Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

A formiga no carreiro

O Presidente da República promulgou hoje os diplomas que estabelecem ao aumento do salário mínimo nacional de 665 e o alargamento da ADSE aos titulares de contrato individual de trabalho que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública.

 

Através de uma nota publicada na página na internet da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa dá conta de que foi promulgado o diploma do Governo “que fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021”.

O Governo aprovou em 22 de dezembro, em Conselho de Ministros, o aumento do salário mínimo nacional em 30 euros a partir de janeiro de 2021.

Atualmente, o salário mínimo nacional é de 635 euros e o Governo, liderado pelo socialista António Costa, tem como objetivo atingir os 750 euros até ao final da legislatura, recordou, na semana passada, o secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos.

"A decisão do aumento do salário mínimo nacional para 2021 no valor de 30 euros significa que o novo valor atingirá 665 euros durante o próximo ano, dando sequência ao que tem sido o percurso de aumento sustentado do salário mínimo e é um passo na concretização do que está no programa do Governo com vista a atingir 750 euros no final da legislatura, em 2023", disse na altura o governante.

O chefe de Estado também promulgou o diploma que “estabelece o alargamento da ADSE aos titulares de contrato individual de trabalho que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública”.

Governo não deverá dar tolerância de ponto esta quinta-feira, dia 31, véspera de Ano Novo.

 

O Governo não deverá dar tolerância de ponto esta quinta-feira, dia 31, véspera de Ano Novo, aos cerca de 530 mil funcionários públicos da Administração Central. “Face às restrições [de circulação] para o período da Passagem de Ano, não faria sentido decretar uma tolerância de ponto no dia 31”, afirmou ao CM fonte do Executivo.

Também os sindicatos da Função Pública “não receberam qualquer indicação do Governo sobre se iria dar o dia , à semelhança de anos anteriores”, revelou o secretário-geral da FESAP, José Abraão.

 
“A interpretação que fizemos do despacho [do Governo, que deu tolerância de ponto no dia 24 de dezembro] é a de que não haverá tolerância no dia 31”, acrescentou aquele dirigente sindical. Quanto aos cerca de 122 mil trabalhadores da Administração Local, é às câmaras municipais que compete decretar tolerância de ponto. E é expectável que uma grande maioria opte por dar folga na Passagem de Ano, como é o caso de Lisboa, Porto, Viseu, Entroncamento ou Olhão. Nas regiões autónomas, os Açores e a Madeira também já anunciaram que vão dar o dia 31 de dezembro aos seus trabalhadores.

O Orçamento do Estado para 2021 já foi publicado no diário da Assembleia da República. Se não houver objeções dos partidos, o documento deverá seguir para Belém nos próximos dias.

Quase um mês após a aprovação final do Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021), o documento deverá chegar às mãos do Presidente da República esta semana. versão final do OE foi publicada esta segunda-feira no diário da Assembleia da República e irá seguir para Belém nos próximos dias, sendo expectável que Marcelo Rebelo de Sousa promulgue o documento rapidamente, como ocorreu nos anos anteriores.

Depois da publicação do OE 2021 — são quase 400 páginas, às quais se juntam os mapas orçamentais — no diário da Assembleia da República, os deputados têm até três dias úteis para reclamar de algum pormenor do texto final. Não é expectável que haja discordâncias uma vez que a redação final do OE foi fixada sem votos contra na reunião da comissão de orçamento e finanças a 16 de dezembro, de acordo com os registos parlamentares.

Caso os calendários não sofram percalços, após a promulgação do Presidente da República, o OE 2021 é publicado em Diário da República e entra em vigor a 1 de janeiro, permitindo que o Governo comece a implementar o novo orçamento. Parece ser essa a intenção tanto do Governo como do Presidente da República para não atrasar a implementação do Orçamento que contém medidas para amparar o impacto da crise pandémica.

