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A formiga no carreiro

ADSE registou até agora 868 novas inscrições de beneficiários titulares e 32 familiares no âmbito do alargamento do subsistema de saúde aos contratos individuais do Estado.

ADSE registou até agora 868 novas inscrições de beneficiários titulares e 32 familiares no âmbito do alargamento do subsistema de saúde aos contratos individuais do Estado, que arrancou no início do mês, disse à Lusa fonte oficial.

“Já estão inscritos 868 beneficiários titulares e 32 beneficiários familiares”, afirmou fonte oficial do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública.

alargamento do universo de beneficiários da ADSE aos cerca de 100 mil contratos individuais do Estado arrancou em 09 de janeiro, com a publicação do decreto-lei em Diário da República, depois de negociações com os sindicatos que duraram cerca de três anos.

“Os trabalhadores com contrato individual de trabalho que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei”, exerçam funções em entidades públicas “podem requerer a sua inscrição como beneficiário titular no prazo de seis meses a contar daquela data com exceção dos que hajam anteriormente renunciado à qualidade de beneficiário”, estabelece o diploma.

A aceitação da inscrição dos trabalhadores será feita “de forma faseada, em termos a definir pelo Conselho Diretivo da ADSE”, após ouvido o Conselho Geral e de Supervisão do instituto de proteção e assistência na doença dos funcionários públicos, de acordo com a lei.

Segundo disse a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, as inscrições serão apreciadas por ordem de entrada.

A inscrição na ADSE abrange entidades de natureza jurídica pública no âmbito da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as entidades públicas empresariais, independentemente de serem do Estado, regionais ou municipais, mas “desde que não tenham caráter industrial ou comercial”, como é o caso dos hospitais EPE.

O diploma abrange ainda as instituições de ensino superior públicas, independentemente da sua forma e natureza.

A nova lei estabelece ainda que os novos trabalhadores que forem contratados passam a estar inscritos automaticamente na ADSE, deixando de ser necessário fazer o pedido, tendo os serviços um mês para o fazer.

Se pretenderem recusar a inscrição, terão de se pronunciar nesse sentido e ficam impossibilitados de aderir novamente.

Já os novos trabalhadores com contrato a termo (em funções públicas ou com contrato individual) terão de continuar a fazer o pedido e têm três meses para fazê-lo após o primeiro contrato.

Quanto aos pensionistas beneficiários da ADSE, o diploma estabelece que passam a estar isentos do desconto de 3,5% os que recebem uma pensão até 635 euros, deixando este limite de estar indexado ao valor do salário mínimo nacional.

Em 22 de dezembro, após o Conselho de Ministros que aprovou o alargamento da ADSE aos contratos individuais, a ministra disse que a medida irá abranger um universo potencial de cerca de 100 mil trabalhadores “dos quais 60 mil são do setor da saúde”, a que acrescem 60 mil beneficiários não titulares, ou seja, os cônjuges e descendentes dos titulares.

A medida terá um impacto anual de 67 milhões de euros nas receitas da ADSE, disse Alexandra Leitão.

O alargamento da ADSE aos contratos individuais é um processo que dura há cerca de três anos, com avanços e recuos, marcado pelo receio sobre o seu impacto na sustentabilidade da ADSE, sistema que é financiado em exclusivo pelos descontos dos beneficiários.

Fonte ECO

Quando fecham as escolas? Há apoios para os pais? E o que fica aberto? O ECO reuniu uma dezena de perguntas e respostas sobre o encerramento das escolas decretado esta semana.

 

Governo tentou, mas não conseguiu escapar à decisão “profundamente danosa” de suspender as aulas. Esta quinta-feira, após reunir o Conselho de Ministros, António Costa, primeiro-ministro, deu uma conferência de imprensa para anunciar as novas medidas. O ECO preparou dez perguntas e respostas sobre o encerramento das escolas.

As escolas vão fechar?

Sim, ainda que o mais correto seja afirmar que foi decretada a “suspensão das atividades letivas”, ou seja, das aulas propriamente ditas. A decisão foi tomada pelo Governo esta quinta-feira.

Quando é que deixa de haver aulas e quanto tempo vai durar a suspensão?

Vai haver ensino à distância?

