Os consumos de energia e emissões da Administração Pública vão ser controlados por um barómetro que é lançado quarta-feira, no âmbito do novo Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública até 2030, hoje publicado em Diário da República.
A alteração ao Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública (ECO.AP), lançado em janeiro de 2011, foi aprovada há duas semanas pelo Conselho de Ministros, que decidiu estender o programa às eficiências hídrica, material e de frotas, e à redução de emissões de gases com efeito de estufa, e estabelecer novas metas de execução para 2030 a cumprir pelas entidades da Administração Pública, direta e indiretamente.
Na eficiência energética a meta é "contribuir para" uma redução de 40% dos consumos de energia primária, no autoconsumo para que 10% do consumo de energia seja abastecido através de soluções de autoconsumo com origem em fontes de energia renovável, na eficiência hídrica para uma redução hídrica de 20% no consumo, na eficiência material para uma redução material de 20% e na reabilitação e beneficiação de edifícios para alcançar 5% de taxa de renovação energética e hídrica de edifícios abrangidos pelo ECO.AP.
"No contexto da monitorização do ECO.AP 2030, prevê-se, igualmente, que os dados relativos aos consumidores de energia da Administração Pública direta e indireta remetidos pelos comercializadores de energia elétrica e gás, nos termos (...) do regime de cumprimento do dever de informação do comercializador de energia ao consumidor, sejam também facultados ao Barómetro ECO.AP para agilização do procedimento de reporte e monitorização dos consumos de energia", lê-se no diploma hoje publicado e que entra em vigor no dia seguinte à publicação.
O Governo, no preâmbulo do diploma, explica que a lei que em 2019 criou o regime de cumprimento do dever de informação do comercializador de energia veio estabelecer um conjunto de regras que permitem ao consumidor, particular, empresarial e Administração Pública, "uma melhor compreensão da sua fatura de energia, apoiando-o na identificação de medidas e ações que permitam a redução de consumos".
E lembra que, para cumprir o dever de informação, os comercializadores devem remeter ao Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC), no âmbito do Sistema Elétrico Nacional (SEN) e do Sistema Nacional de Gás (SNG), por via eletrónica, nos termos, periodicidade, prazos e formatos por ele fixados, os elementos relativos à fatura e à situação contratual dos consumidores.
"Importa, assim, enquadrar esta obrigatoriedade no contexto da monitorização do ECO.AP 2030 e, como tal, prever que os dados remetidos ao OLMC referentes aos consumidores da Administração Pública direta e indireta sejam facultados ao Barómetro ECO.AP, para agilização do procedimento de reporte e monitorização dos consumos de energia", determina.
Define ainda a obrigação de a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), em articulação com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) de terem de apresentar "uma proposta de medidas a adotar para a valorização e o enquadramento da função de GER [Gestores de Energia e Recursos (GER), função anteriormente designada por Gestor Local de Energia], até ao final do primeiro trimestre de 2021".
O Programa de Eficiência Energética na Administração Pública --- ECO.AP, lançado em janeiro de 2011, determinava que a Direcção-Geral de Energia e Geologia tinha de desenvolver um sistema de comercialização de certificados brancos de eficiência energética para a Administração Pública, semelhantes aos emitidos para os biocombustíveis ou para o fundo de carbono, e que se destinavam a "premiar" as instituições com melhores reduções nos consumos de energia.
Além de um prazo de 180 dias, a contar de janeiro, para lançar esse sistema de certificados brancos, o programa ECO.AP incluía outras medidas do programa, impondo aos serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, bem como às empresas públicas, universidades, entidades públicas empresariais, fundações públicas, associações públicas ou privadas com capital maioritariamente público um prazo máximo de 90 dias para designar um "gestor local de energia", o responsável pela dinamização e verificação das medidas para melhorar a eficiência energética.
Além disso, cada ministério teve de selecionar, ainda em 2011, as entidades na sua dependência que, em conjunto, representem pelo menos 20% do consumo de energia do respetivo ministério, com o objetivo de lançar "procedimentos concursais tendentes à celebração de contratos de gestão de eficiência energética".
Também a Agência de Energia --- ADENE teve a obrigação de criar, até ao final do primeiro semestre de 2011, um barómetro de eficiência energética da Administração Pública, "destinado a comparar e a divulgar publicamente o desempenho energético dos serviços", uma ferramenta que voltou a ser lançadas, mas mais abrangente segundo o diploma.
"Ao nível da implementação de planos de eficiência energética, da concretização de investimento e da boa execução das linhas de financiamento, o ECO.AP 2030 prevê a criação de um Balcão ECO.AP 2030, suportado no Barómetro ECO.AP, que potencie ganhos de escala e gama, esta última pela integração das vertentes hídrica, material e frotas", conclui o Governo no diploma hoje publicado.