Mesmo a questão do Novo Banco, que inicialmente podia levar a um atraso se fosse pedida a fiscalização preventiva, não deverá ser resolvida através desse instrumento jurídico. No início deste mês, o Jornal Económico noticiou que o Presidente da República inclinava-se a não enviar o OE para o Tribunal Constitucional por causa deste O Governo tem também defendido que há “n” formas de resolver o assunto sem recorrer ao TC e até evitando um Suplementar, apesar das dúvidas dos especialistas em finanças públicas.

Apenas o Presidente da República pode pedir a fiscalização preventiva da lei do OE, tendo até oito dias para a requerer ao Tribunal Constitucional desde que o documento final do OE entra em Belém. Caso o faça, o Tribunal Constitucional terá 25 dias para decidir (ou menos tempo se Marcelo Rebelo de Sousa pedir e solicitar urgência). O Presidente pode também promulgar o documento, mas pedir a fiscalização sucessiva de normas do OE.

Entre outras medidas, o Orçamento do Estado para 2021 prevê o novo apoio social de até 501 euros inclui sócios-gerentes, informais e estagiários, o aumento extraordinário de 10 euros para as pensões mais baixas e os vários tipos de lay-off pagos a 100% a partir do próximo ano. Mesmo que promulgue o documento, é expectável que o Presidente da República faça reparos ou avisos, como tem acontecido em anos anteriores.

Recorde-se que o OE 2021 foi aprovado a 26 de novembro com o voto favorável do PS, a abstenção do PCP, PAN, PEV, Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e o voto conta do PSD, BE, CDS, Chega e Iniciativa Liberal. O número recorde de propostas de alteração (mais de 1.500) dificultou não só o processo de votação, que decorreu em quatro dias, como a redação final do documento. O mesmo tinha ocorrido no OE 2020 em que houve mais de 1.300 propostas de alteração.

Orçamento de Estado aqui

Fonte ECO

O Governo pretende acabar com os constrangimentos que ainda subsistem na evolução à carreira. Em causa está a revisão da norma do decreto de execução orçamental.

Trabalhadores dos hospitais EPE representam a maioria dos cerca de 100 mil abrangidos

 

Depois de anos de negociações, o Governo deverá aprovar hoje em Conselho de Ministros um Decreto-lei que permitirá a inscrição na ADSE dos trabalhadores que estão vinculados ao Estado através de contrato individual de trabalho (CIT), avançando deste modo com uma medida justa e que há muito vinha sendo reivindicada pelo SINTAP e pelos trabalhadores dos hospitais EPE, do setor empresarial municipal, das universidades, entre outros.

 

Em declarações à comunicação social, é a própria Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, que refere que “estamos a falar de cerca de 100 mil pessoas”, das quais “cerca de 60 mil trabalham na saúde, portanto nos hospitais EPE. É, aliás, a pensar nestas pessoas que a questão se tem colocado com mais acuidade na medida em que têm exatamente os mesmos conteúdos funcionais que os seus colegas que têm contato de trabalho em funções públicas”, reconhecendo também que a possibilidade de inscrição dos trabalhadores com CIT na ADSE é “uma reivindicação legitima dos representantes dos trabalhadores há muito tempo”.

 

Ainda de acordo com a Ministra, a nova legislação vai no sentido da inscrição automática na ADSE daqueles que no futuro venham a celebrar contrato de trabalho com o Estado, “a não ser que manifestem vontade em contrário”.

 

Relativamente aos trabalhadores que desempenham atualmente funções ao abrigo daquele regime laboral, vão ter seis meses para efetivar a sua inscrição na ADSE, contados a partir da data de entrada em vigor do novo diploma.

 

Aguardando o texto final da legislação em apreço, o SINTAP considera que esta é uma grande vitória dos trabalhadores, que assim veem reconhecido um direito pelo qual vinham reclamando há largos anos, mas também da própria ADSE, que dará assim um passo importante no sentido do rejuvenescimento e da sustentabilidade.

 

 

Lisboa, 22 de dezembro de 2020

SUMÁRIO

Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no dia 24 de dezembro (aqui)

Medida vai abranger cerca de 100 mil pessoas, mais de metade das quais trabalha na área da saúde.