Desta vez não. O Governo decretou mesmo a suspensão das aulas, sem ensino remoto, por considerar que a mesma deverá ser de “curta duração”.

Este período conta como férias?

O Governo não escondeu a intenção de que este período de interrupção seja compensado noutra altura que, normalmente, seria de férias. Assim, estes 15 dias de suspensão do ensino presencial deverão ser compensados por uma reorganização do calendário escolar, com aulas em períodos como o do Carnaval, Páscoa ou mesmo do verão. A decisão ainda vai ser tomada pelo ministro da Educação.

Porque é que o Governo fechou as escolas?

ATL e creches vão continuar a funcionar?

Não, os ATL e as creches também fecham por 15 dias.

As universidades também encerram?

As universidades vão ter autonomia para decidir se fecham ou não portas nos próximos dias, mas poderão ver-se forçadas a reajustar o calendário das avaliações.

O que é que continua a funcionar no universo escolar?

Segundo o primeiro-ministro, mantêm-se a funcionar as escolas de acolhimento para crianças com idade igual ou inferior a 12 anos para pais que trabalhem em serviços essenciais (os mesmos que em 2020) e não possam ficar em casa com os filhos. Continuará também a ser assegurado o apoio alimentar às crianças que beneficiam de ação social escolar, assim como as iniciativas de intervenção precoce e o apoio a crianças com necessidades educativas especiais. Continuam ainda em funcionamento as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.

Terei faltas justificadas ao trabalho?

Sim, se não estiver ao abrigo do teletrabalho obrigatório.

Há algum apoio para os pais?

O Governo recuperou o apoio aos pais que tenham de faltar ao trabalho para cuidar dos filhos, prevendo-se o pagamento de 66% do vencimento. Neste momento, os pais com filhos até 12 anos de idade já podem preencher a declaração que dá acesso a esta prestação.

Fonte ECO

As cerca de 700 escolas de acolhimento vão servir também refeições aos alunos abrangidos por apoios no âmbito da Ação Social Escolar.

O Governo decidiu fechar as escolas durante este confinamento geral, recuando na decisão que tinha tomado inicialmente. Para assegurar uma resposta para os filhos daqueles que têm mesmo de ir trabalhar, vão estar disponíveis cerca de 700 escolas de acolhimento para filhos e outros dependentes dos trabalhadores de serviços essenciais.

Estas escolas servirão também refeições aos alunos abrangidos por apoios no âmbito da Ação Social Escolar, adianta o Ministério da Educação, em comunicado. É possível consultar a lista das cerca de sete centenas de estabelecimentos que vão estar abertos durante este confinamento no site da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

“A partir desta segunda-feira, as escolas continuam assim a cumprir uma função social imprescindível, em todo o território, garantindo diariamente às crianças e jovens que o necessitem acolhimento ou uma resposta alimentar adequada”, acrescenta o Ministério, na nota.

Todas as atividades letivas foram interrompidas a partir da sexta-feira passada, por 15 dias, uma decisão que o Governo tomou perante a evolução da nova variante do vírus, identificada inicialmente no Reino Unido, no país. Esta interrupção, que será reavaliada daqui a uma quinzena, será compensada mais tarde no calendário letivo.

Fonte ECO

O Governo deu "luz verde" ao diploma que prevê aumentos salariais para 148 mil funcionários públicos. A medida custará 41 milhões de euros aos cofres do Estado.

O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros o decreto-lei que faltava para tornar realidade os prometidos aumentos salariais dos funcionários públicos. O diploma terá ainda de passar por Belém e de ser publicado em Diário da República antes de se fazer sentir no bolso dos 148 mil trabalhadores do Estado abrangidos pelas atualizações propostas pelo Ministério de Alexandra Leitão.

“Foi aprovado o decreto-lei que estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única”, é adiantado em comunicado de Conselho de Ministros.

Depois de várias reuniões com os sindicatos, o Ministério da Administração Pública anunciou que, em 2021, a base remuneratória do Estado (na prática, o “salário mínimo” do setor público) subirá 20 euros para 665 euros, igualando o salário mínimo nacional. Os três níveis seguintes da tabela remuneratória também beneficiarão de aumentos: subirão dez euros para 703,13 euros, 750,26 euros e 801,91 euros.

