do SNS devido ao fim do internato. Número de trabalhadores do Estado subiu 1,6% em relação ao ano passado.

Até ao final do mês de setembro, reformaram-se 9957 trabalhadores do Estado, o que representa um aumento de 40% em relação ao mesmo período do ano passado. Comparando com o primeiro semestre do ano, saíram para a aposentação mais 3454 funcionários públicos, representando uma subida de 53%, segundo os cálculos do Dinheiro Vivo com base na síntese estatística do emprego público da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

O número de reformados do Estado está quase ao nível do conjunto do ano passado quando passaram para a aposentação 10.075 pessoas. A este ritmo, este ano pode acabar com a maior cifra de reformados da função pública dos últimos seis anos, em 2014, quando mais de 15.600 trabalhadores engrossaram o contingente de aposentados do setor público.

O setor da educação mantém-se como aquele que mais contribui para este aumento. Até ao final de setembro, mais de dois mil funcionários dos serviços ligados à educação saíram para a reforma. Trata-se de um quinto do universo de reformados, maioritariamente professores do ensino básico e secundário que, como já foi noticiado, são a área com uma classe mais envelhecida.

Na lista, segue-se o setor empresarial do Estado, de onde saíram mais de 1200 pessoas.

SNS e educação

O número de funcionários públicos fixou-se nos 700.447 no final do terceiro trimestre deste ano. Comparando com os três meses anteriores, houve uma diminuição superior a 4600 trabalhadores, mas face ao terceiro trimestre do ano passado registou-se um aumento de 1,6%, correspondendo a mais 11 216 pessoas.

A contribuir para esta subida estiveram as contratações para o Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas não por causa dos médicos. "Entre as carreiras que mais contribuíram para esse aumento salientam-se, nas Entidades Públicas Empresariais do SNS, as carreiras de assistente operacional (1980), enfermeiro (1907) e técnico de diagnóstico e terapêutica (407)", refere a síntese do emprego público.

Também na educação houve um reforço de profissionais nos "estabelecimentos de educação e ensino básico e secundário (2488), os educadores de infância e docentes do ensino básico e secundário (1464), bem como os assistentes operacionais (1201)", indica a DGAEP.

Mas se compararmos com o segundo trimestre do ano, verifica-se uma diminuição do número de funcionários públicos. Este decréscimo é explicado com a transição do ano letivo em que muitos professores ainda não estarão colocados, sendo um efeito meramente estatístico que acontece todos os anos.

Menos médicos

Outro dado que salta à vista nesta síntese do emprego público é o facto de ser referida uma diminuição do número de médicos no terceiro trimestre. "A diminuição de 596 na carreira médica está relacionada com o final do internato e respetiva caducidade dos contratos em funções públicas a termo (no âmbito da formação)", lê-se no documento divulgado ontem ao início da noite, indicando que "ainda está a decorrer o procedimento concursal para a celebração de contratos por tempo indeterminado".

Fonte Dinheiro Vivo

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