O Governo aprova nesta terça-feira o alargamento da ADSE aos trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) com o Estado.

A medida vai alargar o sistema de proteção para a saúde a mais 100 mil pessoas. Mais de metade das quais trabalha em hospitais EPE.

“Estamos a falar de cerca de 100 mil pessoas, cerca de 60 mil trabalham na saúde, portanto nos hospitais EPE. É, aliás, a pensar nestas pessoas que a questão se tem colocado com mais acuidade na medida em que têm exatamente os mesmos conteúdos funcionais que os seus colegas que têm contato de trabalho em funções públicas”, justifica a ministra da Administração Pública, Alexandra Leitão.

 

A ministra, em declarações à Renascença, explica que este alargamento tem vindo a ser discutido dentro da ADSE desde 2018 e considera que é “uma reivindicação legitima dos representantes dos trabalhadores há muito tempo”.

Depois de “muita negociação”, continua a ministra, “vamos então aprovar um decreto-lei no sentido de permitir a inscrição dos trabalhadores do Estado que me vez de terem contrato de trabalho em funções públicas, vulgo funcionário público, tenham um contrato privado, um contrato individual de trabalho”.

A alteração, que será aprovada nesta terça-feira em Conselho de Ministros, vai mais longe e torna automático aceso à ADSE, independentemente do tipo de contrato com o Estado.

“Quando uma pessoa celebra um contrato de trabalho em funções públicas a título definitivo ou um contrato individual de trabalho sem termo, automaticamente ela é inscrita na ADSE a não ser que manifeste vontade em contrário”, adianta Alexandra Leitão.

“Quem tem contratos a termo, sejam contratos de trabalho em funções públicas, sejam contratos individuais de trabalho então aí é a pessoa que tem de manifestar o interesse, na medida em que admitimos que quem tenha um contrato a termo não queira logo inscrever-se na ADSE”, acrescenta a ministra.

Este alargamento da ADSE aos trabalhadores com CIT tem, para a ministra, duas vantagens.

“Por um lado, é um direito que a meu ver estas pessoas têm, é justo, porque a ADSE é uma responsabilidade do Estado enquanto empregador, independentemente da forma jurídica que o contrato tenha e, por lado, do ponto de vista d sustentabilidade da ADSE é também uma medida positiva na medida em que a faixa etária destas pessoas é mais baixa do que as pessoas que têm contrato de trabalho em funções públicas. Portanto, em tese pelo menos, serão pessoas que rejuvenescem o conjunto dos beneficiários da ADSE que são também as pessoas que descontam para a ADSE”, justifica Alexandra Leitão.

A ministra garante que, de momento, não estão previstos outros alargamentos da ADSE.

Fonte Radio Renascença

Associação que representa os formadores alerta que solução só resolve a situação de parte dos 700 formadores que asseguram necessidades permanentes e continuam a recibos verdes. E lamenta que medida preveja contratos a termos resolutivo durante 2021.

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) vai abrir 400 vagas destinadas a uma parte dos formadores a recibos verdes que, embora tivessem vínculos ilegais, ficaram fora do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP). Estes lugares serão colocados a concurso e os formadores serão admitidos com contrato a termo resolutivo durante o ano de 2021.

Fonte Público

É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos.

Governo decidiu conceder tolerância de ponto no dia 24 de dezembro aos trabalhadores da Função Pública.

“É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no próximo dia 24 de dezembro de 2020″, pode ler-se no comunicado do primeiro-ministro enviado às redações.

O despacho assinado esta sexta-feira por António Costa, explica que, apesar de Portugal está a viver num contexto de pandemia, a tradição tem sido sempre de os funcionários públicos terem tolerância de ponto para que as pessoas se possam deslocar para “fora dos seus locais de residência no período natalício”. “Considerando a prática que tem sido seguida ao longo dos anos, considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto, nesta época, nos serviços públicos não essenciais” é concedida a tolerância de ponte.