“O mesmo [o aumento de dez euros] se aplica aos trabalhadores cuja remuneração se situe entre €645,07 e €791,91, desde que não resulte dessa atualização um valor inferior à RMMG, bem como aos trabalhadores que hoje auferem uma remuneração entre €791,92 e €801,90, cuja remuneração é atualizada para €801,91“, detalha o Governo. No total, 148 mil funcionários públicos vão beneficiar de atualizações salariais este ano, medida que custará 41 milhões de euros aos cofres do Estado.

Conforme noticiou o ECO, as remunerações de janeiro dos funcionários públicos ainda não refletiram estes aumentos, porque as negociações terminaram depois da data de processamento dos vencimentos e porque ainda estava em falta o diploma agora aprovado. Ainda assim, “estas atualizações são retroativas a 1 de janeiro de 2021″, além de não permitirem “ultrapassagens entre trabalhadores”.

“Apesar dos constrangimentos orçamentais provocados pela pandemia Covid-19, com esta medida legislativa o Governo dá cumprimento ao compromisso de combater a política de baixos salários e de valorização dos salários na Administração Pública”, remata o Executivo, no comunicado desta quinta-feira.

De notar que o Governo tinha prometido aumentos de 1% a todos os funcionários públicos em 2021, mas a pandemia fez cair esse compromisso. Em entrevista ao ECO, a ministra da Administração Pública assegurou que essa promessa não foi em vão e que só um contexto tão disruptivo como o atual poderia ter levado ao seu incumprimento.

Fonte ECO

O Governo comprometeu-se a começar a revisão do SIADAP este trimestre e a ministra da Administração Pública admite, ao ECO, que também a tabela remuneratória poderá ser alvo de mudanças nesse âmbito.

Dois anos depois de ter descolado a base remuneratória da Administração Pública do salário mínimo nacional, o Governo decidiu eliminar essa diferença. Em entrevista ao ECO, a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública explica que, este ano, o Executivo preferiu dar aumentos salariais a mais funcionários públicos — cerca de 148 mil –, ao invés de concentrar a verba estritamente no nível mais baixo da tabela remuneratória, até porque tal agravaria a compressão face aos níveis seguintes.

Em ano de pandemia, o Governo vai gastar, assim, 41 milhões em atualizações salariais, tendo deixado cair a promessa de aumentos de 1% para todos os trabalhadores do Estado. Alexandra Leitão garante que esse “não foi um compromisso vão” e que só um contexto tão disruptivo como o atual poderia ter feito com que caísse por terra.

E por causa da incerteza trazida pela pandemia, não há promessas no que diz respeito a salários, para 2022. Mas o Governo já firmou um outro compromisso para este ano: o de que iniciará este trimestre a revisão do sistema de avaliação dos funcionários públicos.

Ao ECO, a ministra adianta que o objetivo é simplificar e agilizar esse sistema, acelerando as progressões, “na medida do possível”. Se os atuais dez anos parecem excessivos a Alexandra Leitão, uma redução para metade desse período também não lhe parece provável. Outra opção, diz a governante, é rever a tabela remuneratória, criando “escalões intermédios para as progressões intermédias”.

Esta é a uma das quatro partes da entrevista de Alexandra Leitão ao ECO. Nas demais, a ministra fala nomeadamente sobre a descentralização, as presidenciais, as pré-reformas no Estado, a ADSE, o novo suplemento de penosidade e a vacinação contra a Covid-19 das mais “altas figuras do Estado”.

O Governo decidiu aumentar em 20 euros o quarto nível da tabela remuneratória, igualando-o ao salário mínimo nacional. Desde 2019 que os dois valores divergiam. Porque é que o Governo optou, este ano, por acabar com essa diferença?

Não tem havido sempre essa diferença [entre o salário mínimo e a base remuneratória da Administração Pública], como disse. De facto, em 2019 [a base remuneratória da Administração Pública] divergiu [do salário mínimo nacional] e agora, atendendo àquilo que eram as disponibilidades orçamentais que foram definidas, entendemos privilegiar aqui, sobretudo, a possibilidade de fazer mais aumentos de forma a aliviar um pouco a compressão que a tabela remuneratória única tem tido nos últimos tempos em função de se ter entendido que era preciso aumentar primeiro os salários mais baixos.