Apesar de António Costa ter revisto na quinta-feira as medidas a aplicar na quadra natalícia, no Natal mantém-se a possibilidade de os portugueses mudarem de concelho e com um recolher obrigatório menos duro. Na noite de 23 para 24, a circulação entre 23h00 e as 5h00 será permitida, enquanto nas noites de 24 e de 25 de dezembro, será permitida a circulação até ao horário alargado das 2h00. No dia 26, o recolher voltará a ser obrigatório a partir das 23h00, mas com um “desconto” para que os portugueses possam fazer a viagem de regresso a casa com calma e sem qualquer efeito de eventuais bebidas alcoólicas que possam vir a consumir nessa quadra.

A tolerância de ponto não se aplica, contudo, aos serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento nesse dia. Os termos desta exceção serão definidos pelo membro do Governo competente.

Quando o Executivo concedeu tolerância de ponto a 30 de novembro e a 7 de dezembro, os profissionais de saúde não puderem usufruir dela e por isso foi-lhes dado em um dia de folga “a fixar oportunamente, após a cessação do estado de emergência”. Abrangidos pela exceção ficaram também os trabalhadores identificados pelos dirigentes dos vários órgãos serviços e demais entidades do Ministério da Saúde como sendo essenciais para salvaguarda a capacidade de resposta de todos os serviços, sobretudo tendo em conta que o país está em estado de emergência desde 9 de novembro e, para já, até 7 de janeiro.

Fonte ECO

O prazo médio de reembolso da ADSE, que já chegou a ser de cinco meses, tem vindo a diminuir, sendo agora de cerca de 55 dias.

ADSE vai terminar 2020 com cerca de 100 mil faturas a aguardar reembolso, depois de ter começado o ano com aproximadamente 700 mil processos em atraso. O prazo médio de reembolso de despesas em regime livre, que motivou queixas ao subsistema de saúde dos funcionários públicos, ronda agora os 55 dias.

O número de faturas a aguardar tratamento contabilizou os piores números no início deste ano, mas tem vindo a reduzir-se. No mês passado, a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública sinalizou que a aposta na digitalização e na desmaterialização da entrega de documentos fez cair para menos de metade as faturas pendentes na ADSE, de 550 mil documentos em abril para 200 mil, em novembro.

Agora, a estimativa do subsistema é chegar ao fim do ano com um volume de aproximadamente 100 mil processos de reembolso a aguardar tratamento, adiantou fonte oficial da ADSE ao ECO.

Os atrasos nos reembolsos das faturas do regime livre da ADSE chegaram a ser de cinco meses, sendo que em julho deste ano estavam a ser pagas as faturas entradas em fevereiro, prazo que, em setembro, o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) classificou como “totalmente inaceitável”, num relatório publicado na página do subsistema.

Nesse relatório, adiantava-se que os atrasos nos reembolsos motivaram 75% das queixas dos beneficiários dirigidas ao CGS do subsistema de saúde dos funcionários públicos, enviadas desde o início do ano até 31 de agosto.

Alexandra Leitão tinha adiantado, em novembro, que o objetivo era “chegar ao final do ano com um prazo de pagamento de 60 dias, menos 25 do que o atual”. Mas esse prazo foi mesmo superado, já que “atualmente o prazo médio de reembolso já é ligeiramente inferior aos 60 dias e ronda os 55 dias”, de acordo com a ADSE.

A falta de pessoal era um dos motivos que motivava o atraso nos reembolsos. A ADSE nota que se fez um “reforço de pessoal através da contratação de uma prestação de serviços para codificação e recolha, aberta através de um concurso público”. Este suprimento da falta de pessoal “permitiu a redução de prazo de reembolso e do volume de faturas pendentes”, reitera.

Fonte ECO

Pág. 1/3

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2025
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2022
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2021
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2020
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2019
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2018
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2017
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2016
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2015
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2014
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2013
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2012
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2011
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2010
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2009
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2008
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  1. 2007
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D