O que se fez foi: como vai aumentar outra vez o salário mínimo, vamos pô-la [a base remuneratória da Administração Pública] igual, para assim ter folga para aumentar depois mais três posições remuneratórias. Neste momento, a base da tabela remuneratória única é o [nível] quatro e nós aumentámos também o [nível] cinco, seis e sete, atingindo assim todos os trabalhadores da Administração Pública que ganham menos de 800 euros.

Os sindicatos dizem que a eliminação dessa diferença entre o SMN e a base remuneratória da Administração Pública é injusta, porque em 2019 os funcionários públicos que viram as carreiras “aceleradas” para a quarta posição remuneratória perderam os pontos que tinham acumulado para futuras progressões. Na altura, esse “apagão” foi de certa forma compensado com o facto de estes trabalhadores passarem a ganhar mais 35 euros do que receberiam com o salário mínimo nacional. Agora passam a ganhar o mesmo que o salário mínimo nacional. O que responde o Governo?

Em 2019, não posso precisar. Quer com o Orçamento de Estado para 2020, que com o Orçamento do Estado para 2021, os pontos não foram perdidos. Essa questão dos pontos, neste momento não se verifica. A pessoa progride na mesma. Este é um ponto muito importante porque naturalmente faz com que a progressão depois de faça mais rapidamente.

Mas há margem para, eventualmente, recuperar os pontos “perdidos” em 2019, como pede a FESAP?

Neste momento não está em cima da mesa fazê-lo.

Se puséssemos 30 euros só na base remuneratória da Administração Pública, criaria uma compressão grande [em relação ao nível seguinte] que também se tornaria injusta para as posições subsequentes da tabela.

O salário mínimo nacional vai aumentar 30 euros. Já no Estado, a remuneração base da Administração Pública vai subir 20 euros. O Governo não devia “dar o exemplo” aos empregadores e fazer também o esforço dos 30 euros?

Aqui a opção foi, usando a disponibilidade [orçamental], não aumentar apenas a base, mas também outras posições remuneratórias. Se puséssemos 30 euros só na base remuneratória, criaria uma compressão grande [em relação ao nível seguinte] que também se tornaria injusta para as posições subsequentes. Portanto, aquilo pelo que se optou foi por esta solução que permitiu — é verdade, não aumentar 30 euros na base — aumentar dez euros, na quinta, na sexta e na sétima posição [da tabela remuneratória].

No último ano, o Governo deixou a promessa de que 2021 traria aumentos generalizados de 1% na Função Pública. A pandemia fez, contudo, esse compromisso cair. Arrepende-se de ter feito essa promessa? As expectativas dos sindicatos agora seriam, certamente, outras.

Se me arrependo? Com os dados que tínhamos à data, não foi uma promessa vã. Foi uma promessa sólida. Foi preciso alguma coisa do calibre do que estamos a viver desde março até agora para que ela não pudesse ser concretizada. Portanto, se me pergunta se, com os elementos que havia à data, essa foi uma promessa ou um compromisso pouco pensado. Não, não foi. Foi mesmo muito pensado. Foi preciso um contexto tão disruptivo, para dizer o mínimo, como aquele que estamos a viver para que não pudesse ser cumprido.

Olhando para trás, percebo as expectativas criadas, mas também devo dizer que, face à situação tão dramática que se vive no mundo inteiro, isso [o não cumprimento do compromisso de aumentos] é compreensível e, de modo geral, os sindicatos — naturalmente preferiam o aumento de 1% — mas também o compreenderam. O contexto é absolutamente inédito e sem precedentes.

A promessa de aumentos generalizados de 1% caiu ou foi adiada? Isto é, em 2022, os funcionários públicos podem esperar eventualmente a sua concretização, havendo condições para tal?

É mesmo como diz na parte final da pergunta. Essa é uma análise que faremos quando chegarmos ao fim dessa situação [pandémica] e for possível perceber em que está o país ficou. Tenho dito muitas vezes que acho que a Administração Pública respondeu exemplarmente e continua a responder exemplarmente, dos profissionais de saúde às forças de segurança, às pessoas que atendem nas lojas de cidadão aos professores. Agora, há pessoas às quais o Governo teve de proibir de trabalhar, por causa do contexto, e essas pessoas precisam de apoios. O Estado, o Governo tem muito a acudir.

Alexandra Leitão, Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, em entrevista ao ECO - 18JAN21

Portanto, para já, não há promessas para 2022.

Para já, não há promessas para 2022. Mas há um compromisso já para daqui a dois meses, que é o de nos sentarmos a olhar para o diploma do SIADAP [o sistema de avaliação dos funcionários públicos], cumprindo o programa do Governo, que fala na sua anualização. Temos ainda a definir com os sindicatos como é que a progressão na carreira se poderá vir a fazer, no sentido de a tornar um pouco mais célere, na medida do possível.

Já vamos ao SIADAP, mas antes gostaria de a questionar sobre as progressões. O Governo tem lembrado que este ano não há congelamento, ao contrário do que aconteceu noutras crises, até porque continuará a haver progressões. Quantos funcionários públicos vão progredir este ano?

Terminou no ano passado o biénio do SIADAP e depois há uma fase [que cabe aos] conselhos coordenadores, que, salvo erro, são durante o primeiro trimestre. Só aí teremos dados sobre o número de progressões. Mas as progressões irão ocorrer sem qualquer tipo de congelamento, assim como os prémios a que haja lugar. No fundo, o normal desenvolvimento das carreiras não está posto em causa.

Na reunião suplementar sobre os aumentos salariais, não houve avanços, mas o Governo deixou um compromisso. que já referiu: vai arrancar a revisão do sistema de avaliação dos funcionários públicos ainda neste trimestre. Que mudanças espera o Governo fazer nesse ponto?

Desde logo, do ponto de vista procedimental, muita simplificação. Tornar o SIADAP alguma coisa de menos pesada, do ponto de vista do procedimento administrativo. Aliás, para que possa ser anualizado, tem mesmo de ser simplificado, se não é virtualmente impossível. E depois fazer ver aqui que a anualização só por si trará uma maior rapidez na progressão, sendo certo que também não podemos diminuir a metade a progressão. Isso provavelmente não será possível. Ainda estamos a trabalhar, mas seguramente a ideia é simplificar e anualizar, não só como fim em si mesmo — para que o procedimento seja menos pesado — mas também como forma de fazer com que haja uma progressão menos morosa, na Administração Pública.

Tenho dito que, independentemente das bases salariais deverem ser paulatinamente aumentadas, é também importante que as pessoas tenham perspetivas de carreira, não só o valor que se recebe quando se entra, mas também a perspetiva que se tem de evolução.

Diz, portanto, que esperar dez anos para progredir é excessivo, mas cinco anos também é improvável.

Diria que [ter uma progressão a cada cinco anos] seria talvez difícil, pelo menos com os mesmos saltos salariais.

Qual seria o prazo mais aceitável e adequado? Ficar a meio caminho, nos sete anos?

Não sei se mexemos nos anos, não sei se mexemos na tabela remuneratória. Está muito comprimida e acho que isso [a avaliação e a tabela remuneratória] pode ser visto em globo. É difícil de mexer, por todas as implicações que tem, não só do ponto de vista do número de pessoas abrangidas, mas também do desenvolvimento de carreiras e do impacto orçamental que tem. Vamos ver com os sindicatos. Ainda não temos uma proposta fechada para entregar.

As mudanças que se conseguirem na revisão que começará em março terão efeitos práticos quando?

Tenho dificuldade em dizer-lhe. Não sei quanto tempo demora a negociação. Há negociações mais lentas. Esta, provavelmente, não será uma negociação rápida. E depois há todo o processo legislativo. Portanto, não me vou comprometer com um prazo.

Uma hipótese, por exemplo, é criar escalões intermédios [na tabela remuneratória única] para as progressões intermédias.

Referiu a necessidade de rever a tabela remuneratória única. Os sindicatos defendem-no face à compressão dos últimos anos. Aliás, a meta do Governo de aumentar o salário mínimo para 750 euros até 2023 deixa perspetivar que mais alguns níveis poderão ser consumidos, no futuro próximo. Para quando uma revisão da tabela? Será no âmbito da revisão do SIADAP?

É possível que seja no âmbito do SIADAP. Não quero deixar essa garantia, porque as coisas não são necessariamente ligadas uma à outra, mas se se anualizar totalmente [o SIADAP], uma solução combinada com a tabela remuneratória pode ser uma boa solução.

E nesse caso, a revisão da tabela implicará, na prática, atualizações salariais para se retomar a proporcionalidade entre os níveis remuneratórios?

Pode ser ou não. Uma hipótese, por exemplo, é criar escalões intermédios para as progressões intermédias, mas é prematuro antecipar soluções.

Alexandra Leitão, Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, em entrevista ao ECO - 18JAN21

Está confiante que este Governo tem capacidade para chegar ao fim da legislatura? Por exemplo, a negociação deste Orçamento para 2021 pareceu mais difícil nos últimos anos.

Acredito que o Governo tem condições para fazer um mandato completo. Tem um programa de Governo pensado, obviamente, para o mandato completo e é importante que o cumpra. Portanto, sim, penso que há condições.

Cada Orçamento é um Orçamento, cada um tem o seu contexto. Nos outros quatro [Orçamentos] do XXI Governo, também houve uns mais difíceis que os outros e, portanto, tenho essa convicção. Até porque acho que o país, na situação em que está, precisa dessa estabilidade política para poder enfrentar as dificuldades pandémicas, sanitárias, económicas e sociais. E penso que este Governo é quem tem melhores condições para o fazer. E estou confiante que vai haver essa estabilidade.

Fonte ECO

Sumário: Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência.

A situação epidemiológica em Portugal originada pela doença COVID-19 tem vindo a exigir do Governo a implementação de medidas extraordinárias com vista à prevenção da sua transmissão, sujeitas a uma ponderação e reavaliação permanentes em face da evolução da mesma em Portugal.

Considerando a progressão da pandemia, que, desde o início de 2021, tem atingido números históricos de incidências em todo o território nacional, torna-se necessário rever o regime sancionatório aplicável ao incumprimento das medidas que são indispensáveis à contenção da transmissão da infeção.

Atento o seu efeito predominantemente dissuasor e com vista ao reforço da consciencialização da necessidade do cumprimento dessas medidas, justifica-se, durante o estado de emergência, agravar o atual regime sancionatório, elevando as respetivas coimas para o dobro.

Neste contexto e com o mesmo propósito, torna-se igualmente necessário estabelecer que o incumprimento da obrigação de adoção do regime de teletrabalho durante o estado de emergência, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que as funções em causa o permitam, passa a constituir contraordenação muito grave.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede:

a) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 37-A/2020, de 15 de julho, 87-A/2020, de 15 de outubro, e 99/2020, de 22 de novembro, que estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta;

b) À qualificação contraordenacional relativa ao regime de teletrabalho, no âmbito do estado de emergência.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho

Os artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) O cumprimento do disposto em matéria de limites às taxas e comissões cobradas pelas plataformas intermediárias no setor da restauração e similares.

Artigo 3.º

[...]

1 - O incumprimento dos deveres estabelecidos nas alíneas a) a h), j) e k) do artigo anterior constitui contraordenação, sancionada com coima de (euro) 100 a (euro) 500, no caso de pessoas singulares, e de (euro) 1000 a (euro) 10 000, no caso de pessoas coletivas.

2 - ...

3 - O incumprimento, por pessoa singular, do dever estabelecido na alínea i) do artigo anterior através da recusa em realizar teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 antes de entrar em território nacional constitui contraordenação, sancionada com coima de (euro) 300 a (euro) 800.

4 - (Anterior n.º 3.)

5 - (Anterior n.º 4.)

6 - (Anterior n.º 5.)

Artigo 5.º

[...]

1 - A fiscalização do cumprimento dos deveres previstos nas alíneas a) a h), j) e k) do artigo 2.º compete à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à Polícia Marítima, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e às Polícias Municipais.

2 - ...»

Artigo 3.º

Aditamento ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho

É aditado ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, o artigo 3.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 3.º-A

Critério especial de medida da coima

Durante o estado de emergência, os valores mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior são elevados para o dobro.»

Artigo 4.º

Regime contraordenacional relativo a teletrabalho

1 - Durante o estado de emergência e sempre que a respetiva regulamentação assim o determine, é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo das partes, bem como o cumprimento do respetivo regime.

2 - Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no número anterior, aplicando-se o disposto nos artigos 548.º a 566.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

3 - A fiscalização do disposto no n.º 1 compete à Autoridade para as Condições do Trabalho.

4 - O processamento das contraordenações laborais segue o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, aprovado pela Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, na sua redação atual.

5 - No caso da Administração Pública, a fiscalização do disposto no n.º 1 compete ao serviço com competência inspetiva da área governativa que dirija, superintenda ou tutele o empregador público em causa e cumulativamente à Inspeção-Geral de Finanças, nos termos do artigo 4.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Artigo 5.º

Norma derrogatória

Durante o estado de emergência, são derrogados os artigos 5.º-A e 5.º-B do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua redação atual.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de janeiro de 2021. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

Promulgado em 14 de janeiro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 14 de janeiro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, que estará em vigor entre as 00h00 do dia 15 de janeiro e as 23h59 do dia 30 de janeiro, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adotar para todo o território nacional continental.

Tendo em conta a evolução da situação epidemiológica no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que têm como objetivo limitar a propagação da pandemia e proteger a saúde pública, assegurando as cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais. Assim:

  • estabelece-se o dever geral de recolhimento domiciliário, exceto para um conjunto de deslocações autorizadas, nomeadamente: aquisição de bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não haja lugar a teletrabalho, participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, a frequência de estabelecimentos escolares, o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, entre outros;
  • prevê-se o confinamento obrigatório para pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa;
  • determina-se a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, não sendo obrigatório o teletrabalho para os trabalhadores de serviços essenciais;
  • aplica-se o regime excecional e temporário de exercício de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, nomeadamente os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas;
  • determina-se o encerramento de um alargado conjunto de instalações e estabelecimentos, incluindo atividades culturais e de lazer, atividades desportivas e termas;
  • ficam suspensas as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com exceção dos estabelecimentos autorizados;
  • prevê-se que os estabelecimentos de restauração e similares funcionem exclusivamente para entrega ao domicílio ou take-away;
  • estabelece-se que os serviços públicos prestam o atendimento presencial por marcação, sendo mantida e reforçada a prestação dos serviços através dos meios digitais e dos centros de contacto;
  • permite-se o funcionamento de feiras e mercados, apenas para venda de produtos alimentares;
  • proíbe-se a realização de celebrações e de outros eventos, à exceção de cerimónias religiosas;
  • permite-se a realização de eventos no âmbito da campanha eleitoral e da eleição do Presidente da República.

Além destas medidas, Conselho de Ministros decidiu rever o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação

  • O incumprimento do teletrabalho passa a ser considerada uma contraordenação muito grave;
  • A não-sujeição a teste à Covid-19 à chegada ao aeroporto passa a ser uma contraordenação punível com uma coima de 300€ a 800 €;
  • As coimas são elevadas para o dobro durante o Estado de Emergência.
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Proposta de aumentos salariais mantém-se

A FESAP reuniu esta terça-feira, 12 de janeiro, com o Secretário de Estado da Administração Pública, José Couto, e com o Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Cruz, tendo em vista a realização da reunião suplementar do processo de negociação do projeto de Decreto-Lei que procederá à atualização da Tabela Remuneratória Única para 2021, tendo o Governo mantido uma proposta que desilude os cerca de 550 mil trabalhadores cujas remunerações permanecerão inalteradas e que anulará o afastamento que desde 2019 se verificava entre o salário mínimo e a posição de ingresso na Administração Pública, agravando as injustiças entre trabalhadores e reforçando a trajetória de aproximação do salário médio ao salário mínimo.


A FESAP voltou a insistir na necessidade de devolução dos pontos indevidamente retirados aos trabalhadores das primeiras posições remuneratórias, uma vez que o seu direito à progressão na carreira foi anulado pelo aumento do salário mínimo, garantindo que não deixará de lutar pela reposição da justiça numa situação que, mantendo-se, fará com que se verifiquem casos de trabalhadores da carreira de assistente operacional que se aposentam com um salário idêntico ao auferido por colegas acabados de ingressar nessa mesma carreira.
Em termos remuneratórios e de acordo com o projeto de diploma do Governo, a remuneração de entrada na Administração Pública (4ª posição da TRU) passa a ser de 665,00 € (o mesmo valor do salário mínimo), enquanto as 5ª, 6ª e 7ª posições da TRU passam para os 703,13 €, 750,26 € e 801,91 €, respetivamente.
Todas as outas posições da TRU ficam congeladas, numa proposta que, depois do ridículo aumento de 0,3% verificado em 2020 e que não veio verdadeiramente interromper um período de uma década sem quaisquer aumentos, só pode merecer a mais veemente oposição por parte da FESAP e dos trabalhadores.


Neste encontro, houve ainda oportunidade de abordar outras importantes matérias, das quais destacamos a previsão dada pelo Governo no sentido de ser agendado, até meados do próximo mês de março, o processo de negociação que visa rever o SIADAP, tendo a FESAP referido a necessidade de se proceder também à revisão das carreiras gerais, uma vez que se verifica, cada vez mais, a necessidade de dar uma resposta mais concreta e especializada em determinados setores da Administração Pública, criando, nomeadamente, entre outras, as carreiras de técnico auxiliar de saúde e de técnico auxiliar de educação.


A FESAP procurará que as alterações que venham a ser efetuadas ao SIADAP tornem mais atrativas as carreiras da Administração Pública, nomeadamente através da redução do tempo necessário para
progredir nas carreiras, que é atualmente, para a vasta maioria dos trabalhadores, de 10 anos, e contribua para a mitigação de injustiças como as representadas pela retirada indevida de pontos para efeitos de progressão a milhares de assistentes operacionais ou pelo incompreensível atual sistema de quotas.


Lisboa, 13 de janeiro de 2021

Governo e sindicatos continuam em negociações com aumentos para função pública. Fesap fala em “desilusão” e STE diz que “não houve avanços”. De acordo com as contas do Executivo, atualização chegará a 148 mil trabalhadores e prevê gastar 41 milhões 

Para o secretário de  Estado da Administração Pública não há dúvidas: a agilização das progressões na carreira dos funcionários públicos, que deverá começar a ser negociada até março com os sindicatos, terá efeitos práticos antes de 2024. A garantia foi dada José Couto à saída de uma reunião suplementar, realizada a pedido dos sindicatos da função pública, sobre os aumentos salariais para 2021, em que o executivo manteve a sua proposta de atualizar apenas as remunerações até 800 euros, abrangendo cerca de 150 mil dos 700 mil trabalhadores do Estado.

Na reunião, o Governo comprometeu-se a iniciar a negociação do sistema e avaliação de desempenho da função pública (SIADAP) “até ao final do primeiro trimestre de 2021” com o objetivo de “agilizar as progressões nas carreiras, tornando-as mais atrativas e contribuindo para o rejuvenescimento da administração pública”, disse José Couto.

O secretário do Estado indiciou que a proposta para rever o SIADAP será conhecida “em primeira mão” pelos sindicatos, sublinhando tratar-se de “um processo que, do ponto de vista legislativo, envolve alguns cuidados”.
De acordo com o responsável, o atual sistema de avaliação é bianual e “muito burocrático” e, como tal, “torná-lo anual implica necessariamente a sua desburocratização e a sua simplificação”. 

Em cima da mesa

A reunião suplementar realizada a pedido da Frente Sindical liderada pelo Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), pela Federação de Sindicatos da Administração Pública (Fesap) e Frente Comum, após duas rondas sobre o aumento dos salários trouxe descontentamento. Em causa está o aumento da remuneração base da função pública em 20 euros, para os 665 euros (valor igual ao do salário mínimo nacional) e acréscimos de 10 euros para salários entre os 665 euros e os 791,91 euros. Ou seja, uma atualização que chegará a 148 mil trabalhadores numa despesa prevista de 41 milhões de euros.

Segundo o Governo, os aumentos salariais vão custar 41 milhões de euros e abranger 148 mil funcionários públicos com remunerações inferiores a 800 euros.

“Desilusão”, “deceção” e “desconforto” foram as palavras usadas pelo secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão, hoje à saída da reunião suplementar com o Governo.

Para José Abraão, “valeu a pena, apesar de tudo, fazer esta reunião suplementar”, referindo-se ao compromisso assumido pelo Governo de, na primeira quinzena de março, iniciar negociações para a revisão do sistema de avaliação de desempenho dos funcionários públicos. 

Também para a presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Helena Rodrigues, o descontentamento é igual. “Não tivemos avanços. Um número significativo de trabalhadores fica sem atualizações salariais em 2021”. 

Fonte I

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